Invalidez e doenças na união estável: Entenda seus direitos!

Você sabia que a união estável pode garantir direitos em casos de invalidez? Descubra como proteger seu futuro e do seu parceiro!

Invalidez e doenças na união estável: Entenda seus direitos!

Invalidez e doenças na união estável: Entenda seus direitos!

Quando se fala em proteção financeira e segurança jurídica dentro de uma relação, muitas pessoas pensam automaticamente no casamento civil.

No entanto, a união estável também oferece uma série de direitos importantes, especialmente em situações de invalidez ou doenças graves.

Esses momentos delicados podem impactar não só a saúde física e emocional do casal, mas também trazer implicações jurídicas e previdenciárias.

Se você vive em uma união estável, é importante conhecer quais são os seus direitos em casos de incapacidade do parceiro ou mesmo falecimento.

Entender como o INSS e outros seguros podem amparar o companheiro em momentos de dificuldade é essencial para garantir que a proteção de ambos esteja assegurada.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais são os direitos em situações de invalidez e doenças graves na união estável, como funcionam os benefícios previdenciários e como comprovar a união estável para obter esses direitos.

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O que é união estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela lei brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família.

É importante destacar que união estável e casamento civil têm praticamente os mesmos direitos em diversas esferas, como herança, seguro de vida, e benefícios previdenciários.

Essa definição está de acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, no qual lê-se:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Apesar de a união estável ser originalmente prevista como a configuração dessa convivência entre homem e mulher, com o passar do tempo e a evolução social e jurídica, a interpretação legal se expandiu para incluir casais homoafetivos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, que a união estável também se aplica a casais do mesmo sexo.

Portanto, a união estável no Brasil inclui tanto casais heterossexuais quanto homoafetivos, assegurando direitos amplos em várias esferas, como herança, previdência e seguros de vida.

Este reconhecimento é um avanço importante na promoção da igualdade e na proteção jurídica das famílias, independentemente da orientação sexual dos companheiros.

Quem vive em união estável tem direito a seguro de vida?

Sim, quem vive em união estável tem direito a receber o seguro de vida, desde que esteja indicado como beneficiário na apólice do segurado.

A legislação brasileira equipara os direitos de companheiros em união estável aos cônjuges, incluindo o acesso ao seguro de vida.

Caso o segurado não tenha nomeado beneficiários específicos, o parceiro em união estável pode ser incluído como um dos herdeiros, desde que comprovada a união

Como comprovar união estável?

A comprovação da união estável é crucial para garantir o direito a benefícios como pensão por invalidez ou morte.

Existem diversas formas de comprovar a união, como a declaração por cartório, testemunhos de amigos e familiares, comprovantes de residência conjunta, ou até mesmo a inclusão do parceiro em planos de saúde​.

O que comprova a união estável para o INSS?

Para comprovar a união estável ao INSS, é necessário apresentar documentos que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de formar uma família. Alguns exemplos incluem:

Quantas testemunhas são necessárias para comprovação de união estável para o INSS?

O INSS exige duas testemunhas para a comprovação de união estável. Essas testemunhas devem atestar a convivência do casal, confirmando que ela era pública, contínua e com objetivo de constituição familiar.

O que fazer se a invalidez não foi reconhecida?

Existem situações em que o INSS ou outros órgãos previdenciários podem indevidamente cessar o benefício de aposentadoria por invalidez.

Nesses casos, a pessoa ou seu companheiro pode entrar com uma ação judicial para reverter a decisão, comprovando tanto a união estável quanto a incapacidade permanente do segurado​.

Quais os direitos em caso de doenças graves na união estável?

Em situações de doenças graves, além de o seguro de vida poder oferecer cobertura especial, o companheiro ou companheira também pode ter direito a benefícios como pensão por morte ou invalidez.

No caso de aposentadoria por invalidez, por exemplo, a pessoa que já era dependente economicamente do segurado pode solicitar o benefício previdenciário.

Doenças graves podem incluir uma ampla variedade de condições incapacitantes, como câncer, AVC, ou doenças cardíacas​.

Quais os direitos do companheiro em caso de invalidez?

Em uma união estável, o companheiro ou companheira pode ter direito a seguros e pensões em caso de invalidez, desde que sejam observadas certas condições.

O seguro de vida, por exemplo, pode incluir cobertura para invalidez permanente, seja por acidente ou doença grave.

Isso garante que a pessoa possa contar com um suporte financeiro, auxiliando nas despesas médicas e na adaptação à nova realidade de vida.

De acordo com o artigo 793 do Código Civil, o segurado tem o direito de nomear qualquer pessoa como beneficiário de seu seguro de vida, o que inclui o companheiro ou companheira em união estável.

Se a pessoa já foi formalmente indicada na apólice de seguro, ela tem direito à indenização, caso o segurado sofra um acidente que resulte em invalidez​(

Qual a legislação que protege o companheiro(a)?

A legislação brasileira garante os direitos dos companheiros em união estável. A Lei 13.135/2015, por exemplo, estende o direito à pensão por morte para o companheiro em união estável, desde que comprovada a união e a dependência econômica.

Se não houver beneficiários designados, a legislação prevê que o companheiro terá direito à indenização do seguro de vida​.

Qual a importância de formalizar a união?

Formalizar a união estável através de uma escritura pública pode ser extremamente importante para garantir os direitos em casos de invalidez ou doenças graves.

Além disso, é recomendável que os segurados revisem regularmente suas apólices para garantir que o beneficiário esteja corretamente indicado, evitando disputas judiciais​.

Quais são os direitos da união estável em caso de morte?

A união estável, quando comprovada, confere uma série de direitos ao companheiro sobrevivente em caso de falecimento do outro.

Esses direitos são similares aos direitos dos cônjuges em um casamento civil, protegendo o parceiro em momentos de grande vulnerabilidade emocional e financeira.

Em caso de morte de um dos companheiros, a pessoa que vivia em união estável tem direito a:

Pensão por morte: Garantida ao companheiro sobrevivente, desde que o falecido fosse segurado do INSS e a união estável seja comprovada.

O benefício pode ser vitalício ou temporário, dependendo da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do falecido, conforme a Lei 13.135/2015.

Herança: O companheiro em união estável tem direito à herança, com os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.

A proporção da herança pode variar dependendo da existência de descendentes ou ascendentes.

Se não houver, o sobrevivente pode ser o único herdeiro, segundo o Código Civil.

Em resumo, o direito à pensão por morte e à herança são as principais garantias para o parceiro em união estável, assegurando amparo financeiro após o falecimento do companheiro.

Esses direitos destacam a importância de formalizar a união estável para garantir o acesso a essas proteções legais.

Como comprovar a união estável e conseguir a pensão por morte para quem não era casado no papel?

Para que o parceiro em união estável tenha direito à pensão por morte, é fundamental comprovar a existência da união de maneira documental ou por meio de testemunhas, já que a união estável não gera, automaticamente, o direito ao benefício.

O processo de comprovação visa demonstrar que o relacionamento seguia os critérios estabelecidos pela legislação, ou seja, era público, contínuo e com o objetivo de constituição familiar.

A forma mais direta de comprovação é apresentar documentos oficiais, como a declaração de união estável registrada em cartório.

Esse documento formaliza a relação e é amplamente aceito pelo INSS e outras instâncias judiciais como prova de que o casal vivia uma união estável.

Outros documentos que podem ser apresentados incluem:

Quando esses documentos não estão disponíveis, o INSS também aceita testemunhos de, no mínimo, duas pessoas que possam atestar a convivência pública e contínua do casal.

As testemunhas devem descrever como era a rotina do casal, confirmando a união estável.

Após reunir a documentação necessária, o parceiro sobrevivente pode solicitar a pensão por morte junto ao INSS, que irá analisar as provas apresentadas.

O tempo para o deferimento do benefício pode variar, mas em caso de dúvidas ou ausência de documentos sólidos, a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir o sucesso do processo.

Conclusão

Garantir os direitos em casos de invalidez ou doenças graves na união estável depende não apenas do planejamento adequado, mas também da comprovação legal da união e da inclusão do companheiro como beneficiário em apólices de seguro.

Estar atento às legislações vigentes e buscar orientação jurídica especializada são passos importantes para assegurar que seus direitos, ou os de seu parceiro, sejam protegidos em momentos difíceis.

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Sabemos que o tema invalidez e doenças na união estável pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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