Posso fazer um inventário com herdeiro preso?
O herdeiro preso não impede o andamento do inventário, mas exige cuidados especiais. Seja judicial ou extrajudicial, é possível conduzir o processo com a devida representação legal.
Quando a gente pensa em inventário, geralmente imagina uma partilha de bens feita entre familiares reunidos, talvez até com algum conflito ou divergência sobre valores.
Mas e quando um dos herdeiros está preso? Isso muda alguma coisa? Será que esse herdeiro perde o direito à herança? E o inventário precisa ser judicial ou dá pra fazer em cartório mesmo assim?
Se você está passando por essa situação, ou conhece alguém que está, saiba que é possível, sim, fazer inventário com herdeiro preso, e que essa condição não impede automaticamente a partilha dos bens.
Mas, como tudo no Direito, existem regras, limites e algumas pegadinhas que exigem atenção. E é aí que a orientação jurídica faz toda a diferença.
Vamos entender cada ponto com calma? Vem comigo.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso fazer inventário com herdeiro preso?
- Como funciona o inventário com herdeiro preso?
- O inventário com herdeiro preso precisa ser judicial?
- Quem pode representar o herdeiro preso no inventário?
- O herdeiro preso ainda pode receber a herança do inventário?
- É necessário um advogado para inventário com herdeiro preso?
- Um recado final para você!
- Autor
Posso fazer inventário com herdeiro preso?
Sim, estar preso não impede alguém de herdar bens.
Mesmo estando preso, o herdeiro não perde automaticamente o direito à herança.
A legislação brasileira garante que a pessoa presa mantém sua capacidade civil, salvo nos casos em que a prisão decorre de um crime praticado contra o próprio falecido ou alguém de sua família.
Nessa situação específica, a exclusão da herança pode ocorrer por indignidade, desde que haja uma sentença judicial que a declare.
Fora isso, o herdeiro preso tem direito a participar do inventário, receber sua parte na partilha e ser ouvido no processo, exatamente como qualquer outro herdeiro.
Ele só não poderá estar presente fisicamente em algumas etapas, mas sua condição não elimina seus direitos sucessórios.
Como funciona o inventário com herdeiro preso?
O inventário com herdeiro preso funciona como qualquer outro, com a diferença de que a participação do preso se dá de forma indireta.
O herdeiro que está cumprindo pena pode ser:
- Intimado diretamente no presídio (nos casos de inventário judicial);
- Representado por procuração pública, outorgada a um advogado ou a alguém de confiança;
- Ou até, em alguns casos, participar por videoconferência, se houver autorização judicial para isso.
A prisão não impede a abertura do inventário nem interrompe os prazos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e todos forem capazes, é possível até realizar o inventário pela via extrajudicial.
O que precisa ser garantido é que o herdeiro preso esteja formalmente incluído no processo e que seus direitos sejam assegurados, seja por sua manifestação direta, seja por meio de representante legal.
O inventário com herdeiro preso precisa ser judicial?
O inventário com herdeiro preso não precisa ser obrigatoriamente judicial, desde que os requisitos para a via extrajudicial estejam presentes.
Isso significa que todos os herdeiros devem ser maiores, capazes, estarem de acordo com a partilha e não haver testamento.
A prisão, por si só, não impede o inventário em cartório, desde que o preso esteja representado por uma procuração pública com poderes específicos.
No entanto, se houver conflito entre os herdeiros, incapacidade, divergência sobre os bens ou algum testamento que dependa de avaliação judicial, o inventário precisará seguir pela via judicial, como em qualquer outro caso.
Portanto, a via judicial só será exigida se outros fatores estiverem presentes, não apenas pela prisão de um dos herdeiros.
Quem pode representar o herdeiro preso no inventário?
O herdeiro preso pode ser representado por qualquer pessoa de sua confiança, desde que maior e capaz, por meio de procuração pública específica para o inventário.
Normalmente, essa função é atribuída a um advogado, mas também pode ser exercida por um parente, outro herdeiro ou qualquer outra pessoa que o preso escolher.
Essa procuração precisa ser formalizada com firma reconhecida, conter poderes expressos para aceitar, discordar ou negociar a partilha, e permitir a assinatura de documentos em nome do herdeiro preso.
A representação é essencial para garantir a participação do preso no processo e evitar que seus direitos sejam ignorados ou comprometidos.
O herdeiro preso ainda pode receber a herança do inventário?
O herdeiro preso continua tendo direito de receber sua parte na herança, desde que não tenha cometido algum ato que justifique a sua exclusão por indignidade.
Mesmo que esteja em regime fechado, o valor da herança pode ser destinado a uma conta judicial, administrado por um procurador ou usado para quitar obrigações legais.
A única forma de o herdeiro perder esse direito é se houver uma decisão judicial específica declarando sua exclusão, com base em crimes como homicídio contra o falecido, calúnia ou impedimento da livre manifestação de vontade do autor da herança, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.814, 1.969).
Mas, enquanto essa exclusão não for formalmente reconhecida, o herdeiro preso tem todos os direitos preservados.
É necessário um advogado para inventário com herdeiro preso?
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
E no caso de inventário com herdeiro preso, a atuação jurídica se torna ainda mais importante, pois envolve representação, garantias legais e cuidados extras com a documentação.
O advogado será o responsável por garantir que o herdeiro preso esteja devidamente representado, elaborando ou conferindo a procuração, acompanhando as etapas do processo e protegendo os direitos desse herdeiro em todas as decisões.
Além disso, ele também evita falhas que podem atrasar ou anular o inventário no futuro.
A atuação jurídica aqui não é apenas uma formalidade: é a base que garante segurança para todos os envolvidos e evita problemas futuros, como disputas judiciais ou revisão da partilha.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “inventário com herdeiro preso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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