Como funciona o inventário com testamento?

O inventário com testamento possui regras especiais. Entenda como funciona esse processo e o que pode acelerar ou travar a partilha de bens.

inventário com testamento

Como é o inventário com testamento?

O inventário com testamento é o procedimento utilizado para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida quando há um testamento válido determinando como o patrimônio deve ser distribuído.

Nesses casos, o processo exige atenção redobrada, pois é preciso respeitar tanto a vontade expressa pelo falecido quanto as regras legais de sucessão.

Antes de iniciar a partilha, o testamento precisa ser reconhecido judicialmente, garantindo sua autenticidade e validade.

Só depois dessa etapa é possível dar andamento ao inventário, que pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, a depender da situação dos herdeiros e da existência de menores ou incapazes.

Esse tipo de inventário costuma ser mais detalhado, já que envolve interpretação do testamento, análise de cláusulas específicas e adequação à legítima dos herdeiros necessários.

A seguir, você vai entender como esse processo funciona na prática e quais cuidados são essenciais para garantir o cumprimento da vontade do falecido.

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O que muda no inventário com testamento?

O que muda no inventário com testamento é que ele passa a seguir a vontade expressa pelo falecido quanto à distribuição dos bens, respeitando sempre os limites legais.

O testamento orienta a partilha, mas não substitui o inventário, que continua sendo obrigatório para formalizar a sucessão.

Antes de iniciar o processo, o testamento deve ser aberto e confirmado judicialmente, garantindo sua autenticidade.

Somente após essa etapa é possível iniciar a partilha, que pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, desde que todos os herdeiros concordem com os termos e o testamento já tenha sido validado pelo juiz.

Assim, o inventário com testamento combina o cumprimento da vontade do falecido com as regras de sucessão previstas na lei.

Quais os passos do inventário com testamento?

O inventário com testamento segue etapas específicas que diferem um pouco do inventário comum.

O primeiro passo obrigatório é apresentar o testamento ao juízo competente em até 30 dias após o falecimento, sob pena de multa para quem o detém.

Se for testamento cerrado ou particular, o juiz determinará sua abertura e publicação solene em cartório, com registro em livro próprio.

No caso de testamento público, basta apresentar certidão do cartório onde foi lavrado.

Após a abertura, todos os herdeiros legítimos e testamentários são citados para tomar conhecimento do inventário e manifestar concordância ou oposição ao testamento.

Os bens são avaliados por perito judicial ou por acordo entre as partes. Depois vem o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido e o recolhimento do ITCMD, que incide sobre a herança.

A grande diferença no inventário com testamento está na fase de partilha: 

⇨ primeiro separa-se a legítima (50% do patrimônio) que será dividida igualmente entre os herdeiros necessários conforme a lei, e depois distribui-se a parte disponível (outros 50%).

Se houver discordância, o processo pode se prolongar com audiências e necessidade de provas.

Uma vez homologada a partilha pelo juiz, expede-se o formal de partilha e os herdeiros procedem ao registro dos bens em seus nomes nos órgãos competentes.

Se o testamento foi desrespeitado, o testamenteiro ou qualquer interessado pode recorrer.

Os herdeiros podem contestar o testamento?

Os herdeiros podem contestar o testamento quando houver indícios de irregularidades, como vícios de vontade, falhas na forma do documento ou violação da legítima.

A contestação deve ser feita judicialmente, por meio de ação própria, na qual os herdeiros precisam apresentar provas de que o testamento não reflete a vontade livre e consciente do falecido.

Entre as causas mais comuns de impugnação estão a incapacidade mental do testador, a falta de testemunhas exigidas, a coação, o erro ou indícios de fraude.

Contudo, o simples desagrado com a forma como os bens foram distribuídos não é motivo para anulação.

O juiz analisa cuidadosamente as provas e o contexto do caso, priorizando sempre o respeito à vontade legítima do testador. Se não houver vícios relevantes, o testamento permanece válido e deve ser cumprido integralmente.

Dessa forma, os herdeiros têm o direito de questionar o documento, mas a contestação só prospera quando há provas consistentes de irregularidade ou violação legal.

Quanto custa um inventário com testamento?

Quanto custa um inventário com testamento
Despesa Valor estimado
ITCMD (Imposto sobre herança) Entre 4% e 8% do valor dos bens
Honorários advocatícios Entre 2% e 10% do patrimônio
Custas judiciais ou cartorárias De R$ 1.000 a R$ 5.000, conforme o estado
Lavratura do testamento Cerca de R$ 1.768,88 (em SP)
Custo total aproximado Entre 10% e 20% do valor total dos bens

O custo de um inventário com testamento depende do valor total do patrimônio, do estado onde o processo é realizado e da forma escolhida — judicial ou extrajudicial.

As principais despesas envolvem o imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD), custas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários advocatícios e, se necessário, avaliações de bens ou perícias.

Em geral, os honorários de advogados variam entre 2% e 10% do valor do espólio em casos consensuais, podendo aumentar em situações mais complexas ou litigiosas.

Além disso, o testamento pode tornar o processo um pouco mais técnico, exigindo acompanhamento jurídico especializado.

Mesmo assim, o custo é proporcional ao valor do patrimônio e à necessidade de garantir uma partilha legal e segura.

Como fazer partilha de bens com testamento?

A partilha de bens com testamento deve ser feita de acordo com a vontade do falecido, desde que dentro dos limites legais.

Primeiro, o testamento precisa ser aberto e confirmado pelo juiz, garantindo sua autenticidade e validade.

Em seguida, os bens são avaliados e organizados, e aplica-se a divisão conforme as determinações do documento.

Metade do patrimônio — chamada legítima — é reservada aos herdeiros necessários, e a outra metade pode ser livremente distribuída conforme a vontade do testador.

Depois dessa etapa, é elaborado o plano de partilha, que será homologado judicialmente ou registrado em cartório, conforme o tipo de inventário.

Por fim, ocorre o registro e transferência dos bens, tornando a herança efetivamente dividida entre os beneficiários.

Quanto tempo leva o inventário com testamento?

A duração de um inventário com testamento depende da forma como o processo é conduzido e do nível de consenso entre os herdeiros.

Quando o testamento já foi reconhecido judicialmente e não há disputas, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em cerca de 2 a 6 meses, por ser mais simples e rápido.

No entanto, a maioria dos casos com testamento segue pela via judicial, que exige análise e homologação do juiz.

Nesse formato, o procedimento pode levar de 1 a 2 anos, variando conforme a complexidade dos bens, o número de herdeiros e eventuais conflitos.

Quanto maior a organização e o acordo entre as partes, mais ágil tende a ser o inventário, mesmo quando há testamento.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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