Como funciona o inventário com testamento?

Se a pessoa falecida deixou um testamento, o inventário muda, e entender isso pode evitar muitos problemas. Aqui, saiba como funciona o inventário com testamento!

Como funciona o inventário com testamento?

Como funciona o inventário com testamento?

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros por meio do processo chamado inventário.

Esse procedimento pode apresentar algumas particularidades quando o falecido deixou um testamento, documento em que ele expressou sua vontade sobre a distribuição de seus bens.

Entender como funciona o inventário com testamento é fundamental para evitar dúvidas e problemas futuros.

Neste texto, você vai compreender as principais questões que envolvem esse tema, com base na legislação atualizada e em decisões importantes do Judiciário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual o papel do testamento no inventário?

O papel do testamento dentro do inventário é fundamental, pois ele orienta a forma como os bens do falecido devem ser distribuídos entre os herdeiros.

O testamento é um documento formal, elaborado em vida, onde a pessoa manifesta suas vontades sobre a divisão dos seus bens após a morte.

Assim, o inventário com testamento é o processo de partilha de bens conforme a vontade do falecido, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

É importante destacar que o testamento não elimina a necessidade do inventário.

Mesmo que exista um testamento válido, o processo de inventário precisa ser aberto para que os bens sejam identificados, avaliados e distribuídos conforme o que foi determinado.

O testamento funciona, então, como um guia dentro do inventário, direcionando a partilha dos bens.

A legislação brasileira prevê a proteção dos direitos dos herdeiros necessários (como filhos, cônjuge e pais), que têm direito a uma parte da herança chamada de legítima.

Por isso, o testamento deve respeitar essa parcela, não podendo dispor livremente sobre ela.

Caso contrário, o testamento poderá ser contestado judicialmente, e o direito dos herdeiros necessários será garantido.

Como saber se o falecido deixou testamento?

Saber se o falecido deixou testamento é uma etapa importante antes de iniciar o inventário, pois o procedimento pode variar bastante dependendo dessa existência.

Para descobrir se há um testamento, você pode adotar algumas medidas práticas.

O primeiro passo é consultar o Colégio Notarial do Brasil (CNB), que centraliza os registros dos testamentos públicos realizados em todo o país.

É possível solicitar uma certidão que informe a existência ou a ausência de testamento em nome do falecido.

Além disso, é recomendável verificar diretamente nos cartórios de notas da região onde o falecido residia, já que o testamento público deve ser registrado em cartório para ter validade.

Em alguns casos, testamentos cerrados (lacrados) ou particulares podem não estar registrados oficialmente, dificultando a localização.

Também é possível consultar o juiz da vara de sucessões, que pode solicitar informações e, caso já exista algum processo aberto, indicar a existência do testamento.

Ficar atento a essas etapas evita atrasos e complicações no inventário, pois o desconhecimento do testamento pode levar a conflitos entre herdeiros e até a decisões judiciais desfavoráveis. Por isso, agir rapidamente para essa verificação é essencial.

Como é feito o inventário quando há testamento?

O inventário quando há testamento tem um procedimento que envolve alguns passos específicos para garantir o respeito à vontade manifestada pelo falecido, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O primeiro passo é a abertura judicial do testamento, que consiste em apresentar o documento ao juiz para que ele seja validado.

Isso envolve a análise da validade formal do testamento, se foi elaborado respeitando as regras legais, e a confirmação de que ele reflete a vontade do testador sem vícios.

Após essa validação, ocorre o cumprimento das disposições testamentárias, que são as determinações expressas no testamento sobre a partilha dos bens.

O juiz supervisiona que essas vontades sejam cumpridas, respeitando sempre a legítima dos herdeiros necessários.

Em seguida, é iniciado o próprio inventário, que pode seguir pelo rito judicial, caso haja herdeiros menores, incapazes, ou divergências entre os interessados.

Ou pelo inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em acordo sobre a partilha.

Um ponto essencial que deve ser destacado é que, conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes, desde que:

No que se refere ao inventário com testamento, a mesma resolução permite que o inventário extrajudicial seja feito mesmo com a existência do testamento.

Desde que haja autorização expressa do juízo sucessório após a abertura e cumprimento do testamento, todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.

Essa modernização tem como objetivo simplificar e acelerar o processo, descongestionando o Poder Judiciário e proporcionando mais facilidade para os herdeiros.

Quanto custa um inventário com testamento?

Os custos envolvidos em um inventário com testamento podem variar bastante conforme o estado e a complexidade do processo, mas basicamente envolvem três principais tipos de despesas.

Primeiro, os emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, no caso de inventário extrajudicial.

Esses valores são tabelados pelos estados e geralmente são calculados com base no valor dos bens inventariados.

Segundo, os honorários advocatícios, que correspondem ao pagamento ao advogado que representa os herdeiros no processo.

A presença de um advogado é obrigatória, conforme previsto na legislação, e os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e o acordo entre as partes e o profissional.

Terceiro, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual que incide sobre a transferência dos bens.

A alíquota e regras para o pagamento do ITCMD variam entre estados, mas geralmente gira em torno de 2% a 8% do valor dos bens.

Quanto custa um inventário com testamento?

Quanto custa um inventário com testamento?

Diante disso, procurar orientação jurídica especializada ajuda a planejar os custos e evitar surpresas financeiras, especialmente porque agir rapidamente pode evitar a incidência de multas ou acréscimos decorrentes de atrasos no processo.

Como é a partilha de bens do inventário com testamento?

A partilha de bens no inventário com testamento deve seguir rigorosamente as disposições estabelecidas pelo falecido, respeitando, porém, os direitos garantidos por lei aos herdeiros necessários.

No Brasil, o Código Civil prevê que parte da herança, conhecida como legítima, deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, não podendo ser violada pelo testamento.

Essa parcela corresponde a pelo menos 50% do patrimônio do falecido.

A outra parte, chamada de quinhão disponível, é a fração da herança que o testador pode distribuir livremente, deixando para quem desejar.

Na prática, durante a partilha, os bens são avaliados e divididos conforme o testamento, respeitando esses limites legais.

Caso o testamento tente dispor da legítima em desacordo com a lei, os herdeiros prejudicados podem contestar essa disposição judicialmente, buscando a proteção dos seus direitos.

Além disso, a partilha deve observar as regras sobre bens comuns e particulares, especialmente em casos de casamento ou união estável, onde há o direito à meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O processo deve garantir transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos, sendo a atuação de um advogado essencial para evitar conflitos e garantir que a partilha ocorra conforme a legislação e a vontade do falecido.

O inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento?

Sim, o inventário extrajudicial é possível mesmo quando há testamento, graças a uma importante mudança trazida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Antes dessa resolução, a existência de testamento impedia que o inventário fosse feito em cartório, obrigando as partes a recorrerem ao processo judicial, que costuma ser mais demorado e custoso.

Agora, a nova norma permite a realização do inventário extrajudicial desde que:

Além disso, o CNJ autorizou também, em agosto de 2024, a realização de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes.

Desde que haja consenso entre os interessados e seja garantida a parte ideal de cada um dos menores ou incapazes em todos os bens inventariados.

O Ministério Público acompanhará esses processos para garantir os direitos dos menores e incapazes, e o cartório deverá encaminhar a escritura pública ao MP.

Caso haja dúvida quanto à justiça da partilha, o processo será remetido ao Judiciário para análise.

Essa flexibilização representa um avanço importante para a simplificação do processo sucessório, oferecendo mais agilidade e menos burocracia.

Mas atenção: essa modalidade só é recomendada quando há consenso entre os herdeiros e ausência de litígio. Caso contrário, o inventário deverá tramitar judicialmente.

Vale destacar que, apesar dessa flexibilização, o cumprimento das exigências legais é indispensável para evitar nulidades e garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.

O juiz pode negar o cumprimento do testamento no inventário?

Sim, o juiz pode negar o cumprimento do testamento durante o inventário, principalmente quando verificar que o documento não atende aos requisitos legais exigidos pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.

O testamento precisa respeitar formalidades específicas, como ser escrito, assinado e, em certos casos, registrado ou testemunhado, dependendo do tipo de testamento (público, cerrado ou particular).

Além disso, o juiz pode negar o cumprimento se o testamento apresentar vícios que comprometam a validade da manifestação de vontade, como coação, fraude, incapacidade do testador ou contrariedade à lei.

Também pode haver negação do cumprimento se o testamento violar direitos dos herdeiros necessários, tentando dispor de forma ilegal da legítima.

Nessas situações, o juiz pode determinar que o testamento seja declarado inválido total ou parcialmente, o que impacta diretamente na forma de partilha dos bens.

É importante lembrar que a negativa do juiz não significa o fim do processo.

O inventário seguirá normalmente, respeitando as regras legais e os direitos dos herdeiros, mas as disposições testamentárias poderão ser anuladas ou modificadas.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada para analisar o testamento e o inventário desde o início evita surpresas e ajuda a proteger os interesses dos envolvidos.

Conclusão

Entender como funciona o inventário com testamento é essencial para garantir uma transição patrimonial tranquila e legalmente segura.

A existência do testamento traz uma orientação valiosa, mas exige atenção para que as formalidades legais sejam cumpridas e os direitos dos herdeiros respeitados.

Com a atualização trazida pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial passou a ser uma opção viável mesmo na presença de testamento e mesmo com herdeiros menores.

Desde que haja autorização judicial, consenso e proteção aos direitos dos menores ou incapazes, o que representa um ganho em rapidez e redução de custos.

No entanto, cada caso possui suas especificidades, e a atuação de um advogado é indispensável para evitar erros, atrasos ou litígios que podem surgir no processo.

Se você está passando por essa situação, é importante agir com rapidez e buscar orientação especializada.

O tempo pode ser um fator decisivo para garantir seus direitos e evitar problemas maiores no futuro.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “inventário com testamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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