Como funciona o inventário com testamento?
Se a pessoa falecida deixou um testamento, o inventário muda, e entender isso pode evitar muitos problemas. Aqui, saiba como funciona o inventário com testamento!
Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros por meio do processo chamado inventário.
Esse procedimento pode apresentar algumas particularidades quando o falecido deixou um testamento, documento em que ele expressou sua vontade sobre a distribuição de seus bens.
Entender como funciona o inventário com testamento é fundamental para evitar dúvidas e problemas futuros.
Neste texto, você vai compreender as principais questões que envolvem esse tema, com base na legislação atualizada e em decisões importantes do Judiciário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual o papel do testamento no inventário?
- Como saber se o falecido deixou testamento?
- Como é feito o inventário quando há testamento?
- Quanto custa um inventário com testamento?
- Como é a partilha de bens do inventário com testamento?
- O inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento?
- O juiz pode negar o cumprimento do testamento no inventário?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
Qual o papel do testamento no inventário?
O papel do testamento dentro do inventário é fundamental, pois ele orienta a forma como os bens do falecido devem ser distribuídos entre os herdeiros.
O testamento é um documento formal, elaborado em vida, onde a pessoa manifesta suas vontades sobre a divisão dos seus bens após a morte.
Assim, o inventário com testamento é o processo de partilha de bens conforme a vontade do falecido, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
É importante destacar que o testamento não elimina a necessidade do inventário.
Mesmo que exista um testamento válido, o processo de inventário precisa ser aberto para que os bens sejam identificados, avaliados e distribuídos conforme o que foi determinado.
O testamento funciona, então, como um guia dentro do inventário, direcionando a partilha dos bens.
A legislação brasileira prevê a proteção dos direitos dos herdeiros necessários (como filhos, cônjuge e pais), que têm direito a uma parte da herança chamada de legítima.
Por isso, o testamento deve respeitar essa parcela, não podendo dispor livremente sobre ela.
Caso contrário, o testamento poderá ser contestado judicialmente, e o direito dos herdeiros necessários será garantido.
Como saber se o falecido deixou testamento?
Saber se o falecido deixou testamento é uma etapa importante antes de iniciar o inventário, pois o procedimento pode variar bastante dependendo dessa existência.
Para descobrir se há um testamento, você pode adotar algumas medidas práticas.
O primeiro passo é consultar o Colégio Notarial do Brasil (CNB), que centraliza os registros dos testamentos públicos realizados em todo o país.
É possível solicitar uma certidão que informe a existência ou a ausência de testamento em nome do falecido.
Além disso, é recomendável verificar diretamente nos cartórios de notas da região onde o falecido residia, já que o testamento público deve ser registrado em cartório para ter validade.
Em alguns casos, testamentos cerrados (lacrados) ou particulares podem não estar registrados oficialmente, dificultando a localização.
Também é possível consultar o juiz da vara de sucessões, que pode solicitar informações e, caso já exista algum processo aberto, indicar a existência do testamento.
Ficar atento a essas etapas evita atrasos e complicações no inventário, pois o desconhecimento do testamento pode levar a conflitos entre herdeiros e até a decisões judiciais desfavoráveis. Por isso, agir rapidamente para essa verificação é essencial.
Como é feito o inventário quando há testamento?
O inventário quando há testamento tem um procedimento que envolve alguns passos específicos para garantir o respeito à vontade manifestada pelo falecido, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O primeiro passo é a abertura judicial do testamento, que consiste em apresentar o documento ao juiz para que ele seja validado.
Isso envolve a análise da validade formal do testamento, se foi elaborado respeitando as regras legais, e a confirmação de que ele reflete a vontade do testador sem vícios.
Após essa validação, ocorre o cumprimento das disposições testamentárias, que são as determinações expressas no testamento sobre a partilha dos bens.
O juiz supervisiona que essas vontades sejam cumpridas, respeitando sempre a legítima dos herdeiros necessários.
Em seguida, é iniciado o próprio inventário, que pode seguir pelo rito judicial, caso haja herdeiros menores, incapazes, ou divergências entre os interessados.
Ou pelo inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em acordo sobre a partilha.
Um ponto essencial que deve ser destacado é que, conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes, desde que:
- Haja consenso entre os herdeiros.
- Seja garantida a parte ideal de cada menor ou incapaz em todos os bens, ou seja, cada um deve receber frações ideais de cada bem, evitando prejuízos decorrentes de negociações que possam desvalorizar sua parte.
- O cartório remeta a escritura pública ao Ministério Público, que poderá intervir caso a divisão não seja justa.
No que se refere ao inventário com testamento, a mesma resolução permite que o inventário extrajudicial seja feito mesmo com a existência do testamento.
Desde que haja autorização expressa do juízo sucessório após a abertura e cumprimento do testamento, todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.
Essa modernização tem como objetivo simplificar e acelerar o processo, descongestionando o Poder Judiciário e proporcionando mais facilidade para os herdeiros.
Quanto custa um inventário com testamento?
Os custos envolvidos em um inventário com testamento podem variar bastante conforme o estado e a complexidade do processo, mas basicamente envolvem três principais tipos de despesas.
Primeiro, os emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, no caso de inventário extrajudicial.
Esses valores são tabelados pelos estados e geralmente são calculados com base no valor dos bens inventariados.
Segundo, os honorários advocatícios, que correspondem ao pagamento ao advogado que representa os herdeiros no processo.
A presença de um advogado é obrigatória, conforme previsto na legislação, e os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e o acordo entre as partes e o profissional.
Terceiro, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual que incide sobre a transferência dos bens.
A alíquota e regras para o pagamento do ITCMD variam entre estados, mas geralmente gira em torno de 2% a 8% do valor dos bens.
Diante disso, procurar orientação jurídica especializada ajuda a planejar os custos e evitar surpresas financeiras, especialmente porque agir rapidamente pode evitar a incidência de multas ou acréscimos decorrentes de atrasos no processo.
Como é a partilha de bens do inventário com testamento?
A partilha de bens no inventário com testamento deve seguir rigorosamente as disposições estabelecidas pelo falecido, respeitando, porém, os direitos garantidos por lei aos herdeiros necessários.
No Brasil, o Código Civil prevê que parte da herança, conhecida como legítima, deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, não podendo ser violada pelo testamento.
Essa parcela corresponde a pelo menos 50% do patrimônio do falecido.
A outra parte, chamada de quinhão disponível, é a fração da herança que o testador pode distribuir livremente, deixando para quem desejar.
Na prática, durante a partilha, os bens são avaliados e divididos conforme o testamento, respeitando esses limites legais.
Caso o testamento tente dispor da legítima em desacordo com a lei, os herdeiros prejudicados podem contestar essa disposição judicialmente, buscando a proteção dos seus direitos.
Além disso, a partilha deve observar as regras sobre bens comuns e particulares, especialmente em casos de casamento ou união estável, onde há o direito à meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
O processo deve garantir transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos, sendo a atuação de um advogado essencial para evitar conflitos e garantir que a partilha ocorra conforme a legislação e a vontade do falecido.
O inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento?
Sim, o inventário extrajudicial é possível mesmo quando há testamento, graças a uma importante mudança trazida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes dessa resolução, a existência de testamento impedia que o inventário fosse feito em cartório, obrigando as partes a recorrerem ao processo judicial, que costuma ser mais demorado e custoso.
Agora, a nova norma permite a realização do inventário extrajudicial desde que:
- O testamento tenha sido aberto e cumprido judicialmente, com autorização expressa do juízo sucessório competente.
- Todos os herdeiros sejam capazes, ou seja, maiores de idade e com plena capacidade civil.
- Todos estejam de acordo com a partilha e estejam assistidos por advogado.
Além disso, o CNJ autorizou também, em agosto de 2024, a realização de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes.
Desde que haja consenso entre os interessados e seja garantida a parte ideal de cada um dos menores ou incapazes em todos os bens inventariados.
O Ministério Público acompanhará esses processos para garantir os direitos dos menores e incapazes, e o cartório deverá encaminhar a escritura pública ao MP.
Caso haja dúvida quanto à justiça da partilha, o processo será remetido ao Judiciário para análise.
Essa flexibilização representa um avanço importante para a simplificação do processo sucessório, oferecendo mais agilidade e menos burocracia.
Mas atenção: essa modalidade só é recomendada quando há consenso entre os herdeiros e ausência de litígio. Caso contrário, o inventário deverá tramitar judicialmente.
Vale destacar que, apesar dessa flexibilização, o cumprimento das exigências legais é indispensável para evitar nulidades e garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.
O juiz pode negar o cumprimento do testamento no inventário?
Sim, o juiz pode negar o cumprimento do testamento durante o inventário, principalmente quando verificar que o documento não atende aos requisitos legais exigidos pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.
O testamento precisa respeitar formalidades específicas, como ser escrito, assinado e, em certos casos, registrado ou testemunhado, dependendo do tipo de testamento (público, cerrado ou particular).
Além disso, o juiz pode negar o cumprimento se o testamento apresentar vícios que comprometam a validade da manifestação de vontade, como coação, fraude, incapacidade do testador ou contrariedade à lei.
Também pode haver negação do cumprimento se o testamento violar direitos dos herdeiros necessários, tentando dispor de forma ilegal da legítima.
Nessas situações, o juiz pode determinar que o testamento seja declarado inválido total ou parcialmente, o que impacta diretamente na forma de partilha dos bens.
É importante lembrar que a negativa do juiz não significa o fim do processo.
O inventário seguirá normalmente, respeitando as regras legais e os direitos dos herdeiros, mas as disposições testamentárias poderão ser anuladas ou modificadas.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada para analisar o testamento e o inventário desde o início evita surpresas e ajuda a proteger os interesses dos envolvidos.
Conclusão
Entender como funciona o inventário com testamento é essencial para garantir uma transição patrimonial tranquila e legalmente segura.
A existência do testamento traz uma orientação valiosa, mas exige atenção para que as formalidades legais sejam cumpridas e os direitos dos herdeiros respeitados.
Com a atualização trazida pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial passou a ser uma opção viável mesmo na presença de testamento e mesmo com herdeiros menores.
Desde que haja autorização judicial, consenso e proteção aos direitos dos menores ou incapazes, o que representa um ganho em rapidez e redução de custos.
No entanto, cada caso possui suas especificidades, e a atuação de um advogado é indispensável para evitar erros, atrasos ou litígios que podem surgir no processo.
Se você está passando por essa situação, é importante agir com rapidez e buscar orientação especializada.
O tempo pode ser um fator decisivo para garantir seus direitos e evitar problemas maiores no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “inventário com testamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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