Inventário com testamento: como funciona na prática?
A existência de um testamento pode mudar completamente a forma como a herança será dividida, mas não elimina a necessidade de inventário. Quais as regras em casos assim?
Descobrir que um familiar querido deixou um documento expressando suas últimas vontades costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, a presença de um testamento muda as regras do jogo? A partilha dos bens vai ficar mais demorada ou burocrática?
Se você está passando por esse momento, saiba que a legislação brasileira evoluiu bastante para facilitar a vida das famílias, tornando o procedimento muito mais rápido do que antigamente.
Para ajudar você a entender os seus direitos e deveres, preparamos este guia completo. Confira!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como saber se o falecido deixou testamento?
Para saber se o falecido deixou testamento, você não precisa depender de buscas em gavetas ou cofres antigos. Atualmente, existe um sistema nacional e totalmente seguro que centraliza essas informações.
Dessa forma, o primeiro passo do processo é emitir uma certidão no Colégio Notarial do Brasil, por meio da Central CENSEC (Registro Central de Testamentos On-line). Esse documento oficial atesta de forma definitiva se a pessoa registrou ou não alguma vontade.
Além disso, essa busca prévia é obrigatória por lei. Sem a apresentação dessa certidão, seja ela positiva ou negativa, o processo de partilha de bens não pode sequer iniciar em nenhum cartório ou vara judicial.
Por isso, o advogado especializado que acompanha a família fica responsável por realizar essa pesquisa rapidamente. Essa atuação técnica garante a segurança do procedimento e evita atrasos burocráticos na liberação da herança.
Como funciona o inventário quando há testamento?
Muitas famílias ficam confusas sobre como funciona o inventário quando há testamento, mas o procedimento segue uma ordem lógica. A principal diferença é que, antes de dividir os bens, a Justiça ou o cartório precisa validar o que está escrito no documento.
Na prática, o processo ocorre seguindo estes passos principais:
→ Abertura e validação: Primeiro, é feito um procedimento chamado “Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento” para confirmar que o documento é verdadeiro e válido.
→ Apuração do patrimônio: Em seguida, levanta-se tudo o que o falecido deixou, incluindo imóveis, contas bancárias e eventuais dívidas que precisem ser quitadas.
→ Pagamento de impostos: Calcula-se e paga-se o imposto estadual obrigatório, conhecido como ITCMD.
→ Partilha: Por fim, os bens são divididos. Metade do patrimônio vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge), e a outra metade é distribuída exatamente conforme a vontade descrita no testamento.
O inventário com testamento pode ser extrajudicial?
A grande novidade para quem busca agilidade é que sim, o inventário com testamento pode ser extrajudicial. Antigamente, a presença desse documento obrigava a família a enfrentar um processo longo na Justiça, mas essa realidade mudou.
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, essa possibilidade de resolver tudo no cartório foi padronizada em todo o Brasil. Para isso, os herdeiros precisam ser maiores, estar em comum acordo e não podem existir conflitos sobre a divisão dos bens.
Somado a isso, a nova resolução trouxe um avanço histórico. Agora, mesmo que existam herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento pode ser feito no tabelionato, desde que a parte da criança seja protegida e o Ministério Público autorize.
Vale lembrar que, dependendo das regras do seu estado, ainda pode ser necessário validar o testamento com um juiz antes de assinar no cartório. Portanto, ter um advogado experiente é fundamental para indicar o caminho mais curto.
Qual o valor estimado para inventário com testamento?
Não é possível definir um preço para inventário com testamento, pois os custos variam conforme o tamanho do patrimônio. No entanto, a família deve se preparar para arcar com três despesas principais.
A primeira delas é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse tributo é cobrado pelo seu Estado e possui uma porcentagem que varia de acordo com a sua região e o valor total dos bens declarados.
A segunda despesa envolve as custas do cartório ou as taxas judiciais, que também acompanham o valor da herança. Por último, existem os honorários advocatícios, que são tabelados pela OAB e obrigatórios por lei em qualquer inventário.
| Despesa | Valor estimado |
|---|---|
| ITCMD (Imposto sobre herança) | Entre 4% e 8% do valor dos bens |
| Honorários advocatícios | Entre 2% e 10% do patrimônio |
| Custas judiciais ou cartorárias | De R$ 1.000 a R$ 5.000, conforme o estado |
| Lavratura do testamento | Cerca de R$ 1.768,88 (em SP) |
| Custo total aproximado | Entre 10% e 20% do valor total dos bens |
Além disso, é vital agir rápido e respeitar o prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o processo. Perder essa data limite gera multas pesadas sobre o imposto, encarecendo de forma drástica a regularização do patrimônio.
Perguntas frequentes sobre inventário com testamento
O que é melhor, fazer testamento ou doação em vida?
A resposta para o que é melhor, fazer testamento ou doação em vida depende exclusivamente dos seus objetivos e do seu patrimônio. Ambas são excelentes ferramentas de planejamento sucessório, mas funcionam de maneiras bem diferentes.
O testamento só gera efeitos após o falecimento. A grande vantagem é que você não perde o controle dos seus bens em vida e pode alterar ou cancelar o documento a qualquer momento.
Já a doação transfere a propriedade imediatamente, o que significa que o doador deixa de ser o dono (embora possa reservar o direito de uso, chamado de usufruto).
A doação antecipa o pagamento dos impostos e evita que aqueles bens passem pelo inventário no futuro, trazendo paz para a família. Contudo, assim como no testamento, a doação não pode invadir a cota de 50% garantida por lei aos herdeiros necessários.
O inventário quando há testamento demora mais tempo?
Saber se o inventário quando há testamento demora mais tempo é uma preocupação justa. Historicamente, sim, ele demorava mais por exigir a análise de um juiz. No entanto, com as novas regras do CNJ, esse cenário mudou drasticamente.
Se a família estiver unida e optar pela via extrajudicial (em cartório), o procedimento é resolvido em questão de poucos meses. A única etapa extra é a validação prévia do documento, que costuma ser um trâmite rápido quando bem conduzido por um advogado.
Por outro lado, se houver brigas entre os herdeiros ou se o processo for inteiramente para a Justiça, a resolução pode levar anos. O diálogo e o consenso familiar são os maiores aceleradores de qualquer partilha de bens.
O testamento pode ser contestado durante o inventário?
Sim, o testamento pode ser contestado durante o inventário, caso algum herdeiro sinta que seus direitos foram prejudicados. A lei brasileira permite que a validade do documento seja questionada por meio de uma ação judicial específica de anulação.
Os motivos mais comuns para essa contestação incluem a comprovação de que o falecido não estava em plenas faculdades mentais ao assinar o documento (como em casos de Alzheimer avançado) ou que foi coagido a assinar.
Outro motivo frequente de contestação é quando o testamento desrespeita a legítima, ou seja, tenta doar mais do que 50% do patrimônio para terceiros, invadindo a parte que pertence obrigatoriamente aos filhos, cônjuge ou pais.
Em todos esses cenários, a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões é indispensável para proteger a sua herança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
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