Inventário com testamento: como funciona na prática?

A existência de um testamento pode mudar completamente a forma como a herança será dividida, mas não elimina a necessidade de inventário. Quais as regras em casos assim?

Inventário com testamento
Inventário com testamento: como funciona na prática?

Descobrir que um familiar deixou um documento com suas últimas vontades costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, a presença de um testamento muda as regras da partilha? O processo fica mais demorado ou mais caro?

Se você está passando por isso, fique tranquilo: a legislação brasileira evoluiu para facilitar a vida das famílias, e o procedimento hoje é bem mais rápido do que era antigamente. 

No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, acompanhamos famílias nesse caminho todos os dias. 

Neste guia, você vai entender como funciona o inventário com testamento, quanto tempo leva, quanto custa e até se é possível excluir um filho da herança.

Questões de herança vêm cheias de dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo para decidir com segurança. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a gente.

Como saber se o falecido deixou testamento?

Para saber se o falecido deixou testamento, você não precisa procurar em gavetas ou cofres. Existe um sistema nacional e seguro que centraliza essa informação.

O caminho é emitir uma certidão no Colégio Notarial do Brasil, pela Central CENSEC (no módulo de Registro Central de Testamentos On-line). Esse documento atesta de forma oficial se a pessoa deixou ou não alguma vontade registrada.

Essa busca prévia é parte obrigatória do procedimento. Sem a certidão, positiva ou negativa, a partilha de bens não pode começar, seja no cartório, seja na Justiça. 

Por isso, o advogado que acompanha a família costuma fazer essa pesquisa logo no início, o que garante segurança e evita atrasos na liberação da herança.

Como funciona o inventário quando há testamento?

O inventário com testamento funciona em quatro etapas: validar o testamento, levantar os bens, pagar o imposto e fazer a partilha. A diferença em relação a um inventário comum é que, antes de dividir, é preciso confirmar o que está escrito no documento.

Na prática, o caminho é este:

Aqui entra uma regra importante. Metade do patrimônio (a chamada legítima) vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários, que são os filhos, os pais e o cônjuge (art. 1.846 do Código Civil). A outra metade, a parte disponível, é distribuída conforme a vontade descrita no testamento.

É possível excluir um filho da herança por testamento?

É possível excluir um filho da herança por testamento?
É possível excluir um filho da herança por testamento?

Em regra, não. O filho é herdeiro necessário e tem direito garantido à legítima, ou seja, à metade do patrimônio (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil). Por testamento, a pessoa só pode dispor livremente da outra metade, então não dá para simplesmente deixar um filho de fora.

Excluir um filho só é possível em situações graves e específicas, pela chamada deserdação (arts. 1.961 a 1.965 do Código Civil). Para valer, são necessários três requisitos ao mesmo tempo: 

  • um testamento que declare expressamente a vontade de deserdar e o motivo;
  • que esse motivo seja uma das causas previstas em lei (como ofensa física, injúria grave ou desamparo em doença grave, art. 1.962);
  • e que, após o falecimento, os demais herdeiros provem o motivo em uma ação judicial, no prazo de 4 anos.

Um erro muito comum é achar que o abandono afetivo, o filho que sumiu ou não visita, já basta para deserdar. Não basta. O simples distanciamento não está na lista da lei, e os tribunais têm reforçado que as causas são fechadas e dependem de comprovação na Justiça. 

Vale não confundir a deserdação (vontade do falecido, em testamento, com causa) com a indignidade (sanção judicial por ato grave, como atentado contra a vida do autor da herança, que vale mesmo sem testamento, arts. 1.814 a 1.818). 

Em ambos os casos, se a exclusão é confirmada, os netos podem herdar no lugar do filho excluído.

O inventário com testamento pode ser extrajudicial?

Sim, o inventário com testamento pode ser feito em cartório, sem precisar de um processo longo na Justiça. 

Com a Resolução 571/2024 do CNJ, essa possibilidade passou a valer em todo o país, desde que os herdeiros sejam maiores, estejam de acordo e o testamento já tenha sido validado pela Justiça.

Como esse é um tema com várias condições e regras próprias, explicamos o passo a passo completo, os requisitos e os casos em que não dá para fazer em cartório no nosso guia dedicado sobre inventário extrajudicial com testamento. Vale a leitura para entender se o seu caso se encaixa.

Qual o valor estimado para inventário com testamento?

Não existe um preço único para o inventário com testamento, porque os custos variam conforme o tamanho do patrimônio e o estado. De modo geral, a família deve se preparar para três despesas principais.

A primeira é o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a herança, com alíquota que varia de 2% a 8% conforme o estado. 

A segunda são as custas do cartório ou as taxas judiciais, proporcionais ao valor dos bens. A terceira são os honorários do advogado, obrigatórios em qualquer inventário e geralmente entre 6% e 10% do patrimônio.

Despesa Valor estimado
ITCMD (imposto sobre a herança) 2% a 8% do valor dos bens, conforme o estado
Honorários de advogado 6% a 10% do patrimônio
Custas de cartório ou judiciais de R$ 1.000 a R$ 5.000, conforme o estado
Custo total aproximado entre 10% e 20% do valor dos bens

Vale lembrar do prazo: o inventário deve ser aberto em 2 meses a contar do falecimento. Perder essa data gera multa sobre o imposto, o que encarece a regularização.

Veja os detalhes no nosso artigo sobre prazo para abertura de inventário.

Perguntas frequentes sobre inventário com testamento

Quais são as 3 coisas que não entram no inventário?

As três coisas que mais geram dúvida e que não entram no inventário são o seguro de vida, o FGTS não sacado e a previdência privada com beneficiário indicado.

O seguro de vida não é considerado herança, conforme o artigo 794 do Código Civil, e vai direto para o beneficiário. O FGTS, o PIS e o PASEP não sacados são pagos aos dependentes habilitados na forma da Lei 6.858/1980

E os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) costumam ser pagos diretamente ao beneficiário, embora a natureza do VGBL ainda esteja em discussão no STJ. 

O que é melhor, fazer testamento ou doação em vida?

Depende dos seus objetivos e do seu patrimônio. As duas são ferramentas de planejamento sucessório, mas funcionam de formas diferentes.

O testamento só gera efeitos após o falecimento, e você mantém o controle dos bens em vida, podendo alterá-lo a qualquer momento. 

Já a doação transfere a propriedade na hora e antecipa o imposto, evitando que o bem passe pelo inventário depois. Em ambos os casos, não se pode invadir a metade garantida por lei aos herdeiros necessários.

Quanto tempo leva o inventário com testamento?

Costuma levar de poucos meses a alguns anos, dependendo do consenso entre os herdeiros e da via escolhida. Com testamento, há uma etapa a mais: a ação de abertura, registro e cumprimento, que leva alguns meses.

Depois dela, se todos forem maiores e estiverem de acordo, a partilha em cartório sai em poucos meses. Havendo disputa, o caminho é a Justiça, e o processo pode levar de 1 a 3 anos, ou mais.

O testamento pode ser contestado durante o inventário?

Sim. Qualquer herdeiro que se sinta prejudicado pode questionar a validade do documento por ação judicial. 

Os motivos mais comuns são a falta de capacidade do falecido ao assinar (como em casos de doença mental avançada), a coação, ou o desrespeito à legítima (quando o testamento tenta dispor de mais de 50% do patrimônio).

Conte com quem entende do assunto

Inventário com testamento
Conte com quem entende do assunto

Cada inventário com testamento tem detalhes próprios, e pequenos cuidados na validação do documento e na partilha fazem diferença no tempo e no custo final. 

Por isso, a orientação de um advogado ajuda a escolher o caminho mais rápido e seguro para a sua família.

No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você tem esse acompanhamento do começo ao fim. 

Se você tem dúvidas sobre inventário com testamento, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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