Isenção de impostos para PcD: como conseguir?

Você sabia que pessoas com deficiência têm direito à isenção de impostos? Descubra como conseguir esse benefício!

Isenção de impostos para PcD

Isenção de impostos para PcD

A isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD) é um direito garantido por lei e pode representar um alívio significativo no orçamento de quem precisa adquirir um veículo ou manter a mobilidade no dia a dia.

Apesar de prevista em diversas normas, essa isenção ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, quais documentos são exigidos e como realizar o pedido corretamente.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer essas dúvidas de forma clara, acessível e responsável, respeitando a legislação e as orientações da OAB.

Ao longo do texto, você vai entender como funciona a isenção de impostos para PcD, quais impostos estão incluídos, quem pode solicitar e o que fazer se o pedido for negado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:clique aqui!

PcD tem direito à isenção de impostos?

Sim, a pessoa com deficiência tem direito à isenção de impostos, desde que cumpra os requisitos legais.

A legislação brasileira garante esse benefício com base na Lei nº 8.989/1995, regulamentada pela Receita Federal, e em normas estaduais e municipais, a depender do imposto em questão.

O direito se aplica tanto a quem é condutor (ou seja, dirige o próprio veículo), quanto a quem é não condutor, desde que haja representação legal devidamente comprovada.

A isenção é válida para alguns tributos federais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), além de impostos estaduais e municipais, como o ICMS, o IPVA e o rodízio municipal em determinadas cidades.

O objetivo principal é promover a inclusão social, a mobilidade e a autonomia da PcD.

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição de deficiência, apresentar documentação específica e, nos casos que envolvem a compra de veículos, seguir critérios técnicos como cilindrada, tipo de combustível e adaptação do automóvel.

O processo pode ser feito pela internet, mas exige atenção aos prazos e requisitos de cada etapa.

Quais deficiências têm direito à isenção de impostos?

As deficiências que dão direito à isenção de impostos estão previstas na Lei nº 8.989/1995 e em normativos complementares da Receita Federal.

São elas: deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental severa ou profunda, deficiência intelectual (inclusive o autismo, reconhecido como tal pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência) e transtorno do espectro autista (TEA).

Para fins fiscais, a definição de deficiência não está vinculada apenas à limitação visível, mas também à existência de impedimentos de longo prazo que comprometam a mobilidade, a autonomia ou a integração social do indivíduo.

Ou seja, mesmo que a pessoa consiga exercer algumas atividades do dia a dia, se houver laudo técnico demonstrando que a deficiência é significativa e compromete a independência, ela poderá ter direito às isenções.

Além disso, o laudo médico deve ser emitido por profissional credenciado ao SUS ou ao Detran (no caso de CNH especial), com o CID correspondente e a descrição detalhada da limitação funcional.

A deficiência precisa estar devidamente caracterizada como permanente ou de longo prazo, conforme os critérios exigidos pelas autoridades fiscais.

Quais são os impostos para PcD que são isentos?

Quais são os impostos para PcD que são isentos?

Quais são os impostos para PcD que são isentos?

Os principais impostos que podem ser isentos para a pessoa com deficiência são: IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal, dependendo da situação de cada beneficiário.

A seguir, explicamos como funciona cada um deles:

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que pode ser isento na compra de veículo novo por PcD condutora ou não condutora.

A isenção pode ser solicitada a cada três anos, e o veículo deve ter até 2.000 cilindradas, quatro portas (contando o bagageiro) e ser movido a combustível renovável, híbrido, elétrico ou ter sistema reversível de combustão.

Essa isenção deve ser autorizada previamente pela Receita Federal, por meio do sistema SISEN, disponível no Gov.br.

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também é federal, mas só pode ser isento quando o veículo for adquirido por meio de financiamento.

Ele é limitado a uma única vez por beneficiário, e a potência do carro não pode ultrapassar 127 HP (classificação SAE).

O pedido deve ser feito juntamente com o de IPI, no mesmo processo.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual.

A isenção normalmente é concedida para veículos de até R$ 70.000 (ou R$ 100.000, a depender do estado), e exige solicitação específica junto à Secretaria da Fazenda Estadual, por meio de plataforma própria (como o SIVEI, em São Paulo).

A legislação local também pode exigir outros documentos, como laudo do IMESC, declaração de capacidade financeira e nota fiscal do veículo.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também é estadual.

Muitos estados, como São Paulo e Minas Gerais, oferecem isenção integral para PcD, desde que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência e dentro dos critérios de valor estipulados pela legislação estadual.

A renovação geralmente precisa ser feita anualmente, com comprovação da condição e documentação atualizada.

Por fim, o rodízio municipal, como o da cidade de São Paulo, pode ser suspenso para veículos de PcD.

Para isso, é necessário solicitar a isenção na CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), apresentando laudos, documentos pessoais e comprovantes do veículo.

Como faço para solicitar a isenção de impostos para PcD?

Para solicitar a isenção de impostos para PcD, é necessário seguir alguns passos específicos e estar atento aos prazos e às exigências de cada órgão.

O primeiro passo é obter o laudo médico com todas as informações necessárias, emitido por profissional vinculado ao SUS ou ao Detran, contendo o CID da deficiência, a descrição da limitação funcional e o tipo de adaptação exigida (se houver).

Com o laudo em mãos, a solicitação de IPI e IOF deve ser feita por meio do SISEN, sistema da Receita Federal disponível no Gov.br. O acesso exige conta Prata ou Ouro.

Após o preenchimento dos dados e anexação dos documentos digitalizados, a Receita analisa o pedido, que costuma ser decidido em até 3 dias úteis. A autorização tem validade de 270 dias.

Para os impostos estaduais (ICMS e IPVA), o procedimento muda conforme o estado.

Em geral, é necessário realizar o cadastro no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual, juntar a autorização federal (quando exigido), a nota fiscal do carro, o laudo pericial e outros documentos como CNH especial, comprovante de residência e declaração de isenção de responsabilidade solidária.

Nos casos de isenção de rodízio municipal, como em São Paulo, o pedido deve ser feito diretamente na CET, com preenchimento de formulário próprio e anexação dos documentos exigidos.

O processo exige atenção a detalhes técnicos e documentais. Um erro no laudo, a falta de uma assinatura ou uma informação divergente pode levar à negativa do pedido.

Por isso, é recomendável contar com o apoio jurídico desde o início, para evitar retrabalho e garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

Como conseguir isenção de imposto de renda para PcD?

A isenção de Imposto de Renda para PcD depende da situação clínica e da natureza da renda.

Atualmente, a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, prevê a isenção do IR para aposentados, pensionistas ou reformados que sejam diagnosticados com doenças graves, entre elas a paralisia irreversível e incapacitante, a cegueira e outras condições especificadas na norma.

No entanto, existe um Projeto de Lei (PL 3834/23) que propõe ampliar esse benefício também para pessoas com deficiência severa, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.

Se aprovado, poderá trazer mudanças importantes na lei de isenção de impostos para PcD no que diz respeito ao Imposto de Renda.

Enquanto isso, se você é aposentado ou pensionista e possui alguma deficiência ou condição que gere incapacidade, pode solicitar a isenção junto à Receita Federal, apresentando laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde.

O processo pode ser feito pelo portal e-CAC, e exige a comprovação da doença com base nos critérios da legislação atual.

A isenção de impostos para PcD vale para automóveis?

Sim, grande parte das isenções previstas para PcD está relacionada à aquisição de veículos automotores.

A isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA é voltada justamente para facilitar a compra e a manutenção de automóveis, promovendo mobilidade e inclusão.

Essa política fiscal permite que a pessoa com deficiência adquira carros com isenção de impostos para PcD, respeitando critérios técnicos e limites de valor estabelecidos por lei.

A legislação exige que o veículo seja registrado no nome da PcD, mesmo quando se trata de não condutor, desde que haja representação legal válida.

O carro não pode ser vendido antes do prazo mínimo de quatro anos, sob pena de devolução dos tributos isentos e aplicação de multas, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.034/2021.

Além disso, é preciso seguir especificações técnicas: o carro deve ter, por exemplo, até 2.000 cilindradas, ser movido a combustível renovável, híbrido ou elétrico, e possuir quatro portas.

Esses critérios garantem que a isenção seja concedida de forma justa, considerando o uso funcional do veículo.

O que fazer se a isenção de impostos para PcD for negada?

Se a sua solicitação de isenção de impostos for negada, o primeiro passo é entender o motivo.

A Receita Federal e os órgãos estaduais geralmente informam o fundamento da recusa no próprio sistema (como o SISEN ou o portal da Sefaz).

Com essa informação, você pode corrigir eventuais falhas, como documentação incompleta, laudo inadequado ou erro de cadastro. Muitas vezes, uma simples correção já permite o reenvio do pedido.

Se o problema persistir ou houver negativa injustificada, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de até 10 dias úteis, com os documentos complementares e uma nova argumentação técnica.

Em casos mais complexos, ou quando há risco de prejuízo iminente, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que pode analisar o processo, preparar uma petição fundamentada e, se necessário, ingressar com Mandado de Segurança para garantir judicialmente o direito. clique aqui!

A urgência é essencial nesses casos. Quanto mais tempo você demorar para agir, maiores podem ser os obstáculos para garantir a isenção.

Contar com orientação jurídica desde o início evita atrasos e aumenta a segurança na condução do processo, sempre com respeito à legalidade e às normas da OAB.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Isenção de impostos para PcD” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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