Qual a jornada de trabalho permitida no Brasil?

Você trabalha mais de 8 horas por dia e não sabe se isso é legal? Entender qual é a jornada de trabalho permitida no Brasil pode evitar abusos!

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Jornada de trabalho: quais são os seus direitos?

A jornada de trabalho no Brasil é um dos pontos mais importantes da relação entre empregado e empresa, porque define quantas horas você pode trabalhar por dia e por semana.

Muita gente acaba fazendo horas a mais, pulando intervalos ou ficando disponível fora do horário sem saber se isso é permitido ou se deveria ser pago, e isso pode gerar prejuízos.

Por isso, entender qual é a jornada de trabalho permitida, como funcionam os limites legais, quando surge o direito a horas extras e quais situações são exceção ajuda você.

Neste artigo, nós te explicamos os detalhes mais importantes sobre a jornada de trabalho seguindo a CLT, assim você saberá se está sendo tratado de forma correta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que diz a CLT sobre jornada de trabalho?

A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, como regra geral para empregados com contrato formal.

Essas horas, por sua vez, podem ser distribuídas ao longo da semana conforme o tipo de escala adotada pela empresa, desde que não ultrapasse esse limite semanal.

A lei também admite a realização de horas extras, intervalo mínimo para refeição e descanso em jornadas superiores a 6 horas, além de 11 horas consecutivas de descanso.

Existem também regras específicas para certos regimes, como turnos de revezamento, trabalho noturno e escalas diferenciadas, mas em todos os casos o princípio é o mesmo:

➛ a empresa não pode impor uma carga horária excessiva que viole os limites legais ou comprometa a saúde do trabalhador.

Quando isso acontece, há descumprimento da CLT, o que abre espaço para cobrança de valores retroativos, indenizações e outras medidas judiciais de proteção ao empregado.

Quais os tipos de jornada de trabalho no Brasil?

No Brasil, a legislação trabalhista permite diferentes tipos de jornada de trabalho para atender às diversas realidades das empresas e dos trabalhadores.

Esses modelos existem para organizar o tempo de serviço de forma legal, garantindo que o empregado saiba exatamente quando deve trabalhar.

Vamos entender quais os principais tipos de jornada previstos na lei!

  1. Jornada padrão, com 8h por dia e 44h semanais de trabalho
  2. Jornada parcial, com carga horária reduzida, podendo ser 30h semanais
  3. Jornada 12×36, trabalhando 12h e descansando 36h
  4. Jornada por escala (5×1, 6×1 ou 4×2)
  5. Jornada noturna, com direito ao adicional noturno
  6. Jornada em turnos de revezamento
  7. Jornada de teletrabalho
  8. Jornada intermitente, quando há demanda

Em conclusão, a lei brasileira permite vários formatos de jornada justamente para adaptar o trabalho às diferentes atividades econômicas, mas todos eles devem respeitar limites claros.

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala?

A diferença é que jornada de trabalho é o “tamanho” do seu tempo de trabalho, enquanto a escala é a “organização” desses horários ao longo dos dias.

Em outras palavras, a jornada define quantas horas você pode/deve trabalhar em um período (por exemplo, 8 horas por dia e 44 por semana) incluindo limites.

Ela está ligada à proteção legal contra excesso de trabalho e ao cálculo de direitos como hora extra, adicional noturno e descanso.

Já a escala é o desenho do calendário: 

Dá para ter a mesma jornada semanal com escalas diferentes: duas pessoas podem cumprir 44 horas semanais, mas uma trabalhar de segunda a sexta e outra em 6×1, com folgas alternadas.

Isso importa porque uma empresa pode até respeitar a jornada máxima semanal, mas errar na escala ao não conceder folgas corretamente.

Por isso, quando você tem dúvida se está “dentro da lei”, o certo é olhar as duas coisas juntas: o total de horas (jornada) e como elas foram distribuídas e registradas (escala).

O que é intervalo interjornada e intervalo intrajornada?

Intervalo intrajornada e intervalo interjornada são dois descansos diferentes previstos na legislação trabalhista, e a diferença principal é o “momento” em que eles acontecem.

O intervalo intrajornada é a pausa dentro do expediente, destinada a repouso e alimentação:

➛ quando a jornada ultrapassa 6 horas, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo. Quando a jornada é acima de 4 horas e até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Se a jornada for de até 4 horas, normalmente não há obrigação desse intervalo.

Já o intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo, e a regra geral é de 11 horas consecutivas de descanso.

Na prática, isso significa que a empresa precisa organizar sua escala para que você consiga parar para comer e descansar durante o expediente (intrajornada).

E também para que exista uma “folga mínima” entre uma jornada e outra (interjornada), especialmente em turnos, plantões e trabalhos noturnos.

Quando esses intervalos são reduzidos ou suprimidos de forma irregular, isso pode gerar direitos trabalhistas, como pagamento indenizatório pelo intervalo não concedido corretamente.

O que são horas extras e noturnas na jornada de trabalho?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal, e normalmente só podem ser exigidas dentro de um limite (via de regra, até 2 horas a mais por dia).

Essas horas devem ser registradas e pagas com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora comum, salvo percentuais maiores em acordo ou convenção coletiva.

Quando existe banco de horas, essas horas podem ser compensadas com folgas, desde que o regime esteja formalizado corretamente e a compensação respeite prazos e controles.

Já as horas noturnas dizem respeito ao trabalho prestado em horário considerado noturno e, por isso, recebem proteção maior.

No meio urbano, o período noturno é, em regra, das 22h às 5h, e nesse intervalo o empregado tem direito ao adicional noturno (20% sobre a hora diurna) e à hora noturna reduzida.

Se você faz hora extra à noite, podem se somar os dois adicionais, e por isso é comum haver diferenças quando a empresa paga apenas como hora extra “normal”.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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