Jurema-preta enviada ao exterior: Justiça Federal absolve acusado de tráfico internacional de drogas
Enviar jurema-preta ao exterior pode virar acusação de tráfico internacional? Um caso julgado pela Justiça Federal terminou em absolvição e mostra o que pesa nesse tipo de processo.

A jurema-preta é vendida em feiras, usada há séculos em rituais de matriz indígena e afro-brasileira e conhecida por usos medicinais populares. Ainda assim, enviá-la para fora do país levou uma pessoa a responder por tráfico internacional de drogas.
A denúncia partiu de uma remessa de cerca de 10 kg da planta para o exterior. Segundo o Ministério Público Federal, o material continha DMT, substância que integra a lista de proscritas da Anvisa. A Justiça Federal absolveu o acusado em primeira instância.
Pesou na decisão aquilo que não ficou provado: o que exatamente o laudo identificou, para onde o material seria destinado e se havia intenção de traficar.
Por trás do caso existe uma diferença que pouca gente conhece: algumas plantas, como a cannabis, são proibidas pela Anvisa pelo nome. Outras, como o caso da jurema-preta, ficam fora dessa lista, mesmo contendo substância controlada, e o tráfico só se caracteriza se os requisitos da lei forem provados.
Neste texto, mostramos se a jurema-preta é crime no Brasil, quando a remessa ao exterior pode virar acusação de tráfico, por que o laudo pericial pesa tanto nesses processos e o que o caso ensina a quem enfrenta uma situação parecida.
O que é a jurema-preta e por que ela tem DMT?

A jurema-preta (Mimosa tenuiflora) é uma árvore nativa da Caatinga, presente em práticas religiosas e na medicina popular do Nordeste. Ela pode conter DMT, a dimetiltriptamina, substância psicoativa capaz de alterar a percepção.
O DMT é produzido pela própria planta. Ninguém precisa adicioná-lo ao material vegetal para que ele apareça em uma análise. A substância também ocorre naturalmente em outras espécies, como a chacrona (Psychotria viridis), usada no preparo da ayahuasca.
A concentração não é igual em toda a planta. Ela varia entre exemplares e partes, e costuma se concentrar na casca da raiz. Por isso, o peso de uma quantidade de jurema-preta não corresponde ao peso de DMT presente nela.
Usos tradicionais, religiosos e medicinais
A jurema-preta tem papel central na Jurema Sagrada, tradição religiosa de raízes indígenas e afro-brasileiras ligada à ancestralidade e ao culto de entidades espirituais. O uso da planta em rituais é anterior à colonização. Fora do contexto religioso, ela aparece em outros usos:
- Medicina popular: preparações para a pele, queimaduras e feridas.
- Uso cultural: presença em celebrações e práticas comunitárias do Nordeste.
- Pesquisa científica: estudos com o DMT extraído da planta.
Jurema-preta é crime no Brasil?
Ter ou enviar jurema-preta não significa, por si só, praticar tráfico de drogas. O enquadramento depende do material, da conduta e das circunstâncias provadas em cada caso.
Isso não quer dizer que a planta seja livre de riscos. Uma remessa pode gerar investigação no Brasil, e o país de destino tem regras próprias sobre a entrada de plantas com DMT.
O que diz a lista de substâncias proscritas da Anvisa
A jurema-preta não aparece nominalmente nas listas da Portaria 344/98 da Anvisa. O DMT, sim: ele está na Lista F2, de substâncias psicotrópicas de uso proscrito.
A mesma portaria tem uma lista só para plantas proscritas, a Lista E, em que estão espécies como a cannabis e a folha de coca. A jurema-preta não está entre elas.
| Item | O que é | Situação na Portaria 344/98 |
|---|---|---|
| Jurema-preta | Planta | Não aparece nas listas |
| DMT | Substância presente na planta | Lista F2: psicotrópica de uso proscrito |
| Cannabis | Planta | Lista E: planta proscrita |
| Folha de coca | Planta | Lista E: planta proscrita |
O laudo precisa identificar a planta, confirmar a presença da substância e medir quanto dela existe no material, já que o peso da planta não equivale ao da substância. Para isso, o exame deve ser qualitativo e quantitativo.
Em uma investigação, essa distinção muda o caminho da prova. Apreender dez quilos de jurema-preta não equivale a apreender dez quilos de DMT. O laudo precisa identificar a planta, confirmar a presença da substância e, em muitos casos, medir quanto dela existe no material.
Mesmo com o DMT confirmado, a análise não para aí. A presença da substância é avaliada junto com as circunstâncias da remessa e as demais provas.
Quando o envio para o exterior vira tráfico internacional de drogas?
O envio vira tráfico internacional quando a acusação prova uma conduta prevista na Lei de Drogas e a ligação dessa conduta com outro país. Não basta o pacote ter ido para fora.
Para uma condenação, o processo precisa reunir:
- Material ilícito identificado pela perícia
- Conduta prevista na lei, como remeter ou exportar
- Destinação internacional do material
- Dolo, ou seja, consciência do que estava sendo enviado
Quando o material é uma planta, entra uma pergunta a mais. A lei também pune o envio de matéria-prima, mas exige que ela seja destinada à preparação de drogas. Essa destinação também precisa de prova.
Tráfico de drogas
Pune atividades como exportar, remeter ou transportar drogas sem autorização.
O § 1º, I, também alcança matéria-prima destinada à preparação de drogas.
Não exige venda ou lucro.
Tráfico internacional
Aumenta a pena de 1/6 a 2/3 quando comprovada a transnacionalidade do crime.
Por que o dolo precisa ser provado
No processo penal, ninguém é condenado só porque o material saiu do seu endereço. A acusação precisa provar o dolo: que a pessoa conhecia as características do que enviava e agiu de forma consciente. Dolo não é o mesmo que intenção de vender.
O tráfico alcança outras condutas, e a lei pune o envio mesmo sem lucro. No caso de uma planta, a pergunta central é o que o remetente sabia sobre ela. Quem desconhece uma característica do material pode ter a seu favor o erro de tipo, tema que aparece mais adiante.
Sigilo profissional
Para preservar o cliente, nenhum dado capaz de identificar o acusado ou o processo é divulgado. O que se pode contar é a construção jurídica do caso.
A Justiça Federal analisou se o envio de cerca de 10 kg de jurema-preta para o exterior configurava tráfico internacional de drogas. O debate girou em torno de três perguntas: o que o laudo provou, para que o material seria usado e o que o acusado sabia sobre a planta.
A acusação do Ministério Público Federal
O MPF pediu a condenação por tráfico internacional de drogas, com base no art. 33, caput, combinado com o art. 40, I, da Lei de Drogas.
Para a acusação, o material continha DMT, substância de uso proscrito no Brasil, e a remessa equivalia ao envio internacional de entorpecente.
O caso chegou ao VLV Advogados com uma acusação apoiada principalmente no laudo pericial. A defesa concentrou o trabalho no que esse laudo não respondia:
- Identificação da planta: o exame não identificou a espécie de forma adequada.
- Quantidade de DMT: a substância não foi medida no material.
- Destinação: não havia prova de que a planta seria usada para produzir drogas.
- Conhecimento do acusado: não havia prova de que ele sabia do potencial psicoativo ou pretendia traficar.
A defesa também apresentou os usos tradicionais e medicinais da jurema-preta e mostrou por que o caso não se parecia com outras situações de tráfico.
Os fundamentos da decisão
O juízo absolveu o acusado em primeira instância. Em linguagem simples, a decisão entendeu que a acusação não reuniu provas suficientes sobre o crime e sobre a intenção do acusado.
Também foram reconhecidas falhas na própria formulação da denúncia e a possibilidade de que o acusado desconhecesse uma característica do material, o chamado erro de tipo.
Um ponto merece atenção. O erro de tipo não nasce da simples afirmação de que a pessoa “não sabia”. Ele depende do conjunto de provas e das circunstâncias de cada processo.
Cabe também uma ressalva honesta. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser revista em recurso. Ela mostra um caminho jurídico possível, não um resultado que se repete sempre.
O que é erro de tipo e quando ele afasta o crime?
Erro de tipo é o engano de quem age sem perceber um fato que faz parte da definição do crime. A pessoa não se engana sobre a lei, e sim sobre a realidade, como quem envia uma planta sem saber que ela contém uma substância proscrita.
O erro afasta o crime em duas situações, segundo o art. 20 do Código Penal:
- Quando é inevitável: qualquer pessoa cuidadosa cairia no mesmo engano. Ficam afastados o dolo e a culpa, e o fato deixa de ser crime.
- Quando é evitável, mas o crime não tem forma culposa: o dolo cai e não sobra nada para punir. É o caso do tráfico de drogas, que a lei só pune quando há dolo.
Se o engano era evitável e a lei prevê a modalidade culposa, a pessoa ainda responde por culpa, como no homicídio culposo.
Um caso que convida à reflexão
A acusação de tráfico internacional costuma partir de um fato simples: um material saiu do país e, segundo a perícia, continha uma substância proscrita.
Para uma condenação, a acusação precisa provar o que o material era, para que seria usado e o que a pessoa sabia sobre ele. Quando essas respostas não aparecem no processo, a dúvida pesa a favor do acusado. É uma garantia do processo penal, não uma brecha.
A decisão vale para aquele processo. Ela não cria permissão para enviar jurema-preta ao exterior, e cada situação passa por um exame próprio, com as provas que tiver.
Alguns cuidados ajudam a esclarecer a origem e a finalidade do material:
- Guarde os registros: notas de compra, comprovantes de envio e conversas
- Busque orientação antes de depor
- Conheça o laudo: saber o que a perícia identificou, e o que deixou de identificar, muda a leitura da acusação.
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Nota do autor
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de um caso concreto.
Nenhum dado capaz de identificar o cliente ou o processo foi divulgado, em respeito ao sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A decisão comentada é de primeira instância. Ela mostra um caminho jurídico possível, sem prometer resultado a quem viva situação semelhante.
Sobre o autor
Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil.
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Perguntas frequentes sobre o tema
Comprar jurema-preta é crime?
A planta não aparece nominalmente nas listas da Anvisa, e a compra, sozinha, não costuma ser tratada como crime. O cenário muda quando há indícios de que o material seria usado para preparar drogas, conduta punida pelo art. 33, § 1º, I, da Lei de Drogas. Cada situação depende das circunstâncias.
Posso enviar jurema-preta pelos Correios?
A remessa traz riscos, mesmo sem proibição expressa da planta pelo nome. Se o material for fiscalizado e a perícia encontrar DMT, o envio pode gerar investigação e até processo criminal, como no caso deste texto. Para o exterior, também valem as regras dos Correios, as exigências sanitárias e as leis do país de destino, que podem ser mais rígidas que as brasileiras.
O uso religioso da jurema é permitido?
Não existe norma específica para a jurema. A Lei de Drogas, no art. 2º, ressalva o uso de plantas de caráter estritamente ritualístico-religioso, nos termos da lei e das convenções internacionais. A ayahuasca tem regulamentação própria do Conad, mas a jurema não, e eventuais conflitos acabam decididos caso a caso pela Justiça.
Quem foi absolvido pode voltar a ser processado?
Depois que a absolvição se torna definitiva, a pessoa não pode ser processada de novo pelos mesmos fatos, e a revisão criminal só pode ser usada a favor do acusado. Enquanto cabe recurso, o Ministério Público pode recorrer e pedir a revisão da sentença no tribunal.

