Justa causa ou rescisão indireta? Diferenças!

Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre as diferenças entre justa causa e rescisão indireta, já que ambos os casos encerram o contrato de trabalho, mas por motivos bem distintos.

Imagem representando justa causa ou rescisão indireta.

Justa causa ou rescisão indireta? Diferenças!

Entender as diferenças entre justa causa e rescisão indireta é essencial para quem enfrenta problemas no trabalho.

Embora os termos pareçam semelhantes, eles têm significados opostos e impactos diretos nos seus direitos.

Enquanto a justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, a rescisão indireta é solicitada quando o empregador descumpre suas obrigações.

Este guia foi preparado para esclarecer de forma clara e acessível quais são as principais diferenças entre essas situações, quais direitos estão envolvidos e quando cada uma pode ser aplicada.

Continue a leitura e descubra o que a lei prevê para proteger você nesses casos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é justa causa e quando pode acontecer?

A justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, estabelece uma lista taxativa das condutas que podem levar a essa modalidade de desligamento.

Entre os principais motivos previstos na lei estão:

⮕ ato de improbidade (fraude, roubo ou qualquer prática desonesta)

⮕ incontinência de conduta ou mau procedimento

⮕ negociação sem autorização com concorrentes

⮕ condenação criminal definitiva

⮕ desídia (negligência repetida)

⮕ embriaguez habitual ou em serviço

⮕ violação de segredo da empresa

⮕ indisciplina ou insubordinação

⮕ abandono de emprego

⮕ ofensas físicas ou injúrias graves contra colegas ou superiores

⮕ prática de jogos de azar e perda da habilitação profissional por culpa do empregado.

Para que a justa causa seja aplicada corretamente, é necessário observar alguns critérios:

Proporcionalidade: a punição precisa ser adequada à gravidade da falta cometida.

Imediatidade: a aplicação da penalidade deve ocorrer logo após a constatação da conduta.

Prova concreta: o empregador precisa reunir evidências suficientes para justificar a medida.

Se esses requisitos não forem atendidos, a aplicação da justa causa pode ser considerada indevida e contestada na Justiça do Trabalho.

Em situações assim, é essencial buscar orientação especializada para proteger seus direitos.

Qual a diferença entre justa causa e rescisão indireta?

A principal diferença entre justa causa e rescisão indireta está em quem dá início ao encerramento do contrato e quem comete a falta grave.

Na justa causa, o empregador demite o trabalhador por entender que ele praticou uma conduta grave que rompeu a relação de confiança.

Já na rescisão indireta, o trabalhador é quem decide encerrar o vínculo porque o empregador descumpriu obrigações legais ou contratuais.

A CLT, no artigo 483, prevê os casos em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta. Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador:

Enquanto a justa causa gera perda de quase todos os direitos rescisórios, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos benefícios da demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

É importante destacar que, na maioria dos casos, a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Isso significa que, mesmo com provas, você deve ingressar com uma ação para que o juiz determine a validade da sua solicitação.

    Justa causa x Rescisão indireta: diferenças essenciais

Compare de forma objetiva as diferenças entre justa causa (CLT art. 482) e rescisão indireta (CLT art. 483): quem inicia, base legal, exemplos e efeitos nos seus direitos.

Critério Justa causa
(CLT art. 482)
Rescisão indireta
(CLT art. 483)
Quem inicia Empregador encerra o contrato por falta grave do empregado. Empregado pede o fim do contrato por falta grave do empregador.
Fato gerador Falta grave do empregado (ex.: improbidade, desídia, indisciplina). Descumprimento do empregador (ex.: atraso reiterado de salário, rigor excessivo, risco sem EPI).
Base legal CLT art. 482 (rol de hipóteses). CLT art. 483 (hipóteses para pedir rescisão).
Provas Empregador deve demonstrar a falta grave, com imediatidade e proporcionalidade. Empregado deve comprovar o descumprimento (holerites, extratos FGTS, mensagens, testemunhas).
Direitos mantidos Saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver. Todos da sem justa causa: aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS + 40%, seguro-desemprego (requisitos legais).
Direitos perdidos / garantidos Perde aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS + 40% e seguro-desemprego. Garante verbas de sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS.
Reconhecimento judicial Pode ser contestada na Justiça; se indevida, converte-se em sem justa causa. Geralmente precisa de reconhecimento judicial para produzir efeitos plenos.
Exemplos práticos Improbidade, abandono, embriaguez em serviço, agressão, violação de segredo. Atraso de salários, assédio moral, falta de EPI, redução salarial unilateral, rigor excessivo.
Risco processual Sem prova robusta, a justa causa pode ser revertida. Sem prova, o pedido pode ser visto como demissão, reduzindo direitos.

Quais direitos o trabalhador perde no caso de justa causa?

A justa causa tem impacto direto nos direitos trabalhistas. Ao ser dispensado por essa modalidade, o trabalhador não tem direito a quase nenhuma das verbas rescisórias comuns. Nessa situação, são mantidos apenas:

Saldo de salário: valores referentes aos dias trabalhados no mês da demissão.

Férias vencidas: acrescidas do terço constitucional, caso existam.

Por outro lado, o trabalhador perde:

Essas consequências tornam a justa causa uma das penalidades mais severas previstas na CLT.

Por isso, exige-se que o empregador comprove, de forma clara e objetiva, a ocorrência da falta grave que motivou a rescisão. Caso contrário, a penalidade pode ser revertida judicialmente.

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta, é recomendável reunir documentos, mensagens, testemunhas e qualquer prova que demonstre a inconsistência da acusação.

Isso pode fazer toda a diferença em um eventual processo trabalhista.

Quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa?

A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador pratica uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho.

A CLT, no artigo 483, detalha essas hipóteses e garante que o trabalhador, ao ter seu pedido reconhecido, receba todos os direitos da demissão sem justa causa.

Algumas situações comuns incluem:

Atraso frequente de salários ou não pagamento de verbas obrigatórias.

Assédio moral: quando o empregado sofre humilhações ou constrangimentos constantes.

Falta de pagamento do FGTS ou irregularidades graves no contrato.

Ambiente de trabalho inseguro, sem fornecimento de equipamentos de proteção.

Ofensas verbais ou físicas praticadas por superiores ou colegas.

Mudanças unilaterais nas condições de trabalho que causam prejuízo direto ao trabalhador.

Imagem explicativa sobre quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa.

Quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa?

Muitos trabalhadores enfrentam situações graves no emprego, mas têm receio de pedir a rescisão por medo de perder direitos.

No entanto, a lei assegura proteção contra abusos e falhas do empregador. O ideal é agir rapidamente: quanto antes as provas forem reunidas, mais forte será sua posição no processo.

A justa causa e a rescisão indireta podem ser revertidas na Justiça?

Tanto a justa causa quanto a rescisão indireta podem ser revistas judicialmente, desde que haja argumentos sólidos e provas suficientes.

No caso da justa causa, o trabalhador pode ingressar com uma ação para contestar a penalidade.

Se a Justiça entender que o empregador não conseguiu comprovar a falta grave, a demissão será convertida em rescisão sem justa causa.

Isso garante ao empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias, além de possibilitar o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Já na rescisão indireta, a situação é inversa. Aqui, o trabalhador pede o reconhecimento da falta grave do empregador.

No entanto, se o juiz concluir que não há provas suficientes, o pedido pode ser interpretado como pedido de demissão.

Nesse cenário, o empregado perde parte dos direitos que teria na demissão sem justa causa, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Por isso, reunir provas desde o início é essencial para qualquer das duas situações.

Mensagens, registros de ponto, extratos bancários, documentos internos da empresa e testemunhas são elementos que fortalecem o pedido.

A atuação rápida é determinante, pois os prazos trabalhistas são curtos, e o risco de perder direitos aumenta com o tempo.

Por fim, é importante entender que situações de justa causa e rescisão indireta envolvem decisões sérias, que podem impactar profundamente sua vida financeira e profissional.

A legislação protege você, mas exige que as provas sejam apresentadas de forma clara e técnica.

Por isso, diante de qualquer conflito trabalhista, é essencial buscar orientação especializada: clique aqui!

Um advogado pode analisar documentos, avaliar riscos e indicar o melhor caminho para preservar seus direitos. Agir com rapidez pode evitar prejuízos irreversíveis.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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