Justa causa ou rescisão indireta? Diferenças!

Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre as diferenças entre justa causa e rescisão indireta, já que ambos os casos encerram o contrato de trabalho, mas por motivos bem distintos.

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Justa causa ou rescisão indireta? Diferenças!

Muitas pessoas confundem os conceitos de justa causa e rescisão indireta. A diferença entre eles é importante para saber quais são os direitos trabalhistas em cada situação.

A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que autoriza a empresa a encerrar o contrato imediatamente.

A rescisão indireta, por sua vez, acontece quando é a própria empresa que comete faltas graves ou descumpre obrigações legais.

Neste caso, é o trabalhador que pede a rescisão do contrato e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Saber diferenciar esses conceitos é importante para que o trabalhador defenda seus direitos corretamente, evite prejuízos e tome decisões informadas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é justa causa e quando pode acontecer?

A justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho na qual o empregador encerra a relação com o empregado devido a faltas graves cometidas por ele.

Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio e a multa do FGTS, recebendo apenas verbas proporcionais, como saldo de salário e férias vencidas.

A justa causa só pode ser aplicada quando houver provas claras da falta grave, garantindo que o empregador não use essa medida de forma arbitrária ou injustificada.

Prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são os motivos da justa causa:

Em resumo, a justa causa é aplicada quando o empregado comete faltas graves que tornam impossível a manutenção da relação de confiança com o empregador.

Por isso, tanto empregador quanto trabalhador devem agir com cautela.

Qual a diferença entre justa causa e rescisão indireta?

A principal diferença entre justa causa e rescisão indireta está relacionada a quem comete a falta grave que motiva a rescisão do contrato.

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que torne inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Nesse caso, o contrato é rescindido pelo empregador, e o empregado perde direitos importantes, como aviso prévio, multa do FGTS e saque integral do fundo.

Por outro lado, a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, acontece quando é o próprio empregador quem comete faltas graves, como

Nessa situação, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Em resumo, a justa causa prejudica o trabalhador porque ele é o responsável pela falta, já a rescisão indireta protege o empregado diante de condutas graves do empregador.

Quais direitos o trabalhador perde no caso de justa causa?

A justa causa tem impacto direto nos direitos trabalhistas. Ao ser dispensado por essa modalidade, o trabalhador não tem direito a quase nenhuma das verbas rescisórias comuns.

Nessa situação, são mantidos apenas:

  1. Saldo de salário: valores referentes aos dias trabalhados no mês da demissão.
  2. Férias vencidas: acrescidas do terço constitucional, caso existam.

Por outro lado, o trabalhador perde:

Essas consequências tornam a justa causa uma das penalidades mais severas previstas na CLT.

Por isso, exige-se que o empregador comprove, de forma clara e objetiva, a ocorrência da falta grave que motivou a rescisão. Caso contrário, a penalidade pode ser revertida judicialmente.

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta, é recomendável reunir documentos, mensagens, testemunhas e qualquer prova que demonstre a inconsistência da acusação.

Quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa?

Você pode pedir a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho, invertendo a lógica da justa causa.

Entre as situações mais comuns em que o trabalhador pode solicitar rescisão indireta estão:

Para formalizar a rescisão indireta, é necessário reunir provas concretas e apresentar o pedido por meio de ação trabalhista ou notificação formal.

Em resumo, a rescisão indireta deve ser solicitada sempre que o trabalhador se sentir prejudicado por falhas graves ou reiteradas da empresa.

Imagem explicativa sobre quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa.

Quando posso pedir rescisão indireta no lugar da justa causa?

A justa causa e a rescisão indireta podem ser revertidas na Justiça?

Tanto a justa causa quanto a rescisão indireta podem ser contestadas e revertidas na Justiça do Trabalho, desde que haja fundamentos legais.

No caso da justa causa, o trabalhador pode ingressar com ação judicial alegando que a falta atribuída não ocorreu, foi exagerada ou não possui provas suficientes.

A Justiça analisará o conjunto de provas, como testemunhos, registros de ponto, documentos internos da empresa e relatórios, podendo decidir reverter a justa causa.

Na reversão, considera-se uma demissão sem justa causa, garantindo que o trabalhador receba todos os direitos correspondentes.

No caso da rescisão indireta, a reversão pode ocorrer se a empresa contestar o pedido do empregado, alegando que não houve faltas graves.

A Justiça avaliará a documentação apresentada para verificar se há elementos que justifiquem a rescisão indireta.

Se for constatado que o pedido foi indevido, a rescisão poderá ser considerada inválida ou o benefício concedido parcialmente.

Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado é essencial para apresentar a argumentação jurídica adequada.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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