Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão

Pablo Marçal prometeu uma recompensa milionária e foi processado. Entretanto, a Justiça decidiu que ele não precisaria pagar. Entenda os motivos dessa decisão!

Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão

Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão

Pablo Marçal prometeu uma recompensa de US$ 1 milhão para quem encontrasse um processo judicial movido por ele ou suas empresas.

A afirmação gerou atenção e levou algumas pessoas a tentarem cobrar essa recompensa judicialmente.

Contudo, a Justiça de São Paulo decidiu que Marçal não é obrigado a pagar o valor prometido, alegando que a declaração não tinha caráter sério, mas sim humorístico.

Neste artigo, vamos explicar como a Justiça chegou a essa conclusão, os aspectos legais envolvidos em promessas de recompensa e o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Justiça isenta Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão por promessa feita em programa

Em março de 2024, Pablo Marçal, influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, declarou publicamente durante uma entrevista ao programa “Pânico” que pagaria US$ 1 milhão a quem encontrasse uma ação judicial movida por ele ou por qualquer uma de suas empresas.

Ele afirmou categoricamente que não existiam processos contra ele, desafiando os espectadores a provarem o contrário. A declaração chamou atenção pela sua natureza e pelo valor expressivo prometido.

No entanto, a promessa levou a um desdobramento jurídico. O bacharel em Direito Francisco Luciano da Silva Sales afirmou ter encontrado nove processos judiciais relacionados a Marçal. Sem obter a recompensa prometida, ele entrou com uma ação judicial para cobrar o valor.

Decisão judicial

A decisão judicial foi proferida pela juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, em 19 de janeiro de 2025.

A juíza entendeu que a declaração de Marçal não configurava uma promessa de recompensa válida, conforme estipulado pelo artigo 854 do Código Civil Brasileiro.

O artigo determina que uma promessa de recompensa, para ser juridicamente válida, deve ser séria, clara e intencional, gerando expectativas legítimas para quem cumpre as condições estabelecidas.

No entanto, segundo a decisão judicial, a fala de Marçal foi feita em tom humorístico, durante um programa de entretenimento, sem intenção real de criar um compromisso jurídico.

A juíza destacou que o contexto em que a declaração foi feita — um programa de televisão conhecido pelo teor descontraído — reforçou a ausência de seriedade.

Além disso, Marçal argumentou em sua defesa que a promessa foi revogada publicamente em um segundo vídeo, o que também afastaria qualquer obrigação de cumprimento.

A Promessa de recompensa no direito brasileiro

Segundo o artigo 854 do Código Civil, uma pessoa que faz uma promessa pública de recompensa deve cumpri-la se a condição ou serviço prometido for atendido.

Contudo, o caso de Pablo Marçal exemplifica que há requisitos essenciais para a validade da promessa:

A falta desses elementos, como no caso de Marçal, impede que a promessa tenha força jurídica.

Quem é Francisco Luciano da Silva Sales?

Francisco Luciano da Silva Sales, bacharel em Direito, foi quem ingressou com a ação judicial após identificar nove processos relacionados a Pablo Marçal.

Ele alegou ter cumprido a condição estabelecida na promessa e buscava o pagamento do valor anunciado.

Entretanto, a Justiça entendeu que Sales agiu de forma oportunista ao tentar cobrar algo sem base jurídica sólida.

Além de perder a causa, Sales foi condenado a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios de Marçal, fixados em 10% do valor da causa, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil.

Contudo, a exigibilidade desse pagamento foi suspensa devido à concessão de gratuidade de Justiça.

Outros processos relacionados

O caso de Francisco Sales não foi o único. Em maio de 2024, o advogado César Crisóstomo, do Ceará, também ingressou com uma ação semelhante, alegando ter encontrado dez processos judiciais relacionados a Marçal.

Ele buscava o equivalente a R$ 51 milhões, baseado no valor prometido por processo. Assim como no caso de Sales, a defesa de Marçal utilizou os mesmos argumentos, afirmando que a declaração foi uma brincadeira, sem intenção de criar vínculos jurídicos.

Por que a promessa de Pablo Marçal não teve validade jurídica?

Para quem está curioso sobre o motivo pelo qual a Justiça considerou que a promessa de Marçal não tinha validade, o ponto principal foi a análise do contexto em que a declaração foi feita.

A promessa foi dita de maneira descontraída e sem formalidades, em um programa de entretenimento, sem demonstrações claras de que seria algo sério e juridicamente exigível.

Além disso, o próprio Marçal agiu para revogar a promessa em um segundo vídeo, gravado meses depois, no qual afirmou que não pretendia realmente cumprir o desafio.

O que podemos aprender com esse caso?

Este caso mostra como a legislação brasileira protege contra promessas que não sejam feitas com seriedade ou que possam induzir alguém a erro.

Embora o Código Civil contemple a possibilidade de promessas públicas, é crucial que essas sejam claras e tenham a intenção de criar um vínculo jurídico.

Se você acompanha notícias como esta, é importante lembrar que nem tudo o que é dito publicamente gera uma obrigação legal. Para isso, o contexto e a intenção do autor da promessa são fundamentais.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema “Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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