Laudo médico para BPC LOAS: o que deve constar?
O laudo médico para BPC LOAS é um documento essencial para garantir seu benefício! Aqui, entenda o que precisa constar no laudo para aumentar suas chances de aprovação.
Solicitar o BPC/LOAS não é uma tarefa simples, especialmente quando se trata de comprovar a deficiência exigida pela lei.
Muitas pessoas que realmente têm direito ao benefício acabam sendo negadas por um motivo recorrente: o laudo médico mal preenchido ou incompleto.
Esse documento, que parece apenas um papel, é na verdade o coração do processo, pois é ele que demonstra ao INSS, de forma técnica e detalhada, como a condição de saúde da pessoa impacta sua vida.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que é o laudo médico para o BPC/LOAS, o que deve constar nele, se pode ser emitido por médico particular, e o que fazer se ele estiver errado ou incompleto.
Também vamos te explicar os riscos de apresentar um laudo falso e como um advogado pode te ajudar a garantir que tudo esteja correto desde o início, evitando a frustração de ter seu pedido negado por um detalhe que poderia ser evitado.
Se você quer saber como montar um processo forte e bem instruído, você está no lugar certo. Vamos explicar tudo de forma simples, direta e com base nas regras atuais do INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é laudo médico para BPC LOAS?
- Qual tipo de laudo médico o INSS aceita?
- Como deve ser o laudo médico para BPC LOAS?
- Qual a validade do laudo médico para BPC LOAS?
- Dá para consertar um laudo incompleto antes do INSS negar o BPC LOAS?
- O INSS negou o BPC LOAS mesmo com laudo médico, e agora?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é laudo médico para BPC LOAS?
O laudo médico para BPC LOAS é um documento fundamental que serve como base para o INSS avaliar se a pessoa tem ou não direito ao benefício assistencial.
Para tanto, esse documento serve para comprovar a existência de deficiência física, mental, intelectual ou sensocial de longo prazo, o que permite a concessão do BPC.
Esse laudo deve ser claro, detalhado e recente, contendo informações precisas sobre
- o diagnóstico,
- o CID (Código Internacional de Doenças),
- o histórico clínico,
- os exames realizados,
- os tratamentos em andamento
- e, principalmente, a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Não basta que a pessoa tenha uma doença: é necessário que o laudo comprove que essa condição compromete de forma significativa a autonomia e a funcionalidade do indivíduo.
Esse documento será analisado pela perícia médica do INSS, que decidirá se a deficiência se enquadra nos critérios legais para concessão do BPC.
Por isso, um laudo incompleto, vago ou genérico pode levar ao indeferimento do pedido, mesmo que a pessoa tenha direito.
Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista é essencial para garantir que o laudo atenda às exigências técnicas e legais, evitando atrasos e negativas injustas no processo.
Qual tipo de laudo médico o INSS aceita?
O INSS aceita laudos médicos emitidos por qualquer profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), desde que o documento cumpra alguns critérios essenciais de forma e conteúdo.
Não importa se o médico atende em hospital público, consultório particular ou unidade básica de saúde. O que realmente importa é que o laudo seja claro, completo e recente, normalmente com emissão de até 90 dias antes da data do requerimento.
O conteúdo deve incluir o
- diagnóstico preciso com o CID,
- histórico da enfermidade,
- exames realizados,
- tratamentos aplicados
- uma descrição objetiva da incapacidade para o trabalho.
Além disso, deve constar se a doença é crônica ou tem tratamento efetivo possível, sempre acompanhado da assinatura e carimbo do médico responsável.
Quanto mais detalhado e fundamentado for o laudo, maior a chance de que o INSS compreenda corretamente a condição do requerente, evitando exigências futuras ou indeferimentos injustos.
É com base nesse documento, entre outros, que a perícia médica do INSS fará sua análise técnica, por isso, a qualidade e a precisão das informações são determinantes para o sucesso do pedido de benefício.
Como deve ser o laudo médico para BPC LOAS?
O laudo médico para o BPC LOAS deve ser um documento técnico, claro e minucioso, com informações que permitam ao INSS entender o diagnóstico do paciente e o impacto da deficiência na sua vida prática.
Para isso, alguns elementos são indispensáveis e precisam ser bem descritos.
1. Diagnóstico completo com CID
No laudo, o diagnóstico deve estar presente, com o respectivo CID, que identifica de forma padronizada a enfermidade.
2. Histórico clínico detalhado
Neste caso, deve estar explicado há quanto tempo a pessoa apresenta os sintomas, como foi a evolução do quadro e quais eventos marcaram o processo (como cirurgias e internações).
3. Descrição objetiva das limitações funcionais
Não basta dizer que a pessoa tem uma doença: o médico deve indicar de que forma essa condição prejudica a autonomia da pessoa para realizar atividades básicas.
Se for o caso, é importante mostrar também a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, pontos fundamentais para a concessão do BPC LOAS.
4. Tratamentos realizados ou em andamento
Por exemplo, como o uso de medicamentos, terapias, uso de próteses ou equipamentos de apoio, e a resposta da pessoa a esses recursos.
Além disso, o médico deve estimar, se possível, o tempo de duração da condição (geralmente permanente ou de longo prazo) e incluir exames complementares que reforcem o diagnóstico.
Por fim, o laudo deve estar
⮕ devidamente assinado e carimbado por um médico com registro no CRM, conter a data de emissão (dentro dos últimos 90 dias), o nome completo e o CPF do paciente, além de ser digitado ou escrito de forma legível.
Todos esses elementos são analisados com rigor pela perícia médica do INSS, que é a etapa final e decisiva na concessão do benefício.
Qual a validade do laudo médico para BPC LOAS?
A validade do laudo médico para BPC LOAS gira em torno de 90 dias a partir da data de emissão, especialmente para fins de análise inicial pelo INSS.
Isso porque o instituto considera que, após esse prazo, o quadro clínico da pessoa pode ter se alterado, exigindo uma avaliação mais atualizada.
Mesmo que a condição de saúde seja permanente, como é comum nos casos de deficiência, o laudo precisa ser recente e refletir o estado atual da pessoa no momento do requerimento.
Durante o processo, a perícia médica oficial do INSS é quem dará a palavra final, mas um laudo muito antigo ou desatualizado pode gerar exigências, atrasos ou até indeferimentos.
Para evitar problemas, o ideal é que o documento seja emitido pouco antes da Data de Entrada do Requerimento (DER) e que, se necessário, seja reapresentado atualizado em caso de recurso, novo agendamento ou prorrogação do processo.
Mesmo quando o médico afirma que a deficiência é definitiva, é importante reforçar esse ponto no laudo recente, pois a validade formal continua sendo analisada com base na atualidade do documento, não apenas na natureza da doença.
Dá para consertar um laudo incompleto antes do INSS negar o BPC LOAS?
Sim, é possível corrigir ou complementar um laudo médico incompleto antes que o INSS negue o BPC LOAS, desde que o problema seja identificado a tempo. Ou seja, durante a análise do processo.
Muitas vezes, o próprio INSS emite uma exigência, pedindo que o beneficiário apresente documentos adicionais ou esclarecimentos, e isso pode incluir um novo laudo médico mais detalhado.
Esse é o momento ideal para corrigir falhas, como ausência do CID, falta de descrição da incapacidade, ausência de assinatura ou carimbo do médico, entre outros pontos técnicos.
Se a pessoa perceber que o laudo entregue está fraco ou mal preenchido, ela também pode antecipar-se e juntar um novo laudo espontaneamente, desde que o processo ainda esteja em aberto e sem decisão final.
Isso pode evitar o indeferimento e agilizar a análise.
No entanto, é importante agir com rapidez e cuidado, porque, uma vez negado o pedido, será necessário entrar com recurso ou dar entrada em um novo requerimento.
Por isso, contar com apoio técnico ou jurídico pode fazer toda a diferença para identificar falhas e garantir que o documento médico esteja adequado aos critérios exigidos pela perícia do INSS.
O INSS negou o BPC LOAS mesmo com laudo médico, e agora?
Se o INSS negou o laudo médico para BPC LOAS, é sinal de que a perícia ou a análise técnica entendeu que o documento não foi suficiente para comprovar os requisitos exigidos.
Por exemplo, como a deficiência de longo prazo com impedimentos significativos ou a incapacidade para a vida independente e o trabalho.
Isso não significa que o direito esteja perdido.
É possível recorrer da decisão administrativa dentro do prazo legal, apresentando um novo laudo mais completo, com informações detalhadas e atualizadas, além de outros documentos que reforcem a situação de vulnerabilidade.
O recurso é analisado dentro do próprio INSS e pode reverter a negativa, principalmente quando há falhas na justificativa da decisão ou documentos mais robustos para o benefício.
Também é possível entrar com ação judicial, caso o recurso administrativo seja negado ou demore além do razoável.
Em geral, a ação judicial é o meio mais eficaz, uma vez que a Justiça leva em consideração aspectos que o INSS pode deixar passar. Além disso, é possível apresentar mais documentos e mais provas da necessidade do BPC.
Nessas situações, o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir a defesa adequada dos direitos e aumentar as chances de aprovação do BPC LOAS com base em provas técnicas bem fundamentadas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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