Liberdade Assistida: O que é essa medida socioeducativa?
Você já ouviu falar da liberdade assistida? Leia, neste artigo, o que significa essa medida socioeducativa para jovens adolescentes!
O que acontece quando um jovem comete atos infracionais? Essa é uma dúvida comum e que gera debates entre as pessoas.
Afinal, de que maneira esses adolescentes são responsabilizados?
No Brasil, os jovens que cometem infrações são submetidos, em geral, à liberdade assistida. Mas o que é isso?
A liberdade assistida é uma medida socioeducativa que surge como uma maneira de promover a reintegração social e pessoal do jovem infrator. Além disso, tem o intuito de supervisionar e auxiliar o adolescente após a infração.
Portanto, é um recurso que protege o futuro do jovem e promove sua educação e desenvolvimento pessoal, a fim de evitar sua reincidência no crime.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre liberdade assistida. Assim, trataremos do conceito, de quem tem direito, como funciona e como se relaciona com outras medidas socioeducativas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é regime de liberdade assistida?
- Quem tem direito à liberdade assistida?
- Â O que fazer na liberdade assistida?
- Qual a finalidade da liberdade assistida?
- Qual a diferença entre liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade?
- Qual a diferença entre semiliberdade e liberdade assistida?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é regime de liberdade assistida?
O regime de liberdade assistida é uma medida socioeducativa que se aplica para crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais. Os atos infracionais, a tÃtulo de exemplo, são: brigas com lesões corporais, ameaça, desacato, roubo, furto, porte de arma, homicÃdios e tráfico de drogas.
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é aquele que têm 12 (doze) anos completos e adolescente é aquele que têm entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos.
Assim, vejamos o que diz o art. 118 da Lei nº 8.069/90 do ECA:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Dessa maneira, no lugar da criança ou adolescente ir para uma penitenciária cumprir pena, medidas socioeducativas são aplicadas. No caso da liberdade assistida, o jovem pode permanecer em seu ambiente familiar ou comunitário.Â
Durante esse perÃodo, um orientador acompanha a criança ou adolescente. O profissional que o acompanha tem a função de auxiliar o jovem na reintegração social. Portanto, deve supervisionar as suas atividades e assegurar que ele cumpra as condições do juiz.Â
Quem tem direito à liberdade assistida?
A liberdade assistida é um direito das crianças (doze anos completos) e adolescentes que cometeram atos infracionais. Além disso, é assegurada a quem o juiz determina ser a medida socioeducativa apropriada.
Essa medida, nesse sentido, é uma opção quando o ato infracional não é tão grave a ponto de exigir internação e quando o adolescente mostra condições de reintegração à sociedade.
São critérios para concessão, portanto:
- Menor gravidade ou ausência de violência significativa;
- Primeira infração e/ou histórico de bom comportamento;
- Capacidade da criança ou adolescente para seguir as diretrizes.
 O que fazer na liberdade assistida?
O juiz irá determinar quais são as diretrizes de reintegração social e pessoal que o jovem deve cumprir.
Nesse sentido, as atividades mais comuns são as educacionais, em que o adolescente deve frequentar a escola regularmente.
Também, há atividades de profissionalização, com a participação em cursos de capacitação ou programas de aprendizagem para desenvolver habilidades profissionais. Ou atividades comunitárias, como trabalhos voluntários para promover interação social e senso de responsabilidade.
Podemos citar também o tratamento e aconselhamento, em que o jovem passa por tratamento psicológico, terapia de grupo e outras intervenções do tipo. Por último, vale ressaltar que todas as atividades devem conter relatórios regulares para que o juiz acompanhe, de alguma forma, o desenvolvimento do jovem em questão.
Essas atividades e obrigações visam que a criança ou o jovem cumpra uma requisito à medida que oferece oportunidades para que esse sujeito desenvolva educação e valores que o impeçam de continuar no crime.
Qual a finalidade da liberdade assistida?
A liberdade assistida quer promover a reintegração social e pessoal de crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais.Â
Além disso, visa educar e orientar o jovem no lugar de apenas puni-lo. Dessa maneira, proporciona a ele uma nova chance de reestruturar a vida e ter um bom futuro.
Os objetivos principais se dividem em:
- Reeducação;
- Reinserção social;
- Desenvolvimento pessoal;
- Formação educacional e profissional.
Qual a diferença entre liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade?
As duas são medidas socioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes após cometerem atos infracionais. No entanto, elas têm propósitos e métodos diferentes.
Na liberdade assistida, como mencionado, há o acompanhamento e orientação por um profissional. Além disso, foca na reintegração do jovem e inclui atividades educativas, cursos profissionalizantes e terapia, a depender das circunstâncias.
A prestação de serviço comunitário, por outro lado, foca na realização de trabalhos não remunerados em benefÃcio da comunidade. Por sua vez, tem uma carga horária especÃfica e foca em aspectos de responsabilização do jovem.
Dessa maneira, a prestação de serviço à comunidade pode ser uma atividade educativa dentro da liberdade assistida.
Qual a diferença entre semiliberdade e liberdade assistida?
Outra vez, as duas são medidas socioeducativas para jovens que cometem atos infracionais.
A semiliberdade é composta por três aspectos centrais: internação parcial, supervisão rÃgida e reintegração gradual. Ou seja, o jovem permanece em uma unidade especÃfica de semiliberdade para dormir e realizar outras atividades, com permissão para sair durante o dia a fim de estudar ou trabalhar.
Além disso, há um controle rigoroso sobre horários e as atividades em exercÃcio. Por último, a reintegração ocorre aos poucos, pois a medida serve como uma transição entre a internação total e a liberdade plena.
Já a liberdade assistida, conforme vimos ao longo do artigo, o jovem tem acompanhamento, mas permanece em sua casa e/ou comunidade. A reintegração, por sua vez, é direta, tendo como objetivo central.
Assim, essas medidas têm nÃveis diferentes de supervisão e liberdade.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.