Licença-paternidade: quantos dias e como funciona?

Você sabia que a licença-paternidade pode ser maior do que você imagina? Descubra seus direitos e aproveite esse tempo com seu filho!

imagem representando licença paternidade.

Representação legal: como funciona e quando usar?

A chegada de um filho é um momento único, repleto de descobertas, emoções e novas responsabilidades.

É também a fase em que o pai precisa estar presente não apenas para apoiar a mãe, mas para criar vínculos afetivos sólidos com o bebê desde os primeiros dias.

A licença-paternidade existe justamente para garantir esse tempo tão valioso, permitindo que o trabalhador se afaste do emprego sem qualquer prejuízo no salário.

Para acompanhar o nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Mais do que um simples benefício previsto em lei, é uma oportunidade de participar ativamente da nova rotina da família.

Viver de perto os primeiros cuidados e estar presente em um período que passa rápido, mas deixa marcas para a vida toda.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é o direito que garante ao pai se afastar do trabalho, com salário garantido, para estar presente nos primeiros dias de vida do filho ou filha.

Mais do que um benefício trabalhista, é um momento essencial para criar laços afetivos, oferecer apoio à mãe e participar ativamente dos cuidados iniciais do bebê.

Prevista na Constituição Federal e regulamentada pela CLT, a licença-paternidade tradicional é de 5 dias corridos.

Podendo chegar a 20 dias para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

O afastamento começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Esse período, embora curto, é decisivo para fortalecer a relação pai e filho e garantir um início de vida mais seguro e acolhedor para a criança.

Quando a empresa ou o empregador não concede o direito, é possível buscar orientação jurídica para exigir o cumprimento da lei e assegurar que nenhum momento importante seja perdido.

Afinal, o início da paternidade é único e merece ser vivido por inteiro.

São quantos dias de licença-paternidade?

A licença-paternidade no Brasil é, em regra, de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Esse prazo pode ser estendido para 20 dias se o trabalhador for empregado de uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã.

Desde que o pai solicite a prorrogação em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção e comprove participação em programas de orientação sobre paternidade responsável.

Ou seja: o mínimo garantido pela lei é de 5 dias, mas em alguns casos é possível ter até 4 vezes mais tempo para viver plenamente os primeiros momentos ao lado do filho.

Quem tem direito à licença-paternidade pela CLT?

Pela CLT, têm direito à licença-paternidade todos os trabalhadores com carteira assinada (regime celetista), sem distinção de função ou tempo de empresa.

O benefício é garantido em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

desde que o trabalhador apresente a documentação necessária, como certidão de nascimento ou termo de guarda.

Além dos pais biológicos, a lei também alcança pais adotivos, independentemente da idade da criança, e trabalhadores que se tornem responsáveis legais por meio de decisão judicial.

Se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, o prazo pode ser prorrogado de 5 para 20 dias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.

Isso significa que qualquer trabalhador registrado tem o direito de se afastar para acompanhar e cuidar do filho nos primeiros dias, sem prejuízo do salário.

Como são contados os 5 dias de licença-paternidade?

imagem explicativa sobre como são contados os 5 dias de licença-paternidade.

Como são contados os 5 dias de licença-paternidade?

Os 5 dias de licença-paternidade previstos na CLT são contados em dias corridos, mas começam no primeiro dia útil após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.

Por exemplo: se o bebê nasce numa quinta-feira, a contagem começa na sexta e vai até a segunda-feira seguinte (incluindo sábado e domingo).

Se o nascimento for numa sexta-feira, o primeiro dia útil será a segunda-feira, e a contagem seguirá até a sexta.

Esse afastamento é integralmente remunerado e não pode ser descontado do trabalhador.

Já nos casos de prorrogação para 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã, o cálculo mantém o mesmo critério, apenas estendendo o período.

O objetivo é garantir que o pai esteja presente nos primeiros dias de adaptação e vínculo com o filho, sem prejuízo no salário ou nos direitos trabalhistas.

Como o pai deve solicitar a licença-paternidade na empresa?

Para solicitar a licença-paternidade, o pai deve seguir alguns passos simples, mas essenciais para garantir o direito sem contratempos:

1. Comunique imediatamente o empregador sobre o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Isso pode ser feito verbalmente, mas o ideal é formalizar por escrito ou por e-mail para deixar registro.

2. Apresente a documentação que comprove o direito.

Normalmente, a certidão de nascimento do bebê, o termo de adoção ou a guarda judicial.

3. Informe a data de início da licença, lembrando que, pela CLT, ela começa no primeiro dia útil após o evento.

4. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, solicite também a prorrogação para 20 dias.

Dentro do prazo legal (até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção), e cumpra as exigências, como participar de programas de orientação sobre paternidade responsável.

Seguindo esses passos, o afastamento será concedido sem prejuízo do salário e com respaldo legal.

Se o empregador negar o pedido, é possível buscar apoio jurídico para exigir o cumprimento do direito.

Quando o pai tem direito a mais dias de licença-paternidade?

O pai tem direito a mais dias de licença-paternidade quando é empregado de uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã.

Que amplia o afastamento de 5 para 20 dias corridos, sem prejuízo do salário.

Para garantir essa prorrogação, é necessário solicitar o benefício à empresa em até 2 dias úteis após o nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.

Apresentar a documentação comprobatória e participar de programas de orientação sobre paternidade responsável exigidos pelo programa.

Essa extensão do prazo permite que o pai esteja mais presente nos primeiros momentos de vida do filho.

Oferecendo apoio à mãe, fortalecendo o vínculo afetivo e contribuindo para uma adaptação mais tranquila da família nessa nova fase.

A empresa pode optar por não conceder a licença-paternidade?

A empresa não pode negar a licença-paternidade básica de 5 dias corridos, pois esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A recusa configura descumprimento da lei e pode gerar ação trabalhista.

Já a prorrogação para 20 dias prevista no Programa Empresa Cidadã é opcional para a empresa, pois depende da adesão formal ao programa.

Se ela não participa, não é obrigada a conceder o período extra. Nesses casos, o pai terá apenas os 5 dias garantidos por lei.

Quando há negativa injustificada da licença obrigatória, é possível buscar apoio jurídico para exigir o cumprimento imediato do direito e, se for o caso, pleitear indenização por danos.

O tempo de licença-paternidade pode ser descontado no salário?

Não. O tempo de licença-paternidade não pode ser descontado do salário, pois é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela CLT.

Garantindo ao pai o afastamento remunerado para acompanhar o nascimento, adoção ou guarda judicial do filho.

Durante esses dias — sejam os 5 previstos na lei ou os 20 concedidos em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

O trabalhador deve receber sua remuneração integral, como se estivesse em atividade normal.

O pagamento é de responsabilidade do empregador, e qualquer desconto ou tentativa de compensar essas faltas é ilegal.

Caso a empresa descumpra essa regra, o pai pode recorrer ao setor de recursos humanos.

Também acionar o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica para exigir o reembolso e garantir que seu direito seja plenamente respeitado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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