Licença-paternidade: quantos dias e como funciona?
Você sabia que a licença-paternidade pode ser maior do que você imagina? Descubra seus direitos e aproveite esse tempo com seu filho!
A chegada de um filho é um momento único, repleto de descobertas, emoções e novas responsabilidades.
É também a fase em que o pai precisa estar presente não apenas para apoiar a mãe, mas para criar vínculos afetivos sólidos com o bebê desde os primeiros dias.
A licença-paternidade existe justamente para garantir esse tempo tão valioso, permitindo que o trabalhador se afaste do emprego sem qualquer prejuízo no salário.
Para acompanhar o nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Mais do que um simples benefício previsto em lei, é uma oportunidade de participar ativamente da nova rotina da família.
Viver de perto os primeiros cuidados e estar presente em um período que passa rápido, mas deixa marcas para a vida toda.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a licença-paternidade?
- São quantos dias de licença-paternidade?
- Quem tem direito à licença-paternidade pela CLT?
- Como são contados os 5 dias de licença-paternidade?
- Como o pai deve solicitar a licença-paternidade na empresa?
- Quando o pai tem direito a mais dias de licença-paternidade?
- A empresa pode optar por não conceder a licença-paternidade?
- O tempo de licença-paternidade pode ser descontado no salário?
- Um recado final para você!
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O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o direito que garante ao pai se afastar do trabalho, com salário garantido, para estar presente nos primeiros dias de vida do filho ou filha.
Mais do que um benefício trabalhista, é um momento essencial para criar laços afetivos, oferecer apoio à mãe e participar ativamente dos cuidados iniciais do bebê.
Prevista na Constituição Federal e regulamentada pela CLT, a licença-paternidade tradicional é de 5 dias corridos.
Podendo chegar a 20 dias para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O afastamento começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Esse período, embora curto, é decisivo para fortalecer a relação pai e filho e garantir um início de vida mais seguro e acolhedor para a criança.
Quando a empresa ou o empregador não concede o direito, é possível buscar orientação jurídica para exigir o cumprimento da lei e assegurar que nenhum momento importante seja perdido.
Afinal, o início da paternidade é único e merece ser vivido por inteiro.
São quantos dias de licença-paternidade?
A licença-paternidade no Brasil é, em regra, de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Esse prazo pode ser estendido para 20 dias se o trabalhador for empregado de uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã.
Desde que o pai solicite a prorrogação em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção e comprove participação em programas de orientação sobre paternidade responsável.
Ou seja: o mínimo garantido pela lei é de 5 dias, mas em alguns casos é possível ter até 4 vezes mais tempo para viver plenamente os primeiros momentos ao lado do filho.
Quem tem direito à licença-paternidade pela CLT?
Pela CLT, têm direito à licença-paternidade todos os trabalhadores com carteira assinada (regime celetista), sem distinção de função ou tempo de empresa.
O benefício é garantido em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
desde que o trabalhador apresente a documentação necessária, como certidão de nascimento ou termo de guarda.
Além dos pais biológicos, a lei também alcança pais adotivos, independentemente da idade da criança, e trabalhadores que se tornem responsáveis legais por meio de decisão judicial.
Se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, o prazo pode ser prorrogado de 5 para 20 dias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.
Isso significa que qualquer trabalhador registrado tem o direito de se afastar para acompanhar e cuidar do filho nos primeiros dias, sem prejuízo do salário.
Como são contados os 5 dias de licença-paternidade?
Os 5 dias de licença-paternidade previstos na CLT são contados em dias corridos, mas começam no primeiro dia útil após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.
Por exemplo: se o bebê nasce numa quinta-feira, a contagem começa na sexta e vai até a segunda-feira seguinte (incluindo sábado e domingo).
Se o nascimento for numa sexta-feira, o primeiro dia útil será a segunda-feira, e a contagem seguirá até a sexta.
Esse afastamento é integralmente remunerado e não pode ser descontado do trabalhador.
Já nos casos de prorrogação para 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã, o cálculo mantém o mesmo critério, apenas estendendo o período.
O objetivo é garantir que o pai esteja presente nos primeiros dias de adaptação e vínculo com o filho, sem prejuízo no salário ou nos direitos trabalhistas.
Como o pai deve solicitar a licença-paternidade na empresa?
Para solicitar a licença-paternidade, o pai deve seguir alguns passos simples, mas essenciais para garantir o direito sem contratempos:
1. Comunique imediatamente o empregador sobre o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Isso pode ser feito verbalmente, mas o ideal é formalizar por escrito ou por e-mail para deixar registro.
2. Apresente a documentação que comprove o direito.
Normalmente, a certidão de nascimento do bebê, o termo de adoção ou a guarda judicial.
3. Informe a data de início da licença, lembrando que, pela CLT, ela começa no primeiro dia útil após o evento.
4. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, solicite também a prorrogação para 20 dias.
Dentro do prazo legal (até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção), e cumpra as exigências, como participar de programas de orientação sobre paternidade responsável.
Seguindo esses passos, o afastamento será concedido sem prejuízo do salário e com respaldo legal.
Se o empregador negar o pedido, é possível buscar apoio jurídico para exigir o cumprimento do direito.
Quando o pai tem direito a mais dias de licença-paternidade?
O pai tem direito a mais dias de licença-paternidade quando é empregado de uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã.
Que amplia o afastamento de 5 para 20 dias corridos, sem prejuízo do salário.
Para garantir essa prorrogação, é necessário solicitar o benefício à empresa em até 2 dias úteis após o nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
Apresentar a documentação comprobatória e participar de programas de orientação sobre paternidade responsável exigidos pelo programa.
Essa extensão do prazo permite que o pai esteja mais presente nos primeiros momentos de vida do filho.
Oferecendo apoio à mãe, fortalecendo o vínculo afetivo e contribuindo para uma adaptação mais tranquila da família nessa nova fase.
A empresa pode optar por não conceder a licença-paternidade?
A empresa não pode negar a licença-paternidade básica de 5 dias corridos, pois esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A recusa configura descumprimento da lei e pode gerar ação trabalhista.
Já a prorrogação para 20 dias prevista no Programa Empresa Cidadã é opcional para a empresa, pois depende da adesão formal ao programa.
Se ela não participa, não é obrigada a conceder o período extra. Nesses casos, o pai terá apenas os 5 dias garantidos por lei.
Quando há negativa injustificada da licença obrigatória, é possível buscar apoio jurídico para exigir o cumprimento imediato do direito e, se for o caso, pleitear indenização por danos.
O tempo de licença-paternidade pode ser descontado no salário?
Não. O tempo de licença-paternidade não pode ser descontado do salário, pois é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela CLT.
Garantindo ao pai o afastamento remunerado para acompanhar o nascimento, adoção ou guarda judicial do filho.
Durante esses dias — sejam os 5 previstos na lei ou os 20 concedidos em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O trabalhador deve receber sua remuneração integral, como se estivesse em atividade normal.
O pagamento é de responsabilidade do empregador, e qualquer desconto ou tentativa de compensar essas faltas é ilegal.
Caso a empresa descumpra essa regra, o pai pode recorrer ao setor de recursos humanos.
Também acionar o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica para exigir o reembolso e garantir que seu direito seja plenamente respeitado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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