Licença-paternidade: quantos dias e como funciona?
Entenda quantos dias dura a licença-paternidade, como funciona o benefício, quem tem direito e quais são as regras para solicitar. Confira!
A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o pai se afaste do trabalho para acompanhar os primeiros dias de vida do filho.
Em regra, o período de afastamento é de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento da criança, adoção ou obtenção da guarda judicial.
No entanto, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma extensão de mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.
Entender como funciona a licença-paternidade, quem tem direito e como solicitar é essencial para garantir esse benefício de maneira correta e aproveitar esse momento tão importante para a família.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a licença-paternidade?
- Quem tem direito à licença-paternidade?
- Quantos dias pela CLT o pai tem de licença-paternidade?
- Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?
- Como funciona a nova lei da licença-paternidade?
- A licença-paternidade é diferente para os servidores públicos?
- Um recado final para você!
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O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o direito que o trabalhador tem de se afastar do trabalho por alguns dias para acompanhar o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda judicial de um filho.
Garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-paternidade busca permitir que o pai participe dos primeiros momentos da vida do filho e ofereça suporte à mãe no período inicial.
Durante o afastamento, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente. Atualmente, o prazo padrão da licença-paternidade é de 5 dias corridos, mas pode ser prorrogado para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O objetivo principal desse benefício é fortalecer os laços familiares e valorizar a presença do pai no desenvolvimento da criança desde o nascimento.
Quem tem direito à licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para aqueles que atuam na iniciativa privada.
Os servidores públicos também têm direito à licença-paternidade, de acordo com as normas específicas de cada ente federativo, podendo inclusive ter prazos diferenciados conforme a legislação local.
Além disso, o direito se estende aos pais em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, garantindo igualdade de tratamento.
Para usufruir da licença, o trabalhador deve comunicar o nascimento ou a adoção ao empregador e seguir os procedimentos internos da empresa.
Em casos de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, mediante requerimento do empregado logo após o nascimento ou adoção.
Em resumo, têm direito à licença-paternidade todos os trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos e pais adotivos, desde que cumpram os requisitos previstos em lei e regulamentações específicas.
Quantos dias pela CLT o pai tem de licença-paternidade?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a licença-paternidade é um direito garantido a todo trabalhador e previu que uma lei posterior poderia regulamentar esse benefício, inclusive ampliando o prazo.
No entanto, como essa regulamentação específica nunca foi feita, o prazo provisório de cinco dias permanece em vigor até hoje.
Esses cinco dias são contados de forma corrida, incluindo finais de semana e feriados, a partir da data do nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial da criança.
Durante esse período, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas.
Vale lembrar que, para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento, desde que o pedido seja feito corretamente logo após o nascimento ou a adoção.
Quantos dias de licença-paternidade o pai tem direito em 2025?
Em 2025, o pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade, conforme prevê a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse prazo é contado de forma corrida, incluindo finais de semana e feriados, e começa no dia do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança.
No entanto, se o trabalhador estiver vinculado a uma empresa que participe do Programa Empresa Cidadã, ele poderá solicitar a prorrogação da licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
Para isso, o pedido deve ser feito formalmente ao empregador logo após o evento que originou o direito.
Até o momento, não houve alteração legislativa que ampliasse o prazo da licença-paternidade para todos os trabalhadores, portanto, o prazo padrão em 2025 continua sendo de 5 dias, salvo nos casos de extensão prevista por programas de incentivo.
Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?
O direito à licença-paternidade de 20 dias é garantido aos trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, um programa criado para incentivar boas práticas de responsabilidade social.
Para usufruir desse benefício, o trabalhador precisa atender a três requisitos básicos:
- Ser empregado de empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã;
- Solicitar formalmente a prorrogação da licença logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança;
- Comprovar participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável, caso exigido pela empresa.
Com a adesão ao programa, o período normal de 5 dias de licença-paternidade é prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado, sem prejuízo dos direitos trabalhistas.
A prorrogação deve ser concedida imediatamente após o término dos primeiros 5 dias, sem interrupções.
Se a empresa não fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o trabalhador continuará tendo direito apenas à licença-paternidade padrão de 5 dias.
Como funciona a nova lei da licença-paternidade?
Em 2024, foi sancionado o novo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 14.457/2022), que trouxe avanços importantes para a licença-paternidade, mas a ampliação do prazo ainda depende de regulamentação.
A nova lei autoriza o Poder Executivo a ampliar a licença-paternidade para até 20 dias para todos os trabalhadores, independentemente da empresa participar ou não do Programa Empresa Cidadã.
No entanto, enquanto essa regulamentação federal não é editada, as regras anteriores continuam valendo em 2025.
Hoje, o funcionamento da licença-paternidade segue assim:
- 5 dias de licença garantidos para todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada e para servidores públicos;
- 20 dias de licença para empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, mediante solicitação e cumprimento dos requisitos.
Portanto, embora a nova lei sinalize uma tendência de ampliação da licença-paternidade para todos, a mudança efetiva ainda depende da publicação de regulamentação específica para ser implementada.
Até lá, o prazo padrão permanece sendo de 5 dias, com possibilidade de prorrogação para 20 dias em casos específicos.
A licença-paternidade é diferente para os servidores públicos?
Sim, a licença-paternidade pode ser diferente para os servidores públicos.
Embora a Constituição Federal também assegure aos servidores o direito à licença-paternidade, o prazo e as condições específicas podem variar conforme o estatuto e a regulamentação de cada ente federativo (União, estados e municípios).
De forma geral, os servidores públicos federais têm direito a 20 dias de licença-paternidade, conforme previsão do Programa de Licença-Paternidade da Administração Pública Federal, regulamentado pelo Decreto nº 8.737/2016.
Essa licença já inclui o prazo inicial de 5 dias mais uma prorrogação de 15 dias, sem necessidade de adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Nos estados e municípios, o prazo pode variar. Muitos seguem o modelo federal e concedem 20 dias, enquanto outros ainda mantêm o período de 5 dias, de acordo com suas próprias leis locais.
Por isso, é importante que o servidor consulte a legislação aplicável ao seu órgão de lotação para confirmar o período correto.
Em resumo, servidores públicos podem ter direito a uma licença-paternidade maior, mas o tempo de afastamento depende do regime jurídico ao qual estão vinculados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “licença-paternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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