Licença-paternidade: quantos dias e como funciona em 2025?
Você sabia que a licença-paternidade pode ser maior do que 5 dias? Descubra como funciona esse direito e se você pode ampliar seu tempo com o bebê!
A chegada de um filho traz grandes mudanças e responsabilidades, e um dos principais direitos do pai nesse momento é a licença-paternidade.
Esse período de afastamento remunerado permite que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do bebê, apoie a mãe e fortaleça os laços familiares.
No Brasil, esse direito está previsto na legislação e pode variar conforme o vínculo empregatício e a participação da empresa em programas específicos.
No entanto, muitos pais ainda têm dúvidas sobre como funciona a licença, quantos dias podem ser concedidos e quais são suas garantias durante esse período.
Entender essas regras é fundamental para que você aproveite esse período sem preocupações e evite problemas futuros com o empregador.
Veja, a seguir, todas as informações necessárias para exercer seu direito à licença-paternidade com segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a licença-paternidade?
- Quais são as regras para a licença-paternidade?
- Como funciona a licença-paternidade?
- Quantos dias de licença-paternidade na CLT?
- Como contar os 5 dias da licença-paternidade?
- Quando o pai tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
- Como funciona o atestado de paternidade?
- Quais os direitos do pai que solicita a licença-paternidade em relação ao salário e estabilidade no emprego?
- A licença-paternidade é obrigatória ou o empregador pode optar por não conceder?
- Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade
- Um recado final para você!
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O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o período de afastamento concedido ao pai após o nascimento ou adoção de um filho.
Esse direito está assegurado na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XIX, que determina que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, sendo sua duração estabelecida por lei.
Enquanto não houver uma regulamentação específica, a própria Constituição prevê que esse período deve ser de cinco dias corridos.
Para servidores públicos federais e trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser ampliada para 20 dias.
Essa licença existe para garantir que o pai possa estar presente nos primeiros dias de vida do filho, contribuindo com os cuidados e oferecendo suporte à mãe, principalmente no pós-parto, que pode ser um período delicado.
Além disso, é um direito que fortalece o papel paterno na criação dos filhos e estimula a divisão equilibrada das responsabilidades familiares.
Quais são as regras para a licença-paternidade?
A licença-paternidade segue algumas regras importantes, que variam de acordo com o tipo de vínculo trabalhista.
Para empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a licença padrão é de 5 dias corridos e deve ser concedida imediatamente após o nascimento da criança.
Para aqueles que trabalham em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 20 dias, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo correto e o pai participe de atividades educativas promovidas pela empresa.
Servidores públicos federais também têm direito à licença-paternidade de 20 dias, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.737/2016.
Já para servidores estaduais e municipais, a duração pode variar conforme a legislação local.
Outro ponto essencial é que a licença-paternidade é um direito garantido por lei, e o empregador não pode se recusar a concedê-la.
Caso o pai enfrente dificuldades para usufruir desse direito, pode buscar auxílio jurídico para garantir seu cumprimento.
Como funciona a licença-paternidade?
O funcionamento da licença-paternidade é simples: assim que o bebê nasce ou o processo de adoção é finalizado, o pai deve informar à empresa e apresentar a certidão de nascimento ou outro documento comprobatório.
A partir desse momento, começa a contagem do período de afastamento, que pode ser de 5 dias ou 20 dias, dependendo do caso.
Para aqueles que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, é necessário formalizar a solicitação da prorrogação dentro de dois dias úteis após o nascimento.
Além disso, o pai deve se comprometer a participar de cursos ou palestras sobre paternidade ativa e não pode exercer qualquer outra atividade remunerada durante o período da licença.
Durante a licença, o pai continua recebendo salário integral e mantém todos os seus direitos trabalhistas.
Esse período de afastamento é considerado como tempo de serviço, ou seja, não pode ser descontado das férias ou de qualquer outro benefício.
Quantos dias de licença-paternidade na CLT?
Para trabalhadores contratados sob o regime da CLT, a licença-paternidade é de 5 dias corridos.
Esse período deve ser concedido imediatamente após o nascimento ou adoção da criança, sem prejuízo da remuneração.
Embora seja um período curto, ele é garantido por lei e não pode ser negado pelo empregador.
Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, o tempo de licença-paternidade pode ser ampliado para 20 dias, desde que o pai cumpra as exigências previstas para a concessão da prorrogação.
Como contar os 5 dias da licença-paternidade?
A contagem dos 5 dias da licença-paternidade deve ser feita em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
O primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança é o ponto de partida para essa contagem.
Por exemplo, se o bebê nascer na sexta-feira, a contagem começa na segunda-feira e segue até a sexta-feira da mesma semana.
Se o nascimento ocorrer em um feriado prolongado ou fim de semana, a contagem inicia-se no próximo dia útil.
Quando o pai tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
O pai pode ter direito a 20 dias de licença-paternidade se a empresa em que trabalha estiver cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
Esse programa, criado pelo Decreto nº 7.052/2009, oferece incentivos fiscais às empresas que optam por conceder a prorrogação da licença para seus funcionários.
Para usufruir dessa ampliação, o pai deve:
- Solicitar a prorrogação da licença em até dois dias úteis após o nascimento;
- Participar de atividades de orientação sobre paternidade responsável;
- Manter-se afastado de qualquer atividade remunerada durante o período da licença.
Se a empresa não participa do programa, a licença continua sendo de 5 dias. Caso tenha dúvidas sobre a adesão da sua empresa ao programa, é recomendável procurar o setor de Recursos Humanos.
Como funciona o atestado de paternidade?
O atestado de paternidade nada mais é do que o documento que comprova o nascimento ou adoção do filho e que deve ser apresentado à empresa para solicitar a licença-paternidade.
Geralmente, esse documento é a certidão de nascimento, mas no caso de adoção pode ser necessário apresentar o termo de guarda provisória ou definitivo.
Esse atestado deve ser entregue ao empregador o mais rápido possível para garantir que a licença seja concedida sem complicações.
Quais os direitos do pai que solicita a licença-paternidade em relação ao salário e estabilidade no emprego?
O pai que solicita a licença-paternidade tem direito a salário integral durante o período de afastamento, além de manter todos os benefícios trabalhistas concedidos pela empresa.
Esse afastamento não pode ser descontado de férias, banco de horas ou qualquer outro direito trabalhista.
No caso dos trabalhadores de empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença também não interfere no pagamento do 13º salário ou no cálculo de benefícios previdenciários.
A licença-paternidade é obrigatória ou o empregador pode optar por não conceder?
A licença-paternidade é obrigatória e deve ser concedida a todos os trabalhadores regidos pela CLT.
Nenhum empregador pode se recusar a conceder esse direito, sob pena de infração trabalhista.
Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade
Atualmente, tramitam no Senado diversas propostas que buscam ampliar a licença-paternidade e a licença-maternidade.
A PEC 58/2023, por exemplo, propõe que a licença-paternidade seja ampliada de 5 para 20 dias e a licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Já o PL 3.773/2023 prevê um aumento gradual da licença-paternidade até chegar a 60 dias.
Se aprovadas, essas medidas podem representar um grande avanço nos direitos dos pais, garantindo um maior período de convivência e adaptação à nova realidade familiar.
Enquanto isso, é essencial conhecer e exigir seus direitos conforme a legislação atual.
Se você precisa de orientação sobre seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado.
Entre em contato com um especialista em direito trabalhista para entender melhor como garantir a licença-paternidade e evitar problemas com seu empregador.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “licença-paternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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