O que é a litispendência? Tudo o que você precisa saber!
Você já ouviu falar em litispendência e ficou sem entender o que isso significa? Esse é um termo comum no Direito, mas que pode gerar muita confusão para quem não está acostumado com processos judiciais.
A litispendência acontece quando duas ações judiciais idênticas tramitam ao mesmo tempo. Ou seja, existem processos com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Embora seja um tema técnico, essa situação pode afetar diretamente o andamento do processo. Afinal, quando a litispendência é reconhecida, uma das ações pode ser extinta pela Justiça.
Por isso, entender esse conceito ajuda você a evitar problemas processuais, atrasos e gastos desnecessários com demandas repetidas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que caracteriza a litispendência?
A litispendência é caracterizada pela chamada “tríplice identidade”, prevista no Código de Processo Civil. Isso significa que devem existir três elementos iguais entre os processos:
- mesmas partes;
- mesmo pedido;
- mesma causa de pedir.
Na prática, isso acontece quando uma ação é repetida enquanto outra idêntica ainda está em andamento. Assim, o Judiciário evita que dois juízes decidam o mesmo conflito.
Além disso, a regra busca garantir mais segurança jurídica e organização processual. Dessa forma, também se evita o risco de decisões contraditórias.
Por esse motivo, nem toda ação parecida gera litispendência. Pequenas diferenças nos pedidos ou nos fundamentos podem afastar essa hipótese.
O que diz o artigo 337 do CPC?
O artigo 337 do Código de Processo Civil trata das matérias que podem ser alegadas antes da discussão do mérito da ação. Entre elas, estão a litispendência, a coisa julgada e a perempção.
O próprio artigo explica quando existe litispendência. Veja o que diz o dispositivo:
“Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”
Além disso, o reconhecimento da litispendência pode levar à extinção da ação mais recente, conforme prevê o artigo 485, inciso V, do CPC.
Por isso, essa regra funciona como um mecanismo para evitar duplicidade de processos e preservar a coerência das decisões judiciais.
O que fazer em caso de litispendência?
Se existir suspeita de litispendência, é importante analisar os processos rapidamente. Afinal, a repetição de ações pode gerar atrasos, custos desnecessários e até a extinção do processo.
Nessas situações, alguns cuidados são importantes:
- verificar se os processos possuem as mesmas partes;
- analisar se existe o mesmo pedido;
- conferir se a causa de pedir é idêntica;
- identificar se a outra ação ainda está em andamento;
- reunir documentos e informações sobre os dois processos.
Além disso, a litispendência normalmente é alegada pelo réu na contestação. Porém, em algumas situações, o próprio juiz pode reconhecer essa questão durante o andamento da ação.
Quando a litispendência é confirmada, a ação mais recente costuma ser extinta sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 485, inciso V, do CPC.
Ainda assim, nem todo processo parecido caracteriza litispendência, já que diferenças no pedido ou nos fundamentos podem afastar essa hipótese.
Litispendência, coisa julgada e perempção
A litispendência ocorre quando existe repetição de uma ação que ainda está em andamento. Já a coisa julgada acontece quando o processo anterior já teve decisão definitiva.
Ou seja, enquanto a litispendência envolve um processo em curso, a coisa julgada impede que uma discussão já encerrada seja proposta novamente.
A perempção, por outro lado, está relacionada ao abandono repetido da ação pelo autor. Nesses casos, a lei pode impedir o ajuizamento de nova demanda semelhante.
Esses institutos existem para garantir estabilidade às decisões judiciais, evitar abusos processuais e proteger a organização do sistema judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
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