Qual a diferença entre locador e locatário?
Você já se perguntou o que significa os conceitos de locador e locatário e qual a diferença entre eles? Abaixo, leia a explicação desses termos e suas particularidades.
Sabemos que as situações de aluguel ou locação de um imóvel faz parte do dia a dia da maioria dos brasileiros.
Afinal, a compra de uma casa ainda não é algo muito acessível a todos.
Sendo assim, é fundamental entendermos mais o que envolve esse processo de locação, englobando os direitos e deveres das partes.
Locador e locatário são peças fundamentais neste contexto de aluguel de imóvel. Dessa forma, vamos entender melhor o que cada um desses termos significa e quais são seus direitos e responsabilidades.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem é o locatário e quem é o locador?
É muito comum que as pessoas confundam. Quem, afinal, é o locador? E o locatário do imóvel? O inquilino?
Vamos tentar esclarecer tudo para você. Quando alguém aluga um imóvel, sendo casa, apartamento ou até mesmo um espaço comercial, precisa entrar em um acordo legal com o proprietário do imóvel.
Assim, esse acordo é formalizado por meio de um contrato de locação. Neste processo, as partes envolvidas são conhecidas como locador e locatário.
O locador é a pessoa que possui o imóvel e o cede temporariamente ao locatário em troca de um pagamento mensal, conhecido como aluguel.
Ele tem o dever de garantir que o imóvel esteja em condições adequadas de uso e habitabilidade no momento da entrega ao locatário.
Além disso, deve fornecer os documentos necessários para formalizar o contrato de locação, como a matrícula do imóvel e a escritura pública.
Durante o período de locação, o locador tem o direito de receber o aluguel nos prazos estabelecidos no contrato.
Ele também pode reaver o imóvel ao término do contrato, desde que respeite o prazo de desocupação estipulado e que o locatário esteja cumprindo todas as obrigações contratuais.
O locatário é aquele que recebe temporariamente o imóvel do locador em troca do pagamento do aluguel.
Essa pessoa tem o direito de usar o imóvel é responsável por honrar o contrato de locação, desde que respeite as condições acordadas.
Algumas das condições são, geralmente, não realizar obras sem autorização prévia do locador e não sublocar o imóvel sem sua permissão.
Além disso, o locatário tem o dever de pagar o aluguel nos prazos estipulados, de cuidar bem do imóvel e de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Direitos e Deveres Comuns
A legislação brasileira que aborda os contratos de aluguel, tanto para residências quanto para espaços comerciais, é a Lei Federal nº 8.245, de 1991 – conhecida como Lei do Inquilinato.
A Lei do Inquilinato é primordial para entender os deveres e direitos das partes no processo de locação.
Durante o período de locação, ambas as partes compartilham direitos e obrigações. Por exemplo, é responsabilidade do locador efetuar reparos estruturais no imóvel, abrangendo questões como problemas elétricos, hidráulicos e da própria estrutura física do edifício.
Por sua vez, o locatário tem o direito de demandar esses reparos caso o imóvel apresente deficiências que afetem sua habitabilidade.
Ademais, tanto o locador quanto o locatário possuem o direito de rescindir o contrato de locação antes do prazo acordado, desde que observem o aviso prévio e as estipulações previamente definidas no contrato.
A relação entre locador e locatário é regida por um contrato de locação que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.
Nessa relação, é essencial entender as nuances do contrato. Isso envolve esclarecer o valor do aluguel, o início da locação e a vigência do contrato.
É importante que esse contrato seja claro e transparente, para evitar conflitos futuros. Em caso de dúvidas ou problemas durante a locação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos e resolver qualquer questão de forma justa e legal.
Qual é a Lei de Locação?
Como mencionado acima, a lei de locação é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Essa lei dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Desse modo, é uma legislação que busca equilibrar os direitos e deveres dos proprietários (locadores) e inquilinos (locatários).
Nela, se estabelece, por exemplo, como deve ser feito o contrato de locação. Ou seja, são elementos que precisam estar contidos nesse documento:
- Valor do aluguel;
- Prazo da locação;
- Condições adicionais acordadas entre as partes.
Além disso, a lei do inquilinato estabelece sobre o reajuste de aluguel. Assim, é possível que ocorra anualmente, mas sempre o que se prevê pelo contrato. Portanto, tanto locador como locatário devem ficar atentos ao acordo que fazem sobre a locação.
Outros pontos dessa lei já foram mencionados como, por exemplo, a questão do despejo e os direitos e deveres de locador e locatário.
Em suma, essa é uma legislação que busca garantir que os acordos entre proprietários e inquilinos sejam seguros, eficientes e pautados na lei.