Qual a diferença entre locador e locatário?

Você já se perguntou o que significa os conceitos de locador e locatário e qual a diferença entre eles? Abaixo, leia a explicação desses termos e suas particularidades.

locador e locatario

Entenda os conceitos de locador e locatário!

Sabemos que as situações de aluguel ou locação de um imóvel faz parte do dia a dia da maioria dos brasileiros.

Afinal, a compra de uma casa ainda não é algo muito acessível a todos.

Sendo assim, é fundamental entendermos mais o que envolve esse processo de locação, englobando os direitos e deveres das partes.

Locador e locatário são peças fundamentais neste contexto de aluguel de imóvel. Dessa forma, vamos entender melhor o que cada um desses termos significa e quais são seus direitos e responsabilidades.

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Quem é o locatário e quem é o locador?

É muito comum que as pessoas confundam. Quem, afinal, é o locador? E o locatário do imóvel? O inquilino?

Vamos tentar esclarecer tudo para você. Quando alguém aluga um imóvel, sendo casa, apartamento ou até mesmo um espaço comercial, precisa entrar em um acordo legal com o proprietário do imóvel.

Assim, esse acordo é formalizado por meio de um contrato de locação. Neste processo, as partes envolvidas são conhecidas como locador e locatário.

O locador é a pessoa que possui o imóvel e o cede temporariamente ao locatário em troca de um pagamento mensal, conhecido como aluguel.

Ele tem o dever de garantir que o imóvel esteja em condições adequadas de uso e habitabilidade no momento da entrega ao locatário.

Além disso, deve fornecer os documentos necessários para formalizar o contrato de locação, como a matrícula do imóvel e a escritura pública.

Durante o período de locação, o locador tem o direito de receber o aluguel nos prazos estabelecidos no contrato.

Ele também pode reaver o imóvel ao término do contrato, desde que respeite o prazo de desocupação estipulado e que o locatário esteja cumprindo todas as obrigações contratuais.

O locatário é aquele que recebe temporariamente o imóvel do locador em troca do pagamento do aluguel.

Essa pessoa tem o direito de usar o imóvel é responsável por honrar o contrato de locação, desde que respeite as condições acordadas.

Algumas das condições são, geralmente, não realizar obras sem autorização prévia do locador e não sublocar o imóvel sem sua permissão.

Além disso, o locatário tem o dever de pagar o aluguel nos prazos estipulados, de cuidar bem do imóvel e de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Direitos e Deveres Comuns

A legislação brasileira que aborda os contratos de aluguel, tanto para residências quanto para espaços comerciais, é a Lei Federal nº 8.245, de 1991 – conhecida como Lei do Inquilinato.

A Lei do Inquilinato é primordial para entender os deveres e direitos das partes no processo de locação.

Durante o período de locação, ambas as partes compartilham direitos e obrigações. Por exemplo, é responsabilidade do locador efetuar reparos estruturais no imóvel, abrangendo questões como problemas elétricos, hidráulicos e da própria estrutura física do edifício.

Por sua vez, o locatário tem o direito de demandar esses reparos caso o imóvel apresente deficiências que afetem sua habitabilidade.

Ademais, tanto o locador quanto o locatário possuem o direito de rescindir o contrato de locação antes do prazo acordado, desde que observem o aviso prévio e as estipulações previamente definidas no contrato.

A relação entre locador e locatário é regida por um contrato de locação que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.

Nessa relação, é essencial entender as nuances do contrato. Isso envolve esclarecer o valor do aluguel, o início da locação e a vigência do contrato.

É importante que esse contrato seja claro e transparente, para evitar conflitos futuros. Em caso de dúvidas ou problemas durante a locação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos e resolver qualquer questão de forma justa e legal.

Qual é a Lei de Locação?

Como mencionado acima, a lei de locação é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Essa lei dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Desse modo, é uma legislação que busca equilibrar os direitos e deveres dos proprietários (locadores) e inquilinos (locatários).

Nela, se estabelece, por exemplo, como deve ser feito o contrato de locação. Ou seja, são elementos que precisam estar contidos nesse documento:

Além disso, a lei do inquilinato estabelece sobre o reajuste de aluguel. Assim, é possível que ocorra anualmente, mas sempre o que se prevê pelo contrato. Portanto, tanto locador como locatário devem ficar atentos ao acordo que fazem sobre a locação.

Outros pontos dessa lei já foram mencionados como, por exemplo, a questão do despejo e os direitos e deveres de locador e locatário.

Em suma, essa é uma legislação que busca garantir que os acordos entre proprietários e inquilinos sejam seguros, eficientes e pautados na lei.

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Entendemos que o tema de locador e locatário pode parecer complicado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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