A mãe pode negar a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas muitas mães ainda acreditam que podem recusá-la. Entender quando isso é possível evita conflitos e decisões injustas.

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A mãe pode negar a guarda compartilhada?

Quando um casal se separa e há filhos, uma das maiores dúvidas é quem decide sobre a vida da criança. Nesse contexto, surge a pergunta: a mãe pode negar a guarda compartilhada?

A legislação brasileira trata esse tema com foco no melhor interesse do filho, e não apenas na vontade dos pais.

Este artigo foi pensado para esclarecer como a lei funciona na prática e quais são os seus direitos e deveres nesse tipo de situação. Continue a leitura e entenda, passo a passo, como a guarda compartilhada é definida.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É crime a mãe impedir a guarda compartilhada?

Não, impedir a guarda compartilhada não é crime. A legislação brasileira não tipifica essa conduta como infração penal.

A discussão sobre guarda pertence ao Direito de Família, que é regido pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e não pelo Direito Penal. Isso não significa que a recusa da mãe não tenha efeitos jurídicos. A guarda não é uma escolha livre de um dos genitores.

O artigo 1.584 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.058/2014, estabelece que a guarda compartilhada é a regra quando os pais não entram em acordo, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.

Assim, se a mãe tenta impedir o regime compartilhado sem justificativa concreta, essa postura será avaliada pelo juiz e pode influenciar a decisão final.

Na prática, imagine uma mãe que não permite que o pai participe das decisões escolares ou médicas da criança.

Mesmo que isso não seja crime, esse comportamento pode ser entendido como contrário ao melhor interesse do menor, que é o princípio central de todo processo de guarda.

Por isso, agir sem orientação jurídica pode gerar consequências que afetam diretamente o resultado do processo.

Como a mãe pode evitar a guarda compartilhada?

A mãe só pode evitar a guarda compartilhada quando demonstra, no processo, que esse regime não atende ao melhor interesse da criança.

A simples vontade de não dividir responsabilidades não é suficiente. A lei exige motivos concretos, analisados pelo juiz.

Na prática, a mãe pode apresentar ao Judiciário situações como:

▸Risco à integridade física ou emocional da criança, por exemplo em casos de violência doméstica ou abuso;

▸Inaptidão de um dos genitores para exercer o poder familiar, como negligência grave ou abandono;

▸Conflitos tão intensos que inviabilizam qualquer tomada de decisão conjunta.

Esses fundamentos se tornaram ainda mais relevantes após a Lei nº 14.713/2023, que proibiu a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar contra a criança ou contra o outro genitor. Isso mostra que a proteção do menor sempre prevalece.

Se você está nessa situação, é importante reunir documentos, mensagens, laudos ou testemunhas. Quanto mais cedo essas provas forem organizadas, maior a chance de o juiz compreender o cenário real da família.

Quando a guarda compartilhada é negada?

A guarda compartilhada é negada quando o juiz entende que ela não é viável ou não protege o interesse da criança.

Quando a guarda compartilhada é negada?

A guarda compartilhada é negada quando o juiz entende que ela não é viável ou não protege o interesse da criança. Isso ocorre após a análise das provas e do contexto familiar.

As principais hipóteses são:

▸Um dos pais declara formalmente ao juiz que não deseja exercer a guarda;

▸Há situações de risco, como violência, abuso ou negligência;

▸Existe incapacidade comprovada de um dos genitores.

Mesmo nesses casos, a decisão não é automática. O magistrado avalia se a guarda unilateral realmente oferece mais segurança e estabilidade ao menor.

Por exemplo, se um pai ou mãe trabalha em outra cidade e não consegue participar da rotina do filho, isso pode tornar a guarda compartilhada inviável na prática.

Esse é um ponto sensível, porque decisões sobre guarda costumam ser urgentes. Quanto mais tempo passa, mais a criança se adapta à situação atual, o que pode influenciar o entendimento do juiz.

Por isso, buscar orientação jurídica rapidamente pode evitar que um cenário provisório se torne definitivo.

Quem decide a guarda compartilhada no processo?

Quem decide a guarda é o juiz. Nem a mãe nem o pai têm poder para impor sozinhos o regime de guarda. O magistrado aplica o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição.

No processo, o juiz analisa:

Em alguns casos, o magistrado também solicita avaliação psicossocial ou ouve a criança, quando ela tem idade e maturidade suficientes. Tudo isso serve para garantir que a decisão seja técnica e focada no bem-estar do menor.

Se você está em um processo de guarda, é importante saber que a forma como você age durante o processo, cooperação, comunicação e respeito ao outro genitor, também pesa na decisão judicial.

A vontade da mãe muda a guarda compartilhada?

Não, a vontade da mãe, sozinha, não muda a guarda compartilhada. Ela pode ser considerada, mas não é decisiva. A lei não permite que um dos pais simplesmente escolha o regime de guarda.

Se a mãe declara que não quer a guarda compartilhada, o juiz vai analisar se essa recusa tem fundamento real. Caso contrário, a guarda compartilhada pode ser imposta, desde que ambos estejam aptos. O mesmo vale para o pai.

Isso significa que, mesmo em situações de conflito, o Judiciário pode entender que a participação de ambos os pais é essencial para o desenvolvimento da criança.

O objetivo não é agradar um dos genitores, mas garantir que o filho tenha acesso ao cuidado e à presença de ambos.

A guarda dos filhos é um tema que exige decisões rápidas e bem orientadas. Cada situação familiar é única, e pequenos detalhes podem mudar completamente o resultado de um processo.

Buscar apoio jurídico especializado logo no início ajuda a evitar erros, preservar direitos e proteger o que realmente importa: o bem-estar da criança.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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