A mãe pode negar a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas muitas mães ainda acreditam que podem recusá-la. Entender quando isso é possível evita conflitos e decisões injustas.
Quando um casal se separa e há filhos, uma das maiores dúvidas é quem decide sobre a vida da criança. Nesse contexto, surge a pergunta: a mãe pode negar a guarda compartilhada?
A legislação brasileira trata esse tema com foco no melhor interesse do filho, e não apenas na vontade dos pais.
Este artigo foi pensado para esclarecer como a lei funciona na prática e quais são os seus direitos e deveres nesse tipo de situação. Continue a leitura e entenda, passo a passo, como a guarda compartilhada é definida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
É crime a mãe impedir a guarda compartilhada?
Não, impedir a guarda compartilhada não é crime. A legislação brasileira não tipifica essa conduta como infração penal.
A discussão sobre guarda pertence ao Direito de Família, que é regido pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e não pelo Direito Penal. Isso não significa que a recusa da mãe não tenha efeitos jurídicos. A guarda não é uma escolha livre de um dos genitores.
O artigo 1.584 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.058/2014, estabelece que a guarda compartilhada é a regra quando os pais não entram em acordo, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.
Assim, se a mãe tenta impedir o regime compartilhado sem justificativa concreta, essa postura será avaliada pelo juiz e pode influenciar a decisão final.
Na prática, imagine uma mãe que não permite que o pai participe das decisões escolares ou médicas da criança.
Mesmo que isso não seja crime, esse comportamento pode ser entendido como contrário ao melhor interesse do menor, que é o princípio central de todo processo de guarda.
Por isso, agir sem orientação jurídica pode gerar consequências que afetam diretamente o resultado do processo.
Como a mãe pode evitar a guarda compartilhada?
A mãe só pode evitar a guarda compartilhada quando demonstra, no processo, que esse regime não atende ao melhor interesse da criança.
A simples vontade de não dividir responsabilidades não é suficiente. A lei exige motivos concretos, analisados pelo juiz.
Na prática, a mãe pode apresentar ao Judiciário situações como:
▸Risco à integridade física ou emocional da criança, por exemplo em casos de violência doméstica ou abuso;
▸Inaptidão de um dos genitores para exercer o poder familiar, como negligência grave ou abandono;
▸Conflitos tão intensos que inviabilizam qualquer tomada de decisão conjunta.
Esses fundamentos se tornaram ainda mais relevantes após a Lei nº 14.713/2023, que proibiu a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar contra a criança ou contra o outro genitor. Isso mostra que a proteção do menor sempre prevalece.
Se você está nessa situação, é importante reunir documentos, mensagens, laudos ou testemunhas. Quanto mais cedo essas provas forem organizadas, maior a chance de o juiz compreender o cenário real da família.
Quando a guarda compartilhada é negada?
A guarda compartilhada é negada quando o juiz entende que ela não é viável ou não protege o interesse da criança. Isso ocorre após a análise das provas e do contexto familiar.
As principais hipóteses são:
▸Um dos pais declara formalmente ao juiz que não deseja exercer a guarda;
▸Há situações de risco, como violência, abuso ou negligência;
▸Existe incapacidade comprovada de um dos genitores.
Mesmo nesses casos, a decisão não é automática. O magistrado avalia se a guarda unilateral realmente oferece mais segurança e estabilidade ao menor.
Por exemplo, se um pai ou mãe trabalha em outra cidade e não consegue participar da rotina do filho, isso pode tornar a guarda compartilhada inviável na prática.
Esse é um ponto sensível, porque decisões sobre guarda costumam ser urgentes. Quanto mais tempo passa, mais a criança se adapta à situação atual, o que pode influenciar o entendimento do juiz.
Por isso, buscar orientação jurídica rapidamente pode evitar que um cenário provisório se torne definitivo.
Quem decide a guarda compartilhada no processo?
Quem decide a guarda é o juiz. Nem a mãe nem o pai têm poder para impor sozinhos o regime de guarda. O magistrado aplica o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição.
No processo, o juiz analisa:
- A capacidade de cada genitor para cuidar do filho;
- O vínculo afetivo com a criança;
- A rotina, a escola, a rede de apoio;
- Eventuais conflitos ou riscos.
Em alguns casos, o magistrado também solicita avaliação psicossocial ou ouve a criança, quando ela tem idade e maturidade suficientes. Tudo isso serve para garantir que a decisão seja técnica e focada no bem-estar do menor.
Se você está em um processo de guarda, é importante saber que a forma como você age durante o processo, cooperação, comunicação e respeito ao outro genitor, também pesa na decisão judicial.
A vontade da mãe muda a guarda compartilhada?
Não, a vontade da mãe, sozinha, não muda a guarda compartilhada. Ela pode ser considerada, mas não é decisiva. A lei não permite que um dos pais simplesmente escolha o regime de guarda.
Se a mãe declara que não quer a guarda compartilhada, o juiz vai analisar se essa recusa tem fundamento real. Caso contrário, a guarda compartilhada pode ser imposta, desde que ambos estejam aptos. O mesmo vale para o pai.
Isso significa que, mesmo em situações de conflito, o Judiciário pode entender que a participação de ambos os pais é essencial para o desenvolvimento da criança.
O objetivo não é agradar um dos genitores, mas garantir que o filho tenha acesso ao cuidado e à presença de ambos.
A guarda dos filhos é um tema que exige decisões rápidas e bem orientadas. Cada situação familiar é única, e pequenos detalhes podem mudar completamente o resultado de um processo.
Buscar apoio jurídico especializado logo no início ajuda a evitar erros, preservar direitos e proteger o que realmente importa: o bem-estar da criança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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