Mandado de segurança para visita dos filhos no hospital
Descubra como o mandado de segurança pode garantir o direito dos pais de visitar os filhos internados no hospital!
O mandado de segurança para visita dos filhos no hospital é uma medida usada quando os pais são impedidos, sem justificativa válida, de acompanhar ou visitar seus filhos internados.
Esse tipo de situação é extremamente delicada, pois além da preocupação com a saúde da criança, o afastamento injusto causa sofrimento emocional.
A lei garante o direito à convivência familiar, e o mandado de segurança serve justamente para proteger esse direito quando ele é violado por um ato abusivo do hospital.
Como se trata de uma ação rápida, usada em casos urgentes, o juiz pode conceder uma liminar determinando o acesso imediato dos pais.
No entanto, essa medida só é cabível quando o impedimento é realmente injustificado. Continue a leitura para entender melhor!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o mandado de segurança para visita dos filhos no hospital?
O mandado de segurança para visita dos filhos no hospital é uma ação rápida usada quando o hospital impede ou restringe injustamente a presença dos pais junto à criança internada.
Nesse tipo de situação, não se está “pedindo um favor”, mas buscando fazer valer um direito já garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O mandado de segurança é indicado quando há uma violação clara desse direito, como a recusa de visitas sem justificativa médica séria.
Com as devidas provas, o advogado entra com a ação pedindo que o juiz determine, em caráter urgente (liminar), que o hospital permita as visitas ou o acompanhamento.
Em resumo, esse mandado de segurança é uma forma de reagir rapidamente quando o hospital, em vez de proteger, acaba violando o direito da criança de ter o apoio emocional.
Quando o mandado de segurança pode ser usado contra o hospital?
O mandado de segurança pode ser usado contra o hospital quando ele, sem motivo técnico realmente consistente, impede ou dificulta de forma abusiva a presença dos pais.
Na prática, isso acontece, por exemplo, quando
- o hospital simplesmente proíbe a visita dos pais, mesmo em horário de visitação
- quando restringe o acesso a ponto de torná-lo inviável
- quando exige condições abusivas, como pagamento extra
- ou ainda quando há um regulamento geral que nega acompanhante
Também é comum o uso do mandado de segurança quando existe uma norma pública que, na prática, resulta em afastamento injustificado da família.
Nesses cenários, o advogado reúne documentos que provem a negativa e pede ao juiz, por meio do mandado de segurança, que determine a visita ou o acompanhamento.
O hospital pode negar visita mesmo com mandado de segurança?
O hospital não pode simplesmente ignorar um mandado de segurança e negar a visita como se nada tivesse acontecido.
Quando o juiz concede a ordem, ela passa a ter força obrigatória, e o hospital é obrigado a cumprir, sob pena de responsabilidade.
Se, mesmo com o mandado de segurança, o hospital continuar impedindo o acesso dos pais ao filho internado sem justificativa técnica séria, isso pode gerar responsabilização do gestor.
Por outro lado, é importante entender que o mandado de segurança não transforma o direito de visita em algo absoluto:
➙ se surgir uma situação nova e grave, o hospital pode ajustar a forma da visita e, em casos extremos, pedir ao próprio juiz que revise ou module a decisão.
O que ele não pode fazer é simplesmente “desobedecer” o mandado, fingir que ele não existe ou usar regras internas genéricas como desculpa para afastar os pais.
Nessas situações, a família deve informar imediatamente o advogado, registrar por escrito a negativa e levar tudo ao conhecimento do juiz.
O mandado de segurança vale para qualquer tipo de internação?
O mandado de segurança não depende do “tipo de internação”.
Em tese, ele pode ser usado em diferentes cenários:
- internação em enfermaria comum,
- UTI pediátrica,
- hospital público,
- filantrópico
- ou até privado que atenda via SUS,
O que basta é existir um ato abusivo ou ilegal impedindo a presença dos pais sem justificativa técnica consistente.
O que importa é: a criança ou adolescente está internado, a família tem direito à convivência e ao acompanhamento, esse direito está amparado pela Constituição e pelo ECA.
Nessas situações, o advogado pode lançar mão do mandado de segurança para pedir uma ordem urgente que restabeleça o acesso dos pais, inclusive com liminar.
Por outro lado, mesmo podendo ser usado em diversos tipos de internação, isso não significa que o mandado de segurança será sempre a melhor ou única via:
➙ em casos que envolvem risco real de infecção, situação clínica muito grave ou protocolos médicos específicos, o juiz pode ajustar o modo da visita.
Portanto, o instrumento pode ser aplicado em vários contextos de internação, mas sempre será analisado caso a caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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