Mudar de função sem registro é ilegal!
Mudar de função sem registrar em carteira pode reduzir seus direitos trabalhistas. Descubra como se proteger!
Mudar de função dentro da empresa pode parecer algo simples, mas quando essa alteração não é registrada, seus direitos trabalhistas podem ser colocados em risco.
A legislação brasileira, especialmente a CLT, exige que qualquer mudança no contrato seja formalizada para garantir que você receba corretamente todos os benefícios e remunerações.
Se isso não acontece, podem surgir problemas como perda de adicionais, diferenças salariais e até dificuldades futuras com o INSS.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quais são os seus direitos, os riscos da mudança de função sem registro e como agir para proteger-se.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais os meus direitos ao mudar de função na empresa?
- A empresa deve registrar minha nova função quando mudo?
- O que fazer se a troca de função não foi registrada pela empresa?
- Quais são os riscos com a mudança de função sem devido registro?
- Mudar de função sem registro dá direito à indenização trabalhista?
- Quando procurar um advogado caso tenha nova função sem registro?
- Um recado final para você!
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Quais os meus direitos ao mudar de função na empresa?
Ao mudar de função, você mantém todos os direitos trabalhistas conquistados e passa a ter direito aos benefícios e responsabilidades da nova função.
O artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho, como função, jornada ou salário, só é válida se houver mútuo consentimento entre você e a empresa e desde que não cause prejuízos.
Isso significa que a empresa não pode mudar sua função sem sua concordância ou se isso implicar perdas financeiras ou de benefícios.
Se a mudança envolve mais responsabilidades ou funções diferentes, o empregador deve ajustar sua remuneração de acordo com as novas tarefas.
Caso contrário, configura-se acúmulo de função ou desvio de função, situações em que você executa atividades que não estavam previstas no contrato original sem receber a devida compensação.
Nessas situações, você pode requerer diferenças salariais retroativas, desde que consiga comprovar as atividades adicionais.
Outro ponto importante é a irredutibilidade salarial, prevista no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que impede qualquer redução no salário sem acordo formal.
Se a empresa o rebaixa para uma função inferior com remuneração menor, o ato é considerado ilegal.
Além disso, essa mudança irregular pode comprometer seus cálculos de FGTS, férias, 13º salário e até o valor futuro da sua aposentadoria.
A empresa deve registrar minha nova função quando mudo?
Sempre que houver alteração na sua função, a empresa é obrigada a registrar a mudança na sua Carteira de Trabalho (CTPS), seja na versão física ou digital.
O artigo 29 da CLT determina que qualquer alteração contratual relevante, incluindo promoção, rebaixamento ou mudança de função, deve ser formalizada em até cinco dias úteis.
Esse registro garante que as informações sobre o seu vínculo empregatício sejam atualizadas e preserva os direitos associados à nova função.
A ausência desse registro pode gerar problemas futuros. Por exemplo, se a nova função exige um adicional de insalubridade ou periculosidade, a falta de anotação dificulta a comprovação de que você desempenhava atividades de maior risco.
Isso pode impactar não apenas o salário, mas também benefícios previdenciários e possíveis indenizações em caso de acidente de trabalho.
Além disso, os dados registrados na CTPS têm presunção relativa de veracidade. Isso significa que, em uma eventual ação trabalhista, a carteira serve como prova das condições pactuadas.
Sem o registro adequado, será necessário apresentar outras evidências, como contracheques, e-mails internos, testemunhas ou relatórios de atividades, o que pode dificultar a defesa dos seus direitos.
O que fazer se a troca de função não foi registrada pela empresa?
Quando a empresa não registra a alteração de função, é essencial agir de forma estratégica para proteger seus direitos.
O primeiro passo é buscar uma solução interna, conversando com o RH ou diretamente com o empregador.
Solicite formalmente a atualização da sua função na CTPS e, se houver alteração salarial, peça também a regularização no contracheque.
Se a empresa não atender ao pedido, você pode procurar o sindicato da sua categoria.
O sindicato tem legitimidade para intermediar negociações e, em alguns casos, pode conseguir resolver a situação sem a necessidade de processo judicial.
Caso não haja acordo, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista. Nessa ação, você pode pedir o reconhecimento da nova função e a correção salarial retroativa.
Dependendo do impacto da irregularidade, também pode ser avaliada a possibilidade de rescisão indireta.
Essa modalidade de rescisão ocorre quando a empresa comete faltas graves, como descumprimento do contrato, e dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Agir rapidamente é importante. A lei trabalhista prevê um prazo de até cinco anos para reivindicar direitos, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Após esse período, as verbas prescrevem e não podem mais ser cobradas.
Quais são os riscos com a mudança de função sem devido registro?
Aceitar uma mudança de função sem o devido registro pode gerar diversos riscos jurídicos e financeiros.
O primeiro deles é a perda de direitos. Se a nova função prevê benefícios adicionais, como adicionais salariais, gratificações ou bônus, você pode deixar de recebê-los por falta de comprovação formal.
Outro risco está relacionado ao cálculo de verbas trabalhistas. Férias, 13º salário, FGTS e até mesmo contribuições para o INSS são calculados com base na função e remuneração registrada.
Se a alteração não é formalizada, você pode ter valores menores do que o devido em caso de demissão ou aposentadoria.
Há ainda o problema da prova documental. Em ações trabalhistas, a CTPS é o principal documento para demonstrar seu vínculo e as condições de trabalho.
Sem a atualização, o trabalhador precisa reunir outros meios de prova, o que pode ser mais trabalhoso e nem sempre eficaz.
Por fim, uma mudança de função não registrada pode comprometer sua saúde e segurança.
Isso acontece quando a nova função exige treinamentos específicos ou uso de equipamentos de proteção, mas a ausência do registro impede o acompanhamento adequado pela empresa.
Em situações de acidentes de trabalho, por exemplo, isso pode gerar dificuldades adicionais para comprovar a relação entre a atividade exercida e o evento.
Mudar de função sem registro dá direito à indenização trabalhista?
O direito à indenização trabalhista depende do contexto. Apenas o fato de mudar de função sem registro não gera automaticamente uma indenização por dano moral.
Para isso, é necessário comprovar que a omissão causou prejuízos concretos, como perda de benefícios, impossibilidade de promoção ou redução indevida do salário.
Entretanto, se a mudança de função implicar acúmulo de tarefas ou desvio de função, quando você exerce atribuições diferentes daquelas contratadas, pode haver direito ao pagamento das diferenças salariais.
Isso ocorre porque a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que o trabalhador deve ser remunerado de acordo com as atividades realmente desempenhadas.
Outro cenário possível é a rescisão indireta. Se a alteração for imposta sem o seu consentimento e causar prejuízos relevantes, o trabalhador pode pedir judicialmente o fim do contrato, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Por isso, é fundamental analisar cada caso com cuidado. Nem toda mudança sem registro gera indenização, mas em situações que envolvem perdas salariais, descumprimento contratual ou impactos nos seus direitos, o caminho judicial pode ser necessário.
Quando procurar um advogado caso tenha nova função sem registro?
A orientação jurídica é essencial sempre que a empresa altera sua função sem o devido registro.
Procurar um advogado trabalhista permite avaliar se houve descumprimento do contrato e quais medidas podem ser adotadas. Isso é importante principalmente quando:
- Você mudou de função e não houve atualização na CTPS;
- Houve redução salarial ou aumento de responsabilidades sem compensação financeira;
- Seus benefícios trabalhistas ou previdenciários estão comprometidos;
- Existe risco de prescrição de valores retroativos.
Agir com rapidez evita prejuízos maiores, especialmente porque os prazos para reclamar direitos trabalhistas são limitados.
Além disso, um profissional especializado pode orientar sobre provas necessárias, calcular valores devidos e, se for o caso, ingressar com ações judiciais.
Isso aumenta suas chances de recuperar o que lhe pertence por direito.
Buscar orientação não significa criar conflito com a empresa. Pelo contrário, é uma forma de proteger seus direitos e encontrar soluções equilibradas.
Quanto antes a situação for avaliada, maiores são as chances de evitar perdas financeiras e desgastes no ambiente de trabalho.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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