Você sabia que você pode mudar seu nome no cartório?
Você sabia que pode mudar seu nome no cartório? A lei facilitou esse processo e muita gente ainda não conhece esse direito.Â
Mudar o próprio nome sempre foi visto como algo difÃcil e burocrático, mas a legislação brasileira mudou e hoje esse procedimento pode ser feito de forma simples diretamente no cartório.
Muitas pessoas procuram essa alternativa para ajustar sua identidade civil, corrigir grafias, retirar sobrenomes ou adotar um nome que melhor represente sua história.
Além disso, é comum surgir dúvida sobre quando isso é permitido, quais documentos são necessários e como o processo realmente funciona.
Este artigo foi preparado para responder essas perguntas de maneira clara e acessÃvel, ajudando você a entender seus direitos e evitar erros que possam atrasar a mudança desejada.
Se esse é um tema que você precisa compreender com segurança, continue a leitura.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso mudar meu nome no cartório?
- Quanto custa para mudar de nome no cartório?
- Como funciona a mudança de nome no cartório?
- Precisa de advogado para mudar nome no cartório?
- Menor de idade também pode mudar nome no cartório?
- O que precisa fazer depois de mudar nome no cartório?
- Um recado final para você!
- Autor
Posso mudar meu nome no cartório?
Sim, você pode mudar seu nome diretamente no cartório, desde que seja maior de idade.
Essa possibilidade foi reforçada pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos e tornou o procedimento mais simples.
Antes dessa mudança legislativa, era comum depender de processos judiciais para alterar o prenome, mesmo quando o motivo era pessoal.
Hoje, a lei permite a alteração imotivada, ou seja, você não precisa justificar por que deseja trocar o prenome.
A mudança de sobrenome também pode ser feita no cartório, mas segue regras especÃficas.
Você pode, por exemplo, incluir um sobrenome familiar, adotar o sobrenome do cônjuge ou excluÃ-lo após o divórcio.
Essas hipóteses estão previstas no artigo 57 da Lei 6.015/1973, que trata das modificações de sobrenome quando ligadas à filiação, casamento ou dissolução conjugal.
Esse procedimento é especialmente útil quando seu nome não representa sua história ou identidade. Muitas pessoas utilizam essa possibilidade para ajustar uma grafia, retirar um nome que traz constrangimento ou corrigir informações antigas.
O cartório faz a averbação da mudança e garante que ela seja reconhecida oficialmente.
Porém, a alteração é definitiva e registrada de forma rastreável, o que reforça a importância de agir com clareza e segurança, especialmente quando você precisa que o novo nome acompanhe sua realidade documental, profissional e social.
Quanto custa para mudar de nome no cartório?
O custo para mudar seu nome no cartório varia conforme o estado, porque cada unidade da federação possui uma tabela própria de emolumentos.
O valor costuma ficar entre R$ 100 e R$ 400, mas pode ser maior em alguns locais, especialmente se o procedimento exigir publicações ou certidões complementares.
É essencial que você consulte o cartório da sua cidade para saber o valor exato.
Para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, pode haver a possibilidade de solicitar isenção ou redução de taxas, conforme regulamentação local.
Nesses casos, o cartório pode solicitar documentos que comprovem sua condição econômica.
Esse ponto reforça a importância de buscar orientação jurÃdica para entender quando a gratuidade é cabÃvel.
É comum que o leitor se surpreenda com a variação de valores e com a existência de taxas adicionais.
Por exemplo, se você precisar emitir uma nova certidão ou comunicar outros órgãos públicos, pode haver custos extras.
Esses detalhes, embora pequenos, impactam o planejamento e exigem atenção para evitar atrasos.
Quando há dúvidas sobre custos ou sobre a melhor forma de reunir os documentos necessários, o apoio profissional evita idas e vindas ao cartório e reduz riscos de pagar taxas desnecessárias.
Como funciona a mudança de nome no cartório?
A mudança de nome no cartório segue um procedimento objetivo, mas que exige atenção aos documentos e requisitos legais. A seguir, o fluxo mais comum:
▸Você comparece ao cartório de registro civil com sua certidão de nascimento ou casamento, além de RG e CPF.
▸Solicita a alteração com base na Lei 14.382/2022, informando exatamente qual nome deseja adotar.
▸O cartório analisa se a mudança está dentro das hipóteses legais. Em caso de prenome, a mudança imotivada é aceita; já para sobrenome, é preciso se enquadrar em uma das hipóteses previstas na lei.
▸Após a análise, o cartório faz a averbação no livro de registros e substitui formalmente seu nome antigo pelo novo.
▸Em seguida, o cartório envia comunicações obrigatórias aos órgãos emissores de documentos.
Esse processo parece simples, mas situações especÃficas podem dificultar o andamento. Por exemplo, se houver suspeita de fraude, o oficial pode recusar o pedido.
Isso ocorre quando a mudança de nome pode ocultar antecedentes ou gerar prejuÃzo a terceiros. A legislação, nesse ponto, é clara ao exigir a preservação da boa-fé e da segurança jurÃdica.
Imagine que você deseje retirar um sobrenome paterno por motivos pessoais, mas sem respaldo legal. Como a lei exige vÃnculo familiar ou decisão judicial para esse caso, o cartório provavelmente recusará o pedido.
É nesse momento que a orientação adequada evita perda de tempo e ajuda a identificar o caminho correto: via cartório ou via judicial.
Precisa de advogado para mudar nome no cartório?
Em grande parte das situações, você não precisa de advogado para solicitar a mudança de nome direto no cartório.
A lei permite que o procedimento seja feito de forma administrativa quando se trata de alteração de prenome por iniciativa própria ou modificação de sobrenome dentro das hipóteses legais.
Porém, existem situações em que a presença de um advogado se torna essencial.
Isso acontece quando o pedido não se enquadra na via extrajudicial ou quando o cartório identifica elementos que exigem decisão judicial para garantir segurança. Exemplos:
â–¸Você deseja alterar o sobrenome, mas não existe vÃnculo familiar que justifique a mudança.
▸Você pretende retirar sobrenomes de forma ampla, modificar estrutura do nome civil ou realizar correções complexas.
▸A alteração envolve proteção de direitos fundamentais, como identidade de gênero ou histórico de abandono afetivo.
Nesses casos, o advogado analisa a documentação, identifica o fundamento jurÃdico adequado e prepara o pedido correto. Isso evita indeferimentos e reduz o risco de retrabalho.
Além disso, um erro no pedido ou a falta de documentos essenciais pode atrasar todo o processo.
Por isso, mesmo quando a alteração é simples, contar com orientação técnica pode garantir mais segurança.
Menor de idade também pode mudar nome no cartório?
Sim, mas com limitações. A mudança extrajudicial simplificada, aquela em que você altera seu nome sem necessidade de justificativa, é exclusiva para maiores de 18 anos. Já para menores, a regra é diferente.
Os responsáveis podem solicitar a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre ambos os pais. Essa possibilidade decorre da própria Lei de Registros Públicos.
Fora desse prazo, qualquer alteração de nome de menores exige justificativa e pode demandar intervenção judicial, especialmente quando envolve discordância entre os responsáveis ou mudança que impacta a identidade civil da criança.
O Ministério Público participa desse tipo de análise, reforçando a proteção dos interesses do menor.
Se você é responsável por um adolescente que deseja modificar o nome por questões pessoais, identidade de gênero ou situações de vulnerabilidade, o procedimento não é automático.
Nesses casos, o apoio jurÃdico é importante para demonstrar a necessidade da mudança e assegurar que o processo respeite os direitos da criança ou do adolescente.
O que precisa fazer depois de mudar nome no cartório?
Depois que o cartório averba a alteração, você precisa atualizar seus documentos pessoais para evitar inconsistências.
Essa etapa é essencial para garantir que o novo nome seja reconhecido em todos os cadastros públicos e privados. O cartório envia comunicações oficiais, mas isso não substitui sua obrigação de atualizar documentos.
Os principais documentos que exigem atualização são:
- RG e CPF
- Carteira de motorista
- TÃtulo de eleitor
- Passaporte
- Carteira de trabalho
- Registros profissionais, quando houver
- Dados bancários e cadastros em serviços públicos
A demora para atualizar esses registros pode gerar dificuldades, como bloqueio de contas, divergência de informações em processos administrativos e atraso em serviços essenciais.
Por isso, agir rapidamente evita transtornos. Para quem depende de documentos atualizados para trabalho, estudos ou viagens, a atualização imediata é ainda mais importante.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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