Como mudar o sobrenome da mãe para o do pai?

Mudar o sobrenome da mãe para o do pai é possível. Saiba quando e como fazer isso no cartório de forma rápida e segura.

imagem representando mudar o sobrenome da mãe para o do pai

Como mudar o sobrenome da mãe para o do pai?

Alterar o sobrenome no Brasil é um processo legal possível e que, em muitos casos, pode ser feito de forma simples.

No entanto, há nuances no procedimento, especialmente quando se trata de incluir o sobrenome do pai no registro civil de uma criança ou de um adulto.

O processo tem sido simplificado com o advento da Lei nº 14.382/2022, que permite alterações no registro diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

No entanto, é fundamental entender as condições e os requisitos para que essa alteração aconteça de maneira correta e dentro da legislação vigente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É possível mudar o sobrenome no cartório?

Sim, é possível mudar o sobrenome diretamente no cartório de registro civil, mas esse procedimento tem algumas condições específicas.

A nova legislação brasileira, com a Lei nº 14.382/2022, facilita esse processo ao permitir que pessoas maiores de 18 anos alterem seus nomes diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial.

No entanto, para adicionar o sobrenome do pai no registro, é necessário comprovar o vínculo de filiação, o que pode ser feito por meio do reconhecimento da paternidade ou de uma ação judicial de reconhecimento de paternidade.

Em casos em que a alteração do nome é pedida para incluir o sobrenome do pai, é importante ressaltar que o cartório precisa da documentação que comprove o vínculo familiar.

Para crianças que ainda não têm a paternidade reconhecida, o processo se torna mais complexo e geralmente exige ação judicial para o reconhecimento formal da paternidade.

Apenas após esse reconhecimento, a alteração do nome pode ser formalizada no cartório.

Portanto, para incluir o sobrenome do pai de um filho no registro civil, é preciso garantir que a paternidade tenha sido reconhecida de forma legal, seja de forma voluntária ou por meio de decisão judicial.

Como posso incluir o sobrenome do meu pai no meu nome?

A inclusão do sobrenome do pai no nome de uma criança ou adulto pode ser feita de maneira simples, desde que o vínculo de paternidade esteja formalmente reconhecido.

Se o pai nunca foi registrado ou se a paternidade foi desconhecida, o primeiro passo é realizar o reconhecimento de paternidade.

Esse processo pode ser feito de forma amigável, com a assinatura de um termo pelo pai, ou através de uma ação judicial de reconhecimento de paternidade.

Após o reconhecimento da paternidade, o próximo passo é levar a certidão de nascimento da criança (ou do adulto, no caso de maior de idade) ao cartório de registro civil para fazer a alteração do nome.

O cartório vai registrar a inclusão do sobrenome do pai, realizando a alteração na certidão de nascimento.

É importante que, no caso de adultos que desejam adicionar o sobrenome do pai ao nome, o processo seja iniciado no cartório de registro civil.

Em algumas situações mais complexas, pode ser necessária a intervenção judicial, especialmente em casos nos quais há disputa sobre a paternidade ou quando o pai não reconhece o filho oficialmente.

Em quais casos posso mudar meu sobrenome?

Você pode solicitar a alteração do sobrenome em diversas situações, mas existem regras específicas para cada tipo de alteração.

Uma das principais situações é quando se deseja incluir o sobrenome do pai, algo que pode ser feito após o reconhecimento da paternidade, como mencionado anteriormente. Outras situações incluem:

Casamento ou divórcio: O cônjuge pode adicionar o sobrenome do parceiro durante o casamento ou, em alguns casos, remover o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio.

Alteração de sobrenome por motivos familiares: Se houver um desejo de incluir o sobrenome de um avô ou outro membro da família, esse tipo de mudança também pode ser solicitado.

Mudança no vínculo de filiação: Caso haja alteração no estado civil das pessoas envolvidas, como no caso de adoção ou reconhecimento de paternidade tardio, é possível alterar o sobrenome para refletir essas mudanças.

Em todas essas situações, a alteração de sobrenome deve ser feita conforme as normas legais, e, dependendo do caso, será necessária a comprovação documental do motivo da mudança.

Para evitar problemas futuros, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado, que possa assegurar que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Como tirar o sobrenome da mãe?

A exclusão do sobrenome da mãe pode ser solicitada em situações específicas, como quando o sobrenome da mãe foi dado de forma indevida.

Ou quando a criança deseja substituir o sobrenome da mãe por outro sobrenome, geralmente o do pai, após o reconhecimento de paternidade.

Esse tipo de alteração normalmente ocorre quando há um reconhecimento tardio da paternidade ou após o divórcio entre os pais.

O processo de exclusão do sobrenome da mãe pode ser solicitado diretamente no cartório de registro civil, desde que haja a comprovação de um novo vínculo de filiação, como o reconhecimento da paternidade.

Caso haja alguma discordância ou complexidade no processo, como a ausência de um acordo entre as partes, a solicitação de exclusão do sobrenome da mãe pode ser submetida ao poder judiciário para uma decisão.

Por isso, se você está considerando essa mudança, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especializado.

Quanto custa para colocar o sobrenome do pai?

O custo para alterar o sobrenome no cartório pode variar de acordo com o estado e o cartório escolhido.

Em média, o valor das taxas cartorárias gira em torno de R$ 250,00 a R$ 400,00.

O preço pode ser diferente dependendo de fatores como a complexidade do caso, a região onde o cartório está localizado e se o procedimento será realizado no cartório da comarca onde o registro foi feito originalmente.

É importante ressaltar que, em casos de alteração simples, como a inclusão do sobrenome do pai, o processo é relativamente rápido e acessível.

No entanto, se houver complicações no processo, como a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade, os custos podem ser maiores, pois serão necessários serviços adicionais, como advogados e taxas judiciais.

Consultar o cartório de registro civil sobre o valor exato da alteração é essencial para se preparar para os custos envolvidos no processo.

Quais documentos são necessários para a alteração do sobrenome?

Para alterar o sobrenome e incluir o sobrenome do pai, você precisará dos seguintes documentos principais:

Se houver um processo judicial envolvido (como o reconhecimento judicial da paternidade), outros documentos poderão ser exigidos.

É importante verificar com o cartório local se há exigências adicionais.

Para um processo mais seguro, considere sempre a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem.

Quanto tempo leva para efetivar a mudança do sobrenome?

O tempo para efetivar a mudança do sobrenome no cartório pode variar, mas, em geral, o processo costuma ser concluído em cerca de 30 dias.

Isso inclui o tempo necessário para registrar a alteração e emitir a nova certidão de nascimento ou casamento com o sobrenome alterado.

No entanto, casos mais complexos, que envolvem ações judiciais ou disputas sobre paternidade, podem levar mais tempo, dependendo da natureza do processo.

Se o nome for alterado diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial, o tempo tende a ser mais curto, sendo possível realizar a alteração de maneira mais ágil.

Em situações mais complicadas, o processo pode durar de 60 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e das partes envolvidas.

Preciso de advogado para mudar o sobrenome da mãe para o do pai?

Para mudar o sobrenome da mãe para o do pai, um advogado não é estritamente necessário caso o processo seja realizado diretamente no cartório, desde que o vínculo de paternidade seja claro e documentado.

No entanto, quando há disputas sobre a paternidade ou a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade, um advogado especializado pode ser fundamental para assegurar que seus direitos sejam protegidos.

Além disso, um advogado pode auxiliar na elaboração de documentos, no acompanhamento de processos judiciais (quando necessário) e na orientação sobre como proceder em casos mais complexos.

Se você está em dúvida sobre como dar andamento ao processo ou se ele envolverá questões jurídicas mais delicadas, como a contestação da paternidade ou problemas no registro civil, buscar orientação jurídica especializada é sempre a melhor opção.

Conclusão

Alterar o sobrenome da mãe para o do pai é um direito garantido pela legislação brasileira, mas o processo requer a comprovação do vínculo de paternidade e o cumprimento de exigências legais.

Embora o procedimento tenha se tornado mais simples com a Lei nº 14.382/2022, ele ainda pode envolver aspectos delicados, especialmente quando a paternidade não foi previamente reconhecida ou há outras questões legais em jogo.

Portanto, ao considerar uma alteração de sobrenome, especialmente em casos mais complexos, é sempre aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado.

Esse profissional pode garantir que o procedimento seja realizado corretamente, evitando problemas futuros e assegurando que seus direitos sejam plenamente atendidos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “como mudar o sobrenome da mãe para o do pai?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!