Mulher conquista direito de retirar nome paterno na justiça

Você sabia que é possível retirar o sobrenome do pai da sua certidão? Entenda como a justiça tem protegido o direito à identidade de quem sofreu abandono afetivo.

Mulher conquista direito de retirar nome paterno na justiça

Mulher conquista direito de retirar nome paterno na justiça

Recentemente, a Justiça de Fortaleza, através da 8ª Vara de Família, decidiu em favor de uma mulher que pleiteava a exclusão do sobrenome paterno de sua certidão de nascimento, alegando abandono afetivo.

Este caso chama a atenção não só pela sua especificidade, mas também pelo reflexo de um movimento crescente no reconhecimento dos direitos das pessoas em situações de abandono afetivo.

Esta decisão esclarece aspectos importantes sobre o direito à identidade e os limites da paternidade, quando esta não é exercida de forma responsável e afetiva.

A seguir, abordaremos as principais questões sobre a temática, ajudando a entender o que é o abandono afetivo paterno, quando ele é configurado e como o processo de exclusão de paternidade funciona.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Justiça autoriza mulher a retirar sobrenome paterno por abandono afetivo

O caso que gerou grande repercussão na Justiça do Ceará envolve uma mulher que conseguiu, por meio de decisão judicial, o direito de retirar o sobrenome paterno de sua certidão de nascimento. 

A mulher alegou, e a juíza entendeu, que a presença do nome do suposto genitor em seu registro civil representava um sofrimento constante, pois rememorava a ausência afetiva e o abandono pelo qual foi vítima ao longo de sua vida.

Ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, com o intuito de mudar de domicílio para o exterior, a mulher foi surpreendida com a inclusão do nome de seu pai biológico e dos ascendentes paternos no documento.

A inclusão do sobrenome paterno no registro ocorreu em virtude de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, da qual ela e sua mãe não tinham conhecimento.

Em sua ação judicial, a mulher explicou que cresceu sem qualquer contato com o genitor, que nunca contribuiu para seu sustento, educação ou qualquer outro aspecto da sua vida.

Não havia vínculo afetivo entre eles, e, de acordo com a mulher, o reconhecimento de paternidade não passava de uma formalidade burocrática, sem nenhum impacto real em sua vivência.

A mãe dela corroborou essa versão, afirmando que o homem sequer era o pai biológico de sua filha.

A mulher solicitou, então, a exclusão do nome do pai de sua certidão de nascimento, afirmando que isso causaria inúmeros transtornos em sua vida pessoal e familiar, como a necessidade de alterar todos os seus documentos, além de prejudicar seus planos de mudar para o exterior com sua filha.

Importante destacar que, embora o suposto pai tenha sido notificado, ele não foi encontrado para se manifestar no processo.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Suyane Macedo de Lucena concluiu que, no caso em questão, o vínculo afetivo entre a mulher e o suposto pai nunca existiu, e a manutenção do sobrenome paterno representaria uma violação à sua dignidade.

A magistrada reconheceu que a mulher não tinha vínculo emocional com o genitor e que a presença do nome paterno a condenava a reviver constantemente a dor do abandono sempre que apresentasse seus documentos.

A decisão da juíza, ao permitir a exclusão do sobrenome paterno, reforça a ideia de que a paternidade, para além do aspecto biológico ou registral, também envolve o exercício dos direitos e deveres afetivos.

O reconhecimento da paternidade sem o cumprimento das responsabilidades emocionais e de cuidado pode resultar, em situações excepcionais, na remoção do nome paterno do registro civil, como forma de preservar a identidade e a dignidade do indivíduo.

O que é abandono afetivo paterno?

O abandono afetivo paterno é caracterizado pela ausência de vínculo emocional e afetivo entre o pai e o filho.

Esse abandono não é necessariamente físico, ou seja, a simples ausência do genitor no cotidiano da criança não é suficiente para configurá-lo.

O que configura o abandono afetivo é a falta de participação do pai na vida emocional do filho, sua ausência nas responsabilidades afetivas, educacionais e de cuidado.

Em outras palavras, é a negligência emocional, em que o pai não se faz presente para apoiar, orientar ou cuidar de seu filho, não cumprindo seu papel de figura parental.

Quando é considerado abandono afetivo paterno?

O abandono afetivo paterno se configura quando o pai, mesmo sendo registrado como pai da criança, não exerce o papel de cuidador afetivo, ou seja, não contribui emocionalmente para o desenvolvimento da criança.

Não basta ser fisicamente ausente; o abandono afetivo é marcado pela falta de qualquer interesse ou envolvimento na vida da criança, desde que ela tenha plena capacidade de reconhecer a ausência.

Isso pode incluir a não contribuição para a educação, sustento e acompanhamento emocional da criança.

Quando o pai não está presente na vida familiar, não exerce sua responsabilidade como protetor e não oferece suporte psicológico, a situação configura um abandonamento afetivo, que, em muitos casos, pode ser comprovado por laudos psicológicos ou por relatos de pessoas próximas à criança.

Como comprovar abandono afetivo do pai?

Comprovar o abandono afetivo do pai pode ser desafiador, mas é essencial para que o pedido de exclusão do sobrenome paterno seja aceito judicialmente.

Existem várias formas de comprovar o abandono afetivo, sendo as mais comuns:

Testemunhas: Relatos de familiares, amigos ou outras pessoas que observem a ausência de vínculo afetivo entre o pai e a criança.

Documentos: O não cumprimento de obrigações legais, como a não contribuição financeira para o sustento do filho, pode servir como evidência de abandono afetivo. Além disso, a falta de registros de convivência e de apoio educacional pode ser uma forte evidência.

Avaliação Psicológica: Laudos e diagnósticos de psicólogos podem ser fundamentais para provar que a criança ou o adulto (caso já maior de idade) sofreu danos psicológicos em razão da ausência afetiva do pai.

O que a lei diz sobre o pai ausente?

No Brasil, o direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o Art. 19 do ECA, o direito à convivência familiar é imprescindível para o desenvolvimento da criança, e a ausência do genitor nesse contexto, em termos afetivos, pode gerar consequências legais.

Embora o Código Civil de 2002 não trate explicitamente do abandono afetivo, ele assegura que a paternidade é um dos direitos fundamentais da pessoa, e, portanto, o abandono de qualquer forma de cuidado e afeto por parte de um dos pais configura uma violação desse direito.

Assim, o abandono afetivo é reconhecido como um ato de negligência emocional, que pode ser compensado através de ações judiciais, incluindo o direito à alteração do nome no registro civil.

É possível retirar o nome do pai da certidão?

Sim, é possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento, e a decisão recente do tribunal de Fortaleza confirma esse direito.

Quando o genitor não exerce o papel de pai afetivo e negligencia suas responsabilidades, a exclusão do sobrenome paterno pode ser solicitada como uma forma de preservar a identidade e a dignidade do indivíduo, evitando que ele carregue um nome associado a uma pessoa que nunca exerceu sua função de pai.

A decisão de retirar o nome de um pai ausente não é automática, sendo necessário o processo judicial, em que o juiz irá analisar as provas de abandono afetivo.

Se o juiz entender que a presença do nome do pai prejudica a dignidade e identidade da pessoa, ele pode autorizar a retificação do registro civil, removendo o nome paterno.

Como posso excluir meu sobrenome paterno?

Para excluir o sobrenome paterno do seu registro civil, você precisará ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil.

Esse processo é feito na Vara de Família ou Vara de Registros Públicos, e envolve a apresentação de documentos e provas que evidenciem o abandono afetivo.

Para isso, é necessário demonstrar que o genitor nunca exerceu a paternidade de forma afetiva e que a presença do sobrenome paterno causa constrangimento ou sofrimento à pessoa.

Esse processo judicial pode envolver a coleta de testemunhos, provas documentais, e até mesmo avaliação psicológica para que o juiz tome sua decisão.

É importante contar com a assessoria jurídica especializada, uma vez que o processo pode ser complexo, dependendo das circunstâncias do caso.

A assistência de um advogado especializado em Direito de Família é crucial para o sucesso da ação.

O que é preciso para tirar o nome do pai?

Para conseguir retirar o nome do pai do seu registro civil, o essencial é:

Provas do abandono afetivo: Deve-se apresentar evidências claras de que o pai não exerceu a função paterna de maneira afetiva e que a presença de seu nome no registro civil gera sofrimento psicológico.

Ação judicial: A exclusão do sobrenome paterno só pode ser feita por meio de um processo judicial, no qual o juiz analisará as provas e decidirá se há fundamento para a alteração.

Assessoria jurídica: O auxílio de um advogado especializado é necessário para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Ele pode orientá-lo durante o processo e preparar a documentação necessária para que a ação tenha sucesso.

Como funciona o processo de exclusão de paternidade?

O processo de exclusão de paternidade é judicial e requer a seguinte sequência:

Petição Inicial: O interessado (ou seus representantes legais, como no caso de menores) ingressa com uma ação de retificação de registro civil. A petição deve incluir todos os argumentos e provas sobre o abandono afetivo.

Citação do Réu: O pai será notificado, tendo a oportunidade de se manifestar sobre o pedido.

Instrução Processual: Durante a instrução, as partes podem apresentar documentos e testemunhas que confirmem o abandono afetivo. A fase também pode envolver a coleta de provas psicológicas.

Sentença: O juiz analisa todos os elementos do processo e decide se há base legal para a exclusão do sobrenome paterno. Se entender que a exclusão é justa, ele determinará a retificação do registro.

Este tema é essencial para o entendimento de direitos familiares e como a justiça brasileira tem evoluído para reconhecer os danos causados por um pai ausente, seja física ou emocionalmente.

O caso recente, da mulher que conseguiu retirar o sobrenome paterno de seu registro devido ao abandono afetivo, demonstra como a justiça pode ser um instrumento de proteção da identidade e dignidade dos indivíduos.

Se você está passando por uma situação semelhante, não deixe que a dor do abandono afete sua vida para sempre.

Consulte um advogado especializado para entender como pode garantir a retificação do seu registro civil e proteger sua identidade.

O processo é simples, mas exige um acompanhamento jurídico adequado para que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “mulher conquista direito de retirar nome paterno na justiça” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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