Negativação indevida: o que é e como resolver?

Negativação indevida ocorre quando seu nome é incluído em cadastros de inadimplentes sem justificativa legal. Saiba como identificar e resolver o problema. 

imagem representando negativação indevida

Negativação indevida: o que é e como resolver?

A negativação indevida ocorre quando a vítima é inscrita em órgãos de proteção ao crédito, como SERASA ou Boa Vista SCPC, sem que haja uma dívida legítima que justifique essa restrição.

Esse tipo de registro equivocado pode ser resultado de erro da própria empresa credora, que lança a negativação sem base legal, ou ainda de fraudes cometidas por terceiros, como em casos de contratos falsificados ou uso indevido de dados pessoais.

A inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes pode gerar sérios prejuízos à vida financeira e à reputação do consumidor, dificultando acesso a crédito, financiamentos, locações e até oportunidades profissionais.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a negativação indevida, quais são seus direitos e como agir para resolver o problema e, se for o caso, buscar indenização por danos morais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é a negativação indevida?

A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é registrado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou outros cadastros, de forma errônea ou sem fundamento legal. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma dívida não existe, foi paga, ou o valor cobrado está incorreto.

Nesses casos, o consumidor é negativado injustamente, o que pode prejudicar seu histórico de crédito e dificultar a obtenção de novos financiamentos, empréstimos ou mesmo a compra de bens e serviços.

Além disso, a negativação indevida pode ser resultado de falhas administrativas, sistemas de cobrança ineficazes ou até erros no cadastro de dados do cliente.

Por isso, é fundamental que o consumidor esteja atento a essas situações e tome as devidas providências.

A legislação brasileira garante que, se comprovado o erro, o nome da pessoa deve ser retirado imediatamente, sem que ela precise pagar pela dívida que nunca teve ou que já foi quitada.

O processo de retirada pode ser feito diretamente junto ao órgão de proteção ao crédito, ou, em alguns casos, por meio de ações judiciais.

Além disso, a pessoa que sofre com uma negativação indevida pode pleitear compensação por danos morais, uma vez que a inscrição de seu nome nesses cadastros pode causar danos à sua reputação.

O que diz a lei sobre negativação indevida?

A lei brasileira protege o consumidor contra a negativação indevida com base principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em decisões consolidadas dos tribunais.

O artigo 43 do CDC estabelece que os órgãos de proteção ao crédito só podem incluir o nome de um consumidor em seus cadastros após a devida comunicação, e que a informação deve ser exata, clara e verdadeira.

Se a dívida for inexistente, indevida, ou já estiver paga, a inclusão do nome nesses cadastros é ilegal.

Além disso, a não notificação prévia também torna a negativação irregular, ainda que a dívida seja verdadeira.

A jurisprudência entende que essa notificação é essencial para dar ao consumidor a chance de quitar ou contestar o débito antes de ter seu nome restrito.

Em casos de negativação sem dívida real, como fraudes ou erros administrativos, o consumidor pode recorrer à Justiça para exigir a retirada imediata da restrição e indenização por danos morais, conforme o entendimento majoritário dos tribunais superiores.

Portanto, a lei não só garante o direito de contestar a negativação indevida, como também reconhece o impacto moral e financeiro que ela causa, e impõe responsabilidade objetiva à empresa que promove a inscrição errada.

O que diz a súmula 385 do STJ?

O que diz a súmula do STJ

O que diz a súmula do STJ

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe o seguinte:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Isso significa que, se o consumidor já possui outra negativação válida (ou seja, referente a uma dívida legítima e regular) no momento em que ocorre uma negativação indevida, não terá direito à indenização por danos morais pela nova anotação incorreta.

No entanto, ele ainda tem o direito de exigir a exclusão imediata da negativação errada.

Na prática, o STJ entende que, se o nome do consumidor já estava negativado legitimamente, não há abalo adicional à honra capaz de justificar compensação por danos morais, mesmo havendo outra anotação indevida.

No entanto, essa súmula não impede que o consumidor busque a correção do erro, apenas limita o direito à indenização em casos específicos.

Esse entendimento é muito aplicado por juízes em ações envolvendo bancos, financeiras e empresas que lançam registros negativos indevidos.

Como acontece a negativação indevida?

A negativação indevida acontece, na prática, quando o nome de um consumidor é registrado em órgãos de proteção ao crédito, sem que haja uma dívida legítima ou quando o pagamento de uma dívida já quitada não é registrado corretamente.

Esse processo começa com a empresa ou credor informando ao órgão de proteção que o cliente possui uma pendência financeira.

Caso a pessoa não tenha se dado conta de que foi negativada, o processo pode passar despercebido até que ela tente realizar uma compra, financiamento ou empréstimo e tenha a solicitação negada devido ao nome estar “sujo”.

Nesse momento, o consumidor é notificado de que seu nome está inscrito nos cadastros de inadimplentes, o que pode acontecer, por exemplo, ao consultar seu CPF em um dos órgãos de proteção ao crédito.

Ao descobrir a negativação indevida, o afetado deve primeiro verificar a procedência da dívida, caso exista alguma, e tentar resolver o erro diretamente com a empresa ou credor.

Se a cobrança for falsa ou já resolvida, o consumidor pode entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito e solicitar a remoção do seu nome, apresentando os comprovantes que demonstram a irregularidade.

Caso o problema não seja resolvido amigavelmente, a pessoa pode recorrer à via judicial, entrando com uma ação para que a negativação seja retirada.

Ainda, se for o caso, pleiteando reparação por danos morais devido ao prejuízo causado à sua imagem e reputação.

Como saber se tenho negativação indevida?

Verificação O que analisar
1. Consulte seu CPF Acesse sites como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC para verificar se há restrições em seu nome.
2. Verifique os detalhes Analise a empresa que negativou, o valor cobrado e a data do registro.
3. Confirme se a dívida existe Veja se reconhece a dívida ou se ela já foi quitada, prescrita ou nunca existiu.
4. Verifique se foi notificado A lei exige que você seja avisado antes da negativação. Se não foi, pode haver ilegalidade.
5. Investigue possível fraude Se a dívida for desconhecida, há chance de uso indevido de seus dados por terceiros.

Em caso de dúvida ou irregularidade, consulte um advogado para garantir seus direitos e buscar a exclusão do registro.

Para saber se você tem uma negativação indevida, o primeiro passo é consultar seu CPF nos principais órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.

Essas consultas podem ser feitas gratuitamente pelos sites ou aplicativos oficiais dessas plataformas.

Ao verificar seu nome nesses cadastros, você terá acesso à data da negativação, o nome da empresa que registrou a dívida e o valor cobrado.

Com essas informações em mãos, avalie se:

Se identificar qualquer uma dessas situações, pode estar diante de uma negativação indevida.

Nessas hipóteses, é essencial reunir provas, como comprovantes de pagamento, contratos, prints ou mensagens da empresa, e buscar a orientação de um advogado, que poderá exigir a retirada do seu nome dos cadastros e, se for o caso, ingressar com uma ação por danos morais.

O que fazer em caso de negativação indevida?

Em caso de negativação indevida, o consumidor deve adotar algumas atitudes para corrigir a situação e garantir que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes.

O passo a passo envolve as seguintes etapas:

a) Verificar a legitimidade da dívida

Antes de qualquer ação, é fundamental que o consumidor verifique se realmente existe uma dívida ou se o valor registrado está correto.

Isso pode ser feito através de uma consulta ao próprio credor ou aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.

b) Entrar em contato com a empresa credora

Caso a dívida não seja válida ou tenha sido paga, o próximo passo é entrar em contato diretamente com a empresa ou instituição financeira que registrou o nome no cadastro de inadimplentes.

Solicite a correção imediata e forneça os comprovantes de pagamento ou outros documentos que provem que não há pendência financeira.

c) Notificar os órgãos de proteção ao crédito

Após entrar em contato com o credor e não obter a solução necessária, o consumidor deve formalizar a contestação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Esse processo pode ser feito diretamente no site do SPC, Serasa, ou qualquer outro serviço que tenha registrado o nome do devedor.

d) Recorrer à via judicial

Caso a empresa credora ou os órgãos de proteção ao crédito não resolvam o problema de forma amigável, o consumidor pode recorrer à via judicial.

Para isso, é recomendável procurar um advogado especializado para ajuizar uma ação para remover a negativação indevida e, se for o caso, pedir indenização por danos morais.

Após a resolução do problema, é aconselhável que o consumidor continue monitorando seu CPF periodicamente, para garantir que a negativação indevida não ocorra novamente e que seu histórico de crédito esteja sempre atualizado.

Como reclamar de uma negativação indevida?

Para reclamar de uma negativação indevida, você pode seguir alguns passos simples e eficazes para tentar resolver o problema de forma administrativa, antes de recorrer à Justiça.

O primeiro passo é reunir provas, como prints da consulta ao CPF, comprovantes de pagamento (se houver), contratos ou documentos que demonstrem que a dívida é inexistente, já foi paga ou foi feita por fraude.

Depois disso, você pode:

1. Entrar em contato com a empresa responsável pela negativação

Solicite a retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Isso pode ser feito por e-mail, telefone ou até mesmo por carta com aviso de recebimento (AR), sempre guardando cópias da comunicação.

2. Registrar uma reclamação nos canais oficiais

Se a empresa não resolver a situação, você pode reclamar gratuitamente nos seguintes órgãos:

3. Procurar um advogado especializado

Se mesmo após as tentativas administrativas a negativação indevida não for retirada, você poderá ingressar com uma ação judicial para exigir a exclusão do registro e ainda ,pedir indenização por danos morais especialmente se a restrição gerou consequências financeiras ou pessoais, como recusa de crédito ou constrangimentos.

Lembre-se: a empresa é responsável objetiva por manter dados corretos, e erros ou fraudes que causem negativação indevida geram direito à reparação.

Qual o valor de danos morais por negativação indevida?

O valor de indenização por danos morais em casos de negativação indevida varia conforme o caso concreto, mas geralmente gira entre R$ 2.000 e R$ 10.000, podendo ser maior ou menor a depender da gravidade da situação, do tempo que o nome ficou negativado, da conduta da empresa e dos impactos sofridos pelo consumidor.

Os tribunais consideram fatores como:

Embora não exista um valor fixo previsto em lei, a jurisprudência reconhece que a negativação indevida fere a honra e o nome do consumidor, e por isso deve ser compensada financeiramente.

Em casos mais graves, como negativações repetidas, fraudes bancárias ignoradas pela instituição ou manutenção do nome negativado por longos períodos, os valores podem ultrapassar R$ 20.000, de acordo com decisões já proferidas pelo STJ e tribunais estaduais.

Por isso, é fundamental ter orientação jurídica especializada, para demonstrar os danos sofridos, reunir provas adequadas e pleitear um valor justo.

Se ainda restam dúvidasm não deixe de contatar uma assistência especializada da sua confiança: clique aqui!

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “negativação indevida” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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