Quais os tipos de Negligência existentes?
Descubra os sinais da negligência e aprenda como se proteger contra essa forma de abuso. Explore as consequências devastadoras da negligência e descubra os recursos disponíveis para buscar ajuda e justiça.
Na vida cotidiana, muitas vezes ouvimos falar sobre negligência, seja em conversas informais, notícias ou até mesmo em situações jurídicas.
Neste guia completo, vamos explorar o conceito de negligência, o que constitui negligência, o comportamento de uma pessoa negligente. Além disso, trazemos a distinção entre negligência, imprudência e imperícia.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que vem a ser Negligência?
Negligência é um termo que envolve a falta de cuidado ou atenção devida em determinada situação, resultando em danos ou prejuízos a terceiros.
No contexto jurídico, a negligência pode ter sérias consequências legais, especialmente quando se trata de responsabilidade civil.
São muitas as consequências que uma negligência pode causar. É necessário estar sempre atento e entender que você é responsável por determinadas ações.
Sob um olhar jurídico, negligência se refere à omissão ou falha de uma pessoa em agir com o cuidado razoável que outra pessoa agiria em circunstâncias semelhantes.
Isso implica não apenas em não fazer algo que deveria ter sido feito, mas também em não agir com a prudência necessária para evitar danos ou prejuízos a outros.
O que é Negligência?
Para que um comportamento seja considerado negligente, geralmente são observados três elementos principais:
Dever de Cuidado: A pessoa negligente tinha o dever legal de agir com cuidado razoável em determinada situação.
Exemplo: Um médico tem o dever de cuidar de seus pacientes com o máximo de diligência e competência possível, seguindo os padrões éticos e profissionais da medicina.
Violação do Dever de Cuidado: A pessoa não agiu conforme o cuidado razoável exigido, seja por ação ou omissão.
Exemplo: Um proprietário de um estabelecimento comercial que não realiza manutenção adequada em suas instalações, ignorando os perigos potenciais de pisos escorregadios, resultando em acidentes entre os clientes devido à falta de sinalização ou reparo.
Dano Causado: Como resultado da violação do dever de cuidado, ocorreu um dano ou prejuízo a outra pessoa.
Exemplo: Um construtor que negligencia as normas de segurança ao construir um edifício, resultando em desabamento e causando lesões graves aos moradores ou transeuntes.
Então, o que é ser uma pessoa negligente? É aquela pessoa que não exerce o cuidado e a atenção necessários em determinadas situações.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como distração, falta de habilidade, desleixo ou simplesmente desconsideração pelas consequências de suas ações.
Negligência, Imprudência e Imperícia
Embora as pessoas frequentemente usem os termos negligência, imprudência e imperícia de forma intercambiável, eles têm significados distintos.
Negligência: Refere-se à falta de cuidado ou atenção devida, seja por ação ou omissão, resultando em danos a terceiros.
Imprudência: Significa agir de forma precipitada ou sem considerar as consequências, colocando em risco a segurança de outras pessoas.
Exemplo: Um indivíduo que decide atravessar uma rua movimentada fora da faixa de pedestres e sem olhar para os lados, colocando-se em perigo e desconsiderando os cuidados básicos de segurança.
Imperícia: Diz respeito à falta de habilidade ou competência técnica para realizar determinada atividade, resultando em danos ou prejuízos.
Exemplo: Um cirurgião que realiza uma cirurgia complexa sem ter experiência ou habilidade adequadas naquela área específica. Isso pode resultar em complicações médicas graves para o paciente devido à falta de competência técnica.
Legislação Pertinente no Brasil:
No Brasil, a negligência é abordada em diversos contextos legais, principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, leis específicas podem ser aplicadas dependendo do tipo de negligência e do contexto em que ocorreu.
Código Civil Brasileiro
O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Isso inclui casos de negligência que resultem em danos a terceiros.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Nesse caso, independe de culpa, o que inclui casos de negligência na prestação de serviços.
Código Penal Brasileiro
O Código Penal aborda o crime culposo, que ocorre quando o agente, embora não tenha a intenção de cometer um crime, age de forma negligente, imprudente ou imperita. Com isso, acaba resultando um ato lesivo.
O artigo 18 define que “a pena por crime culposo é diminuída de um sexto a um terço, se ocorre por negligência”.
Conclusão
Em resumo, a negligência é uma questão séria que pode ter sérias consequências legais e sociais. É essencial que todos estejam cientes de suas responsabilidades e ajam com o devido cuidado em todas as circunstâncias.
No caso de dúvidas ou situações que envolvam negligência, é sempre recomendável procurar orientação jurídica especializada. Assim, vai garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados |