Nota promissória: como funciona e quais os tipos?
A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita por uma pessoa a outra, usada para garantir operações financeiras.
Se você já precisou emprestar dinheiro, parcelar uma compra ou formalizar um acordo de pagamento, provavelmente já ouviu falar na nota promissória.
Esse documento, que pode parecer simples, carrega um peso jurídico enorme e pode ter consequências diretas para quem assina, tanto como devedor quanto como credor.
Afinal, o que é exatamente uma nota promissória? Como ela funciona? Quais são os tipos existentes e os riscos envolvidos? E, mais importante, como se proteger para não cair em armadilhas e garantir que tudo esteja dentro da lei?
Neste artigo, você vai entender tudo isso e muito mais, de forma clara, prática e acessível.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma nota promissória?
- Quais os tipos de nota promissória?
- Como funciona uma nota promissória?
- O que a lei diz sobre a nota promissória?
- Quais são os riscos de uma nota promissória?
- A nota promissória pode ser vinculada a contrato?
- Como faço para preencher uma nota promissória?
- O que acontece se eu não pagar a nota promissória?
- Um recado final para você!
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O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito utilizado para formalizar uma promessa de pagamento.
Por meio dela, uma pessoa chamada emitente se compromete a pagar um valor determinado a outra pessoa, o beneficiário, em uma data previamente estabelecida.
Trata-se de um documento simples, mas que carrega validade jurídica e tem força para comprovar a existência de uma dívida.
Esse documento é amplamente utilizado em negociações entre pessoas físicas e jurídicas, principalmente quando há parcelamentos ou acordos para pagamentos futuros.
Como a nota promissória é um título executivo extrajudicial, o credor pode utilizá-la para realizar a cobrança judicial de forma mais rápida e eficiente, sem precisar entrar com uma ação comum para provar a existência da dívida.
Isso confere maior segurança para ambas as partes envolvidas.
Quais os tipos de nota promissória?
Nem todas as notas promissórias são iguais. Existem diferentes modalidades que variam conforme o objetivo e a relação entre as partes. Os dois principais tipos são:
1. Nota promissória pró-soluto
Na modalidade pró-soluto, a emissão da nota desvincula a dívida do contrato original. Ou seja, o simples fato de emitir a nota já “substitui” a obrigação principal.
Se o devedor não pagar, o credor não pode desfazer o negócio, e vai precisar recorrer à Justiça para cobrar o valor.
Essa modalidade é comum em transações comerciais onde o negócio em si não pode ser desfeito, como na compra de bens já entregues.
2. Nota promissória pró-solvendo
Já a nota promissória pró-solvendo funciona como uma garantia do negócio.
Nesse caso, se o pagamento não for realizado, o credor pode desfazer o contrato ou cobrar judicialmente, mantendo mais alternativas para recuperar o valor.
3. Outras variações
Além dessas, existem outras variações usadas em situações específicas:
↳ Nota promissória simples: a mais comum, entre duas partes, com valores e prazos definidos.
↳ À ordem: permite o endosso, ou seja, pode ser transferida para outro credor.
↳ Ao portador: paga a quem apresentar o documento.
↳ Parcelada: usada para dividir o pagamento em várias notas com datas diferentes.
↳ Rural: específica para operações agropecuárias.
↳ Comercial: usada entre empresas para formalizar negociações.
Entender qual tipo usar ajuda a proteger seus direitos e evita surpresas no futuro.
Como funciona uma nota promissória?
Para entender como funciona uma nota promissória, é importante visualizar o processo desde a sua emissão até a quitação.
O emitente cria a nota, insere as informações necessárias, como valor, data de vencimento e beneficiário, e a assina, assumindo a obrigação de pagar.
A partir daí, o beneficiário guarda o documento até a data de vencimento, quando deve receber o valor acordado.
Se o pagamento for realizado na data estipulada, o beneficiário devolve a nota ao emitente, que passa a ter o documento como prova de quitação.
Porém, caso o pagamento não aconteça, a nota promissória serve como base para protesto em cartório ou ação de execução na Justiça.
Por ter força executiva, a cobrança é mais ágil, o que aumenta a segurança para quem concede crédito ou faz negócios.
O que a lei diz sobre a nota promissória?
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre a nota promissória. O Decreto nº 2.044/1908 e o Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra) determinam os elementos que tornam o documento válido.
Entre os principais requisitos estão a presença da expressão “Nota Promissória”, a promessa de pagamento incondicional de uma quantia específica, o nome do beneficiário, a data e local de emissão, a data de vencimento e a assinatura do emitente.
Caso o documento apresente divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, a lei prevê que o valor por extenso prevalece.
Além disso, se não houver uma data de vencimento, presume-se que a nota seja pagável à vista. A ausência de qualquer um dos elementos obrigatórios pode invalidar a nota ou reduzir sua eficácia.
Outro ponto importante previsto na lei é o prazo para cobrança judicial: o credor tem três anos para entrar com uma ação de execução e, caso esse prazo expire, ainda pode recorrer a uma ação monitória dentro de cinco anos.
Quais são os riscos de uma nota promissória?
Apesar de trazer segurança para acordos financeiros, a nota promissória também envolve riscos para ambas as partes.
Para o emitente, o principal risco está em assinar o documento sem plena consciência das obrigações assumidas.
Uma vez assinada, a nota possui força jurídica e, caso não seja paga, pode resultar em protesto do nome, negativação em órgãos de proteção ao crédito e até penhora de bens.
Para o beneficiário, os riscos estão associados a erros no preenchimento ou falta de informações essenciais.
Uma nota incompleta ou com dados incorretos pode dificultar ou até inviabilizar a cobrança. Outro cuidado importante envolve notas promissórias vinculadas a contratos.
Quando o contrato que origina a nota não é claro, líquido e determinado, a nota pode perder sua autonomia e, consequentemente, sua força executiva, tornando a cobrança mais demorada e complexa.
É por isso que, em muitos casos, contar com orientação jurídica é fundamental para prevenir problemas.
A nota promissória pode ser vinculada a contrato?
A nota promissória pode sim ser vinculada a um contrato, e isso é comum em negociações com várias condições ou pagamentos parcelados.
Quando o contrato estabelece de forma clara e detalhada todos os valores, prazos e obrigações, a nota mantém sua força executiva e pode ser cobrada judicialmente, caso o pagamento não seja realizado.
Por outro lado, quando o contrato é genérico ou mal redigido, a nota promissória pode perder sua autonomia e se tornar dependente da análise do contrato para validar a cobrança.
Isso gera mais burocracia e pode alongar o tempo necessário para recuperar o valor devido.
Para evitar esse problema, o ideal é que tanto o contrato quanto a nota promissória sejam elaborados com orientação jurídica adequada, garantindo que tudo esteja de acordo com a lei e protegido contra possíveis questionamentos.
Como faço para preencher uma nota promissória?
Preencher uma nota promissória corretamente é essencial para garantir sua validade e facilitar a cobrança, se necessário. Veja os passos principais:
→ Identifique o valor: escreva o valor numérico entre símbolos, como #R$ 2.500,00#, e também por extenso, para evitar fraudes.
→ Informe a data de vencimento: coloque o dia, mês e ano de forma clara.
→ Escreva a data de emissão: registre quando a nota foi criada.
→ Nome do beneficiário: indique quem vai receber o pagamento, com nome completo e CPF ou CNPJ.
→ Local de pagamento: especifique a cidade e estado.
→ Assinatura do emitente: sem ela, a nota não tem validade.
→ Parcelamentos: se houver mais de uma parcela, cada nota deve ser emitida com um número sequencial (ex.: 01/03, 02/03, 03/03).
Evite rasuras e, se possível, preencha tudo de forma legível e sem abreviações. Um erro no preenchimento pode comprometer a validade da nota e dificultar a cobrança.
O que acontece se eu não pagar a nota promissória?
Quando uma nota promissória não é paga, as consequências podem ser significativas.
O credor tem o direito de protestar a nota em cartório, o que pode resultar na negativação do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Além disso, como a nota é um título executivo extrajudicial, o credor pode ingressar com uma ação de execução para cobrar o valor devido de forma direta e rápida.
Se, mesmo assim, o pagamento não for realizado, o juiz pode autorizar a penhora de bens e determinar o leilão para quitar a dívida.
É importante destacar que, com juros, multas e custas judiciais, o valor inicial pode aumentar consideravelmente.
Diante desse cenário, a melhor estratégia é renegociar o pagamento com o credor antes do vencimento ou buscar orientação jurídica para encontrar alternativas que evitem o protesto e o processo judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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