Diferença entre notificação e intimação extrajudicial

Precisa comunicar alguém formalmente sobre algo importante ou está sendo cobrado? Entenda a diferença entre notificação e intimação extrajudicial.

Imagem notificação e intimação extrajudicial

Qual a diferença entre notificação e intimação?

Muitas pessoas se assustam ao receber uma correspondência com o título “notificação” ou “intimação”, especialmente quando o documento vem com timbre de cartório ou linguagem formal.

É comum pensar que se trata de um processo judicial ou até de uma sentença.

Mas, na prática, esses documentos têm naturezas bem diferentes — e entender o que cada um significa pode evitar sustos desnecessários e ajudar você a agir corretamente, dentro do prazo e com segurança jurídica.

Neste artigo, vamos explicar o que é uma intimação extrajudicial, quando você pode recebê-la, qual a diferença dela para a notificação extrajudicial e, principalmente, o que fazer ao receber uma comunicação desse tipo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é uma intimação extrajudicial?

A intimação extrajudicial é uma comunicação formal feita fora de um processo judicial. Ela serve para informar ou exigir que alguém tome ciência de um fato ou cumpra uma obrigação, mesmo sem envolvimento de juiz ou tribunal.

Em termos simples, é um aviso formal que pode ser usado como prova de que o destinatário foi informado.

Imagine que uma empresa envie uma carta solicitando a devolução de um produto, ou que o condomínio comunique um morador sobre taxas atrasadas.

Ambos os casos podem ser formalizados por meio de uma intimação extrajudicial, registrada em cartório ou enviada pelos Correios com aviso de recebimento. É uma forma de dar validade e seriedade à comunicação.

O nome “intimação extrajudicial”, porém, é usado de maneira um pouco livre. Na verdade, o termo intimação é tecnicamente reservado para o ambiente processual, ou seja, para comunicações determinadas por um juiz, dentro de um processo judicial.

Fora desse contexto, o termo mais adequado costuma ser notificação extrajudicial, justamente porque se trata de um aviso que ocorre fora do Judiciário.

Mas, como a prática jurídica e a linguagem popular nem sempre seguem a letra exata da lei, é comum ver os dois termos usados de forma parecida, ainda que com diferenças sutis, que vamos detalhar adiante.

Quando posso receber intimação extrajudicial?

Você pode receber uma intimação extrajudicial em diversas situações do dia a dia. Ela costuma aparecer em relações contratuais, cobranças, locações, dívidas, conflitos entre vizinhos ou até questões administrativas.

Sempre que alguém precisa registrar que comunicou formalmente outra pessoa sobre uma obrigação ou pendência, esse é o meio mais usado.

Por exemplo:

► Um locador pode intimar extrajudicialmente o locatário para desocupar o imóvel após o fim do contrato.

► Uma empresa credora pode enviar uma intimação para que o devedor pague o valor em aberto em determinado prazo.

► Um condomínio pode intimar o morador inadimplente a regularizar suas taxas antes de entrar com ação judicial.

► Um órgão público ou cartório pode intimar uma pessoa a apresentar documentos, corrigir dados ou se manifestar sobre um ato administrativo.

Em todos esses casos, o envio tem o mesmo propósito: garantir que a outra parte não alegue desconhecimento.

Essa intimação pode chegar por carta registrada, por cartório de títulos e documentos, ou até por e-mail com confirmação de leitura.

O importante é haver comprovação de recebimento. E atenção: receber esse documento não significa que você está sendo processado, mas sim que alguém está tentando resolver uma questão de forma formal e registrada.

Diferença entre notificação e intimação extrajudicial

Ambas são comunicações formais fora do Judiciário, mas com objetivos diferentes. 

Quando usar notificação ou intimação?

A notificação extrajudicial e a intimação extrajudicial são parecidas, mas não iguais. Ambas são comunicações formais fora do Judiciário, mas com objetivos diferentes.

A notificação serve principalmente para alertar ou informar. Já a intimação costuma ter tom mais exigente, convocando o destinatário a tomar providências.

Na prática, a notificação é mais preventiva. Ela busca resolver conflitos de forma amigável, registrar um aviso ou dar ciência de uma situação.

Já a intimação tem caráter mais firme: é um “você foi avisado e precisa agir”, podendo indicar consequências se nada for feito. Ambas, porém, têm valor jurídico e podem ser usadas como prova de que houve comunicação formal.

Ainda que muita gente use os dois termos como sinônimos, o mais correto é reservar “notificação extrajudicial” para qualquer comunicação feita fora da Justiça.

Assim, evita-se confusão com as intimações judiciais, que só existem dentro de um processo.

A intimação extrajudicial e a judicial são a mesma coisa?

Não. A intimação judicial é um ato processual regulado pelo Código de Processo Civil. Ela ocorre dentro de um processo e é determinada pelo juiz para dar ciência de decisões, audiências ou prazos.

Nesse caso, o destinatário já faz parte de um processo em andamento e deve cumprir o que foi determinado sob pena de consequências legais.

A intimação extrajudicial, por sua vez, é totalmente independente do Judiciário. Ela é feita por uma pessoa física, empresa, advogado ou instituição, sem intervenção de juiz.

O objetivo é registrar oficialmente a comunicação e tentar resolver o conflito antes que se torne uma ação judicial.

Em resumo, a diferença é o ambiente: a judicial acontece dentro do processo e tem força de ordem judicial, enquanto a extrajudicial é um ato formal feito por iniciativa privada, para prevenir ou preparar um possível processo.

Uma tenta evitar o litígio; a outra, garante o andamento dele.

Como responder a uma notificação ou intimação extrajudicial?

Ao receber uma notificação ou intimação extrajudicial, o primeiro passo é ler tudo com atenção.

Verifique quem enviou, o motivo da comunicação, o prazo de resposta e o que está sendo exigido. Guarde o documento e o comprovante de recebimento — eles podem ser úteis no futuro.

Em seguida, analise se o pedido é legítimo. Às vezes, a cobrança é indevida ou o documento contém erros. Reúna tudo o que possa servir de prova: contratos, recibos, conversas, e-mails.

Depois, elabore uma resposta formal, com linguagem clara e respeitosa, expondo se concorda, discorda ou quer negociar. Sempre envie a resposta por um meio que comprove o recebimento.

Se o assunto envolver valores, direitos contratuais ou riscos jurídicos, procure orientação de um advogado.

Ele pode avaliar a legalidade do pedido, identificar seus direitos e preparar uma resposta técnica. Uma resposta bem feita pode evitar uma ação judicial, enquanto uma resposta mal formulada pode gerar complicações futuras.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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