O que é novação de dívidas e quais seus efeitos?

O que é novação de dívidas? Descubra como essa mudança contratual pode aliviar sua situação financeira!

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Saiba o que é e para que serve novação de dívidas!

Se você está enfrentando dificuldades financeiras, renegociando contratos ou tentando reorganizar suas obrigações, talvez já tenha ouvido falar em novação de dívidas.

Esse é um instrumento jurídico poderoso, mas que ainda gera muitas dúvidas. Afinal, o que realmente significa “novar” uma dívida?

Em que situações isso acontece? Quais são os requisitos para a novação? E, principalmente, quais efeitos isso traz para você e para o credor?

A verdade é que a novação não é apenas uma renegociação comum: é uma forma específica e juridicamente estruturada de extinguir uma dívida antiga e substituí-la por uma nova, com características próprias e consequências importantes.

Por isso, entender esse mecanismo pode evitar erros, cláusulas prejudiciais e perda de garantias, e é aqui que o conhecimento jurídico faz diferença na prática.

Nas próximas linhas, você vai compreender tudo sobre o tema de forma clara, direta e aprofundada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é novação de dívidas?

A novação de dívidas é a substituição integral de uma obrigação antiga por uma nova, conforme previsto nos arts. 360 a 367 do Código Civil.

Aqui, a dívida anterior é extinta, trazendo um “reset” jurídico na relação. Com isso, nasce um novo contrato, com seus próprios termos, prazos e condições, totalmente independente do contrato original.

Essa nova obrigação deve ser incompatível com a anterior, o que significa que não basta fazer um ajuste superficial. A mudança precisa ser profunda o suficiente para criar um acordo realmente novo.

Por isso, renegociação comum, parcelamento ou confissão de dívida não configuram novação se não alterarem a essência da relação.

Além disso, a vontade de novar (animus novandi) deve estar clara. Ela pode aparecer em cláusulas expressas ou ser identificada quando a nova obrigação torna impossível a coexistência com a antiga.

Sem essa manifestação, não existe novação válida.

Quando ocorre a novação de dívidas?

A novação ocorre quando há uma intenção clara de substituir uma obrigação por outra, e isso pode acontecer de três formas diferentes.

A primeira é a novação objetiva, quando os próprios termos da dívida mudam de forma substancial, como alteração no valor, no prazo, no objeto ou na forma de pagamento.

Se a nova obrigação não puder existir ao mesmo tempo que a antiga, há novação.

A segunda hipótese é a novação subjetiva passiva, quando um novo devedor assume a posição do anterior, extinguindo a relação original.

Isso exige a concordância de todas as partes envolvidas e cria uma obrigação totalmente nova entre o credor e o novo devedor.

A terceira forma é a novação subjetiva ativa, que envolve a troca do credor. Nesse caso, a dívida antiga é substituída porque um novo credor passa a ocupar o lugar do anterior.

Essa mudança redefine a relação e cria uma nova obrigação, sempre com base no consentimento mútuo.

Quais os requisitos da novação de dívidas?

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Saiba quia são os requisitos da novação de dívidas!

Para que a novação aconteça de forma válida, você precisa observar três requisitos essenciais. O primeiro é a existência de uma obrigação anterior válida.

Isso significa que, se a dívida estiver prescrita, nula ou já quitada, não há como substituí-la juridicamente. A novação só pode ocorrer quando há uma obrigação exigível.

O segundo requisito é o animus novandi, a intenção clara das partes de novar. Essa intenção pode ser expressa em cláusula contratual ou deduzida das circunstâncias, desde que fique evidente que a intenção foi substituir a obrigação original por outra.

Sem essa vontade manifesta, não há novação, ainda que o contrato tenha mudado em alguns detalhes.

O terceiro requisito é a criação de uma nova obrigação. Essa obrigação deve ser diferente da original em elementos essenciais, como prazo, valor ou sujeito.

Pequenas alterações não bastam. É a existência de algo novo (aliquid novi) que transforma uma renegociação comum em uma verdadeira novação.

Quais são os efeitos da novação de dívidas?

Os efeitos da novação são profundos e afetam toda a estrutura da dívida. O principal deles é a extinção completa da obrigação antiga, que deixa de produzir efeitos jurídicos.

Isso também extingue juros atrasados, multas e cláusulas penais ligadas à dívida anterior, já que tudo passa a ser regido pela nova obrigação.

Além disso, a novação também extingue as garantias da dívida original, como fiança, penhor e hipoteca, salvo se houver acordo expresso para mantê-las.

Esse ponto exige muita atenção, pois a perda dessas garantias pode impactar diretamente a segurança do credor ou a proteção do devedor. Por isso, qualquer garantia que você queira manter precisa ser reafirmada no novo contrato.

Outro efeito importante é que a nova dívida passa a ter autonomia completa. Ela nasce com seus próprios prazos prescricionais, encargos e penalidades.

A relação antiga deixa de existir. Isso traz mais segurança para ambas as partes, mas também reforça a necessidade de elaborar um novo contrato claro e bem estruturado.

Como fazer o pedido de novação de dívidas?

Para formalizar uma novação, o primeiro passo é reunir todas as informações sobre a dívida original e detalhar as mudanças que serão feitas.

Em seguida, você deve elaborar um novo contrato que registre de forma clara a intenção de novar, além de descrever exatamente quais são os novos termos da relação.

Esse documento precisa declarar expressamente a extinção da obrigação antiga.

Se a novação envolver garantias, é essencial que elas sejam incluídas novamente no novo instrumento. Caso contrário, são automaticamente extintas.

Quando a operação envolver transmissão de direito real, como hipoteca ou penhor, pode ser necessário realizar registros próprios para que a nova garantia produza efeito.

Quando não há consenso ou existem dúvidas sobre a validade da novação, é possível buscar o Judiciário para declarar a existência da novação ou exigir o cumprimento do acordo.

Nesses casos, a assistência de um advogado é fundamental, já que erros na redação ou nos registros podem comprometer toda a operação.

Diferença entre novação e assunção de dívida

A novação e a assunção de dívida são institutos próximos, mas têm finalidades diferentes.

A assunção ocorre quando um terceiro assume a dívida no lugar do devedor original, mantendo os termos do contrato anterior. Na novação, apesar de também poder haver troca de devedor, a obrigação antiga é substituída por uma nova.

Confira as diferenças:

Novação x Assunção de dívida
Novação Assunção
Extingue a dívida antiga e cria nova obrigação. Mantém a dívida original, mudando apenas o devedor.
Termos podem mudar totalmente. Termos permanecem iguais.
Garantias antigas se extinguem, salvo acordo expresso. Garantias continuam válidas.

 

Essa diferença prática é essencial. Muitas pessoas acreditam estar participando de uma simples transferência de dívida, mas acabam extinguindo a obrigação original e criando uma nova sem perceber.

Por isso, sempre vale buscar orientação jurídica antes de formalizar esse tipo de operação, garantindo segurança e clareza em cada etapa.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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