Nunca trabalhei de carteira assinada, posso me aposentar?
Você sabia que mesmo sem vínculo formal de emprego, ainda pode se aposentar? Entenda as opções de benefícios para quem nunca teve carteira assinada.
Se você nunca trabalhou de carteira assinada, pode estar se perguntando se ainda é possível garantir a aposentadoria ou algum benefício do INSS.
Essa dúvida é mais comum do que parece, principalmente entre trabalhadores informais, donas de casa ou pessoas que nunca tiveram vínculo empregatício formal.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e direta as principais possibilidades de aposentadoria e benefícios para quem nunca teve carteira assinada.
Se você está buscando entender como pode garantir seus direitos, este é o lugar certo para começar a sua jornada.
Acompanhe a seguir as alternativas mais viáveis para quem se encontra nessa situação e saiba qual caminho seguir para garantir a aposentadoria ou outros benefícios.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Tem como se aposentar sem nunca ter contribuído?
- Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a algum benefício?
- Quem nunca contribuiu com quantos anos se aposenta?
- Como aposentar uma pessoa que nunca trabalhou de carteira assinada?
- Como uma dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?
- Quanto custa para aposentar uma pessoa que nunca trabalhou?
- É possível complementar contribuições antigas para garantir a aposentadoria?
- Preciso de advogado para me aposentar sem nunca ter trabalhado de carteira assinada?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
Tem como se aposentar sem nunca ter contribuído?
A possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS não existe nos moldes tradicionais da Previdência Social.
A aposentadoria é um benefício previdenciário, e para ter direito a ela, é necessário ter contribuído regularmente, conforme estabelece a Lei nº 8.213/1991.
No entanto, existe uma alternativa para pessoas de baixa renda, que nunca contribuíram ou que não completaram o tempo mínimo de recolhimentos.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Esse benefício não exige contribuições anteriores. Ele é destinado a dois grupos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que ambos estejam em situação de vulnerabilidade social.
Embora o BPC seja frequentemente confundido com aposentadoria, ele não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Portanto, quem nunca contribuiu pode receber o BPC, mas não se aposentar nos termos clássicos da Previdência Social.
Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a algum benefício?
Quem nunca teve a carteira assinada, mas se encontra em situação de pobreza ou extrema pobreza, pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que cumpra os requisitos legais.
O fato de não ter vínculo formal de emprego não impede o acesso ao benefício assistencial, desde que a pessoa atenda aos critérios de renda e perfil.
Para ter direito ao BPC, a renda familiar por pessoa (renda per capita) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, conforme o art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
Em 2025, esse valor corresponde a R$ 353,00 por membro da família. É necessário também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
Além disso, no caso das pessoas com deficiência, é exigida uma avaliação médica e social para comprovar que a deficiência reduz de forma significativa a capacidade de participar de forma plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante destacar que o BPC não dá direito a 13º salário, não gera pensão por morte e não permite empréstimos consignados, diferentemente das aposentadorias tradicionais.
Quem nunca contribuiu com quantos anos se aposenta?
Como explicado, quem nunca contribuiu não se aposenta pelo INSS, mas pode solicitar o BPC por idade.
Para isso, é necessário ter 65 anos ou mais, comprovar baixa renda familiar e estar inscrito no CadÚnico.
Portanto, é incorreto falar em aposentadoria para quem nunca contribuiu, o correto é se referir ao benefício assistencial por idade.
Já para quem deseja se aposentar por idade de forma tradicional, mesmo que ainda não tenha contribuído, é possível começar a contribuir como segurado facultativo. Neste caso, é exigido:
- Tempo mínimo de contribuição: 180 meses (15 anos);
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (conforme EC nº 103/2019).
Assim, se a pessoa começar a contribuir hoje, poderá se aposentar no futuro após atingir os requisitos de tempo e idade.
Quanto antes iniciar, melhor, pois o tempo para alcançar o benefício pode ser longo.
Como aposentar uma pessoa que nunca trabalhou de carteira assinada?
Se você nunca trabalhou de carteira assinada, ainda assim pode haver alternativas para receber algum benefício do INSS.
A situação vai depender de um ponto central: você contribuiu ou não contribuiu para o INSS de outra forma? A seguir, explicamos cada cenário possível:
1. Nunca teve carteira assinada, mas contribuiu como autônomo ou facultativo
Mesmo sem ter vínculo formal, quem contribuiu ao INSS como contribuinte individual (autônomo) ou como segurado facultativo pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os dois requisitos básicos:
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (180 meses);
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Ou seja, se você pagou as contribuições em dia ou está regularizando atrasados com base em atividade comprovada, é possível se aposentar mesmo sem nunca ter trabalhado de carteira assinada.
2. Nunca teve carteira assinada e nunca contribuiu com o INSS
Nesse caso, não há direito à aposentadoria tradicional, já que a aposentadoria exige contribuição.
No entanto, se você se encontra em situação de baixa renda, ainda pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei nº 8.742/1993.
Para receber o BPC, é necessário:
- Ter 65 anos ou mais, se for idoso;
- Ou ter deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que gere impedimento de longo prazo;
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2025);
- Estar inscrito no CadÚnico e com as informações atualizadas.
3. Trabalhou informalmente, mas nunca teve registro ou contribuição feita ao INSS
Essa é uma situação muito comum. Pessoas que trabalharam como diaristas, ajudantes, costureiras, lavradores, entre outros, muitas vezes exerceram suas atividades sem carteira assinada e sem contribuição formal.
Nesses casos, ainda é possível regularizar o tempo trabalhado, desde que exista prova da atividade remunerada.
Isso pode ser feito por meio de documentos, como recibos, notas fiscais, declarações de imposto de renda ou prova testemunhal.
Se o INSS aceitar as provas, o período pode ser reconhecido e os valores podem ser pagos retroativamente com encargos legais.
Com isso, é possível complementar o tempo necessário para uma futura aposentadoria.
4. Nunca contribuiu, mas quer começar a contribuir agora
Se você nunca contribuiu com o INSS e deseja garantir uma aposentadoria futuramente, pode se inscrever como segurado facultativo, desde que não exerça atividade remunerada.
Essa é a categoria usada, por exemplo, por donas de casa, estudantes ou desempregados.
Você poderá optar por:
- Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo (cobre apenas aposentadoria por idade);
- Plano de alíquota reduzida (5%): destinado a pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico;
- Plano completo: 20% sobre o valor declarado (acesso a todos os tipos de aposentadoria).
Contribuindo por pelo menos 15 anos e atingindo a idade mínima, você poderá se aposentar normalmente por idade, nos moldes da Previdência Social.
5. Segurado especial: uma alternativa para o trabalhador rural
Existe ainda a aposentadoria para o segurado especial. O segurado especial é uma categoria distinta dentro do sistema previdenciário, destinada a trabalhadores rurais que, apesar de não pagarem contribuições mensais ao INSS, têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Quem é considerado segurado especial?
O trabalhador rural pode ser classificado como segurado especial se:
- Exercer atividades agropecuárias em áreas de até 4 módulos fiscais, ou atividades de pesca artesanal ou extrativismo vegetal.
- Trabalhar individualmente ou em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes, ou com o auxílio eventual de terceiros.
- Ter cônjuge, companheiro(a) ou filhos com mais de 16 anos que também participem das atividades rurais.
Esses trabalhadores têm direito a aposentadoria por idade rural, sem precisar fazer contribuições para o INSS.
A contribuição do segurado especial
O segurado especial não precisa pagar contribuições ao INSS, pois a sua contribuição é indireta, feita por meio da comercialização de sua produção.
A contribuição do segurado especial é de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção agropecuária, e 0,1% dessa receita é destinada ao financiamento do acidente de trabalho.
Mesmo não contribuindo diretamente, o segurado especial mantém seus direitos à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, e salário-maternidade.
Para comprovar a condição de segurado especial, ele deve fazer a autodeclaração de atividade rural, fornecendo documentos complementares, como notas fiscais de venda, contrato de parceria, ou documentos do INCRA.
Essas são as principais possibilidades de aposentadoria e benefícios para quem nunca trabalhou de carteira assinada.
Cada situação exige um tipo de comprovação e pode exigir ações diferentes para garantir o direito.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor qual o caminho mais adequado para o seu caso.
Se você se encaixa em alguma dessas situações e tem dúvidas sobre como regularizar sua situação ou garantir seus benefícios, entre em contato com um advogado especializado em previdência social.
Como uma dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?
Muitas donas de casa dedicaram a vida inteira ao cuidado da família e, por isso, nunca contribuíram com o INSS. Felizmente, existem duas formas principais de buscar algum benefício:
A primeira é se tornar segurada facultativa, contribuindo mensalmente com 11% do salário mínimo, caso pertença a família de baixa renda e esteja inscrita no CadÚnico.
Essa categoria está prevista no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. Com 15 anos de contribuição e idade mínima, a dona de casa poderá solicitar aposentadoria por idade.
A segunda possibilidade é recorrer ao BPC/LOAS, caso esteja em situação de vulnerabilidade econômica, seja idosa ou pessoa com deficiência.
Este é o caminho mais comum para quem nunca teve emprego formal e não contribuiu.
Cabe destacar que, mesmo sendo do lar, é possível comprovar alguma atividade informal que permita a regularização de contribuições retroativas.
A análise de um advogado pode esclarecer essa viabilidade caso a caso.
Quanto custa para aposentar uma pessoa que nunca trabalhou?
Para quem deseja começar a contribuir agora com o objetivo de se aposentar futuramente, o custo vai depender da forma escolhida.
Se a pessoa for do lar ou desempregada, pode contribuir como segurada facultativa na alíquota de:
- 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado): aproximadamente R$ 155,32 em 2025.
- 5% sobre o salário mínimo, no caso de baixa renda e inscrição no CadÚnico: cerca de R$ 70,60 mensais.
Esses valores devem ser pagos todos os meses por no mínimo 15 anos, além de ser necessário cumprir a idade mínima.
Se a pessoa não tiver condição financeira para contribuir, e estiver em situação de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser solicitado gratuitamente.
Nesse caso, não há custo para o requerente, já que o benefício é assistencial.
É possível complementar contribuições antigas para garantir a aposentadoria?
Sim, é possível pagar contribuições retroativas, mas isso só se aplica se houver provas de que a pessoa exerceu atividade remunerada no período em que não contribuiu.
Essa possibilidade está prevista na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022.
Por exemplo, se alguém trabalhou como diarista, costureira ou cuidadora e não contribuiu, poderá regularizar esses períodos desde que comprove a atividade com documentos como notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, entre outros.
O INSS pode exigir ainda uma justificativa administrativa ou até mesmo prova testemunhal.
Sem comprovação da atividade, não é permitido pagar em atraso apenas por vontade própria.
Essa é uma questão que exige análise cuidadosa e, na maioria das vezes, o acompanhamento de um advogado previdenciarista.
Regularizar períodos antigos pode ser estratégico para completar a carência exigida para a aposentadoria.
Por isso, quanto antes a situação for analisada, maior a chance de garantir o direito no futuro.
Preciso de advogado para me aposentar sem nunca ter trabalhado de carteira assinada?
Não há exigência legal para contratar um advogado ao solicitar o BPC ou iniciar contribuições como facultativo.
No entanto, a presença de um profissional pode fazer toda a diferença, principalmente em situações mais delicadas.
Muitos pedidos de BPC são indeferidos por erro na renda declarada, falta de documentos ou falhas no CadÚnico.
Nesses casos, o advogado atua na elaboração de recursos administrativos e ações judiciais, com argumentos técnicos e fundamentação legal.
Além disso, o profissional pode analisar se há possibilidade de averbar períodos de atividade informal ou rural, o que pode levar à concessão de aposentadoria, mesmo sem carteira assinada.
Isso depende de provas documentais, testemunhais e análise minuciosa do histórico da pessoa.
Diante disso, não é obrigatório, mas buscar ajuda jurídica é uma forma segura e eficiente de proteger seus direitos e aumentar as chances de sucesso.
Conclusão
A aposentadoria tradicional é destinada a quem contribuiu com o INSS, mas isso não significa que quem nunca teve carteira assinada esteja desamparado.
O BPC/LOAS é uma alternativa viável, especialmente para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Também é possível começar a contribuir hoje como segurado facultativo ou até mesmo buscar regularizar períodos antigos de atividade informal.
Mas cada caso exige uma análise personalizada, levando em conta documentos, renda familiar e histórico de trabalho.
Se você ou um familiar nunca trabalhou de carteira assinada, não espere o tempo passar sem buscar orientação adequada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “nunca trabalhei de carteira assinada, posso me aposentar?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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