O fim da “saidinha” dos presos: o que significa?

Em março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que limita a “saidinha” dos presos. Já em maio, o Congresso derrubou os vetos do presidente Lula quanto à lei. Neste artigo, leia sobre o caso sob a ótica do Direito Penal!

O fim da “saidinha”

O fim da “saidinha” dos presos: o que significa?

Na terça do dia 28 de maio de 2024, o Congresso derrubou o veto do presidente Lula quanto à restrição da saída temporária de presos em feriados e outras datas comemorativas. Em razão disso, as condições para a famosa “saidinha” tornaram-se ainda mais restritivas.

Essa notícia, por sua vez, gerou várias discussões sobre o direito da “saidinha” e os impactos que tem na sociedade. De um lado, as pessoas entendem que isso afeta bastante o retorno ao convívio social e a ressocialização de presos; do outro lado, o argumento é de que as “saidinhas” permitem que os presos cometam novos crimes.

Mas como isso funciona na prática? O que significa essa “saidinha”? Quem tinha o direito antes e quais são as novas regras?

Neste artigo, vamos discutir o tema sob a ótica do Direito Penal. Assim, vamos explicar o que significa a saída temporária de presos, como funciona e o que muda com a aprovação da nova lei e a última decisão do Congresso.

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O que é a “saidinha” dos presos?

A “saidinha” dos presos é o termo comumente utilizado para falar da saída temporária da pessoa presa. Apesar de muitas pessoas conhecerem e falarem da “saidinha”, o funcionamento desse direito ainda não é claro para todos.

Como mencionado na introdução deste artigo, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças na lei para alterar as normas da saída temporária dos presos. Desse modo, vamos falar, primeiro, como funcionava antes das mudanças.

Qual era o funcionamento da “saidinha” dos presos?

A saída temporária é um direito da pessoa presa de sair do presídio para determinada atividade e em determinado dia. Assim, funcionava de maneira que o preso saía do presídio e ia para a casa de seus familiares por 7 (sete) dias. Em um ano, era permitido o total de 5 (cinco) saídas.

Em geral, essas saídas ocorriam, principalmente, em feriados e datas comemorativas, como o Dia das Mães. Dessa maneira, o preso poderia passar o dia com sua família. Além disso, nestes dias, podia fazer outras atividades de lazer como sair na rua.

Contudo, a “saidinha” tinha e ainda tem regras muito específicas para que o preso cumpra.

Primeiro, as datas de saída e retorno ficam estabelecidas antecipadamente. Também, os horários que o preso deve sair e deve voltar. Ademais, nessas saídas, é comum que os juízes coloquem restrições aos presos, por exemplo, o recolhimento noturno. Outra restrição é a proibição de ir em determinados locais, como bares.

A saída temporária também não permite que o preso viaje para outra cidade. E, é claro, o preso não pode se envolver em atividades criminosas.

Por último, vale ressaltar que nem todo preso tem esse direito! Existem condições muito claras para se ter acesso a esse benefício. Apenas presos que cumprem regime semiaberto podem sair temporariamente.

No regime semiaberto, os presos são condenados com pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Além disso, são presos que podem trabalhar nas atividades da penitenciária e podem até exercer trabalho ou estudo externo.

Outras regras:

Assim, além dos presos cumprirem regime semiaberto para ter direito a saída temporária, existem outras regras.

Por exemplo, é preciso que o preso apresente bom comportamento ou a chamada “boa conduta carcerária”. Outro requisito é que o preso tenha cumprido, pelo menos, ⅙ da pena em caso de réu primário e ¼ se for reincidente.

Assim, na lei anterior, cumprindo esses requisitos, o preso pode solicitar o pedido de saída temporária através de um advogado. No entanto, as coisas mudaram. Vejamos!

Como vai funcionar o fim da “saidinha” dos presos?

O senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu a alteração no texto da lei a fim de impedir a “saidinha” dos presos em regime semiaberto em feriados e datas comemorativas por meio do PL 2.253/22. Dessa maneira, só poderiam sair para atividades educacionais externas, caso cumprissem os demais requisitos.

Em abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei. No entanto, ele vetou a parte que impedia os presos de saírem para visitar as famílias. Após isso, em maio, o Congresso analisou e derrubou o veto presidencial.

Então como fica com o fim da “saidinha” dos presos?

O texto da nova lei ampliou a lista de crimes que proíbem o direito à saída temporária. Assim, o benefício ficou proibido para condenados por crimes hediondos e violentos. Por exemplo, estupro e tráfico de drogas. Além disso, revogou a saída de 5 (cinco) vezes ao ano.

Depois da derrubada do veto presidencial, os presos, mesmo em semiaberto e cumprindo requisitos de bom comportamento e tempo de pena mínimo, não estão autorizados a sair para visitar suas famílias. Ou seja, as “saidinhas” em feriados e datas comemorativas estão impedidas.

O benefício só se mantém para os presos que forem estudar. Nestes casos, com o tempo de saída estipulado apenas para a atividade.

Além disso, tornou-se obrigatória a realização do exame criminológico para os presos que têm o direito à saída temporária. O exame, por sua vez, deve indicar baixa periculosidade e que o preso tenha disciplina e responsabilidade.

A partir desse momento, as alterações passarão a fazer parte da Lei nº 14.843/24.

Qual é a função social da “saidinha” dos presos?

A “saidinha” dos presos tem como função social a ressocialização e a reinserção dos detentos na sociedade. Ou seja, durante esse período, os presos têm a oportunidade de passar um tempo com suas famílias, buscar emprego e se reintegrar ao convívio social.

É comum que a argumentação seja de que a “saidinha” contribui para reduzir a reincidência criminal, uma vez que o contato com a família e a sociedade pode incentivar uma vida longe do crime.

Assim, se um detento aproveita o tempo para buscar emprego ou passar momentos bons com a família, isso pode motivá-lo a manter um bom comportamento para garantir sua liberdade.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, a grande maioria dos presos em saída temporária retornam para a prisão. Contudo, há aqueles que não voltam e continuam a reincidir no crime. Por sua vez, esse é um debate extenso, complexo e que tem muitas camadas.

Por um lado, há pessoas do Direito Penal que não acreditam na ressocialização dos presos com relação à saída temporária. Na verdade, para este grupo, as “saidinhas” representam uma oportunidade para que esses presos se envolvam em novos crimes e continuem a assolar a sociedade com esse problema.

Já por outro lado, existem muitas questões sensíveis que envolvem as saídas temporárias. Por exemplo, a família do preso que aguarda com grande expectativa pelo tempo a passar com o filho, irmão, amigo. Os familiares, portanto, são muito afetados e se encontram angustiados com essa nova mudança na lei.

Em suma, o debate sobre a função social da saída temporária é extenso.

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O fim da “saidinha”

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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