O que é a abordagem policial e quais são suas regras?

Você sabe o que fazer em uma abordagem policial? Conhecer seus direitos e como agir pode fazer toda a diferença! Abaixo, entenda melhor sobre o tema.

O que é a abordagem policial e quais são suas regras?

O que é a abordagem policial e quais são suas regras?

No Brasil, a abordagem policial é uma realidade frequente nas ruas das nossas cidades. Seja em um simples retorno para casa ou durante uma operação específica.

Por sua vez, a abordagem policial é um procedimento de fiscalização essencial para a segurança pública, mas também uma situação que exige a observância rigorosa dos direitos individuais.

Nesse sentido, a polícia tem o dever de agir dentro dos limites da lei, garantindo que cada cidadão seja tratado com respeito e dignidade, mesmo em momentos de suspeita.

É crucial entender que, durante uma abordagem, existem direitos e deveres tanto para o cidadão quanto para o policial.

Neste artigo, vamos tratar da abordagem policial e esclarecer os pontos principais desse exercício da polícia, destacando a importância do respeito mútuo e da legalidade em todas as interações policiais.

Continue lendo para descobrir como navegar por esses momentos com confiança e segurança.

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O que é a abordagem policial?

A abordagem policial é uma prática autorizada pela lei brasileira que permite aos oficiais de polícia interagir com cidadãos em situações específicas para garantir a segurança pública.

Essas situações incluem a verificação de suspeitas de atividade ilegal, a busca por evidências durante investigações ou simplesmente para garantir que a lei esteja sendo seguida.

Durante uma abordagem, a polícia pode pedir documentos, fazer perguntas e até conduzir revistas pessoais, desde que haja uma justificativa legal clara e que os direitos individuais sejam respeitados.

É fundamental que tanto os policiais quanto os cidadãos conheçam e respeitem os limites impostos pela lei durante uma abordagem.

Os oficiais devem seguir protocolos estritos para não violar os direitos constitucionais do indivíduo, como o direito à privacidade e à dignidade.

Por outro lado, o cidadão deve cooperar dentro de seus direitos, podendo questionar a legalidade da ação se sentir que seus direitos estão sendo infringidos.

A transparência e o respeito mútuo nesses momentos são essenciais para manter a confiança na força policial e garantir que a justiça prevaleça em todas as situações.

Quais os 3 tipos de abordagem policial?

A abordagem pode ser realizada de diferentes formas no contexto da segurança pública brasileira. Desse modo, citaremos os três tipos principais:

Abordagem Preventiva

Este tipo de abordagem tem o objetivo de prevenir crimes antes que eles ocorram.

Os policiais podem parar pessoas em locais públicos para verificar documentos ou realizar buscas pessoais, sempre baseados em critérios objetivos que justifiquem a suspeita de atividade ilegal.

Abordagem de Inteligência

Este método é mais focado e utiliza informações e dados específicos para identificar e interceptar suspeitos de atividades criminosas.

Diferente da abordagem preventiva, a abordagem de inteligência é usualmente direcionada a indivíduos ou grupos específicos, com base em investigações prévias que indicam possível envolvimento em crimes.

Abordagem de Cumprimento de Mandado

Quando a polícia tem um mandado de prisão ou de busca e apreensão emitido por um juiz, a abordagem se dá para executar esse mandado.

Este tipo é mais direto e está estritamente ligado ao sistema judiciário, sendo executado como parte de processos legais em curso. Os policiais devem apresentar o mandado ao indivíduo abordado, garantindo a legalidade e a transparência da operação.

Cada uma dessas abordagens deve ser realizada respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, como a dignidade e a liberdade individual, e sempre seguindo os procedimentos legais estabelecidos para evitar abusos e garantir a eficácia da justiça.

Como deve ser a abordagem de um policial?

A abordagem policial deve ser conduzida de forma profissional, respeitosa e em estrita conformidade com a lei para assegurar tanto a segurança pública quanto os direitos individuais do cidadão.

O policial deve ter uma justificativa legal clara para a abordagem. Em revistas pessoais, por exemplo, deve existir uma suspeita razoável de que a pessoa esteja envolvida em atividade ilegal.

Nessa abordagem, o policial deve pedir que a pessoa coloque as mãos pro alto, sem o uso da agressividade, xingamentos ou gritos.

Vale ressaltar que documentos pessoais não podem ser objeto de apreensão.

Durante toda a abordagem, o respeito à dignidade da pessoa é primordial. 

O policial deve evitar o uso de força excessiva e tratar o indivíduo com cortesia e respeito, evitando preconceitos ou discriminação baseada em raça, gênero, idade ou qualquer outra característica.

Além disso, cabe ao policial identificar-se claramente, informando seu nome e patente. Deve também explicar o motivo da abordagem de forma compreensível, permitindo que a pessoa compreenda a situação e, se necessário, possa cooperar.

A intensidade e a maneira da abordagem devem ser proporcionais à situação.

Se a pessoa abordada não demonstra ameaça, o uso de força deve ser o mínimo necessário. Agressões verbais ou físicas injustificadas são completamente inaceitáveis.

Ademais, o uso da algema, por exemplo, só é permitido em casos de resistência, receio da fuga e perigo à integridade do preso ou de terceiros.

Em muitos casos, especialmente quando há apreensão de bens ou condução à delegacia, é importante que tudo seja devidamente documentado.

O policial deve registrar a ocorrência, garantindo que todas as ações estejam transparentemente justificadas e documentadas.

No caso de abordagem em casa, é obrigação do policial apresentar o mandado judicial. A exceção à apresentação desse documento se dá em casos de flagrante delito, algum tipo de desastre (incêndio) e em casos de saúde (a pessoa está passando mal).

Esses princípios ajudam a garantir que as abordagens policiais sejam realizadas de maneira justa e equilibrada, protegendo tanto os oficiais de lei quanto os cidadãos.

O que diz a lei sobre abordagem policial?

A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre como as abordagens policiais devem ser conduzidas, a fim de equilibrar a segurança pública com a proteção dos direitos individuais.

Desse modo, as principais normas legais sobre essa abordagem são:

Constituição Federal

O artigo 5º da Constituição é fundamental, pois assegura que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Além disso, determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo, não podendo ser entrado sem consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Código de Processo Penal (CPP)

O artigo 244 do CPP especifica que a busca pessoal em mulher será feita por outra mulher se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Já o artigo 240 estabelece que a busca em domicílio deve ocorrer durante o dia, salvo se o morador consentir ou em caso de flagrante delito.

Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

Esta lei define condutas consideradas abuso de autoridade por parte de agentes públicos, incluindo policiais.

Por exemplo, é considerado abuso realizar a condução coercitiva de um indivíduo sem que ele esteja em flagrante delito ou sem prévia intimação judicial.

Também é abuso impedir alguém de se locomover sem haver uma ordem legal para isso.

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

Este estatuto autoriza a polícia a abordar indivíduos para verificar a posse ilegal de armas. As abordagens devem ser justificadas por suspeita fundamentada, não sendo permitidas abordagens arbitrárias ou discriminatórias.

Além dessas leis, podemos citar, também, as cartilhas de abordagem policial, desenvolvidas pelas Defensorias Públicas.

Em suma, a abordagem policial deve sempre respeitar os princípios de necessidade, adequação, proporcionalidade, e legalidade.

Quando um policial pode revistar alguém?

Um policial pode realizar uma revista pessoal quando existem indícios suficientes de que uma pessoa pode estar envolvida em atividade ilegal ou portando itens proibidos. Por exemplo, armas e drogas.

A legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Penal (CPP), no artigo 240, estabelece que a busca pessoal é permitida se houver razão para acreditar na possibilidade da pessoa ocultar algo relacionado à prática de infrações penais.

Essa suspeita deve ser baseada em evidências concretas e não em preconceitos ou perfis discriminatórios. Além disso, é importante destacar que a revista deve sempre ser realizada de forma a preservar a dignidade da pessoa, evitando qualquer tipo de abuso ou humilhação.

Por exemplo, imagine uma situação em que a polícia recebe uma denúncia anônima de que uma pessoa está vendendo drogas em um determinado local público.

Ao chegarem lá, os policiais observam um indivíduo com comportamento suspeito, como olhar constantemente ao redor e passar pequenos pacotes para outras pessoas.

Nesse contexto, os policiais têm fundamento para abordar e revistar essa pessoa, buscando substâncias ilegais que possam confirmar a suspeita inicial.

A revista, nesse caso, deve ser feita por um policial do mesmo sexo que a pessoa abordada e em local que garanta a privacidade e o respeito, sempre que possível.

Qual a responsabilidade da polícia?

A responsabilidade principal da polícia é garantir a segurança pública, protegendo cidadãos, propriedades e mantendo a ordem pública.

Desse modo, isso envolve uma série de tarefas como prevenir e investigar crimes, manter a paz e a ordem, aplicar as leis e proporcionar um ambiente seguro para que a sociedade possa realizar suas atividades diárias sem medo.

Os policiais devem agir de forma justa e imparcial, seguindo as leis e regulamentos que orientam suas ações. Portanto, é essencial que mantenham uma conduta profissional e ética.

Além da segurança, a polícia também tem responsabilidades administrativas e comunitárias.

Ou seja, é preciso engajar-se com a comunidade para entender e atender melhor às suas necessidades, contribuindo para a prevenção do crime através de programas educacionais e de conscientização.

Os policiais muitas vezes atuam como primeiros socorristas em emergências, oferecendo assistência inicial em acidentes ou situações de crise até a chegada de outros serviços de emergência.

A transparência nas ações e a comunicação eficaz com o público são cruciais para manter a confiança da comunidade.

Quando ocorrem erros ou são identificados abusos de poder, é responsabilidade da própria polícia investigar e assegurar que as devidas medidas corretivas sejam tomadas para prevenir recorrências.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure um advogado!

Sabemos que o tema “O que é a abordagem policial?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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