Abordagem policial: o que você precisa saber?

A abordagem policial pode ser um momento muito tenso. Aqui, saiba como se comportar, o que a lei permite e como proteger seus direitos em situações de fiscalização e revista.

imagem representando abordagem policial

Abordagem policial: o que você precisa saber?

A abordagem policial é um procedimento essencial realizado pelas autoridades de segurança para garantir a ordem pública e prevenir a criminalidade.

No entanto, é importante que tanto os policiais quanto os cidadãos estejam cientes de seus direitos e deveres durante esse processo.

A abordagem pode ocorrer em via pública ou em outros locais, e os policiais têm o direito de realizar revistas e questionamentos quando houver suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

No entanto, é fundamental que a abordagem seja feita dentro dos limites legais, respeitando sempre a dignidade humana e os direitos fundamentais do indivíduo.

O cidadão, por sua vez, tem o direito de não ser revistado sem justificativa, de não se autoincriminar e de ser tratado com respeito durante todo o procedimento.

Este artigo detalha os principais direitos durante uma abordagem policial, o que é legal e ilegal nas ações dos policiais, e como o cidadão pode agir para proteger seus direitos sem comprometer a sua segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma abordagem policial?

Uma abordagem policial é um procedimento realizado pelas forças de segurança pública com o objetivo de fiscalizar e verificar a regularidade de uma pessoa ou veículo em uma determinada situação.

Esse procedimento pode ocorrer em vias públicas, estabelecimentos comerciais, ou em locais onde há suspeita de atividade criminosa.

Durante uma abordagem, os policiais podem questionar a pessoa sobre sua identidade, realizar uma revista pessoal ou no veículo, e verificar se há elementos suspeitos ou irregulares.

Embora a abordagem tenha como objetivo garantir a segurança pública, ela deve ser realizada dentro dos limites legais e respeitando os direitos fundamentais do cidadão.

A pessoa abordada tem o direito de não ser tratada de forma abusiva e de não se autoincriminar, além de ser garantido o direito de informar-se sobre os motivos da abordagem.

A abordagem policial deve ser conduzida de maneira legal, com base em suspeitas legítimas ou em situações de flagrante delito.

O que diz a lei sobre a abordagem policial?

A abordagem policial é regida por uma série de normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, que garantem os direitos do cidadão durante o procedimento.

De acordo com o artigo 5º da Constituição, toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e à inviolabilidade da intimidade.

No âmbito da abordagem policial, isso significa que a abordagem só pode ocorrer em situações legais e fundamentadas, como em flagrante delito ou com suspeitas legítimas.

Além disso, a Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, pune práticas excessivas por parte dos policiais, garantindo que a abordagem seja realizada com respeito e sem agressões.

A Lei de Abuso de Autoridade estabelece que o policial não pode agir de forma abusiva ou humilhante, e o cidadão tem o direito de permanecer em silêncio e de ser tratado com dignidade.

Assim, a abordagem policial deve ser conduzida com justificativa legal, respeito aos direitos humanos e limitação ao uso da força!

Tanto o cidadão quanto a autoridade devem conhecer seus direitos, deveres e os limites diante de uma abordagem policial, para que ninguém saia prajudicado.

Quais são os 3 tipos de abordagem policial?

Existem três tipos principais de abordagem policial! De maneira prática, são eles:

1. Abordagem por suspeita fundada:

Também conhecida como abordagem por indícios, ocorre quando o policial tem suspeitas razoáveis de que uma pessoa ou veículo está envolvido em atividades ilícitas.

Essa suspeita pode ser baseada em comportamentos, informações de inteligência ou situações observadas durante o patrulhamento.

A abordagem deve ser feita com justificativa concreta, e o policial precisa garantir que a ação não seja arbitrária ou discriminatória.

2. Abordagem por flagrante delito

Acontece quando o policial observa ou recebe informação de que uma pessoa está cometendo um crime no momento em que está sendo abordada.

Nessa situação, a abordagem é legal e imediata, pois a pessoa é pega praticando o ato criminoso, como em roubos, furtos, tráfico de drogas ou outros delitos em andamento.

O policial tem a obrigação de intervir para garantir a segurança pública e a aplicação da lei.

3. Abordagem preventiva

É uma abordagem realizada com o objetivo de prevenir crimes, como em áreas de risco ou em situações suspeitas em que o policial busca garantir a ordem pública antes que qualquer crime seja consumado.

Esse tipo de abordagem é comum em patrulhamentos em áreas específicas, como bairros com alto índice de criminalidade, e pode envolver a revista de pessoas e veículos.

A abordagem preventiva visa desencorajar atividades criminosas e aumentar a segurança nas comunidades. Em geral, é conhecida popurlamente como “blitz policial”.

Em todos os casos, é fundamental que a abordagem seja realizada de acordo com as normas legais, respeitando os direitos do cidadão e garantindo que a ação seja justificada e não abusiva.

Como deve ser a abordagem de um policial?

imagem explicativa sobre como deve ser a abordagem de um policial.

Como deve ser a abordagem de um policial?

A abordagem policial deve ser realizada com respeito aos direitos do cidadão e dentro dos limites legais, sendo importante que o policial aja com profissionalismo e com base em justificativas legítimas.

De acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), qualquer pessoa pode ser abordada na via pública, sem a necessidade de ordem judicial, desde que o policial tenha uma suspeita razoável de que a pessoa esteja em posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

Isso significa que a abordagem pode ocorrer quando houver indícios de que a pessoa está envolvida em atividades ilícitas, como estar com armas, drogas ou outros objetos relacionados a crimes.

Além disso, a abordagem deve ser feita de forma não abusiva, sem violência desnecessária, e sempre com a justificativa de que a ação visa à garantia da ordem pública e à aplicação da lei.

O policial também deve informar à pessoa os motivos da abordagem e identificar-se, se solicitado. Como resposta, é importante que o cidadão siga os comandos da autoridade e tenha calma.

Respeitar a dignidade e os direitos humanos durante a abordagem é essencial para que o procedimento seja legal e legítimo!

Quais os direitos do cidadão em uma abordagem policial?

Durante uma abordagem policial, o cidadão tem direitos garantidos que visam proteger sua dignidade e assegurar que a abordagem seja realizada de forma legal e não abusiva.

Aqui estão os principais direitos do cidadão em uma abordagem policial:

a) Direito à informação

O policial deve informar o motivo da abordagem de forma clara e objetiva. O cidadão tem o direito de saber por que está sendo abordado, seja por suspeita legítima ou em caso de flagrante delito.

b) Direito de não ser revistado sem justificativa

A lei permite que o policial realize uma revista pessoal quando houver suspeita fundada de posse de objetos ilícitos, como armas ou drogas, mas a revista deve ser feita de maneira respeitosa e com base em uma justificativa legítima.

Em caso de revista íntima, esta deve ser realizada de forma discreta, preferencialmente por um policial do mesmo sexo.

c) Direito ao silêncio

O cidadão tem o direito de permanecer em silêncio e não se autoincriminar, conforme o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição.

Não há obrigação de responder a perguntas que possam incriminar o indivíduo, e ele não pode ser forçado a fazer declarações.

d) Direito a ser tratado com respeito e dignidade

A abordagem policial não pode ser agressiva ou humilhante. O policial deve garantir que a pessoa seja tratada com respeito e dignidade, sem uso de violência ou maus-tratos.

e) Direito de ser informado sobre a identidade do policial

O policial deve se identificar, incluindo nome e matrícula, quando solicitado. Ele também deve estar uniformizado e identificado de forma visível, para garantir a transparência da ação.

f) Direito à presença de um advogado

Caso o cidadão seja detido, ele tem o direito de comunicar-se com um advogado e, se necessário, solicitar sua presença durante a abordagem ou em caso de prisão.

g) Direito à integridade física e psicológica

O cidadão tem o direito de ser preservado de qualquer tipo de tortura ou tratamento desumano durante a abordagem. O uso de força excessiva é ilegal e passível de punição.

É fundamental que o cidadão esteja ciente de seus direitos durante uma abordagem policial para garantir que o procedimento seja conduzido de forma legal e justa.

Caso seus direitos sejam violados, é importante registrar a ocorrência e procurar orientação jurídica para garantir a reparação.

Sou obrigado a me identificar em uma abordagem policial?

imagem explicativa sobre abordagem policial.

Sou obrigado a me identificar em uma abordagem policial?

Sim, você é obrigado a se identificar durante uma abordagem policial, mas com algumas ressalvas.

A Constituição Federal garante o direito à intimidade e à privacidade, mas em situações de abordagem, o policial pode exigir a identificação da pessoa, especialmente quando houver suspeita legítima de envolvimento em atividade ilícita ou se for necessário para garantir a ordem pública.

De acordo com o Código de Processo Penal, o policial tem o direito de solicitar sua identificação (nome completo, documentos pessoais, etc.) durante a abordagem, caso haja fundamento para isso.

Por exemplo, em casos de suspeita de crime ou quando a pessoa está em situação de flagrante delito.

Se o indivíduo se recusar a se identificar, ele pode ser conduzido à delegacia para a identificação compulsória.

Entretanto, caso a abordagem não seja acompanhada de justificativa clara e não haja base legal para a solicitação da identificação, o cidadão pode questionar a legalidade da abordagem e se recusar a fornecer dados pessoais sem a devida explicação.

A recusa a se identificar não é um crime, a menos que haja fundada suspeita de que a pessoa está cometendo um crime. Em todo caso, a abordagem deve ser realizada de forma respeitosa e dentro da legalidade.

Em caso de violação dos direitos, é sempre recomendável que o cidadão busque a ajuda de um advogado para garantir a proteção legal e a devida reparação de eventuais abusos.

Menor de idade pode passar por abordagem policial?

Sim, menores de idade podem ser abordados pela polícia, mas a abordagem policial de menores segue regras específicas para garantir a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a abordagem de menores deve ser realizada com muito mais cuidado, respeitando a sua condição de indivíduo em desenvolvimento e garantindo o direito à dignidade.

A abordagem de um menor de idade deve ocorrer sempre com a presença de um responsável ou, no caso de uma situação de flagrante delito, o menor deve ser acompanhado por um advogado ou pelo Conselho Tutelar.

A polícia não pode realizar uma abordagem de maneira agressiva ou humilhante, devendo preservar a integridade física e psicológica do menor.

É importante destacar que, em qualquer situação, o menor não pode ser tratado da mesma forma que um adulto, e seus direitos de informação, assistência jurídica e proteção familiar devem ser sempre respeitados.

Além disso, a abordagem policial em menores deve ser motivada por uma justificativa legal, como suspeita de envolvimento em atividade ilícita, sendo ilegal qualquer tipo de discriminação ou abordagem arbitrária.

Portanto, embora um menor de idade possa ser abordado pela polícia, é essencial que a abordagem seja conduzida de forma a garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

É permitido filmar uma abordagem policial?

Sim, é permitido filmar uma abordagem policial, desde que a filmagem seja feita de forma não invasiva e sem prejudicar o trabalho da polícia.

O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o direito à informação, o que inclui a possibilidade de filmar acontecimentos públicos, como uma abordagem policial, desde que o cidadão não interfira diretamente na ação ou coloque em risco a segurança pública.

Ao filmar uma abordagem, o cidadão não deve interferir no trabalho dos policiais, como interromper ou impedir a revista ou a execução das tarefas policiais.

A filmagem deve ser feita de forma discreta e respeitosa para não atrapalhar o andamento da abordagem.

Além disso, a filmagem deve ser feita de forma transparente, ou seja, o policial não pode impedir o cidadão de filmar, a menos que haja risco à segurança ou à ordem pública.

É importante lembrar que, ao filmar, o cidadão deve tomar cuidado para não divulgar informações pessoais que possam violar a privacidade de outros indivíduos ou mesmo da própria polícia.

Em casos de abuso de autoridade ou violação de direitos durante a abordagem, as imagens podem ser utilizadas como prova em um processo judicial, e filmar a abordagem pode ser uma ferramenta importante para garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados.

Em caso de dúvidas sobre a legalidade ou sobre os limites de filmagem, é aconselhável buscar orientação jurídica para assegurar que o procedimento seja realizado corretamente.

Se o policial me desrespeitar ou agredir, posso revidar?

Não! Apesar de ser um momento de muita injustiça, você não deve revidar a agressão ou desrespeito de um policial.

Nestes casos, revidar pode agravar a situação e levar a consequências legais ainda mais graves para o cidadão, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante por resistência à prisão ou desobediência.

Caso você seja agredido ou desrespeitado por um policial, o mais adequado é não reagir, manter a calma e, se possível, registrar a ocorrência (seja por testemunhas, gravações ou anotações) e, em seguida, buscar auxílio jurídico imediatamente.

Denunciar o abuso de autoridade pode ser feito através da ouvidoria da polícia, delegacias especializadas, ou por meio de um advogado que possa entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Qualquer abuso de autoridade, como agressões físicas ou verbais por parte de um policial, deve ser denunciado e combatido legalmente.

Em situações como essa, o suporte jurídico é fundamental para proteger seus direitos e garantir que o policial seja responsabilizado pela conduta abusiva.

O que fazer se eu sofrer violência na abordagem policial?

Se você sofrer violência durante uma abordagem policial, o primeiro passo é não reagir à agressão, pois isso pode agravar ainda mais a situação e resultar em acusações de resistência ou desobediência.

Mantenha a calma e, se possível, tente registrar a ocorrência com testemunhas, fotografias, ou vídeos discretos, que podem servir como provas do abuso.

Caso haja lesões, é importante buscar atendimento médico imediato para que o laudo médico comprove a agressão.

Após o ocorrido, denuncie o abuso por meio da ouvidoria da polícia ou de uma delegacia especializada, e registre um Boletim de Ocorrência para formalizar a situação.

Em seguida, procure um advogado especializado para orientações jurídicas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o policial envolvido seja responsabilizado de acordo com a legislação vigente.

É fundamental que abusos de autoridade sejam combatidos e que a justiça seja feita para proteger a dignidade humana.

Um recado final para você!

imagem representando advogado abordagem policial

Em caso de dúvidas, procure um advogado!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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