Assédio virtual: as consequências deste crime!
Entenda o assédio virtual, suas formas, impacto, como lidar com o problema e as punições previstas pela lei para proteger seus direitos online.
Com a popularização da internet e o crescente uso das redes sociais, surgiram muitas vantagens, mas também muitos desafios, entre eles o assédio virtual.
Esse fenômeno, também conhecido como cyberbullying, tem afetado inúmeras pessoas, especialmente adolescentes e jovens, e está cada vez mais presente no cotidiano digital.
No Brasil, é comum ouvir sobre casos de assédio virtual envolvendo famosos, influenciadores, mas o que muitas pessoas não sabem é que qualquer um pode ser vítima desse tipo de violência, seja em redes sociais, em fóruns de internet, ou até em plataformas de comunicação mais pessoais, como aplicativos de mensagens.
E o impacto disso na saúde mental das vítimas é imensurável.
Se você se sente impotente diante desse problema, ou se já foi vítima de assédio online, este artigo é para você.
Vamos entender o que é o assédio virtual, quais suas formas, como ele é tratado pela legislação e, claro, como você pode se proteger ou ajudar alguém que esteja passando por isso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é considerado assédio virtual?
O assédio virtual é uma prática abusiva que ocorre no ambiente digital, envolvendo o uso de tecnologias de informação como redes sociais, aplicativos de mensagens e até jogos online, para hostilizar, intimidar ou prejudicar outra pessoa.
Esse comportamento pode ser tanto intencional quanto repetitivo, visando humilhar ou constranger a vítima.
A diferença entre o assédio físico e o virtual é que, no segundo, o agressor pode se esconder atrás do anonimato da internet, o que torna o comportamento ainda mais desafiador de ser identificado e combatido.
O assédio virtual é uma violação dos direitos individuais e pode se manifestar de várias formas.
Comentários depreciativos, ataques verbais, exposição não autorizada de imagens pessoais ou a divulgação de informações falsas são apenas algumas das formas mais comuns de agressão nesse ambiente.
A característica mais marcante do assédio virtual é sua repetição, com o agressor buscando sempre manter a vítima em uma situação de desconforto e medo.
Quais são os 4 tipos de assédio?
O assédio pode ser classificado em quatro tipos principais, e no ambiente virtual, essas práticas se tornam mais fáceis de realizar e difíceis de controlar. Os tipos de assédio são:
Esse tipo de assédio se caracteriza por um comportamento repetitivo que visa desmoralizar e humilhar a vítima, normalmente em contextos como o ambiente de trabalho.
No ambiente virtual, isso pode ser feito por meio de mensagens agressivas, comentários humilhantes em posts ou grupos, ou até a exclusão intencional de alguém de discussões ou redes sociais.
- Assédio sexual:
No contexto virtual, o assédio sexual é um tipo de comportamento sexual não consensual, que inclui desde comentários de teor sexual até o envio de imagens e vídeos íntimos sem permissão.
Também inclui a coação para que a vítima envie fotos íntimas ou participe de interações online com conotação sexual.
- Stalking (perseguição):
O stalking envolve o monitoramento constante e não solicitado das atividades online da vítima, seja em redes sociais ou aplicativos.
Isso pode incluir seguir todas as postagens, comentar de forma agressiva ou invasiva ou até mesmo tentar entrar em contato repetidamente com a vítima por mensagens diretas, sem que ela deseje qualquer interação.
- Bullying virtual:
O bullying online, ou cyberbullying, é a repetição de agressões verbais ou psicológicas dirigidas a uma vítima específica.
Isso pode ser feito através de postagens maliciosas, gozações em redes sociais ou até mesmo vídeos humilhantes compartilhados com a intenção de ridicularizar a vítima publicamente.
Cada um desses tipos de assédio tem em comum o fato de que buscam afetar emocionalmente a vítima e muitas vezes causam danos psicológicos, com impacto significativo na vida da pessoa afetada.
Quais são as formas mais comuns de assédio virtual?
O assédio virtual pode se manifestar de diversas formas, e é importante compreender as mais comuns para saber identificar e agir rapidamente caso seja necessário. Aqui estão algumas das formas mais frequentes de assédio virtual:
- Comentários ofensivos e humilhantes:
Muitos casos de assédio virtual começam com mensagens depreciativas nas redes sociais ou por e-mail. Esses comentários visam desqualificar a vítima publicamente, geralmente em resposta a suas postagens ou ações online.
Isso pode evoluir para uma campanha de humilhação constante, onde o agressor tenta arruinar a autoestima da vítima.
- Divulgação de informações pessoais sem consentimento:
Outra forma grave de assédio virtual é a exposição não autorizada de dados pessoais ou imagens privadas. Isso é frequentemente feito em grupos online ou redes sociais, com a intenção de causar constrangimento ou prejudicar a reputação da vítima.
- Manipulação de imagens:
O assédio virtual também pode incluir a modificação de imagens pessoais, criando montagens ou distorções para humilhar a vítima. Isso pode incluir a criação de memes ofensivos ou a colocação de fotos pessoais em contextos constrangedores.
- Golpes associados a nudes:
Esse é um tipo de assédio sexual, mas é importante destacá-lo devido ao risco crescente. O agressor pode extorquir a vítima com ameaças de divulgar fotos íntimas ou usar essas imagens para obter favores sexuais.
- Disseminação de rumores ou boatos:
A disseminação de informações falsas sobre a vítima é uma forma de assédio virtual que pode destruir reputações e causar danos duradouros. Muitas vezes, os boatos se espalham rapidamente por mensagens em grupo, redes sociais ou até mesmo sites de fofocas.
Essas formas de assédio são apenas algumas das que as pessoas enfrentam diariamente no mundo digital.
O que todas elas têm em comum é que elas visam prejudicar a vítima de uma forma psicológica ou emocional, muitas vezes com consequências profundas para a vida da pessoa afetada.
Como lidar com assédio virtual?
Lidar com o assédio virtual pode ser uma experiência difícil e emocionalmente desgastante, mas existem algumas ações práticas que podem ser tomadas para enfrentar esse problema de forma eficaz:
- Documentação:
O primeiro passo sempre será documentar todas as agressões. Isso inclui salvar prints de mensagens, comentários ofensivos, e-mails, ou qualquer tipo de conteúdo relacionado ao assédio.
Essas provas serão essenciais se você decidir denunciar ou precisar de suporte jurídico no futuro.
- Denúncia nas plataformas digitais:
As redes sociais e outros aplicativos geralmente possuem ferramentas para denunciar comportamentos abusivos. Sempre que se deparar com assédio, utilize essas opções para relatar o agressor.
Plataformas como Facebook, Instagram e Twitter possuem opções rápidas para bloquear e denunciar perfis.
- Bloqueio do agressor:
Não alimente o comportamento do agressor. Se possível, bloqueie-o em todas as suas redes sociais e aplicativos de comunicação. Isso impede que ele continue com as agressões.
- Procurar ajuda jurídica:
Se o assédio continuar ou se tornar mais grave, como em casos de ameaças, pode ser necessário procurar um advogado especializado em crimes cibernéticos.
Esse profissional poderá orientá-lo sobre como tomar as medidas legais necessárias, como entrar com uma ação judicial ou registrar um boletim de ocorrência.
- Apoio psicológico:
O assédio virtual pode afetar gravemente a saúde mental de uma pessoa, levando a sentimentos de ansiedade, depressão ou medo. Procurar apoio psicológico pode ser uma maneira eficaz de lidar com as consequências emocionais dessa experiência.
Qual a pena para assédio virtual?
O assédio virtual no Brasil é um crime com punições previstas no Código Penal.
A Lei nº 14.132/2021 tipifica o crime de perseguição (stalking), um tipo de assédio que inclui o comportamento repetitivo de intimidação ou perseguição online. A pena para este crime é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
No caso de assédio virtual mais grave, como ameaças ou extorsão, o agressor pode ser punido de acordo com outros artigos do Código Penal. Por exemplo, o crime de difamação pode resultar em reclusão ou multa, dependendo da gravidade da situação.
Ademais, a lei do stalking prevê aumento da pena em 50% se o crime envolver mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O assédio sexual virtual, por sua vez, também pode ser penalizado com reclusão e multa, conforme as circunstâncias.
A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) também tipifica como crime a invasão de dispositivos eletrônicos, como computadores e celulares, para obter, modificar ou destruir dados pessoais, oferecendo proteção contra crimes cibernéticos e garantindo mais segurança na era digital.
Além disso, o Projeto de Lei nº 6.942/2021 propõe punições para o estupro virtual, criando uma punibilidade mais rígida para esses crimes, com penas de reclusão de até 12 anos. Isso reforça a necessidade de ações legislativas mais robustas contra esses comportamentos.
Como posso denunciar um assédio virtual?
Se você estiver sendo vítima de assédio virtual, a primeira coisa que deve fazer é documentar todas as evidências.
Salve capturas de tela de mensagens, e-mails, postagens e qualquer outro conteúdo que comprove o assédio. Quanto mais informações você reunir, mais fácil será para as autoridades agirem.
Depois de reunir as evidências, você pode utilizar os mecanismos de denúncia das plataformas digitais, como Facebook, Instagram, Twitter, ou WhatsApp.
A maioria dessas redes tem uma opção de denunciar comportamentos abusivos diretamente no perfil ou na postagem.
Além disso, se o assédio for grave ou envolver ameaças ou chantagens, é importante registrar um boletim de ocorrência na delegacia de crimes cibernéticos ou, caso não haja uma especializada, na delegacia comum.
O número de telefone 180 também pode ser usado para denúncias, e o Disque 100 está disponível para casos de violência.
As vítimas de assédio virtual também podem buscar assistência jurídica, especialmente se os danos forem maiores ou se houver necessidade de medidas legais como ordens de restrição.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “assédio virtual” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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