O que é dano estético? Há cumulação com dano moral?

Marcas visíveis, impacto real. O dano estético pode gerar indenização e, em alguns casos, há cumulação entre danos moral e estético, mas muitos desconhecem seus direitos. Veja como funciona e como comprovar!

O que é dano estético? Há cumulação com dano moral?

O que é dano estético? Há cumulação com dano moral?

O dano estético é uma questão jurídica que gera muitas dúvidas, principalmente para quem passou por um acidente, erro médico ou outra situação que deixou alterações permanentes na aparência.

Esse tipo de lesão pode afetar a autoestima, a vida social e até mesmo a capacidade de trabalho da vítima, tornando a indenização uma questão essencial para a reparação dos danos sofridos.

Neste artigo, você encontrará respostas completas para todas as suas dúvidas sobre dano estético.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é um dano estético?

O dano estético é toda alteração permanente ou de longa duração na aparência física de uma pessoa. Ele pode ocorrer por diversos motivos, como acidentes de trânsito, queimaduras, agressões físicas, erros médicos ou falhas em cirurgias plásticas.

A principal característica do dano estético é que ele deixa uma marca visível no corpo da vítima, impactando sua imagem e, consequentemente, sua autoestima e vida social.

Diferente do dano moral, que está relacionado ao sofrimento emocional e psicológico, o dano estético é objetivo e pode ser comprovado visualmente, por meio de fotografias, exames médicos e perícias.

Isso significa que não basta a vítima sentir vergonha ou constrangimento para que o dano estético seja reconhecido. É necessário que haja uma deformidade real e evidente, que altere sua aparência de forma significativa.

A legislação brasileira prevê a reparação do dano estético no artigo 949 do Código Civil, que estabelece que, em caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor deve indenizar a vítima pelas despesas médicas, lucros cessantes e qualquer outro prejuízo comprovado.

O artigo 950 do Código Civil também prevê indenização nos casos em que a lesão diminua a capacidade de trabalho da vítima, incluindo a possibilidade de pagamento de pensão vitalícia caso ela não possa mais exercer sua profissão.

O que significa defeito estético?

O termo “defeito estético” está mais relacionado à responsabilidade do fornecedor ou do prestador de serviços, principalmente no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ele se refere a qualquer alteração na aparência de um produto ou serviço que o torne inferior ao esperado.

No caso de cirurgias plásticas e tratamentos estéticos, o defeito estético ocorre quando o resultado final é diferente do prometido, gerando frustração e insatisfação no paciente. Quando isso acontece, o profissional pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar o cliente.

Como comprovar dano estético?

Para que o dano estético seja reconhecido judicialmente e resulte em indenização, é essencial apresentar provas concretas que demonstrem a existência da deformidade e seu impacto na aparência da vítima.

A principal forma de comprovação é por meio de fotografias comparativas do antes e depois, que mostram claramente a alteração física. Além disso, laudos médicos e perícias especializadas são fundamentais para atestar que a lesão é permanente ou de longa duração.

Relatórios médicos detalhados devem descrever a extensão da deformidade, se há possibilidade de correção cirúrgica e como ela impacta a vida da vítima.

Se o dano comprometer a capacidade de trabalho da pessoa, exames complementares e declarações médicas sobre a limitação funcional são fundamentais.

Testemunhas que convivem com a vítima também podem ajudar a comprovar o impacto do dano, relatando mudanças no comportamento e dificuldades enfrentadas no dia a dia.

Um aspecto importante é que o dano estético precisa ser visível e significativo. Se a lesão for pequena ou localizada em uma parte do corpo que normalmente fica coberta, o juiz pode entender que não há impacto suficiente para justificar uma indenização.

No entanto, isso não significa que apenas cicatrizes no rosto são passíveis de indenização. O critério principal é se a alteração física causa constrangimento e limita a vida pessoal, social ou profissional da vítima.

Qual o valor da indenização por dano estético?

O valor da indenização por dano estético varia de acordo com a gravidade da lesão, a área afetada e o impacto na vida da vítima.

Não existe um valor fixo determinado por lei, pois cada caso é analisado individualmente pelo juiz, levando em consideração a extensão da deformidade, o sofrimento causado e a possibilidade de reversão do dano.

Indenizações podem variar desde valores menores, como R$ 20 mil a R$ 50 mil em casos de cicatrizes pequenas e menos visíveis, até quantias superiores a R$ 200 mil em situações mais graves, como amputações ou deformidades severas.

Um exemplo prático é o caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que concedeu uma indenização de R$ 130 mil a uma vítima de acidente, considerando que o dano estético teve impacto significativo na aparência e na vida social da pessoa.

Outro ponto importante é que, se o dano estético também comprometer a capacidade de trabalho da vítima, o juiz pode acrescentar uma indenização adicional por danos materiais, cobrindo despesas médicas, tratamentos e até uma pensão vitalícia caso a pessoa não consiga mais exercer sua profissão.

O que diz a Súmula 387 do STJ?

A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece um ponto fundamental para quem busca indenização por dano estético:

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Isso significa que, quando uma pessoa sofre uma deformidade física que também causa sofrimento psicológico, ela pode receber duas indenizações separadas: uma pelo dano estético (pela alteração física) e outra pelo dano moral (pelo sofrimento psicológico gerado pela deformidade).

Essa súmula é importante porque garante que a vítima não seja prejudicada por receber apenas uma indenização genérica, sem considerar os diferentes impactos que a lesão pode ter.

No entanto, para que a cumulação seja possível, os dois danos precisam ser analisados separadamente. Se o juiz entender que o sofrimento da vítima é consequência direta da deformidade estética, ele pode unificar a indenização, concedendo apenas um valor global.

Como calcular o dano estético?

O cálculo da indenização por dano estético não segue uma fórmula matemática exata, pois depende da análise do juiz em cada caso.

No entanto, alguns critérios são sempre levados em consideração para definir o valor da indenização.

A gravidade da deformidade é um dos principais fatores analisados. Cicatrizes pequenas e pouco visíveis costumam resultar em indenizações menores, enquanto deformidades severas, que afetam o rosto ou limitam a mobilidade da vítima, podem justificar indenizações mais altas.

Outro critério relevante é o impacto da lesão na vida social e profissional da vítima. Se a pessoa exercia uma profissão em que a aparência era essencial, como um modelo ou apresentador de TV, o valor da indenização pode ser maior.

Outro fator analisado é se o dano pode ser corrigido com cirurgia plástica. Caso exista essa possibilidade, o juiz pode determinar que o responsável pelo dano pague os custos do tratamento.

No entanto, se a correção não for possível ou a vítima optar por não realizar a cirurgia, a indenização deve compensar permanentemente o prejuízo sofrido.

Pode cumular danos morais e estéticos?

Sim, é possível cumular indenizações por dano moral e dano estético, desde que cada um seja fundamentado de maneira distinta.

A jurisprudência reforça que o dano estético não deve ser confundido com o dano moral, pois cada um protege um bem jurídico diferente.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Acórdão 1252335, decidiu que a cumulação só é possível se o dano moral não for apenas uma consequência do dano estético.

Se o sofrimento emocional da vítima for gerado exclusivamente pela alteração física, pode ser considerado que a indenização por dano estético já cobre esse impacto.

Portanto, a cumulação só será aceita se houver dois sofrimentos distintos: um causado pela deformidade visível e outro pelo impacto psicológico da lesão.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

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Sabemos que o tema “dano estético” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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