O que é espólio e qual seu papel na herança?
Você sabe o que é espólio? Entenda qual é o papel desse conjunto de bens na herança e por que ele precisa ser administrado até a partilha.
O espólio é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que faleceu, existindo apenas durante o processo de inventário.
Ou seja, quando alguém morre, seus bens não passam imediatamente para os herdeiros.
Eles ficam temporariamente reunidos no espólio, que funciona como uma entidade jurídica provisória representada pelo inventariante.
Sem o espólio, seria impossível pagar contas pendentes, cobrar dívidas, vender bens para quitar impostos ou administrar empresas deixadas pelo falecido.
O espólio deixa de existir quando o inventário é concluído e todos os bens são formalmente partilhados entre os herdeiros através do formal de partilha.
Neste artigo, explicaremos como funciona esse conjunto de bens, qual sua importância no inventário e, posteriormente, na herança!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o espólio?
O espólio é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte.
Ou seja, o espólio inclui tudo que estava no nome do falecido:
- imóveis,
- veículos,
- contas bancárias,
- investimentos,
- salários a receber,
- ações de empresas,
- direitos autorais,
- dívidas
Esse conjunto de bens é representado legalmente pelo inventariante, pessoa nomeada pelo juiz ou escolhida pelos herdeiros para administrar esses bens até a conclusão do inventário.
O inventariante age em nome do espólio, podendo mexer nele para pagar as dívidas do falecido, por exemplo, mas apenas com autorização judicial.
Após a partilha definitiva, o espólio é extinto e cada herdeiro passa a ser proprietário individual da sua quota-parte específica nos bens.
Quem cuida do espólio?
O espólio é administrado pelo inventariante, pessoa responsável por representar legalmente a herança e cuidar de todos os bens deixados pelo falecido até a conclusão da partilha.
O Código de Processo Civil, no artigo 617, estabelece uma ordem de preferência para a escolha do inventariante:
- primeiro o cônjuge ou companheiro sobrevivente,
- depois o herdeiro que estava na posse e administração dos bens,
- em seguida qualquer outro herdeiro,
- e por último o testamenteiro, se houver.
Na prática, quando o inventário é aberto, os herdeiros podem escolher quem será o inventariante entre eles, mas se houver desacordo, o juiz nomeará seguindo essa ordem legal.
O inventariante tem poderes amplos e importantes:
➝ ele representa o espólio em processos judiciais, administra os bens, presta contas ao juiz, paga dívidas e impostos do falecido, pode vender bens, etc.
Se o inventariante agir de má-fé ou não cumprir suas funções adequadamente, pode ser removido do cargo pelo juiz e até responder por perdas e danos.
Vale destacar: o inventariante tem direito a uma remuneração chamada “vintena”, que corresponde a até 5% do valor total da herança.
Mas atenção: esse pagamento não é automático e precisa ser solicitado e aprovado pelo juiz ou acordado entre os herdeiros.
Quais bens entram no espólio?
O espólio engloba todo o patrimônio do falecido, incluindo dívidas. Vamos entender melhor quais são esses bens que fazem parte do espólio!
- Casas, apartamentos, terrenos
- Lotes, terrenos rurais e urbanos
- Veículos (carros, motos, caminhões, lanchas, jet ski)
- Joias, obras de arte, antiguidades
- Móveis e eletrodomésticos de valor
- Máquinas, equipamentos agrícolas
- Saldos em contas bancárias (conta corrente, poupança)
- FGTS a receber
- PIS/PASEP não sacado
- Salários atrasados e verbas rescisórias
- Cotas de empresas (sociedades limitadas)
- Direitos sobre obras literárias, musicais, artísticas
- Ações judiciais em andamento onde era parte
- Indenizações a receber
- Aposentadoria não sacada
- Pensões atrasadas
- Restituições do INSS
- Seguros de vida (se não houver beneficiário indicado)
- Animais
- Créditos diversos, como aluguel
- Bens digitais
- Dívidas
Os bens que não entram no espólio são os bens de família, bens em nomes de terceiros e auxílios assistenciais.
O espólio paga as dívidas do falecido?
Sim, o espólio é responsável por pagar todas as dívidas deixadas pelo falecido, mas apenas até o limite dos bens existentes na herança.
Isso significa que os herdeiros não precisam usar seu patrimônio pessoal para cobrir dívidas do falecido que ultrapassem o valor dos bens deixados.
Na prática, funciona assim: durante o inventário, o inventariante deve listar todas as dívidas do falecido e essas obrigações são pagas antes da partilha dos bens entre os herdeiros.
Existe uma ordem de prioridade legal para o pagamento das dívidas:
➝ as despesas do funeral e do inventário, depois as dívidas trabalhistas se houver, em seguida as dívidas fiscais e, por último, as dívidas com credores particulares.
Se o espólio não tiver dinheiro suficiente em contas bancárias para quitar as dívidas, o inventariante pode precisar vender bens do falecido mediante autorização judicial.
Se as dívidas forem maiores que o valor total dos bens (herança negativa), os herdeiros podem renunciar à herança e não receberão nada, mas também não terão que pagar a diferença.
Os credores perdem o direito de cobrar o restante da dívida, pois ela se extingue com o falecimento e o esgotamento do espólio.
Qual a diferença entre espólio e herança?
Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, espólio e herança são conceitos jurídicos diferentes.
O espólio é o conjunto indiviso de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, único e temporário que existe apenas durante o processo de inventário.
A herança, por sua vez, é o direito que cada herdeiro tem de receber sua parte individual dos bens após a conclusão da partilha.
Um exemplo prático ajuda a entender: quando uma pessoa morre deixando uma casa, dois carros e R$50 mil na conta, esses bens juntos formam o espólio.
Durante o inventário, ninguém é dono individual desses bens.
Após a partilha entre três filhos, cada filho recebe sua herança específica: um fica com a casa, outro com um carro e R$20 mil, e o terceiro com o outro carro e R$30 mil.
Nesse momento, o espólio deixa de existir e cada um passa a ter sua herança individualizada.
Outra diferença importante é que o espólio inclui também as dívidas do falecido, que devem ser pagas antes da partilha. Já a herança é apenas o que sobra de positivo.
Entenda mais sobre herança no nosso vídeo abaixo!
É obrigatório emitir a declaração de espólio?
Sim, a declaração de espólio à Receita Federal é obrigatória em determinadas situações, mas não em todos os casos de falecimento.
A obrigatoriedade depende do patrimônio deixado pelo falecido e se ele era obrigado a declarar Imposto de Renda em vida.
Se o falecido entregava declaração de IR nos últimos anos, o espólio precisa continuar apresentando declarações anuais até o encerramento do inventário.
A primeira declaração de espólio deve ser entregue no ano seguinte ao falecimento, referente ao ano da morte, cobrindo o período de 1º de janeiro até a data do óbito.
Após essa primeira declaração, o espólio continua obrigado a declarar anualmente enquanto o inventário não for concluído, informando rendimentos recebidos pelo espólio.
Além da obrigatoriedade por continuidade, o espólio também é obrigado a declarar se, no ano-calendário, recebeu rendimentos tributáveis acima do limite pela Receita Federal.
É importante destacar que a declaração de espólio é diferente da declaração final de espólio.
A declaração final de espólio é entregue após a conclusão do inventário e a partilha dos bens, encerrando definitivamente as obrigações fiscais do espólio perante a Receita Federal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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