O que é o guardião de uma criança ou adolescente?

Você sabe o que significa ser guardião de uma criança ou adolescente? Entenda como funciona essa responsabilidade e quando ela é aplicada.

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Quem é o guardião de uma criança ou adolescente?

Quando se fala em guardião de uma criança ou adolescente, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que esse papel realmente significa e quais responsabilidades ele envolve.

O guardião é a pessoa legalmente responsável por cuidar, proteger e tomar decisões importantes sobre a vida do menor, garantindo seu bem-estar físico, emocional e social no dia a dia.

A guarda pode ser exercida pelos pais ou, em determinadas situações, por outros familiares ou responsáveis indicados pela Justiça, sempre com foco no melhor interesse do menor.

Entender quem é o guardião, quais são seus deveres e limites, e como essa responsabilidade é definida legalmente é essencial para quem enfrenta questões familiares, disputas de guarda ou busca orientação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um guardião?

Um guardião é a pessoa que recebe, por decisão judicial, a responsabilidade de cuidar, proteger e zelar por alguém que não pode se autogerir plenamente.

No geral, a pessoa cuidada é uma criança ou adolescente, mas, em alguns casos, um adulto que necessita de cuidados especiais.

Na prática, o guardião assume deveres do dia a dia, como garantir alimentação, moradia, educação, saúde e bem-estar.

A guarda não rompe, necessariamente, os vínculos familiares existentes, mas confere ao guardião o poder legal de representar e proteger aquele que está sob sua responsabilidade.

Trata-se de uma medida legal pensada para assegurar proteção, estabilidade e cuidado quando os pais ou responsáveis naturais não podem exercer plenamente essas funções.

Quem pode ser um guardião legal?

Pode ser guardião legal qualquer pessoa maior de idade, capaz e que demonstre ter condições reais de cuidar, proteger e zelar pela pessoa que ficará sob sua responsabilidade.

Em regra, a preferência é dada a familiares próximos, como avós, tios ou irmãos maiores, especialmente quando já existe vínculo afetivo e convivência.

No entanto, não precisa ser parente: um terceiro também pode ser nomeado guardião, desde que o juiz entenda que essa é a melhor opção para garantir segurança, cuidado e estabilidade.

O principal critério não é o parentesco, mas sim o melhor interesse da pessoa protegida, avaliando fatores como ambiente familiar e capacidade de cuidado.

A nomeação sempre depende de decisão judicial, após análise do caso concreto.

Quais são os deveres de um guardião?

Os deveres de um guardião existem para garantir que a pessoa sob guarda tenha proteção, cuidado e desenvolvimento adequado.

Quando alguém é nomeado guardião por decisão judicial, passa a ter responsabilidades legais claras. Esses deveres devem ser exercidos sempre com foco no cuidado.

São os principais deveres do guardião:

Em resumo, o guardião atua como responsável direto pelo cuidado e pela proteção, assumindo um compromisso legal e moral de garantir uma vida digna à pessoa sob guarda.

O guardião substitui a guarda dos pais?

Não necessariamente, o guardião não substitui automaticamente a guarda dos pais.

A guarda concedida a um guardião é, em regra, uma medida de proteção, aplicada quando os pais estão temporariamente impedidos, ausentes ou impossibilitados.

Nesses casos, o guardião passa a cuidar do dia a dia e a representar a criança ou adolescente, mas os pais continuam sendo pais, mantendo o vínculo familiar.

E, muitas vezes, alguns direitos e deveres, como o dever de sustento e o direito de convivência, salvo se houver decisão judicial em sentido contrário.

A substituição total da guarda só ocorre quando o juiz entende que isso é necessário para proteger o melhor interesse da criança, sempre após análise do caso concreto.

Qual a diferença entre guardião e tutor?

Diferença entre guardião e tutor Entenda na prática
Quando acontece Guardião: existe guarda definida, com pais ainda com poder familiar (mesmo que limitado).
Tutor: ocorre quando há ausência/perda total do poder familiar (ex.: pais falecidos ou destituídos).
Alcance da responsabilidade Guardião: cuida do dia a dia, proteção e rotina.
Tutor: substitui os pais integralmente, assumindo deveres e direitos de forma ampla.
Poder familiar Guardião: não tem poder familiar completo; os pais continuam titulares.
Tutor: exerce a função no lugar dos pais, por inexistência ou retirada do poder familiar.
Administração de bens Guardião: normalmente foca no cuidado e decisões do cotidiano.
Tutor: pode administrar bens do tutelado, com regras e controle judicial quando necessário.

A principal diferença entre guarda e tutela está no alcance das responsabilidades e na situação dos pais.

Na guarda, os pais continuam titulares do poder familiar, ainda que ele possa ser limitado ou organizado por decisão judicial.

Isso significa que o guardião cuida da criança no dia a dia, garantindo assistência material, educacional e proteção, mas não substitui completamente os pais em todos os direitos e deveres.

Já a tutela é aplicada quando há perda total do poder familiar, como nos casos de falecimento dos pais ou destituição judicial.

Nessa situação, o tutor passa a assumir integralmente o papel dos pais, respondendo por todas as decisões e responsabilidades, inclusive pela administração de bens, quando existir patrimônio.

Em resumo, enquanto a guarda organiza quem cuida e acompanha a rotina da criança, a tutela transfere de forma completa a responsabilidade legal, colocando o tutor na posição de substituto dos pais.

Guardião tem direitos a algum benefício?

Em regra, o guardião não passa a ter benefícios próprios apenas por exercer a guarda. A guarda é uma responsabilidade legal, não um benefício financeiro.

No entanto, a situação de guarda pode permitir acesso a alguns benefícios, que geralmente não são para o guardião, mas para a pessoa que está sob sua guarda.

Quais benefícios podem existir?

Pensão por morte (INSS): a criança ou adolescente sob guarda judicial pode ser reconhecida como dependente do segurado.

➛ Auxílio-reclusão: também pode ser devido ao menor sob guarda, se houver dependência reconhecida e cumprimento dos requisitos previdenciários.

➛ BPC/LOAS: quando a pessoa sob guarda é idosa ou pessoa com deficiência, o benefício pode ser concedido a ela, desde que a família atenda aos critérios de renda.

➛ Inclusão como dependente em planos e cadastros: a guarda judicial permite incluir o menor como dependente em plano de saúde, escola, benefícios assistenciais e programas sociais.

Em resumo, o guardião não recebe um pagamento por ser guardião, mas a guarda judicial garante direitos e acesso a benefícios para a pessoa protegida.

Como alguém deixa de ser um guardião?

Para deixar de ser guardião, é necessário que a situação seja analisada formalmente pela Justiça, já que a guarda não pode ser encerrada de forma informal.

O pedido pode ser feito pelo próprio guardião, pela pessoa assistida (se tiver capacidade), por familiares ou por qualquer interessado no bem-estar do menor ou do incapaz.

Em geral, o juiz avalia os motivos apresentados, verifica se a mudança atende ao melhor interesse do assistido e, se necessário, define quem assumirá a responsabilidade a partir dali.

Em algumas situações, a guarda se encerra de forma natural, como quando o menor atinge a maioridade, ocorre uma adoção ou há o falecimento do guardião ou da pessoa assistida.

Ainda assim, por envolver direitos e deveres legais, o encerramento costuma passar por registro ou decisão judicial para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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