O que preciso para me aposentar? Guia completo e atualizado!
Tem dúvida sobre como aposentar? Conheça as regras e descubra a melhor forma de garantir uma aposentadoria tranquila.
Se aposentar é o objetivo de muitos trabalhadores após anos de contribuição ao sistema previdenciário brasileiro.
Com as constantes mudanças nas regras de aposentadoria, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, é fundamental entender quais são os requisitos, os tipos de aposentadoria e como dar entrada no benefício.
Por essa razão, este guia detalhado responde às dúvidas mais comuns sobre o tema e traz informações atualizadas para você entender o que é necessário para planejar sua aposentadoria com tranquilidade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é aposentadoria?
- Quais os tipos de aposentadoria?
- O que é preciso ter para se aposentar?
- Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?
- Quem nunca contribuiu se aposenta com quantos anos?
- Como ver se tenho direito à aposentadoria?
- Qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria?
- Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria?
- Perguntas frequentes sobre a aposentadoria
- Um recado final para você!
- Autor
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos estabelecidos pela Previdência Social, que podem variar de acordo com a modalidade de aposentadoria e o perfil do segurado.
Basicamente, é o momento em que o trabalhador deixa de exercer suas atividades remuneradas (em muitos casos) e passa a receber uma renda mensal paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo regime próprio de servidores públicos.
Esse benefício é essencial para garantir segurança financeira na velhice ou em situações de incapacidade laboral. A aposentadoria também pode ser concedida para pessoas que atuaram em condições específicas, como insalubridade, periculosidade ou deficiência.
No Brasil, o regime mais comum é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atende trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e segurados facultativos. Além disso, há regimes próprios para servidores públicos e categorias específicas, como militares.
Após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de aposentadoria foram modificadas, incluindo a extinção da modalidade por tempo de contribuição (salvo para quem se enquadra em regras de transição).
A reforma trouxe também novas exigências de idade mínima, critérios progressivos e alterações nos cálculos dos benefícios, que passaram a considerar uma média de todos os salários de contribuição.
Quais os tipos de aposentadoria?
No Brasil, existem várias modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. Isso permite que o sistema previdenciário contemple trabalhadores de diferentes perfis, idades, condições de saúde e tipos de trabalho.
Vamos detalhar as principais:
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é a modalidade mais tradicional e conhecida. Ela é baseada na idade mínima do trabalhador, combinada com o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, as regras para aposentadoria por idade são:
- 62 anos para mulheres.
- 65 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens que já contribuíam antes da reforma de 2019. Para homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (apenas para regras de transição)
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser permitida para novos segurados. No entanto, existem regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019:
- Regra dos pontos: Soma-se a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2024, são exigidos 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
- Idade mínima progressiva: Em 2024, é preciso ter pelo menos 58 anos e 6 meses de idade (mulheres) ou 63 anos e 6 meses (homens), além de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
- Pedágio de 50%: Para quem estava a até 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma, é exigido o cumprimento de 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos de contribuição antes da reforma.
Aposentadoria especial
Voltada para trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial oferece critérios mais vantajosos.
O tempo mínimo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da intensidade do risco. Após a reforma, também é exigida uma idade mínima, que varia de acordo com a categoria.
Aposentadoria rural
Trabalhadores rurais possuem requisitos diferenciados, considerando a natureza árdua do trabalho no campo. A idade mínima é reduzida:
- 55 anos para mulheres.
- 60 anos para homens. Além disso, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência, seja como segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência contempla pessoas com deficiência, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas por essa população. Pode ser concedida por:
- Tempo de contribuição: Dependendo do grau de deficiência, exige-se entre 25 e 33 anos (homens) e entre 20 e 28 anos (mulheres) de contribuição.
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.
Essa modalidade requer perícia médica e não exige idade mínima ou tempo específico de contribuição, mas o trabalhador precisa estar inscrito e contribuindo para o INSS quando ocorreu a incapacidade.
Esses são os principais tipos de aposentadoria. Cada um possui regras específicas e exige atenção aos detalhes, como documentos necessários e condições para solicitação.
O que é preciso ter para se aposentar?
Para se aposentar no Brasil, é necessário cumprir os requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Esses requisitos podem variar conforme o tipo de aposentadoria, mas, de forma geral, são exigidos idade mínima e/ou tempo de contribuição, além da comprovação de vínculo com a Previdência Social.
Cadastro no INSS ou regime previdenciário
É indispensável estar inscrito no sistema previdenciário e manter contribuições regulares. No caso de trabalhadores formais, a contribuição é feita automaticamente pelo empregador.
Já para trabalhadores autônomos, MEIs (Microempreendedores Individuais) e segurados facultativos, é necessário realizar o pagamento diretamente ao INSS por meio de carnês ou guias emitidas no portal Meu INSS.
Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição varia conforme a regra aplicada:
- 15 anos para homens e mulheres que já estavam inscritos no INSS antes da Reforma da Previdência de 2019.
- 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma.
- No caso de aposentadorias especiais ou da pessoa com deficiência, os tempos podem ser reduzidos, dependendo do grau de exposição a risco ou deficiência.
Idade mínima
A idade mínima para se aposentar também depende da modalidade e das regras de transição:
- Para a aposentadoria por idade urbana, são necessários 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Em modalidades como a aposentadoria rural, a idade mínima é reduzida para 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Para trabalhadores em atividades insalubres ou expostos a agentes nocivos, a idade mínima varia de acordo com o risco da profissão.
Documentos necessários para se aposentar
A comprovação do direito à aposentadoria depende de uma documentação completa e organizada. Os principais documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação: RG ou CNH, junto com CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Carteira de trabalho: Essencial para verificar vínculos empregatícios e contribuições.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Documento que registra todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
- Carnês de contribuição: Importante para segurados autônomos ou facultativos que fizeram contribuições avulsas.
- Comprovação de atividades específicas: Para aposentadorias rurais, especiais ou da pessoa com deficiência, documentos adicionais são necessários, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou certidões que comprovem o trabalho rural.
Ter todos esses documentos prontos evita atrasos no processo de análise do benefício pelo INSS.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?
O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com a modalidade de aposentadoria e o momento em que o trabalhador começou a contribuir para a Previdência Social.
Regras gerais
- Para mulheres: O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
- Para homens: 15 anos, se começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e 20 anos, se começaram a contribuir após essa data.
Regras de transição
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mas depende da regra de transição escolhida. Por exemplo:
- Na regra dos pontos, além do tempo mínimo, é necessário atingir uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição (91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024).
- Na regra do pedágio de 50%, é exigido que o trabalhador cumpra um adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.
Exceções
- Aposentadoria especial: Dependendo da exposição a agentes nocivos, o tempo de contribuição pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, sem necessidade de atingir a idade mínima em alguns casos.
- Aposentadoria por invalidez: Não exige tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que a incapacidade permanente tenha ocorrido enquanto o trabalhador estava inscrito no sistema previdenciário.
- Aposentadoria rural: Exige 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo sem contribuições diretas.
Quem nunca contribuiu se aposenta com quantos anos?
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria, já que o benefício é condicionado ao pagamento regular de contribuições previdenciárias.
No entanto, há uma alternativa para pessoas que não possuem esse histórico e vivem em condições de vulnerabilidade social: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é concedido a pessoas a partir de 65 anos que comprovem:
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Situação de vulnerabilidade social.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, mas também não concede benefícios como 13º salário ou pensão por morte para os dependentes.
Como ver se tenho direito à aposentadoria?
Descobrir se você já tem direito à aposentadoria ou quanto tempo falta para alcançá-lo é mais fácil do que parece, especialmente com as ferramentas digitais disponibilizadas pelo INSS.
O principal recurso para isso é o Meu INSS, que permite consultar seu histórico de contribuições, simular aposentadorias e verificar quais modalidades estão disponíveis para o seu caso.
Consultando pelo Meu INSS
O Meu INSS é uma plataforma oficial que centraliza os serviços do INSS. Veja como utilizá-lo para verificar seu direito à aposentadoria:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Disponível em Meu INSS ou nas lojas de aplicativos (Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br: Se ainda não tiver uma conta, será necessário criar uma com seu CPF.
- Clique na opção “Simular Aposentadoria”: A plataforma exibirá as informações do seu histórico contributivo e calculará quanto tempo falta para você se aposentar, indicando as regras aplicáveis ao seu caso.
Correção de dados no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que registra todo o seu histórico de contribuições.
Caso haja erros, como períodos não computados ou valores incorretos, será necessário regularizar essas informações antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Isso pode ser feito:
- Pela própria plataforma Meu INSS.
- Comparecendo a uma agência do INSS, se necessário.
Quem deve ficar atento às regras de transição
Se você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, é importante verificar se se enquadra em alguma das regras de transição, que podem permitir a aposentadoria com requisitos mais brandos, como pontuação combinada de idade e tempo de contribuição.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para entender as regras, você pode contar com um advogado ou consultor previdenciário.
Esse profissional pode fazer um planejamento detalhado para que você saiba exatamente quando e como se aposentar da forma mais vantajosa.
Qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria?
Se você já conferiu que atende aos requisitos para se aposentar, o próximo passo é iniciar o processo de solicitação.
O procedimento pode ser realizado de forma totalmente online, pelo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS.
Vejamos o passo a passo completo para dar entrada na aposentadoria:
Organize seus documentos
Antes de fazer o pedido, é essencial reunir toda a documentação necessária. Isso inclui:
- Documento de identificação pessoal (RG ou CNH) e CPF.
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se aplicável).
- CNIS atualizado: Para comprovar seu tempo de contribuição.
- Documentos específicos para cada modalidade, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para aposentadoria especial ou certidões para trabalhadores rurais.
Acesse o Meu INSS
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” e selecione o tipo de aposentadoria que deseja solicitar.
Anexe os documentos
O sistema solicitará o envio de documentos digitalizados. Certifique-se de que todas as imagens estejam nítidas e legíveis. O formato aceito geralmente é PDF ou JPG, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo.
Acompanhe o andamento
Após enviar a solicitação, você pode acompanhar o status pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. É importante ficar atento a eventuais exigências do INSS, como a necessidade de apresentar documentos adicionais.
Quando o pedido for aprovado, você será notificado pelo Meu INSS e poderá consultar os detalhes do benefício, como o valor e a data do primeiro pagamento.
Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria?
Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada na aposentadoria, pois o processo pode ser realizado diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência.
No entanto, em casos mais complexos ou quando há dúvidas sobre a modalidade mais vantajosa, a ajuda de um profissional pode ser essencial.
Quando contratar um advogado para se aposentar?
- Revisão de tempo de contribuição: Se há períodos de trabalho que não foram considerados no CNIS, como atividades insalubres ou tempo rural.
- Erro no cálculo do benefício: Caso o INSS tenha concedido um valor inferior ao esperado.
- Identificação da melhor regra de transição: Para segurados que contribuíram antes da reforma, o advogado pode ajudar a planejar a aposentadoria com o melhor custo-benefício.
- Casos judiciais: Se o INSS negar seu pedido de aposentadoria ou se houver divergências sobre o direito ao benefício.
Vantagens de contratar um especialista
- Planejamento previdenciário detalhado, que pode indicar o momento ideal para se aposentar.
- Maior segurança na análise e envio de documentos, evitando atrasos ou indeferimentos.
- Representação em casos de recursos ou ações judiciais.
Embora seja possível resolver tudo sozinho, ter o acompanhamento de um advogado especialista em Previdência Social pode evitar erros e garantir que você receba o benefício correto.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria
1. Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar?
Não. O tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, dependendo das regras da Reforma da Previdência. Para quem começou a contribuir após 2019, o tempo mínimo de contribuição para os homens é 20 anos, não sendo suficiente apenas 5 anos.
2. Quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Em 2024, essa pessoa não pode se aposentar ainda. Para os homens que começaram a contribuir após a reforma de 2019, é necessário ter 65 anos e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, é necessário 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
3. Qual a nova regra para aposentadoria em 2024?
Em 2024, as regras principais são:
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens. Além disso, existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019, como a regra dos pontos e o pedágio de 50%.
4. Quem contribuiu por 10 anos tem direito a aposentadoria?
Não. Para se aposentar pelo regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, dependendo da reforma. Não é possível se aposentar com apenas 10 anos de contribuição.
5. Quais são os 3 tipos de aposentadoria?
Os três tipos mais comuns de aposentadoria são:
Aposentadoria por idade urbana: Requer idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tempo de contribuição de 15 anos (para mulheres).
Aposentadoria por tempo de contribuição: Extinta para novos segurados após a reforma, mas disponível para quem já estava contribuindo antes de 2019 com regras de transição.
Aposentadoria especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos (como substâncias químicas), com tempos de contribuição menores.
6. Quais são as últimas notícias para os aposentados do INSS hoje?
Em 2024, os aposentados começaram a receber o 13º salário e há novos ajustes nas regras de transição. O INSS também disponibilizou novas ferramentas de simulação de aposentadoria para facilitar o planejamento dos segurados.
7. Quando vai ser pago o décimo terceiro dos aposentados em 2024?
O décimo terceiro para aposentados e pensionistas será pago em duas parcelas:
- A primeira parcela será paga entre julho e setembro de 2024.
- A segunda parcela será paga entre novembro e dezembro, junto com o pagamento regular do benefício.
Essas perguntas frequentes são baseadas nas regras atuais e ajudam a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre aposentadoria.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O que preciso para me aposentar? Guia completo e atualizado!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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