O que preciso para me aposentar? Seu guia atualizado!

Descubra o que é necessário para se aposentar: idade, tempo de contribuição, documentos, prazos e dicas para solicitar seu benefício no INSS.

imagem representando pessoas prestes a aposentar

O que preciso para me aposentar? Seu guia atualizado!

Se você está se perguntando o que é necessário para finalmente dar entrada na sua aposentadoria, saiba que o primeiro passo é entender os requisitos básicos exigidos pelo INSS.

Para quem deseja se aposentar por idade, é preciso cumprir dois critérios ao mesmo tempo: atingir a idade mínima e ter o tempo mínimo de contribuição, que variam conforme o sexo do trabalhador.

Mas não para por aí — existem outras modalidades de aposentadoria, regras de transição, prazos e documentos importantes que fazem toda a diferença no processo.

Neste artigo, você vai encontrar um guia completo, atualizado e descomplicado sobre tudo o que precisa saber para se aposentar com segurança, sem dores de cabeça e com mais tranquilidade. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são as exigências para se aposentar?

Para se aposentar no Brasil, você precisa atender aos critérios estabelecidos pela Previdência Social, que foram atualizados pela Reforma da Previdência de 2019.

As exigências variam conforme o tipo de aposentadoria, mas envolvem, basicamente, tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que mudam de acordo com o gênero e a categoria de trabalho.

Na aposentadoria por idade urbana, as exigências são: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição ao INSS (equivalente a 180 contribuições mensais).

Já na aposentadoria por idade rural, é possível se aposentar com 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, comprovando o exercício de atividade rural por, no mínimo, 15 anos.

Também existe a aposentadoria especial, que é concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.

Nessa modalidade, os requisitos mudam conforme o grau de risco, mas em geral exigem 25, 20 ou 15 anos de contribuição, com idade mínima de 60, 58 ou 55 anos, respectivamente.

Essas são as principais exigências, mas existem regras de transição, aposentadorias por pontos e por invalidez.

O ideal é analisar com atenção sua situação no sistema Meu INSS e, se possível, contar com apoio especializado para avaliar qual regra se aplica ao seu caso.

O que é necessário para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos e reunir os documentos que comprovem seu tempo de contribuição e sua identidade.

Tudo começa com a organização de informações e o acesso ao sistema digital da Previdência.

O pedido de aposentadoria é feito de forma 100% online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para acessar, você precisa ter uma conta no gov.br. Após o login, é só selecionar a opção “Novo Pedido” e escolher o tipo de aposentadoria desejada.

É necessário ter em mãos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além da Carteira de Trabalho, extrato do CNIS e eventuais guias de pagamento (GPS) se você foi contribuinte individual.

O sistema também pode solicitar documentos extras, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para quem pede aposentadoria especial, ou laudos médicos, no caso de invalidez.

A aposentadoria é um direito de quem cumpre os requisitos legais, mas o sucesso no pedido depende de documentação completa e organizada.

Erros no CNIS, contribuições em aberto ou falta de provas podem atrasar ou impedir a concessão. Por isso, atenção aos detalhes e planejamento fazem toda a diferença.

Onde dar entrada na aposentadoria?

A solicitação do benefício de aposentadoria é feita diretamente no portal Meu INSS, no site ou no aplicativo para celular.

Esse é o canal oficial para pedir aposentadorias urbanas, rurais ou especiais, de forma gratuita e totalmente digital.

Você também pode ligar para o telefone 135 se tiver dúvidas ou dificuldade com a internet. A ligação é gratuita, e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Em situações específicas, o atendente pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS, caso seja realmente necessário.

Na hora de solicitar o benefício, você precisará preencher os dados, escolher o tipo de aposentadoria e anexar os documentos digitalizados. Depois disso, o sistema gera um protocolo, e você poderá acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS.

Tudo é feito online e com segurança, o que evita filas, deslocamentos e perda de tempo.

Mas atenção: se você anexar documentos ilegíveis ou incompletos, o processo pode ficar parado ou ser indeferido. Então, capriche nos arquivos e siga todas as orientações do site.

Quanto tempo antes posso dar entrada para me aposentar?

Você pode dar entrada no pedido de aposentadoria com até seis meses de antecedência da data em que completará os requisitos.

Isso vale tanto para aposentadoria por idade quanto para as demais modalidades. Porém, é importante entender que o benefício só será concedido quando todos os critérios forem efetivamente atingidos.

Ou seja, se você vai completar 62 anos daqui a três meses e já tem os 15 anos de contribuição, pode sim antecipar o pedido agora.

O INSS analisará tudo e, ao atingir a idade, o benefício será liberado — desde que não haja pendências ou erros no processo.

Esse prazo é estratégico, principalmente porque o INSS pode demorar semanas ou até meses para analisar o pedido. Então, quanto antes você iniciar, melhor.

Antecipar o processo é uma forma de se organizar, corrigir possíveis erros no CNIS, reunir os documentos certos e garantir que, ao atingir o requisito, você comece a receber logo.

Quais os documentos necessários para se aposentar?

Os documentos necessários para a aposentadoria servem para comprovar sua identidade, seus vínculos profissionais e as contribuições feitas ao INSS. Eles são exigidos para qualquer modalidade de aposentadoria, seja urbana, rural ou especial.

lista dos principais documentos para aposentar

Quais os documentos necessários para se aposentar?

Os principais são:

No caso de aposentadoria rural, será necessário apresentar documentos que comprovem a atividade no campo, como contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor rural ou declaração de sindicatos.

Para aposentadoria especial, é fundamental apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), além de laudos técnicos e exames ocupacionais que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Todos os documentos devem ser digitalizados com boa qualidade, preferencialmente em PDF ou JPG, com até 5MB por arquivo.

Se o sistema identificar ausência ou falha nos documentos, ele pode gerar uma exigência, que você deverá cumprir dentro de um prazo para não perder o andamento do processo.

Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra aplicável ao seu caso.

Na aposentadoria por idade urbana, tanto homens quanto mulheres precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, que passou a valer apenas para quem já estava no mercado até 2019, são exigidos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas mesmo nesses casos, o trabalhador precisa cumprir regras de transição, como atingir determinada pontuação (idade + tempo).

Na aposentadoria especial, o tempo exigido varia entre 15 e 25 anos, dependendo da atividade exercida e do grau de exposição ao risco.

No caso da aposentadoria rural por idade, o tempo também é de 15 anos, mas com comprovação da atividade no campo, não necessariamente com contribuições mensais — o que facilita o acesso ao benefício para pequenos produtores.

O ideal é sempre simular sua situação no Meu INSS ou com um profissional especializado, já que cada modalidade tem exigências específicas e os detalhes podem impactar diretamente no valor e na forma como o benefício será concedido.

Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

Não. Quem possui apenas 5 anos de contribuição não pode se aposentar por idade nas regras atuais.

A legislação brasileira exige, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS (180 meses), além de idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, no caso da modalidade urbana.

A exceção para quem tem menos de 15 anos existe apenas para situações muito antigas, de pessoas que já tinham direito adquirido antes de 1991, conforme regras do artigo 142 da Lei 8.213/91.

Fora isso, não é possível solicitar aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição.

Se você ainda não atingiu o tempo mínimo, é importante continuar contribuindo. Quanto mais cedo começar ou regularizar a situação, melhor será sua posição no futuro.

E se houver dúvidas sobre períodos rurais, tempo de serviço militar, trabalho informal ou recolhimentos em atraso, a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a recuperar ou incluir tempo no CNIS.

Preciso de advogado para me aposentar?

Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada na aposentadoria, principalmente se sua situação for simples e todos os dados estiverem corretos no sistema do INSS.

O processo é pensado para ser autoatendimento e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS.

No entanto, contar com um advogado previdenciário pode ser essencial em casos mais complexos.

Se há tempo de contribuição não registrado, períodos de trabalho rural, especial ou militar, ou se o extrato do CNIS estiver com inconsistências, um erro pode comprometer o valor ou até impedir a concessão do benefício.

Além disso, o advogado pode ajudar a identificar qual regra de transição é mais vantajosa, fazer um planejamento de aposentadoria personalizado e evitar que você se aposente com valor abaixo do que teria direito.

Em muitos casos, o acompanhamento profissional é o que garante que o benefício seja concedido corretamente e com o valor justo.

Por isso, mesmo não sendo obrigatório, o apoio jurídico é um investimento na sua segurança e tranquilidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentar

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “o que preciso para me aposentar?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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