O que saber antes de vender uma casa? Dicas essenciais!

A venda de um imóvel pode ser um momento tenso! O que é preciso saber antes de vender uma casa? Quais cuidados você deve tomar?

O que saber antes de vender uma casa? Dicas essenciais!

O que saber antes de vender uma casa? Dicas essenciais!

Vender uma casa é uma decisão importante e cheia de detalhes que vão além da simples vontade de mudar de endereço. Muitos proprietários subestimam o processo, acreditando que basta encontrar um comprador e assinar alguns papéis.

No entanto, há uma série de questões legais, fiscais e documentais que precisam ser consideradas para que a venda seja feita de forma segura e vantajosa!

Saber o que esperar e como se preparar pode evitar dores de cabeça e garantir que tudo ocorra sem problemas.

Se você está pensando em vender sua casa, é essencial estar informado sobre os passos necessários e os cuidados a serem tomados. Desde a regularização da documentação até as implicações fiscais, cada etapa exige atenção.

Neste artigo, vamos tratar dos principais pontos que você deve saber antes de colocar sua casa à venda, para que a transação seja segura, transparente e sem surpresas desagradáveis.

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O que fazer antes de vender uma casa?

Suponha que você esteja no processo de vender uma casa. O que é preciso para se preparar? O que você deve fazer? Bem, antes de vender uma casa, é fundamental se preparar e tomar diversas medidas para garantir uma transação segura e vantajosa!

Primeiro, recomendamos que você verifique toda a documentação da casa.

A falta de regularização pode impedir ou atrasar a venda! Por esse motivo, é importante ir ao cartório e confirmar que a casa estava devidamente registrada e sem pendências, como hipotecas ou dívidas fiscais.

Ter a matrícula atualizada, certidões negativas e a escritura em ordem são fundamentais para dar segurança ao comprador e evitar futuras complicações jurídicas.

Outro passo importante é contratar um profissional para determinar o valor da casa. 

Sem uma avaliação justa, poderia perder dinheiro ou afastar potenciais compradores. O avaliador considera o estado do imóvel, a localização, e o valor de mercado.

Com um preço adequado, você será capaz de atrair mais interessados e evitar longas negociações que poderiam surgir de um preço inicial irrealista.

Além disso, é importante contar com a assistência jurídica de um advogado!

Esse profissional orienta sobre os aspectos legais da venda, como a elaboração de um contrato de compra e venda que protegesse seus interesses.

Além disso, o advogado verifica as implicações fiscais, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, garantindo que você, enquanto vendedor, fique ciente de todas as suas obrigações fiscais.

Se a casa estiver em um condomínio, é importante solicitar ao síndico uma declaração de quitação das taxas condominiais.

Essa medida é fundamental, pois eventuais dívidas do condomínio podem ser transferidas para o novo proprietário, o que pode gerar problemas na conclusão da venda.

Podemos destacar, também, a preparação do imóvel e a divulgação e venda seguras!

Além de valorizar o imóvel, fazer consertos para prepará-lo ajuda a evitar futuras alegações de vícios ou defeitos que pudessem comprometer a transação.

Para divulgar a venda, vale escolher uma imobiliária de confiança que cuide das visitas e da negociação com os compradores.

Como fazer para vender um imóvel de forma segura?

Para vender um imóvel de forma segura, é crucial seguir um conjunto de etapas que garantem a legalidade e a proteção tanto do vendedor quanto do comprador.

A segurança na venda de um imóvel envolve desde a verificação da documentação até o fechamento do contrato!

  1. Verifique a Documentação do Imóvel

Antes de colocar o imóvel à venda, certifique-se de que toda a documentação está em ordem. Isso inclui a matrícula do imóvel atualizada, a escritura, o registro de propriedade, e certidões negativas de débitos fiscais e judiciais.

A matrícula é um documento essencial, pois contém o histórico completo do imóvel, incluindo transferências, penhoras, e qualquer outra restrição. Uma matrícula desatualizada ou com pendências pode causar atrasos e complicações na venda.

Além disso, certifique-se de que o imóvel não possui dívidas como IPTU atrasado ou taxas de condomínio, caso seja um imóvel em condomínio.

  1. Contrate um Profissional Especializado

Contar com a ajuda de um corretor de imóveis ou uma imobiliária de confiança pode ser um diferencial importante.

Esses profissionais têm experiência no mercado e podem ajudar a avaliar o valor do imóvel, lidar com a negociação e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

Ao escolher um corretor ou imobiliária, certifique-se de que eles estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), garantindo a legitimidade de seus serviços.

  1. Avalie o Valor de Mercado

Fazer uma avaliação correta do valor do imóvel é fundamental para atrair compradores e evitar prejuízos. Uma avaliação profissional considera fatores como a localização, o tamanho, o estado de conservação do imóvel e as condições do mercado imobiliário.

Definir um preço justo desde o início facilita a negociação e evita a desvalorização do imóvel ao longo do tempo. Lembre-se de que imóveis com preços muito acima ou abaixo do mercado podem gerar desconfiança nos compradores.

  1. Faça Reparos Necessários

Antes de vender, é recomendável fazer uma vistoria completa no imóvel para identificar e corrigir possíveis problemas, como vazamentos, rachaduras, ou defeitos elétricos.

Em alguns casos, pode ser vantajoso investir em uma pequena reforma ou atualização, como uma nova pintura ou melhorias na área externa, para tornar o imóvel mais atraente.

  1. Elabore um Contrato de Compra e Venda

A formalização da venda é um dos passos mais importantes para garantir a segurança da transação!

Um contrato de compra e venda bem elaborado deve incluir todas as condições negociadas, como o valor do imóvel, a forma de pagamento, prazos para entrega das chaves, e cláusulas de responsabilidade em caso de descumprimento.

Nesse ponto, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que pode garantir que o contrato esteja em conformidade com a lei e proteja seus interesses.

  1. Transação Financeira Segura

Ao definir a forma de pagamento, opte por métodos seguros. O mais comum é o pagamento por meio de transferência bancária ou através de uma carta de crédito de uma instituição financeira.

Evite pagamentos em dinheiro vivo ou cheques, pois esses métodos podem ser mais arriscados e difíceis de rastrear.

Além disso, é comum que a negociação inclua o depósito do valor em uma conta escrow, uma espécie de conta de custódia administrada por uma instituição financeira que mantém o valor em segurança até a conclusão da transação.

Essa prática garante que o dinheiro só seja liberado após a assinatura da escritura e o registro da transferência no cartório.

  1. Utilize Escritura Pública e Registro em Cartório

A venda de um imóvel só é concluída legalmente após a lavratura da escritura pública e o registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis.

A escritura é o documento que formaliza a transferência da propriedade e deve ser lavrada em cartório. Somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis é que a propriedade é, de fato, transferida para o comprador.

  1. Certidões e Declarações Importantes

Para dar mais segurança ao comprador e evitar problemas futuros, é importante apresentar algumas certidões, como a Certidão de Ônus Reais, que comprova que o imóvel está livre de penhoras, hipotecas ou quaisquer outras restrições que possam afetar a venda.

Também é recomendável obter uma Certidão Negativa de Débitos Tributários, para provar que não existem dívidas fiscais relacionadas ao imóvel.

Além disso, no caso de imóveis em condomínios, uma declaração do síndico sobre a regularidade das taxas condominiais pode ser solicitada.

  1. Atente-se às Obrigações Fiscais

Além do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, o vendedor deve estar ciente de outras obrigações fiscais relacionadas à venda.

O comprador é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas é importante garantir que essa responsabilidade esteja clara no contrato para evitar qualquer dúvida ou disputa.

Também é importante informar a venda do imóvel à Receita Federal na declaração anual do Imposto de Renda, incluindo todos os detalhes da transação.

A segurança na venda está na preparação, na transparência e no cumprimento rigoroso de todas as exigências legais.

Como verificar se uma casa está legalmente regularizada antes de colocá-la à venda?

Como verificar se uma casa está legalmente regularizada antes de colocá-la à venda?

Como verificar se uma casa está legalmente regularizada antes de colocá-la à venda?

Verificar se uma casa está legalmente regularizada antes de colocá-la à venda é uma etapa crucial para garantir uma transação segura e evitar problemas futuros.

Uma casa regularizada significa que ela está em conformidade com todas as normas legais, fiscais e urbanísticas, o que é essencial tanto para o vendedor quanto para o comprador!

Mas como fazer?

A primeira medida é solicitar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.

A matrícula é o documento que contém todo o histórico da casa, incluindo transferências de propriedade, possíveis penhoras, hipotecas, e outras restrições. Verifique se a matrícula está atualizada e em nome do atual proprietário.

Qualquer irregularidade ou ônus registrado na matrícula pode impedir a venda ou trazer complicações para o novo comprador. A matrícula também deve estar livre de anotações que indiquem problemas judiciais ou fiscais.

A escritura é o documento que comprova a propriedade do imóvel e deve ser registrada no cartório de imóveis.

É importante verificar se a escritura está devidamente lavrada e registrada em nome do vendedor atual. Sem a escritura registrada, a venda não pode ser concluída legalmente, e o comprador corre o risco de enfrentar problemas futuros com a regularização da propriedade.

Caso a casa tenha sido adquirida por meio de contrato de compra e venda, é necessário confirmar se o contrato foi averbado na matrícula do imóvel.

Solicite certidões negativas referentes ao imóvel para garantir que ele está livre de dívidas e problemas judiciais. Neste caso, as certidões que você deve obter são:

A regularidade fiscal do imóvel é outro ponto importante. Além das certidões negativas de IPTU, verifique se não há outras pendências fiscais, como taxas de coleta de lixo, taxas de iluminação pública ou outras cobranças municipais.

Para garantir que o imóvel está regularizado fiscalmente, consulte a prefeitura ou o órgão fiscal responsável pela emissão de tributos na região onde a casa está localizada.

O “habite-se” é um documento emitido pela prefeitura que comprova que a casa foi construída de acordo com as normas e está apta para ser habitada.

Sem o habite-se, o imóvel pode ser considerado irregular, o que impede a venda e pode gerar multas ou a necessidade de regularização posterior.

Além disso, se a casa passou por reformas ou ampliações, é importante verificar se essas alterações foram devidamente autorizadas pela prefeitura por meio de um alvará de construção.

A planta do imóvel é um documento que descreve a estrutura e a distribuição dos cômodos. Ela deve estar de acordo com a situação atual da casa e registrada na prefeitura.

É importante também verificar a situação legal do proprietário. Isso inclui a obtenção de certidões negativas de ações judiciais cíveis, trabalhistas e federais em nome do vendedor.

Essas certidões comprovam que o proprietário não possui pendências judiciais que possam comprometer a venda, como processos de execução fiscal ou trabalhista que possam resultar em penhora do imóvel.

Em alguns casos, especialmente para imóveis antigos ou localizados em áreas de risco, pode ser necessário apresentar um laudo de inspeção predial elaborado por um engenheiro ou arquiteto.

O laudo atesta as condições estruturais e de segurança do imóvel, identificando possíveis problemas que possam comprometer a segurança dos futuros moradores.

Por fim, para garantir que todos os documentos e informações estejam corretos e atualizados, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário.

Quais cuidados tomar com cláusulas contratuais ao vender uma casa para evitar futuras disputas judiciais?

Ao vender uma casa, é essencial elaborar um contrato de compra e venda detalhado e bem estruturado para evitar futuras disputas judiciais! O contrato é a base legal que define os direitos e deveres de ambas as partes e serve como prova em caso de desacordos.

Vejamos quais são as cláusulas contratuais essenciais para este documento!

Identificação Completa das Partes:

O contrato deve começar com a identificação completa das partes envolvidas. Ou seja, o nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço tanto do vendedor quanto do comprador.

Se o vendedor for casado ou estiver em união estável, o cônjuge também deve ser identificado e, em muitos casos, assinar o contrato, especialmente em regimes de casamento em que há comunhão de bens.

Descrição Detalhada do Imóvel:

Uma das cláusulas mais importantes é a descrição detalhada do imóvel. O contrato deve incluir informações como endereço completo, área total, área construída, características dos cômodos, benfeitorias, e número de registro na matrícula do imóvel.

Se o imóvel for parte de um condomínio, detalhes sobre a fração ideal e a vaga de garagem, se houver, também devem ser incluídos.

Situação Registral e Fiscal:

O contrato deve conter uma cláusula que declare a situação registral e fiscal do imóvel. Isso inclui a informação de que o imóvel está devidamente registrado em nome do vendedor, livre de quaisquer ônus, gravames, hipotecas ou outras restrições que possam impedir a venda.

Além disso, é importante incluir uma declaração de que o imóvel está em dia com o pagamento de impostos, taxas condominiais (se aplicável) e outras obrigações fiscais.

Valor da Venda e Condições de Pagamento:

A cláusula sobre o valor da venda deve ser clara e precisa, especificando o preço total do imóvel e as condições de pagamento. Detalhe como o pagamento será feito, se à vista ou parcelado, e os prazos para cada parcela.

Se houver um sinal ou entrada, indique o valor e a data de pagamento. Caso o pagamento seja financiado ou dependa de um financiamento bancário, inclua as condições, como aprovação de crédito e prazos para a liberação do valor.

Multas e Penalidades:

Para evitar litígios, é importante prever no contrato as multas e penalidades em caso de descumprimento das obrigações. Por exemplo, se o comprador atrasar o pagamento de uma parcela, pode ser estipulada uma multa percentual sobre o valor em atraso, além de juros.

Da mesma forma, caso o vendedor não entregue o imóvel no prazo acordado, ele pode ser obrigado a pagar uma multa ao comprador.

Prazos para Entrega das Chaves:

O contrato deve especificar claramente o prazo para a entrega das chaves ao comprador. Esse prazo pode variar dependendo das condições da venda, como pagamento à vista ou financiado.

Além disso, é importante prever a condição do imóvel no momento da entrega, como estado de conservação, eventuais reparos ou reformas acordadas.

Cláusula de Vistoria:

Inclua uma cláusula que preveja a vistoria do imóvel por parte do comprador antes da assinatura do contrato e da entrega das chaves. A vistoria é importante para que o comprador possa verificar o estado do imóvel e confirmar que ele corresponde à descrição feita no contrato.

Transferência de Documentação:

Especifique no contrato como e quando a transferência da documentação do imóvel será feita. Isso inclui a lavratura da escritura pública e o registro no cartório de imóveis.

A cláusula deve prever quem será responsável pelos custos envolvidos na transferência, como taxas de cartório, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e outras despesas.

Rescisão Contratual:

Prevê uma cláusula de rescisão contratual que estabeleça as condições em que o contrato pode ser rescindido por uma das partes.

Isso inclui a definição das situações que autorizam a rescisão, como inadimplência, descumprimento de prazos ou outras obrigações, e as consequências da rescisão, como a devolução do sinal pago ou a retenção de valores a título de indenização.

Foro de Competência:

Inclua no contrato a cláusula de foro de competência, que define o local onde eventuais litígios deverão ser resolvidos.

Geralmente, o foro é o da comarca onde o imóvel está localizado, mas pode ser acordado de outra forma pelas partes.

Em suma..

Elaborar um contrato de compra e venda de imóvel requer atenção aos detalhes e clareza nas cláusulas para evitar ambiguidades e futuras disputas judiciais.

É recomendável sempre contar com a assistência jurídica de um advogado especializado em direito imobiliário para a elaboração e revisão do contrato, garantindo que todas as condições sejam justas e estejam de acordo com a legislação vigente.

Como proceder ao vender uma casa que ainda está financiada?

Vender uma casa que ainda está financiada pode parecer uma tarefa complexa, mas é perfeitamente possível e ocorre com frequência no mercado imobiliário.

O primeiro passo é verificar o saldo devedor do financiamento junto ao banco ou à instituição financeira responsável pelo empréstimo. Esse saldo representa o valor que ainda falta ser pago para quitar a dívida do imóvel.

Existem diferentes formas de quitar o saldo devedor do financiamento antes de efetuar a venda da casa. A escolha da melhor opção depende da situação financeira do vendedor e das condições de negociação com o comprador.

Quando o comprador está ciente de que o imóvel está financiado, é essencial chegar a um acordo sobre a forma de pagamento e quitação do financiamento.

Após definir a forma de quitação, é necessário solicitar a quitação do saldo devedor junto à instituição financeira.

O banco irá emitir um boleto ou um documento de quitação, que deve ser pago para que o imóvel seja liberado. Após o pagamento, o banco emite a “carta de anuência” ou “termo de quitação”.

Com a carta de anuência em mãos, é necessário ir ao cartório de registro de imóveis para averbar a quitação na matrícula do imóvel. A averbação é um procedimento que registra oficialmente que o financiamento foi quitado e que o imóvel está livre de qualquer ônus.

Enquanto o processo de quitação e averbação é concluído, é possível avançar com a elaboração do contrato de compra e venda. O contrato deve conter todas as informações sobre a transação, incluindo o valor de venda, a forma de pagamento, prazos, e as obrigações de ambas as partes.

Com o imóvel livre de ônus após a averbação, a próxima etapa é lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, posteriormente, registrá-la no cartório de registro de imóveis.

Essa etapa formaliza a transferência de propriedade do imóvel para o comprador.

Devido à complexidade envolvida na venda de um imóvel financiado, é altamente recomendável contar com a assessoria de profissionais, como advogados especializados em direito imobiliário e corretores de imóveis.

Esses profissionais podem ajudar a orientar sobre os procedimentos, revisar contratos e garantir que todas as etapas sejam conduzidas de forma segura e conforme a legislação vigente.

Quais os direitos do vendedor em caso de desistência da compra por parte do comprador?

Quando um comprador desiste da compra de uma casa após o contrato de compra e venda já ter sido firmado, o vendedor tem direitos que visam protegê-lo de prejuízos decorrentes dessa desistência.

Um dos principais direitos do vendedor em caso de desistência da compra por parte do comprador é a retenção do valor dado como sinal ou arras. 

No contexto da compra e venda de imóveis, o sinal é um valor pago pelo comprador no ato da assinatura do contrato como forma de garantia de que ele irá cumprir com o acordo.

Caso o comprador desista da compra sem um motivo legalmente justificável, o vendedor tem o direito de reter integralmente o valor do sinal.

Outra medida comum para proteger o vendedor é a inclusão de uma cláusula de multa no contrato de compra e venda. Essa cláusula estabelece uma penalidade financeira a ser paga pelo comprador em caso de desistência imotivada.

O valor da multa pode ser um percentual do valor total do imóvel ou um valor fixo, e serve como uma forma de ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da desistência.

Além do sinal e da multa contratual, o vendedor pode ter direito a ser ressarcido por danos materiais decorrentes da desistência da compra.

Danos materiais são prejuízos financeiros diretos sofridos pelo vendedor, como gastos com reformas, benfeitorias ou despesas administrativas realizadas em preparação para a venda.

Com a desistência do comprador, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato de compra e venda e colocar o imóvel novamente à venda no mercado.

A rescisão do contrato deve ser formalizada por meio de um distrato ou termo de rescisão, em que constarão as condições acordadas entre as partes para a desistência, incluindo a retenção do sinal, o pagamento da multa e quaisquer outras obrigações decorrentes.

Se o comprador se recusar a cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato, incluindo o pagamento da multa ou a indenização por danos, o vendedor tem o direito de buscar a via judicial para fazer valer seus direitos.

Embora o vendedor tenha direitos em caso de desistência da compra pelo comprador, é importante considerar que o exercício desses direitos deve ser proporcional e em conformidade com a lei.

Multas excessivas ou retenções abusivas podem ser contestadas judicialmente e consideradas inválidas. A análise das circunstâncias específicas do caso é fundamental para determinar a legitimidade das reivindicações do vendedor.

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VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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