O que é obrigação propter rem?

A obrigação propter rem é um conceito importante no Direito Civil. Entenda o que significa e como afeta o proprietário de um bem!

O que é obrigação propter rem?
O que é obrigação propter rem?

Comprou um imóvel e descobriu depois que existia uma dívida de condomínio ou IPTU deixada pelo antigo dono? Essa situação, infelizmente comum, tem nome no Direito: obrigação propter rem. 

É um tipo de dever que nasce da sua relação com um bem, e não de um contrato que você assinou. 

Como escritório reconhecido como referência em direito imobiliário, o VLV Advogados já esclareceu essa dúvida para muitos clientes surpreendidos com encargos que “vieram junto” com o imóvel. 

Neste artigo, você entende exatamente o que é essa obrigação, quando ela se aplica e, principalmente, quem pode ser cobrado quando o imóvel muda de dono.

Sabemos que dívidas inesperadas em cima de um imóvel geram bastante insegurança, mas entender a origem desse tipo de cobrança já é o primeiro passo para se proteger. Se quiser esclarecer o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que significa “responsabilidade propter rem”?

A responsabilidade propter rem é o dever de pagar, conservar ou indenizar algo que nasce simplesmente por você ser proprietário, possuidor ou titular de um direito real sobre um bem, e não por ter assinado qualquer contrato. 

O termo vem do latim e significa “por causa da coisa”: o dever existe porque você tem uma relação jurídica com aquele imóvel específico, não porque você concordou pessoalmente com ele.

Ela tem natureza híbrida, misturando elementos dos direitos reais com os das obrigações pessoais: é real por estar ligada ao bem, mas também obrigacional porque exige uma prestação concreta do titular, como pagar uma taxa ou fazer uma reparação. 

Um exemplo prático e recorrente aparece quando alguém compra um imóvel com dívida de condomínio e IPTU deixada pelo antigo proprietário, situação em que a cobrança recai sobre o bem, e não necessariamente só sobre quem gerou a dívida. 

O mesmo raciocínio vale para o IPTU, imposto que acompanha a propriedade urbana independentemente de quem esteja no comando dela no momento da cobrança.

A obrigação propter rem tem um regime jurídico próprio previsto em lei?

Não, a obrigação propter rem não tem um regime jurídico geral e unificado previsto em lei, embora seja amplamente usada na prática forense e nos manuais de Direito Civil. 

O Código Civil de 2002 nunca menciona essa expressão em nenhum dispositivo, silêncio que remonta a uma resistência histórica de juristas como Clóvis Beviláqua ao próprio conceito, por entenderem que ele confunde direito real com obrigação pessoal.

Isso significa que regras costumeiramente atribuídas à obrigação propter rem, como a possibilidade de “se livrar” da dívida abandonando o bem, só existem em hipóteses específicas e pontuais da lei, como no caso do imóvel hipotecado (art. 1.479 do Código Civil), e não como regra geral aplicável a qualquer situação. 

Segundo pesquisadores da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, o que existe no Direito brasileiro são dispositivos esparsos, e não uma categoria jurídica unitária com disciplina própria. 

Para entender melhor como essas obrigações aparecem na prática de compra e venda, vale conhecer o registro de imóvel e contar com apoio de um advogado especializado em direito imobiliário antes de qualquer negociação.

Quais são os principais exemplos de obrigação propter rem?

Quais são os principais exemplos de obrigação propter rem?
Quais são os principais exemplos de obrigação propter rem?

Os exemplos mais comuns de obrigação propter rem no dia a dia envolvem taxas de condomínio, impostos sobre a propriedade e deveres de conservação de áreas compartilhadas. 

Cada um deles ilustra bem como o vínculo com o bem, e não com a pessoa, é o que determina quem paga a conta.

Situações mais recorrentes de obrigação propter rem:

O artigo 1.345 do Código Civil trata diretamente do primeiro caso, estabelecendo que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, incluindo multas e juros moratórios, enquanto o artigo 1.315 fixa o dever de todos os condôminos contribuírem para a conservação das áreas comuns. 

Situações como essas costumam aparecer quando se avalia a taxa de condomínio de um imóvel antes da compra, e as regras específicas de cada edifício costumam estar detalhadas na convenção de condomínio e no regimento interno.

Quando alguém vende o imóvel, a obrigação propter rem passa automaticamente para o novo dono?

Não exatamente: em vez de uma transferência automática que exonera totalmente o antigo proprietário, o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça é que, em muitos casos, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida, dependendo das circunstâncias da negociação. 

Essa é uma diferença importante em relação à ideia simplificada de que “quem vende se livra da dívida automaticamente”.

Em abril de 2025, a Segunda Seção do STJ confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador para responder à cobrança de taxas de condomínio posteriores à posse do comprador, quando o contrato de compra e venda não foi registrado em cartório, justamente para não esvaziar o caráter propter rem da dívida condominial (STJ, REsp 1.910.280). 

O mesmo raciocínio se aplica às obrigações ambientais, em que a Súmula 623 do STJ admite a cobrança tanto do proprietário atual quanto dos anteriores, à escolha do credor. 

Um caso comum atendido pelo escritório, fictício, mas inspirado no que recebemos com frequência, envolvia um cliente que vendeu um apartamento sem registrar a promessa de compra e venda em cartório e, anos depois, foi surpreendido com uma cobrança de taxas condominiais geradas já na posse do comprador, situação que só foi esclarecida com a análise detalhada do contrato. 

Por isso, formalizar corretamente a promessa de compra e venda e verificar a existência de débitos, como mostra o texto sobre imóveis com débitos, é essencial antes de fechar qualquer negócio.

O pagamento de aluguel é considerado obrigação propter rem?

Em regra, não: o pagamento de aluguel nasce de um contrato de locação entre locador e locatário, sendo uma obrigação pessoal vinculada ao acordo firmado, e não ao imóvel em si. Por isso, se o locatário deixar dívidas de aluguel e o imóvel for vendido, o novo proprietário não herda essa cobrança específica.

A exceção aparece quando um coproprietário usa sozinho um imóvel comum e precisa indenizar os demais pelo uso exclusivo: nesse caso, o dever nasce da relação com a coisa, e não de um contrato formal, aproximando-se da lógica propter rem. 

Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., sócio do VLV Advogados, “a confusão entre dívida de aluguel e obrigação propter rem é um erro frequente entre proprietários que compram imóveis alugados, achando que herdam automaticamente pendências do inquilino anterior, quando na verdade essa dívida específica continua sendo pessoal”. 

Entender a diferença evita cobranças indevidas, especialmente em casos de dívida de condomínio que pode prescrever e em processos de extinção de condomínio entre coproprietários.

A obrigação propter rem pode ser cobrada na Justiça?

Sim, as obrigações propter rem podem ser cobradas judicialmente, com o próprio imóvel funcionando como garantia do pagamento, o que inclui a possibilidade de penhora e leilão do bem para quitar a dívida.

Como o dever acompanha a coisa, o credor tem mais segurança na hora de buscar o cumprimento da obrigação, mesmo quando o atual proprietário não foi quem gerou o débito originalmente.

Isso é especialmente comum em cobranças de taxas condominiais, em que o condomínio pode executar diretamente a unidade devedora, e em dívidas tributárias como o IPTU, reguladas pelo artigo 130 do Código Tributário Nacional

Aspecto Como funciona
Cobrança judicial A obrigação propter rem pode ser cobrada na Justiça.
Garantia O próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitar a dívida.
Responsabilidade O dever acompanha o bem, mesmo que o proprietário atual não tenha originado o débito.
Exemplos Taxas condominiais e débitos de IPTU.
Antes da compra É importante verificar certidões, taxas e impostos vinculados ao imóvel.

Antes de comprar qualquer imóvel, vale reunir certidões negativas e entender exatamente quais taxas e impostos incidem sobre a compra do imóvel, já que a falta dessa checagem é o que mais leva compradores a enfrentarem uma penhora inesperada depois da aquisição.

Cada imóvel carrega sua própria história de encargos

O que é obrigação propter rem?
Cada imóvel carrega sua própria história de encargos

Como cada obrigação propter rem depende das circunstâncias específicas da titularidade e da negociação envolvida, uma análise cuidadosa antes de comprar, vender ou herdar um imóvel é sempre o caminho mais seguro. 

O VLV Advogados conta com equipe especializada em direito imobiliário e atende esses casos em todo o Brasil, de forma online, para quem precisa entender exatamente quais encargos acompanham um bem. 

Se você tem dúvidas sobre obrigação propter rem, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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