Condomínio: O que é e como pedir extinção | Guia Prático

Você sabe o que é condomínio, para que serve e que há possibilidade de extingui-lo? Leia este artigo e descubra o que você precisa saber sobre esse assunto

parar de pagar condomínio

Saiba tudo sobre extinção de condomínio!

É bem possível que você resida num apartamento ou casa que exige o pagamento de uma taxa destinada ao “condomínio”.

Mas, afinal, o que é e para que serve esse valor pago? Existe a possibilidade de pedir extinção desse pagamento?

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona esse processo, quem pode iniciar a ação, qual o valor da causa e em que circunstâncias um condômino pode exigir a divisão e extinção do condomínio.

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O que é Condomínio?

O condomínio, no contexto imobiliário, refere-se a uma forma de propriedade em que várias pessoas compartilham a posse e os direitos sobre um mesmo imóvel.

Desse modo, o imóvel é dividido em unidades independentes, como apartamentos, casas ou salas comerciais. Cada unidade é de propriedade exclusiva de um indivíduo ou entidade.

No entanto, além da propriedade privada de cada unidade, os proprietários compartilham a posse e a responsabilidade sobre as áreas comuns do empreendimento.

Assim, no dia a dia, todos os condôminos compartilham áreas comuns como corredores, elevadores, piscinas, quadra, etc.

A administração e a manutenção das áreas comuns são geralmente realizadas por meio de uma associação de moradores ou um síndico, que é eleito pelos condôminos para representá-los e tomar decisões em nome do condomínio.

O condomínio proporciona aos proprietários vantagens como a divisão de custos com a manutenção e a segurança do empreendimento, além de oferecer uma série de facilidades e comodidades compartilhadas.

No entanto, nesse caso, também implica em obrigações, como o pagamento de taxas condominiais e a observância das regras estabelecidas pelo regulamento interno.

O Que é Extinção de Condomínio?

Antes de adentrarmos nos detalhes do processo de extinção de condomínio, é essencial entendermos o que isso significa.

A extinção de condomínio é o processo pelo qual a propriedade compartilhada de um imóvel é encerrada. Isso acontece quando os co-proprietários decidem não mais dividir a posse do mesmo imóvel, seja por discordâncias, mudanças de planos ou outros motivos.

Um exemplo simples seria uma situação em que duas pessoas são co-proprietárias de um terreno e decidem construir duas casas nele.

Se, após algum tempo, essas pessoas não desejarem mais dividir o terreno, elas podem iniciar o processo de extinção de condomínio para que cada uma possa ter a posse exclusiva de uma das casas e o terreno seja dividido entre elas.

Esse processo geralmente envolve questões legais e pode ser resolvido através de um acordo entre os co-proprietários ou por meio de uma ação judicial. Assim, um juiz determinará como o imóvel será dividido ou vendido, garantindo os direitos de cada um dos envolvidos.

Como Funciona o Processo de Extinção de Condomínio?

O processo de extinção de condomínio é regulado pelo Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.314 a 1.326.

Para dar início a esse processo, é necessário entrar com uma ação judicial, na qual serão apresentadas as razões para a extinção e os interesses dos condôminos envolvidos.

Nestes casos, o juiz responsável pelo caso irá analisar as provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

Em alguns casos, é possível que seja determinada a venda do imóvel e a ação de divisão do valor entre os co-proprietários. Em outros, a divisão física do imóvel pode ser a solução mais viável.

É importante ressaltar que o processo de extinção de condomínio pode ser demorado e complexo, envolvendo diversas etapas judiciais e a necessidade de assistência jurídica especializada.

Como funciona a extinção extrajudicial?

Quando há acordo entre todas as partes envolvidas no condomínio é possível que a extinção seja feita pela via extrajudicial,  pois essa opção, além de mais rápida, é menos traumática para as pessoas envolvidas.

Dessa forma, vocês poderão decidir pela venda do imóvel e, em seguida, o valor será dividido proporcionalmente para cada um.

Além disso, a prioridade da venda pertence aos próprios condôminos. Assim, sempre que um de vocês tiver interesse em comprar a parte do outro, ela não poderá ser vendida a estranhos.

No entanto, nem sempre a dissolução do condomínio pode ocorrer extrajudicialmente, uma vez que todas as partes devem aceitar os termos e as condições da partilha. Portanto, nesses casos, o processo deverá seguir pela via judicial.

Extinção de Condomínio Judicial: como funciona?

Quando um dos condôminos está insatisfeito com a situação do condomínio, seja por conta da administração ou por questões particulares, é necessária que a ação seja feita por vias judiciais.

No entanto, o processo judicial tende a ser mais demorado devido a sua complexidade e a necessidade de conciliação entre as partes.

Assim, nesse caso, após dar entrada no processo, o juiz mandará citar as outras partes interessadas a fim de que completem a relação processual.

Desse modo, nesse momento, será possível que vocês formulem um acordo, com o objetivo de que o imóvel seja adjudicado para um dos condôminos ou que vocês entrem em acordo acerca da divisão.

Contudo, caso o acordo não aconteça, o juiz determinará a avaliação judicial do bem e dará oportunidade aos condôminos de usar o direito da preferência para  adquirir o bem ou parte dele.

Além disso, caso todos tenham a mesma fração do bem para todas as partes, e não haja benfeitorias, será aberto o processo de licitação para venda do imóvel a estranhos.

Em último caso, o juiz poderá levar o condomínio a um leilão judicial, chamado de hasta pública, no qual o imóvel poderá ser arrematado por qualquer pessoa.

Quem Pode Propor Ação de Extinção de Condomínio?

Qualquer co-proprietário pode pedir a extinção do condomínio. Se ele desejar, pode encerrar a comunhão existente sobre o imóvel e propor a ação de extinção do condomínio. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham direito sobre a propriedade.

É importante ressaltar que, em alguns casos, todos os co-proprietários precisam concordar com a extinção do condomínio para que o processo seja iniciado.

No entanto, se houver desacordo entre as partes, a solução será buscar a via judicial para resolver a questão.

Sendo assim, a extinção do condomínio deve ser feita de forma mais facilitadas possível, por meio de acordos e diálogos entre condôminos.

Caso contrário, essas ações podem ocorrer via judicial.

Qual o Valor da Causa na Extinção de Condomínio?

O valor da causa na extinção de condomínio vai variar dependendo de diversos fatores. Assim, a causa vai depender do valor do imóvel, a proporção de cada co-proprietário sobre ele e os custos envolvidos no processo judicial.

Geralmente, o valor da causa é calculado com base no montante total do imóvel, considerando-se a parte que cabe a cada co-proprietário.

Esse cálculo pode ser feito com o auxílio de um avaliador imobiliário ou por meio de acordo entre as partes envolvidas.

Quando um Condômino Pode Exigir a Divisão e Extinção do Condomínio?

Um condômino pode exigir a divisão e extinção do condomínio quando não houver mais possibilidade de convivência harmoniosa entre os co-proprietários, seja por desentendimentos, divergências de interesse ou outros motivos que inviabilizem a continuidade da comunhão sobre o imóvel.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que todos os co-proprietários não concordem com a extinção do condomínio, é possível recorrer à via judicial para resolver a questão, desde que haja fundamentos sólidos para isso.

Conclusão

A extinção de condomínio é um processo complexo que envolve diversos aspectos legais e considerações práticas.

Se você enfrenta essa situação, é fundamental que busque orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá fornecer o suporte necessário para conduzir o processo de forma adequada e garantir seus direitos como co-proprietário.

Em resumo, a extinção de condomínio é um procedimento legal que pode ser iniciado por qualquer co-proprietário que deseje encerrar a comunhão sobre um imóvel.

O processo envolve ações judiciais, cálculos de valores e, em alguns casos, a venda do imóvel para divisão do valor entre os co-proprietários.

Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar a assistência de um advogado qualificado para orientá-lo ao longo do processo.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA

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