Filho único tem direito de continuar morando no imóvel da herança? Veja o que diz o STJ

Herdeiro vulnerável pode permanecer no único imóvel deixado pelos pais? Uma decisão do STJ ampliou a proteção à moradia em situações excepcionais. Entenda quando esse direito pode ser reconhecido e quais critérios são analisados.

Filho único tem direito de continuar morando no imóvel da herança? Veja o que diz o STJ
Filho único tem direito de continuar morando no imóvel da herança? Veja o que diz o STJ

Perder os pais e, no meio do luto, descobrir que pode ter de sair do imóvel onde sempre morou é uma das angústias mais comuns de quem enfrenta um inventário

Muita gente se pergunta se tem o direito de permanecer na casa da família, especialmente quem depende daquele lar para viver com dignidade. 

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe luz a esse tema e ampliou a proteção à moradia de herdeiros em situação de fragilidade. 

O VLV Advogados, escritório atuante em Direito de Família e planejamento sucessório, acompanha de perto a evolução da jurisprudência sobre herança e moradia para orientar famílias com segurança e clareza.  

Neste conteúdo, você vai entender o que o STJ decidiu, quando o herdeiro pode continuar no imóvel e quando esse direito pode ser afastado.

Saber até onde vai o seu direito de moradia evita decisões precipitadas. Se quiser entender como isso se aplica ao seu caso, fale com o VLV Advogados.

O que o STJ decidiu sobre o direito de moradia de um herdeiro?

Historicamente, o chamado “direito real de habitação” — a garantia de continuar morando no imóvel da família sem pagar aluguel — era um benefício exclusivo do cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o artigo 1.831 do Código Civil

No entanto, o STJ entendeu que essa proteção pode ser estendida a um herdeiro em situação de vulnerabilidade, para assegurar o seu direito fundamental à moradia.

A decisão foi firmada pela Terceira Turma, no REsp 2.212.991/AL, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgado em outubro de 2025. 

No caso concreto, discutia-se a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais a seis filhos. Um dos herdeiros — pessoa com esquizofrenia, sob curatela, — sempre viveu naquele imóvel e não tinha como garantir moradia por conta própria. 

Diante do conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito à moradia do herdeiro vulnerável, o tribunal entendeu que este último deve prevalecer naquele cenário específico.  

A base foi a leitura ampliativa do artigo 1.831 do Código Civil, à luz do direito à moradia previsto na Constituição.

Como essa decisão pode beneficiar um filho único?

O direito de continuar morando no imóvel não depende de ser filho único, e sim da condição de vulnerabilidade do herdeiro. 

Esse é o ponto que mais gera confusão. O que pesou na decisão do STJ não foi o número de herdeiros, mas o fato de um deles ser incapaz, residir no imóvel e não ter como garantir moradia por conta própria. 

Sabemos que ser filho único não é o mesmo que ser herdeiro único. Se houver cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou outros parentes com direito à herança, eles também integram a sucessão e podem questionar a permanência no imóvel ou pleitear a venda para receber sua parte. 

Por isso, mesmo o filho único pode ter o direito à habitação afastado — seja diante da pretensão legítima de outros herdeiros sobre o mesmo bem, seja por não se enquadrar na condição de vulnerabilidade. 

Perfil do herdeiro Direito real de habitação O imóvel pode ser vendido contra a vontade dele?
Maior, capaz e com renda própria Em regra, não é reconhecido. Sim. Os demais herdeiros podem buscar a venda judicial.
Vulnerável, incapaz ou sem meios de moradia Pode ser reconhecido em caráter excepcional, conforme o REsp 2.212.991/AL. Em regra, não, enquanto perdurar a necessidade de moradia.

A análise é sempre concreta, considerando a real necessidade da pessoa. 

Para entender o procedimento, confira o artigo sobre “ filho único também precisa fazer inventário ”.

O que muda para um filho único com inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial, quando consensual, permite que um filho único conclua o processo de partilha de bens em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que não haja litígio entre os interessados e todos os requisitos sejam observados.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz deixou de impedir, por si só, o uso da via administrativa (cartório). 

Para isso, exige-se que a partilha seja feita em frações ideais — resguardando a parte do incapaz em todos os bens — e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. 

A resolução também passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele tenha sido aberto e haja autorização do juízo competente.

Para o filho único, isso pode significar menos custos, menor tempo de espera e maior previsibilidade na transmissão dos bens, sempre com a assinatura obrigatória de um advogado especialista em sucessões.

Em quais casos o herdeiro pode perder esse direito?

O direito de habitação não é absoluto. Ele pode não ser reconhecido quando o herdeiro possui meios próprios de garantir sua moradia.

Esse é o equilíbrio que a jurisprudência vem construindo: a mesma lógica que amplia a proteção para quem realmente precisa também a afasta quando a moradia não está, de fato, ameaçada. 

A doutrina aponta que o direito real de habitação deve ser mitigado quando o beneficiário recebe valores suficientes no próprio inventário ou já dispõe de outro lugar para morar sem prejuízo ao seu sustento. 

O objetivo do instituto é proteger a dignidade da pessoa, e não conceder uma vantagem patrimonial a quem não depende dela para viver.

Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e membro do IBDFAM: 

“Decisões recentes do STJ e do CNJ caminham na mesma direção: proteger o herdeiro verdadeiramente vulnerável sem transformar o inventário em um processo longo e desgastante, evitando que a herança sirva como ferramenta de enriquecimento imotivado contra outros parentes.”

Cada herança tem uma história, e a sua merece atenção

Cada herança tem uma história, e a sua merece atenção
Cada herança tem uma história, e a sua merece atenção

Decisões sobre moradia e divisão do patrimônio familiar dependem dos detalhes de cada família, e apenas uma análise individualizada revela o melhor caminho para proteger quem realmente precisa.

Em um caso atendido pelo VLV Advogados (com dados preservados por sigilo), um herdeiro sob curatela enfrentava um conflito familiar sobre a venda do imóvel onde vivia. 

Com atuação baseada no entendimento recente do STJ, foi possível discutir judicialmente a proteção da moradia do herdeiro vulnerável, buscando organizar a partilha sem desamparar quem dependia daquele lar.

Buscar orientação cedo ajuda a evitar conflitos dolorosos e decisões que podem ser revertidas na Justiça. Com equipe especializada e atendimento digital em todo o país, o VLV Advogados pode orientar a sua família.

Se você tem dúvidas sobre o direito de moradia em um inventário ou está enfrentando pressões de parentes para vender um imóvel, fale conosco. Clique aqui e agende sua consultoria.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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