Filho único tem direito de continuar morando no imóvel da herança? Veja o que diz o STJ
Herdeiro vulnerável pode permanecer no único imóvel deixado pelos pais? Uma decisão do STJ ampliou a proteção à moradia em situações excepcionais. Entenda quando esse direito pode ser reconhecido e quais critérios são analisados.
Perder os pais e, no meio do luto, descobrir que pode ter de sair do imóvel onde sempre morou é uma das angústias mais comuns de quem enfrenta um inventário.
Muita gente se pergunta se tem o direito de permanecer na casa da família, especialmente quem depende daquele lar para viver com dignidade.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe luz a esse tema e ampliou a proteção à moradia de herdeiros em situação de fragilidade.
O VLV Advogados, escritório atuante em Direito de Família e planejamento sucessório, acompanha de perto a evolução da jurisprudência sobre herança e moradia para orientar famílias com segurança e clareza.
Neste conteúdo, você vai entender o que o STJ decidiu, quando o herdeiro pode continuar no imóvel e quando esse direito pode ser afastado.
Saber até onde vai o seu direito de moradia evita decisões precipitadas. Se quiser entender como isso se aplica ao seu caso, fale com o VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que o STJ decidiu sobre o direito de moradia de um herdeiro?
Historicamente, o chamado “direito real de habitação” — a garantia de continuar morando no imóvel da família sem pagar aluguel — era um benefício exclusivo do cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o artigo 1.831 do Código Civil.
No entanto, o STJ entendeu que essa proteção pode ser estendida a um herdeiro em situação de vulnerabilidade, para assegurar o seu direito fundamental à moradia.
A decisão foi firmada pela Terceira Turma, no REsp 2.212.991/AL, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgado em outubro de 2025.
No caso concreto, discutia-se a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais a seis filhos. Um dos herdeiros — pessoa com esquizofrenia, sob curatela, — sempre viveu naquele imóvel e não tinha como garantir moradia por conta própria.
Diante do conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito à moradia do herdeiro vulnerável, o tribunal entendeu que este último deve prevalecer naquele cenário específico.
A base foi a leitura ampliativa do artigo 1.831 do Código Civil, à luz do direito à moradia previsto na Constituição.
Como essa decisão pode beneficiar um filho único?
O direito de continuar morando no imóvel não depende de ser filho único, e sim da condição de vulnerabilidade do herdeiro.
Esse é o ponto que mais gera confusão. O que pesou na decisão do STJ não foi o número de herdeiros, mas o fato de um deles ser incapaz, residir no imóvel e não ter como garantir moradia por conta própria.
Sabemos que ser filho único não é o mesmo que ser herdeiro único. Se houver cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou outros parentes com direito à herança, eles também integram a sucessão e podem questionar a permanência no imóvel ou pleitear a venda para receber sua parte.
Por isso, mesmo o filho único pode ter o direito à habitação afastado — seja diante da pretensão legítima de outros herdeiros sobre o mesmo bem, seja por não se enquadrar na condição de vulnerabilidade.
| Perfil do herdeiro | Direito real de habitação | O imóvel pode ser vendido contra a vontade dele? |
|---|---|---|
| Maior, capaz e com renda própria | Em regra, não é reconhecido. | Sim. Os demais herdeiros podem buscar a venda judicial. |
| Vulnerável, incapaz ou sem meios de moradia | Pode ser reconhecido em caráter excepcional, conforme o REsp 2.212.991/AL. | Em regra, não, enquanto perdurar a necessidade de moradia. |
A análise é sempre concreta, considerando a real necessidade da pessoa.
Para entender o procedimento, confira o artigo sobre “ filho único também precisa fazer inventário ”.
O que muda para um filho único com inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial, quando consensual, permite que um filho único conclua o processo de partilha de bens em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que não haja litígio entre os interessados e todos os requisitos sejam observados.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz deixou de impedir, por si só, o uso da via administrativa (cartório).
Para isso, exige-se que a partilha seja feita em frações ideais — resguardando a parte do incapaz em todos os bens — e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
A resolução também passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele tenha sido aberto e haja autorização do juízo competente.
Para o filho único, isso pode significar menos custos, menor tempo de espera e maior previsibilidade na transmissão dos bens, sempre com a assinatura obrigatória de um advogado especialista em sucessões.
Em quais casos o herdeiro pode perder esse direito?
O direito de habitação não é absoluto. Ele pode não ser reconhecido quando o herdeiro possui meios próprios de garantir sua moradia.
Esse é o equilíbrio que a jurisprudência vem construindo: a mesma lógica que amplia a proteção para quem realmente precisa também a afasta quando a moradia não está, de fato, ameaçada.
A doutrina aponta que o direito real de habitação deve ser mitigado quando o beneficiário recebe valores suficientes no próprio inventário ou já dispõe de outro lugar para morar sem prejuízo ao seu sustento.
O objetivo do instituto é proteger a dignidade da pessoa, e não conceder uma vantagem patrimonial a quem não depende dela para viver.
Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e membro do IBDFAM:
“Decisões recentes do STJ e do CNJ caminham na mesma direção: proteger o herdeiro verdadeiramente vulnerável sem transformar o inventário em um processo longo e desgastante, evitando que a herança sirva como ferramenta de enriquecimento imotivado contra outros parentes.”
Cada herança tem uma história, e a sua merece atenção
Decisões sobre moradia e divisão do patrimônio familiar dependem dos detalhes de cada família, e apenas uma análise individualizada revela o melhor caminho para proteger quem realmente precisa.
Em um caso atendido pelo VLV Advogados (com dados preservados por sigilo), um herdeiro sob curatela enfrentava um conflito familiar sobre a venda do imóvel onde vivia.
Com atuação baseada no entendimento recente do STJ, foi possível discutir judicialmente a proteção da moradia do herdeiro vulnerável, buscando organizar a partilha sem desamparar quem dependia daquele lar.
Buscar orientação cedo ajuda a evitar conflitos dolorosos e decisões que podem ser revertidas na Justiça. Com equipe especializada e atendimento digital em todo o país, o VLV Advogados pode orientar a sua família.
Se você tem dúvidas sobre o direito de moradia em um inventário ou está enfrentando pressões de parentes para vender um imóvel, fale conosco. Clique aqui e agende sua consultoria.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


