Sou filho único, preciso fazer inventário?

Ser filho único não elimina a obrigação do inventário. Mesmo sem outros herdeiros, o procedimento é essencial para regularizar bens e evitar problemas legais no futuro.

Quando se é filho único e um dos pais falece, é natural pensar que, sendo o único herdeiro, a herança passa automaticamente para o seu nome e que nem haveria o que dividir. 

Na prática, porém, a transferência dos bens segue algumas regras que pegam muita gente de surpresa, e entender isso desde o início evita atrasos, multas e dor de cabeça. 

A boa notícia é que, no seu caso, o processo costuma ser mais simples do que quando há vários herdeiros. 

Reconhecido como referência em direito sucessório no Brasil, o VLV Advogados acompanha filhos únicos em todas as etapas da regularização da herança, do mais simples ao mais delicado. 

Neste guia, você vai entender se precisa mesmo fazer o inventário, como ele funciona no seu caso e em quais situações ele pode ser dispensado.

Esclarecer isso logo no começo poupa tempo e dinheiro. Se quiser orientação sobre a sua situação, fale com o VLV Advogados.

Sou filho único, preciso fazer inventário?

Sim, mesmo sendo filho único você precisa fazer o inventário. Ser o único herdeiro não dispensa o procedimento, porque os bens não passam para o seu nome de forma automática só por causa do falecimento. 

Pelo princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), a herança se transmite no momento da morte, mas essa transmissão só se torna oficial e registrável depois do inventário. 

Sem ele, você não consegue vender, transferir ou colocar no seu nome o imóvel, o veículo ou as contas deixadas. A vantagem é que, não havendo outros herdeiros para disputar, o seu inventário tende a ser bem mais rápido e simples.

Como funciona o inventário para filho único?

O inventário para filho único funciona por adjudicação, e não por partilha. Como não há outros herdeiros com quem dividir, todos os bens são destinados a um único beneficiário, você, em um procedimento chamado de adjudicação dos bens

Na prática, isso simplifica bastante o processo: não existe negociação de quinhões nem risco de conflito entre herdeiros, que é o que mais costuma travar e encarecer um inventário. 

O caminho segue as etapas usuais, ou seja, levantamento dos bens, cálculo do imposto e formalização, mas de forma mais direta. 

Justamente por ser único herdeiro e não haver litígio, o seu caso costuma ser elegível para a via mais rápida, em cartório, como você verá adiante. Ainda assim, a presença de um advogado continua obrigatória.

Como fica a herança de um filho único quando um dos pais falece?

Quando apenas um dos pais falece, a herança do filho único nem sempre corresponde a todos os bens do casal. Esse é um ponto que gera muita confusão. 

Se o pai ou a mãe que faleceu era casado, normalmente metade do patrimônio do casal já pertence ao cônjuge sobrevivente, é a chamada meação, que não é herança. Apenas a outra metade, que pertencia ao falecido, é que será transmitida. 

E, dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge sobrevivente ainda pode herdar em concorrência com você, conforme os artigos 1.829 e 1.830 do Código Civil

Ou seja, o filho único pode dividir a herança com o pai ou a mãe que continua vivo, a depender do caso. Por isso, identificar o regime de bens é essencial para saber exatamente o que cabe a cada um.

Em quais casos não é necessário fazer inventário?

O inventário não é necessário, basicamente, em duas situações: quando não há bens a partilhar e quando a herança se resume a determinados valores liberados por via simplificada. Se a pessoa faleceu sem deixar patrimônio, não há o que inventariar. 

E, mesmo havendo algum valor, a lei prevê um caminho mais rápido para casos específicos, sem precisar do inventário completo.

É importante não confundir: o fato de você ser filho único não dispensa o inventário quando existem bens como imóveis ou veículos a regularizar. 

A dispensa depende do tipo de bem deixado, e não do número de herdeiros. Veja a seguir a principal hipótese de dispensa, que resolve muitos casos de heranças pequenas.

É possível receber valores do falecido sem inventário?

Sim, é possível receber certos valores do falecido sem inventário, por meio de alvará judicial

A Lei 6.858/1980, combinada com o artigo 666 do Código de Processo Civil, dispensa o inventário ou arrolamento para o levantamento de verbas específicas, como saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda, resíduos do INSS e saldos bancários de pequeno valor, desde que não existam outros bens a inventariar. 

Nesses casos, basta requerer o alvará na Justiça para liberar os valores aos dependentes habilitados ou aos sucessores. É uma solução pensada para evitar que uma família precise de um inventário caro só para sacar uma quantia modesta deixada pelo falecido.

O filho único pode fazer o inventário em cartório?

Sim, o filho único pode fazer o inventário em cartório, e geralmente esse é o melhor caminho. A via extrajudicial, prevista na Lei 11.441/2007, é mais rápida e simples, e o caso do filho único costuma se encaixar bem nela, já que não há disputa entre herdeiros. 

Em regra, ela exige que o herdeiro seja maior e capaz e que não haja testamento pendente de discussão judicial, embora a jurisprudência já admita o cartório com testamento previamente validado, e a Resolução CNJ 571/2024 tenha ampliado o acesso em casos com incapaz. 

Uma novidade que facilitou ainda mais esse caminho: em decisão de 28 de abril de 2026 (Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000), o CNJ definiu que o cartório não pode mais exigir certidão negativa de débitos para lavrar a escritura, o que reduziu a burocracia.

Quanto custa e qual é o prazo do inventário para filho único?

O custo do inventário do filho único envolve, principalmente, o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as custas ou emolumentos e os honorários de advogado. O ITCMD varia conforme o estado, em geral entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.

Atenção ao prazo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, e o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% após 180 dias, além de juros. 

Custo ou prazo Como funciona?
ITCMD Imposto estadual que, em geral, varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.
Outros custos Custas judiciais ou emolumentos do cartório e honorários do advogado.
Prazo para abertura Até 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do CPC.
Multa por atraso Pode ser de 10% sobre o ITCMD e subir para 20% após 180 dias, além de juros.

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e membro do IBDFAM, “o filho único costuma achar que pode deixar para depois porque não há ninguém para disputar a herança, mas é justamente o adiamento que faz o custo crescer com multa e juros”. 

Não por acaso, o Colégio Notarial do Brasil registrou um crescimento expressivo de inventários extrajudiciais em 2025, sinal de que as famílias têm buscado regularizar mais cedo.

Como o filho único deve dar início ao inventário?

Para dar início ao inventário, o filho único deve reunir os documentos básicos e definir a via mais adequada ao seu caso. Veja o passo a passo:

Passo 1 – Obtenha a certidão de óbito

Esse é o ponto de partida para abrir o inventário.

Passo 2 – Verifique a existência de testamento

A consulta pode ser feita pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).

Passo 3 – Levante os bens, direitos e dívidas

Relacione tudo o que foi deixado: bens, direitos e também as dívidas.

Passo 4 – Escolha entre inventário extrajudicial e judicial

Defina a via conforme o seu caso (a extrajudicial costuma ser possível quando não há conflito ou impedimentos).

Passo 5 – Calcule o ITCMD

Apure o valor do imposto devido sobre a herança.

Passo 6 – Formalize a adjudicação dos bens

Conclua o processo com a transferência dos bens para o seu nome.

Em um caso comum que recebemos, inspirado em situações reais e com dados preservados para manter o anonimato, um filho único havia perdido o pai e tinha apenas um imóvel e uma conta a regularizar; com a documentação organizada, resolveu tudo pela via extrajudicial em poucas semanas. 

Com atuação digital e atendimento em todo o Brasil, a equipe do VLV acompanha casos assim mesmo à distância. Se você é filho único e tem dúvidas sobre o inventário, fale com um advogado especialista. 

O VLV Advogados ajuda você a regularizar a herança com segurança, entre em contato aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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