Inventário extrajudicial com testamento é possível!
Você sabia que agora é possível realizar um inventário extrajudicial mesmo quando há testamento? Entenda como a Resolução 571/2024 do CNJ trouxe avanços!
Descobrir que um familiar deixou testamento costuma trazer uma dúvida imediata: será que agora o inventário vai precisar correr na Justiça, com toda a demora que isso pode ter?
É uma preocupação muito comum, e ela mistura o luto com o medo da burocracia. A boa notícia é que o testamento nem sempre obriga a via judicial. Em muitos casos, dá para resolver a partilha em cartório, de forma mais rápida e tranquila.
No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, acompanhamos famílias nesse caminho todos os dias.
Neste guia, você vai entender quando o inventário extrajudicial com testamento é possível, como ele funciona e o que pode travar o processo.
Questões de herança costumam vir cheias de dúvidas, e dar o primeiro passo com informação é o que traz segurança. Se quiser orientação sobre a sua situação, fale com a gente.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 É possível fazer inventário extrajudicial quando há testamento?
- 2 Como funciona o inventário extrajudicial com testamento?
- 3 Quando não é possível fazer inventário extrajudicial?
- 4 Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial com testamento?
- 5 Quais as vantagens do inventário extrajudicial com testamento?
- 6 Testamento não precisa virar dor de cabeça
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É possível fazer inventário extrajudicial quando há testamento?
Sim, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que cumpridas algumas condições.
A regra é que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha, assistidos por advogado, e que o testamento já tenha passado pela Justiça.
Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019, no REsp 1.808.767/RJ.
Na decisão, o STJ definiu que é possível o inventário extrajudicial ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado em juízo.
Em 2024 a Resolução 571 do CNJ consolidou a regra em todo o país. Ou seja, ter um testamento não fecha mais a porta do cartório, como muita gente ainda acredita.
Como funciona o inventário extrajudicial com testamento?
O inventário extrajudicial com testamento funciona em duas etapas: primeiro o testamento passa pela Justiça, depois a partilha é feita em cartório.
Aqui vale um alerta importante, porque é a confusão mais frequente sobre o tema. A Resolução 571/2024 facilitou bastante o processo, mas não eliminou a fase judicial do testamento.
Antes de ir ao cartório, o testamento ainda precisa passar pela ação de abertura, registro e cumprimento, prevista nos artigos 735 a 737 do Código de Processo Civil.
Só depois disso, com todos os herdeiros de acordo, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, que tem a mesma força de uma sentença judicial.
Qualquer tipo de testamento (público, cerrado ou particular) pode ser usado, desde que tenha passado por essa etapa.
Em um caso que recebemos no escritório, uma família temia anos de processo após o falecimento do pai, que havia deixado testamento público. Como os filhos eram todos maiores e concordavam com a partilha, bastou concluir a fase judicial do testamento para depois resolver tudo em cartório.
Quando não é possível fazer inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial não é possível quando há conflito entre os herdeiros, quando o testamento ainda não passou pela Justiça, ou quando o testamento traz uma disposição irrevogável.
Na prática, o caso vai para o inventário judicial nestas situações:
- há litígio ou discordância sobre a partilha dos bens;
- o testamento ainda não foi aberto, registrado e cumprido judicialmente;
- o testamento contém disposição irrevogável, como o reconhecimento de um filho;
- há herdeiro menor ou incapaz e não se cumprem as condições da Resolução 571/2024.
Sobre o último ponto, vale saber que hoje o inventário com herdeiro menor ou incapaz também pode ser feito em cartório, mas com regras próprias (manifestação favorável do Ministério Público e pagamento em partes ideais de cada bem).
Um erro comum é achar que a Resolução 571/2024 dispensou a fase judicial do testamento. Não dispensou, e tentar pular essa etapa só atrasa o processo.
Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial com testamento?
Os documentos necessários incluem o testamento já registrado em juízo, a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros e a documentação dos bens.
De forma geral, o tabelião costuma pedir:
- testamento aberto e registrado judicialmente;
- certidão de óbito do falecido;
- documentos de identidade, CPF e comprovante de residência dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável do falecido;
- documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e suas avaliações;
- certidões negativas de débitos e a guia de pagamento do ITCMD.
A lista pode variar conforme o cartório e a complexidade do caso. Reunir tudo com cuidado desde o início é o que evita idas e vindas e mantém o processo rápido.
Quais as vantagens do inventário extrajudicial com testamento?
A principal vantagem do inventário extrajudicial com testamento é a rapidez, já que ele evita a demora de um processo na Justiça. Resolvida a fase do testamento, a partilha em cartório costuma ser bem mais ágil.
Além da agilidade, há economia (menos custos do que o processo judicial) e segurança jurídica, porque a escritura pública vale como uma sentença e serve para registrar imóveis, transferir veículos e movimentar contas.
Não à toa, essa via vem crescendo: segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários feitos em cartório passaram de 165 mil em 2020 para 247 mil em 2024, um aumento de 49,7%.
Com ampla experiência em casos de Sucessões, o VLV Advogados ajuda a família a entender se esse é o caminho mais vantajoso para o seu caso.
Testamento não precisa virar dor de cabeça
Cada inventário tem detalhes próprios, e a presença de um testamento exige um olhar atento às condições de cada caso. Com a orientação certa, dá para identificar o caminho mais rápido e seguro, seja em cartório, seja na Justiça quando necessário.
No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você tem esse acompanhamento do começo ao fim.
Se você tem dúvidas sobre o inventário extrajudicial com testamento, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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