Os 10 problemas trabalhistas mais comuns: como identificar, provar e resolver
A Justiça do Trabalho recebeu 2,3 milhões de novas ações em 2025. Por trás desse número estão problemas trabalhistas repetidos: horas extras, insalubridade, assédio e rescisão mal calculada.

Muita gente convive anos com uma irregularidade no trabalho sem saber que aquilo é ilegal. O salário que atrasa todo mês, o ponto que já vem marcado, o adicional que nunca entrou no holerite: são situações tão repetidas que passam a parecer normais.
Os problemas trabalhistas são exatamente isso. São falhas no cumprimento da lei dentro da relação de emprego, que atingem tanto quem trabalha quanto quem contrata. Reconhecer cada uma delas é o primeiro passo para saber se existe um direito a ser cobrado.
O VLV Advogados mantém uma equipe dedicada ao Direito do Trabalho, que atende trabalhadores e empresas em todo o Brasil de forma online.
Foi a partir das dúvidas mais frequentes nesses atendimentos que este guia foi organizado, problema por problema, com a prova que sustenta cada um.
Entender seus direitos ajuda você a decidir com mais segurança o que fazer. Se quiser uma análise da sua situação específica, você pode falar com a equipe trabalhista do VLV Advogados. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que são problemas trabalhistas?
Problemas trabalhistas são conflitos ou irregularidades que surgem na relação entre empregado e empregador quando as regras da CLT, da Constituição Federal ou de acordos coletivos deixam de ser cumpridas.
Eles aparecem de duas formas. A mais comum é o descumprimento de uma obrigação pelo empregador, como não registrar a carteira ou não pagar horas extras.
A outra envolve condutas do próprio empregado que rompem o contrato, como abandono de emprego ou improbidade.
Nem todo desconforto no trabalho é um problema jurídico. Uma chefia exigente, por si só, não gera direito a indenização.
O que caracteriza um problema trabalhista é a violação de uma regra concreta, com consequência prevista em lei.
Quais são os 10 problemas trabalhistas mais comuns?
Os problemas trabalhistas mais comuns são falta de registro em carteira, horas extras não pagas, ausência de adicional de insalubridade ou periculosidade, assédio moral e sexual, sobrecarga com adoecimento mental, erro nas verbas rescisórias, atraso de salário, supressão do intervalo, FGTS não depositado e fraude no controle de ponto.
Essa ordem não é aleatória. Segundo o balanço do TST divulgado em 2026 sobre o ano de 2025, os assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho foram adicional de insalubridade (líder pelo segundo ano consecutivo), horas extras, indenização por dano moral, verbas rescisórias e multas da CLT.
1. Falta de registro em carteira
A empresa tem prazo de cinco dias úteis para anotar o contrato na carteira de trabalho, conforme o artigo 29 da CLT, na redação dada pela Lei 13.874/2019. Sem registro, o trabalhador perde FGTS, férias, 13º e contagem de tempo para a aposentadoria.
O vínculo pode ser reconhecido na Justiça mesmo sem carteira assinada quando estiverem presentes os quatro requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Isso vale inclusive para quem foi contratado como PJ ou autônomo mas trabalhava como empregado.
2. Horas extras não pagas ou calculadas de forma errada
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que exceder deve ser pago com adicional de no mínimo 50% em dias comuns, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, e com 100% em domingos e feriados não compensados.
O erro mais frequente não é deixar de pagar, e sim pagar por média fixa, ignorando o registro real da jornada. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores que o mínimo legal.
3. Falta de adicional de insalubridade ou periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos tem direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição, nos termos do artigo 192 da CLT.
Já a periculosidade garante 30% sobre o salário base, pelo artigo 193. Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso. O direito depende de perícia técnica, e não da percepção pessoal sobre o risco.
4. Assédio moral e sexual
Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novas ações com pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio, segundo o TST.
Só em 2025 foram 142.828 novos processos por assédio moral, alta de 22%, e 12.813 por assédio sexual, alta de 40%.
O assédio moral não é crime tipificado no Código Penal, mas gera indenização por dano extrapatrimonial (artigo 223-B da CLT) e pode justificar a rescisão indireta.
Cobranças humilhantes, isolamento proposital, ameaças de punição e negativa sistemática de promoção são exemplos reconhecidos pelo próprio TST.
5. Sobrecarga e adoecimento mental no trabalho
Este é o problema que mais mudou de status. Desde 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE 765/2025, os fatores de risco psicossocial passaram a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-1, e a fiscalização deixou de ser apenas orientativa.
Metas abusivas, jornadas exaustivas e pressão contínua deixaram de ser tema de clima organizacional e viraram item de conformidade legal.
Na prática, a NR-1 passou a servir como parâmetro para aferir a culpa da empresa em ações que discutem burnout, ansiedade e depressão de origem ocupacional.
6. Cálculo incorreto das verbas rescisórias
Na saída, o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego.
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do fim do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
7. Atraso no pagamento de salários
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, pela regra do artigo 459, parágrafo 1º, da CLT. Sábado conta como dia útil nessa contagem.
O atraso reiterado é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta (artigo 483, alínea “d”, da CLT), em que o trabalhador rompe o contrato e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
8. Intervalo intrajornada reduzido ou não concedido
Em jornadas acima de seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora. Entre quatro e seis horas, são 15 minutos, conforme o artigo 71 da CLT.
Quando o intervalo é suprimido ou encurtado, a empresa paga apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória. Essa regra vale para contratos posteriores à Reforma Trabalhista de 2017.
9. FGTS não depositado
O empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração na conta vinculada do trabalhador, conforme a Lei 8.036/1990. A ausência de depósito só costuma ser descoberta no desligamento ou na tentativa de saque.
Vale conferir o extrato pelo aplicativo FGTS periodicamente. O não recolhimento também autoriza rescisão indireta e denúncia à fiscalização do trabalho.
10. Fraude no controle de ponto
O chamado ponto britânico, com entrada e saída sempre nos mesmos horários, é a fraude mais frequente. Também entram nessa categoria a marcação feita por terceiros e o registro que ignora horas efetivamente trabalhadas.
A consequência é séria para a empresa: pela Súmula 338, item III, do TST, cartões com horários uniformes são inválidos como prova e invertem o ônus, passando a valer a jornada declarada pelo trabalhador se o empregador não provar o contrário.
Distinção que quase todo mundo erra: a Súmula 338, I, ainda menciona “mais de 10 empregados”, porque foi editada em 2005.
O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT foi alterado pela Lei 13.874/2019 e hoje exige o registro apenas em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Para fatos posteriores a setembro de 2019, o número válido é 20, e não 10. Quem repete o texto da súmula sem essa ressalva orienta mal os dois lados.
Prazos para cobrar direitos trabalhistas
2 anos para entrar com a ação
Contados do fim do contrato de trabalho. Passado esse período, o direito de acionar a Justiça se perde.
5 anos de verbas cobráveis
Dentro da ação, só é possível cobrar o que venceu nos 5 anos anteriores à data do ajuizamento.
Base legal: artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da CLT. Enquanto o contrato está em vigor, o prazo de 2 anos não começa a correr.
Como provar cada problema trabalhista?
Cada problema trabalhista se prova com um documento diferente, e reunir a prova certa antes de procurar a Justiça aumenta muito a chance de êxito. Documento contemporâneo aos fatos vale mais do que memória.
| Problema | Provas que costumam sustentar o pedido |
|---|---|
| Falta de registro | Mensagens de cobrança de tarefa, escala, crachá, uniforme, comprovantes de pagamento, testemunhas |
| Horas extras | Espelho de ponto, e-mails e mensagens fora do horário, escalas, testemunhas |
| Insalubridade e periculosidade | Perícia técnica, PPRA/PGR, PPP, fichas de EPI, laudos da empresa |
| Assédio moral ou sexual | Mensagens, áudios, e-mails, atestados e laudos, colegas como testemunhas |
| Sobrecarga e adoecimento | Atestados, CAT, laudo médico, registros de metas e cobranças |
| Verbas rescisórias | TRCT, holerites, extrato do FGTS, comprovante de depósito |
| Atraso de salário | Extratos bancários, holerites, comprovantes com datas |
| Intervalo suprimido | Ponto, escala, testemunhas, ordens de serviço |
| FGTS | Extrato do aplicativo FGTS confrontado com holerites |
| Fraude no ponto | Espelhos com horários idênticos, mensagens, testemunhas |
Grave uma orientação prática: no Brasil, é lícito gravar conversa da qual você participa sem avisar o outro interlocutor, e essa gravação pode ser usada como prova. Já a gravação de conversa entre terceiros, feita às escondidas, tende a ser rejeitada.
Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, observa: “A prova mais decisiva quase nunca é a mais formal. É o print da conversa em que o gestor pede o serviço fora do horário, o áudio da cobrança agressiva, a foto da escala pendurada na parede. Quem apaga o histórico do celular ao sair da empresa perde, em um clique, o que sustentaria o processo inteiro.”
Onde denunciar um problema trabalhista?
A denúncia de um problema trabalhista pode ser feita em canais diferentes, e cada um resolve um tipo de questão. Escolher o canal errado costuma custar tempo.
- Sindicato da categoria: medeia conflitos coletivos, homologa acordos e fiscaliza o cumprimento da convenção coletiva.
- Auditoria-Fiscal do Trabalho (MTE): recebe denúncias sobre irregularidades como falta de registro, jornada e segurança, e pode autuar a empresa. A denúncia pode ser feita pelos canais do gov.br e é possível pedir sigilo.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): atua em irregularidades coletivas, como assédio institucional, trabalho análogo à escravidão e discriminação.
- Justiça do Trabalho: é o único canal que condena a empresa a pagar valores ao trabalhador individualmente, por meio de reclamação trabalhista.
Uma dúvida frequente merece resposta direta: o Procon não resolve problema trabalhista. A competência do Procon é a relação de consumo. Conflito entre empregado e empregador vai para a fiscalização do trabalho ou para a Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para reclamar direitos trabalhistas na Justiça?
O prazo é definido pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e reproduzido no artigo 11 da CLT, e funciona em duas camadas que precisam ser somadas:
- Prazo bienal: você tem até 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação.
- Prazo quinquenal: dentro dessa ação, só é possível cobrar os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Na prática, quem foi desligado há um ano e meio ainda pode entrar com a ação, mas cobrará apenas as verbas dos cinco anos anteriores à data em que protocolar.
Quem passou dos dois anos perde o direito de acionar, mesmo que a irregularidade tenha durado toda a contratação. Enquanto o contrato está em vigor, o prazo bienal não corre. A contagem começa no desligamento.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Um vendedor foi contratado como PJ, emitia nota fiscal mensal e tinha metas, escala de plantão e supervisor direto. Quando o contrato foi encerrado, não recebeu aviso prévio, férias, 13º nem FGTS, sob o argumento de que “prestador de serviço não tem esses direitos”.
Na análise, o que sustentou o caso foram as mensagens do grupo de trabalho em que o supervisor determinava horários e cobrava resultados diários.
Esses elementos apontavam para pessoalidade e subordinação, os requisitos do artigo 3º da CLT que diferenciam contrato de emprego de prestação de serviço.
Vale registrar que o desfecho de cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas, e não se repete automaticamente em outros casos.
Como as empresas podem evitar problemas trabalhistas?
Para o empregador, prevenir sai mais barato do que discutir depois. Em 2025, a Justiça do Trabalho repassou R$ 50,6 bilhões a reclamantes, o maior valor de sua história, segundo dados do TST, somando execuções, acordos e pagamentos espontâneos.
Cinco medidas concentram a maior parte do risco:
- Registrar a jornada com variação real, já que ponto uniforme inverte o ônus da prova contra a empresa.
- Guardar documentação por prazo compatível com a prescrição, incluindo holerites, espelhos de ponto, fichas de EPI e comunicações internas.
- Adequar o PGR aos riscos psicossociais, exigência fiscalizável desde maio de 2026.
- Manter canal de denúncia funcional, com apuração registrada, o que reduz a caracterização de omissão em casos de assédio.
- Revisar enquadramentos de PJ e autônomo, especialmente diante do julgamento do Tema 1.389 no STF, ainda sem tese definitiva fixada até agosto de 2026.
Vale registrar que a conciliação resolve boa parte dessas disputas antes da sentença. O artigo 764 da CLT torna a tentativa de acordo obrigatória, e o índice de processos solucionados por audiência de conciliação fica próximo de 40% em vários tribunais.
Um alerta técnico: acordo restrito a verbas específicas não quita o contrato inteiro, e o que ficou de fora pode ser cobrado depois.
Agir no momento certo pode mudar o resultado do seu caso
Os problemas trabalhistas se repetem, mas a solução de cada um depende de detalhes: o tipo de contrato, o tempo de casa, a prova disponível e a data do desligamento.
Duas situações parecidas podem ter desfechos diferentes só pela documentação que cada pessoa guardou.
Se você reconheceu sua situação em algum dos dez itens acima, o passo mais útil agora é reunir os documentos que citamos e submeter o caso a uma análise técnica, respeitando o prazo de dois anos.
O VLV Advogados atua com equipe própria de Direito do Trabalho, atende de forma online em todos os estados brasileiros e mantém canal de ouvidoria para acompanhamento da qualidade do atendimento.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre problemas trabalhistas
Quais são os 5 problemas mais frequentes no ambiente de trabalho?
Os cinco mais frequentes são falta de adicional de insalubridade, horas extras não pagas, assédio moral, erro nas verbas rescisórias e descumprimento de multas previstas na CLT. Esse foi o ranking dos assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho em 2025, segundo levantamento do TST.
Posso processar a empresa depois de assinar a rescisão?
Sim, assinar o termo de rescisão não impede a ação. A assinatura significa apenas quitação dos valores efetivamente listados naquele documento, e verbas não pagas ou pagas a menor continuam podendo ser cobradas dentro do prazo de dois anos.
Quais motivos posso processar meu chefe?
Você pode acionar a empresa por assédio moral ou sexual, horas extras não pagas, ausência de registro em carteira, atraso reiterado de salário, falta de FGTS, supressão de intervalo e erro nas verbas rescisórias. A ação é movida contra o empregador, ainda que a conduta tenha partido de um gestor específico.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
O tempo varia conforme o tribunal e a complexidade da prova. Na Bahia, por exemplo, o TRT da 5ª Região informou que o prazo médio entre o ajuizamento e a primeira audiência caiu de 93 dias em 2024 para 72 dias em 2025.

