PAD por erro médico: como o advogado pode ajudar?
PAD por erro médico não é o fim, mas exige defesa técnica urgente. Entenda o papel do advogado nesse momento.
Receber uma notificação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por erro médico pode ser uma experiência preocupante para qualquer profissional da saúde que atua no serviço público.
Esse tipo de procedimento tem o objetivo de apurar possíveis falhas na conduta funcional, e pode resultar em penalidades sérias, como advertência, suspensão ou até mesmo demissão.
Muitos médicos não sabem exatamente como funciona o PAD, quais são seus direitos ou o que fazer ao ser acusado.
Por isso, este artigo foi pensado para esclarecer, com linguagem clara e acessível, os pontos mais importantes sobre o tema e mostrar de que forma a atuação de um advogado pode ajudar em cada etapa do processo.
Acompanhe o conteúdo e entenda como proteger sua carreira e seus direitos desde o início.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o PAD por erro médico?
- Quanto tempo dura um PAD por erro médico?
- Quem pode instaurar um PAD por erro médico?
- Quais condutas podem levar um PAD por erro médico?
- Quais os direitos dos médicos que sofreram PAD por erro médico?
- Qual a importância da atuação de um advogado em PAD por erro médico?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o PAD por erro médico?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por erro médico é um procedimento instaurado pela administração pública para apurar eventuais infrações cometidas por servidores públicos da área da saúde.
No contexto médico, o processo visa analisar se houve condutas como negligência, imprudência ou imperícia durante o exercício da função, especialmente quando essas ações ou omissões geram riscos ou prejuízos ao paciente.
A instauração de um PAD não implica, por si só, em culpa. Trata-se de uma medida legal prevista na Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
O objetivo é garantir o devido processo legal, com ampla oportunidade de defesa, diante de uma suspeita de infração disciplinar.
Durante a apuração, uma comissão designada analisa os fatos, ouve testemunhas, permite a manifestação do servidor acusado e, ao final, emite um relatório com sugestão de penalidade ou arquivamento.
Esse parecer é avaliado por autoridade superior, que decidirá se o profissional será advertido, suspenso, demitido ou absolvido.
Para médicos que atuam no serviço público, o PAD representa um momento de grande tensão.
Além do risco funcional, há impacto na imagem profissional e na trajetória de carreira.
Por isso, a condução do processo com acompanhamento jurídico qualificado é essencial desde o primeiro momento.
Quanto tempo dura um PAD por erro médico?
A duração de um PAD por erro médico está diretamente vinculada às regras legais estabelecidas pela Lei nº 8.112/1990, que determina prazos específicos para cada fase do procedimento.
Em regra, o processo deve ser concluído em até 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa da comissão responsável, totalizando até 120 dias de tramitação interna.
Após esse prazo, há mais 20 dias para que a autoridade competente profira a decisão final, o que pode levar o processo a durar cerca de 140 dias.
Embora existam exceções, como investigações mais complexas ou acúmulo de processos administrativos, a não observância dos prazos deve ser justificada formalmente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que o mero descumprimento de prazo, por si só, não anula o processo, mas a extrapolação injustificada pode ser questionada pela defesa, caso traga prejuízo ao servidor.
É importante ressaltar que o prazo começa a contar da data de instauração da comissão e não da denúncia ou fato gerador.
Além disso, quanto mais rápido o profissional buscar orientação jurídica, mais efetiva será a construção de uma defesa sólida, respeitando os prazos e aproveitando as oportunidades legais disponíveis durante a instrução.
Quem pode instaurar um PAD por erro médico?
A instauração de um PAD é uma prerrogativa da autoridade administrativa competente, como diretores de hospitais públicos, chefes de unidades de saúde ou gestores vinculados à estrutura do SUS, quando se trata de serviços federais, estaduais ou municipais.
Essa autoridade pode agir de ofício, a partir de denúncias, relatórios de auditoria ou sindicâncias preliminares.
Segundo o art. 143 da Lei nº 8.112/1990, é dever da administração apurar a responsabilidade de seus servidores diante de indícios de irregularidade no exercício da função.
Isso significa que, havendo elementos mínimos de materialidade e autoria, o gestor público deve formalizar a abertura do processo.
Mesmo denúncias anônimas podem servir de base, desde que venham acompanhadas de documentos, provas ou indícios minimamente consistentes.
O que não se admite é a instauração por mera suposição ou motivação política, pois o PAD deve observar critérios objetivos, garantindo imparcialidade e legalidade.
A nomeação da comissão processante é outro ponto relevante. Ela deve ser formada por três servidores estáveis, que conduzirão as diligências de forma independente, respeitando os direitos do médico investigado.
Qualquer vício nessa nomeação, como ausência de estabilidade ou suspeição dos membros, pode ser questionado pela defesa.
Quais condutas podem levar um PAD por erro médico?
As condutas que levam à instauração de um PAD por erro médico geralmente se enquadram nos conceitos jurídicos de negligência, imprudência ou imperícia, conforme definidos na doutrina e aplicados à prática médica.
São atitudes que comprometem a segurança do paciente ou violam os deveres funcionais do servidor público.
A negligência se caracteriza pela omissão de deveres essenciais, como não realizar exames obrigatórios, deixar de acompanhar a evolução clínica ou atrasar atendimento em casos de urgência.
A imprudência ocorre quando o médico age de forma precipitada ou sem a devida cautela, como prescrever medicamentos sem confirmação diagnóstica ou executar procedimentos arriscados sem suporte necessário.
Já a imperícia está relacionada à falta de conhecimento técnico, como erros de interpretação de exames, falhas na condução de cirurgias ou uso indevido de instrumentos.
Além dessas hipóteses, o PAD pode ser aberto por outras violações funcionais, como registros incorretos em prontuários, desrespeito a protocolos médicos, condutas antiéticas com colegas ou pacientes, atrasos sistemáticos, entre outros.
A depender do caso, pode haver acúmulo de sanções administrativas e ações cíveis ou penais.
O ponto central é que o processo deve sempre se basear em fatos objetivos, com provas documentais ou testemunhais que permitam a defesa plena do profissional.
A ausência de elementos mínimos pode ensejar o arquivamento desde a fase inicial.
Quais os direitos dos médicos que sofreram PAD por erro médico?
Os médicos investigados em PAD possuem uma série de direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas leis administrativas, que regulam o processo administrativo no âmbito federal.
O principal deles é o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Isso significa que o servidor tem o direito de ser informado sobre a acusação, ter acesso a todos os documentos do processo, apresentar sua versão dos fatos, juntar provas e indicar testemunhas.
Outro direito fundamental é o de ser acompanhado por advogado ou defensor constituído desde o início da instrução, inclusive durante as oitivas e perícias.
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Além disso, o servidor tem direito à citação formal, prazo adequado para defesa prévia, resposta escrita ao relatório da comissão e recurso administrativo em caso de decisão desfavorável.
Se, ao final do PAD, for aplicada sanção considerada injusta, é possível judicializar a questão, pedindo revisão do ato com base em provas, vícios ou desproporcionalidade da pena.
A legislação também protege o médico contra perseguições ou retaliações, e qualquer indício de parcialidade pode ser arguido por meio de petições formais à comissão ou à autoridade superior.
Qual a importância da atuação de um advogado em PAD por erro médico?
A atuação de um advogado especializado em PAD por erro médico é fundamental para garantir que o processo ocorra dentro da legalidade, com respeito aos direitos do servidor e com estratégias que protejam sua carreira e sua reputação profissional.
O processo administrativo é técnico, possui prazos rígidos e exige profundo conhecimento das normas que regem o serviço público e a atividade médica. Um advogado experiente saberá:
- Analisar o conteúdo da acusação, identificando inconsistências ou falta de provas;
- Requerer diligências importantes, como perícias técnicas ou documentos hospitalares;
- Formular defesas bem fundamentadas, com base na legislação, jurisprudência e doutrina;
- Identificar vícios processuais, como a ausência de motivação, excesso de prazo, ou cerceamento de defesa;
- Interpor recursos administrativos e, se necessário, ações judiciais para anular penalidades indevidas.
A demora para procurar um advogado pode comprometer o direito de defesa, já que algumas fases do processo são preclusivas.
Ou seja, se não forem respeitados os prazos, o servidor pode perder a chance de apresentar provas ou contestar irregularidades. Agir rápido é fundamental para preservar seus direitos.
Além disso, o advogado pode atuar preventivamente, ainda na fase de sindicância ou na resposta à notificação inicial.
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Por fim, é importante destacar que o PAD pode interferir não só na permanência no cargo, mas também em progressões, concursos futuros, aposentadoria e imagem pública.
Por isso, cada decisão deve ser cuidadosamente pensada com apoio técnico adequado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “PAD por erro médico” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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