Pague horas extras agora ou enfrente processos caros!

Ignorar o pagamento das horas extras pode sair mais caro do que você imagina. Entenda agora como evitar multas pesadas e processos trabalhistas que podem comprometer o seu negócio.

Imagem representando horas extras.

Pague horas extras agora ou enfrente processos caros!

O pagamento correto das horas extras é uma das principais obrigações trabalhistas das empresas e também uma das maiores fontes de conflitos na Justiça do Trabalho.

Quando esse direito não é respeitado, o empregador pode enfrentar processos caros, com condenações que incluem valores retroativos, juros, multas e reflexos em diversas verbas.

Neste artigo, você vai entender como funciona o cálculo das horas extras, os riscos do não pagamento e os prazos para evitar ações trabalhistas.

A ideia é esclarecer dúvidas comuns e mostrar por que agir de forma preventiva é essencial para evitar problemas maiores.

Agora, veja como garantir que a sua empresa esteja dentro da lei e proteja o seu caixa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona o pagamento das horas extras?

O pagamento das horas extras funciona de forma definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sempre que o empregado trabalha além da sua jornada normal, tem direito a um acréscimo no valor da hora trabalhada.

O artigo 59 da CLT estabelece que a jornada só pode ser estendida por até duas horas diárias, salvo situações excepcionais.

O adicional mínimo das horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis.

Isso significa que, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora, cada hora extra deve ser paga por, no mínimo, R$ 15,00.

Já nos domingos e feriados, o adicional é de 100%, ou seja, a remuneração deve ser paga em dobro quando não houver folga compensatória.

Essas regras são reforçadas pela Lei 605/49 e pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além disso, quando as horas extras são prestadas de forma habitual, elas passam a compor outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias + 1/3 constitucional, aviso-prévio e depósitos de FGTS.

Ignorar essas regras pode gerar sérios problemas para a empresa, já que os reflexos incidem em praticamente todos os cálculos trabalhistas.

Como fazer para calcular as horas extras corretamente?

O cálculo correto das horas extras é essencial para evitar erros e processos trabalhistas. Para começar, é preciso encontrar o valor da hora normal do empregado.

Isso é feito dividindo o salário mensal pelo número de horas contratadas no mês.

Por exemplo, quem recebe R$ 2.200 e cumpre 220 horas mensais tem o valor de R$ 10,00 por hora.

Sobre esse valor, aplica-se o adicional correspondente: 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Usando o exemplo anterior, uma hora extra em dia útil custará R$ 15,00, e em domingo ou feriado, R$ 20,00.

Se o trabalho ocorre no período noturno urbano, das 22h às 5h, ainda existe o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, previsto no artigo 73 da CLT.

Nessas situações, a hora extra noturna combina dois adicionais: o noturno e o de hora extra. Isso significa que, se a hora normal vale R$ 10,00, o cálculo seria:

Também é importante lembrar que, para trabalhadores rurais, o adicional noturno é de 25%, conforme a Lei 5.889/73.

Cálculos incorretos são um dos principais motivos de condenações nas ações trabalhistas.

O que acontece com a empresa que não paga horas extras?

Imagem explicativa sobre o que acontece com a empresa que não paga horas extras.

O que acontece com a empresa que não paga horas extras?

Quando a empresa não paga as horas extras corretamente, está cometendo uma infração trabalhista.

Essa omissão pode resultar em processos judiciais e no pagamento das horas atrasadas acrescidas de juros, correção monetária e reflexos em outras verbas.

Segundo a CLT e a jurisprudência do TST, a empresa ainda pode ser condenada a pagar indenizações caso seja comprovada a supressão de horas extras habituais.

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador retira as horas extras que o trabalhador realizava por longo período, sem compensá-lo financeiramente.

Além das ações individuais, o descumprimento sistemático pode gerar fiscalizações do Ministério do Trabalho e autuações administrativas.

Em caso de reincidência, a empresa pode ser multada, e os valores aumentam conforme a quantidade de empregados prejudicados.

Ignorar essas obrigações pode se tornar um passivo trabalhista considerável.

Minha empresa pode ser processada por não pagar horas extras?

Uma empresa pode, sim, ser processada se deixar de pagar ou calcular incorretamente as horas extras.

O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista no prazo de até dois anos após o término do contrato, pleiteando valores relativos aos últimos cinco anos de vínculo.

Nessas ações, o juiz pode determinar o pagamento de todas as horas extras não quitadas, incluindo os reflexos em férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Em casos de supressão de horas extras habituais, a Súmula 291 do TST assegura ao trabalhador uma indenização equivalente a um mês de horas extras por cada ano ou fração igual ou superior a seis meses.

Vale lembrar que, além dos valores devidos, a empresa ainda pode ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais.

Isso eleva consideravelmente o custo final de uma ação, reforçando a importância de manter os cálculos sempre corretos e atualizados.

Qual o valor da indenização por falta de pagamento das horas extras?

Não existe um “valor fixo” de indenização por falta de pagamento de horas extras.

O que a Justiça do Trabalho costuma determinar é o pagamento das horas efetivamente trabalhadas com os adicionais devidos e todos os reflexos legais.

Na prática, calcula-se a hora normal e aplica-se o adicional de horas extras. Se a sobrejornada foi noturna, soma-se o adicional noturno (geralmente 20%).

Sobre o montante das horas extras incidem reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio, FGTS + 40%.

Havendo horas extras prestadas com habitualidade por pelo menos um ano, é comum a aplicação da indenização específica:

⇨ um mês da média das horas suprimidas para cada ano trabalhado.

Se trabalhou, por exemplo, 5 anos fazendo horas extras frequentes e a empresa de repente parou, ele teria direito a 5 meses de média das horas extras como indenização.

Podem ainda existir multas normativas. Em resumo:

Alerta jurídico

Em ações trabalhistas, esses cálculos podem alcançar valores expressivos e, muitas vezes, são superiores ao que o empregador teria desembolsado se tivesse pago corretamente desde o início.

Quais são os prazos para pagar as horas extras sem correr risco de processo?

Os prazos para pagar corretamente as horas extras são definidos pela CLT.

As empresas devem quitá-las até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. Caso isso não ocorra, os valores podem ser cobrados judicialmente.

Em termos de prescrição, o empregado tem direito de reclamar as horas extras não pagas dos últimos cinco anos e pode ajuizar a ação até dois anos após a rescisão do contrato.

Isso significa que a empresa pode acumular um passivo trabalhista significativo se negligenciar esses pagamentos.

Além disso, quando existe um banco de horas, o saldo deve ser compensado dentro dos prazos legais:

Descumprir esses prazos invalida o banco de horas e obriga a empresa a pagar todas as horas com os respectivos adicionais.

Como um advogado pode ajudar a evitar processos por horas extras não pagas?

Um advogado trabalhista tem papel fundamental para evitar processos relacionados ao pagamento de horas extras.

Ele atua preventivamente para revisar práticas da empresa e garantir que tudo esteja de acordo com a legislação vigente.

O profissional pode realizar uma auditoria interna para identificar falhas no cálculo das horas extras, analisar contratos de trabalho e conferir se os acordos de compensação são válidos e estão dentro dos prazos.

Essa atuação preventiva evita que a empresa acumule débitos trabalhistas e minimize riscos de ações judiciais.

Além disso, o advogado auxilia na implementação de políticas internas mais claras, no treinamento de gestores e na adaptação dos sistemas de controle de jornada, reduzindo erros.

Em caso de ação trabalhista, é ele quem elabora a defesa, contesta cálculos incorretos e orienta a empresa sobre possíveis acordos.

Muitas empresas que deixam para agir somente após receberem um processo acabam enfrentando custos elevados, que poderiam ter sido evitados com medidas preventivas.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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