Passo a passo da ação de guarda: guia completo e atualizado
Você sabe como funciona uma ação de guarda? Descubra tudo sobre os tipos de guarda, quem pode solicitar e como o processo é decidido pela Justiça.
A ação de guarda é um tema essencial para pais, responsáveis e outras pessoas interessadas na proteção e no bem-estar de crianças e adolescentes.
Neste artigo, você vai descobrir o que é uma ação de guarda, como ela funciona, quais os tipos existentes, quem pode entrar com o pedido e outras informações importantes.
Vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o processo de guarda, explicando de maneira simples e direta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma ação de guarda?
- Quais são os 3 tipos de guarda?
- Como fazer uma ação de guarda?
- Quem pode entrar com uma ação de guarda?
- Em que casos o pai pode ficar com a guarda do filho?
- Quem tem legitimidade para propor ação de guarda?
- Me divorciei do meu cônjuge e abri mão da guarda. Posso recorrer para recuperá-la?
- Como funciona o processo para recuperar a guarda?
- É possível recuperar a guarda mesmo após anos?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma ação de guarda?
A ação de guarda é um procedimento judicial utilizado para determinar com quem uma criança ou adolescente deve morar e quem será responsável por suas decisões cotidianas.
Esse processo é crucial para garantir o bem-estar e os direitos da criança, assegurando que ela tenha um ambiente seguro e adequado para seu desenvolvimento.
A ação de guarda pode ser necessária em diversas situações, como divórcio ou separação dos pais, falecimento de um dos genitores, incapacidade de ambos para exercer a guarda, ou até mesmo em casos em que terceiros (como avós ou outros parentes) já cuidam da criança e precisam formalizar a situação legal.
A principal preocupação do juiz ao decidir uma ação de guarda é o melhor interesse do menor, assegurando sua saúde, segurança e desenvolvimento emocional.
Existem dois tipos principais de ação de guarda: a ação de guarda consensual, em que os pais entram em acordo sobre os termos da guarda, e a ação de guarda litigiosa, que ocorre quando não há consenso entre as partes.
Independentemente da modalidade, o processo segue o previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 1.583 a 1.590, e busca sempre proteger os direitos do menor.
Quais são os 3 tipos de guarda?
No Brasil, há três principais tipos de guarda que podem ser definidos em uma ação de guarda: guarda unilateral, guarda compartilhada e guarda alternada.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos genitores (ou um terceiro) é responsável pelas decisões e cuidados diários da criança.
O outro genitor mantém o direito de supervisionar os interesses do filho e realizar visitas, mas não participa diretamente da tomada de decisões.
Essa modalidade é geralmente aplicada quando um dos pais não possui condições adequadas de exercer a guarda, seja por questões de saúde, ausência ou incapacidade de atender às necessidades da criança.
Exemplo prático: A ação de guarda unilateral com tutela de urgência pode ser utilizada quando há risco iminente à segurança da criança, como em casos de violência ou negligência.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é a modalidade preferencial no Brasil, conforme a Lei nº 13.058/2014.
Nessa forma de guarda, ambos os pais dividem igualmente as responsabilidades e decisões em relação à vida da criança, mesmo que ela resida predominantemente com um deles.
O objetivo é promover a convivência equilibrada e ativa dos dois genitores, minimizando os impactos emocionais da separação para a criança.
Guarda alternada
Embora não esteja regulamentada explicitamente na legislação brasileira, a guarda alternada é uma prática na qual a criança alterna períodos de convivência entre as residências dos genitores.
Durante cada período, um dos pais exerce a guarda de forma exclusiva. Apesar de ser aplicada em alguns casos, essa modalidade é menos recomendada devido ao risco de instabilidade emocional para a criança.
Cada tipo de guarda é analisado cuidadosamente em uma ação de guarda, sempre levando em conta o melhor interesse da criança e suas necessidades específicas.
Como fazer uma ação de guarda?
Para ingressar com uma ação de guarda, é necessário seguir algumas etapas essenciais:
1. Consultoria jurídica
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional será responsável por analisar o caso, reunir as informações necessárias e protocolar a ação. Se você não possui condições financeiras para contratar um advogado, é possível buscar assistência gratuita na Defensoria Pública.
2. Documentação
É fundamental reunir documentos que comprovem sua relação com a criança e sua capacidade de cuidar dela. Os principais documentos incluem:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovantes de residência e renda;
- Provas de vínculo afetivo, como fotos ou depoimentos de testemunhas.
3. Protocolo da ação
Após reunir os documentos, o advogado redige a petição inicial e protocola a ação de guarda na Vara de Família competente.
Na petição, é necessário detalhar os motivos que justificam o pedido, sempre enfatizando o melhor interesse da criança.
4. Audiências e tramitação
Após o protocolo, o processo seguirá para uma audiência de conciliação. Se houver acordo, a guarda é definida consensualmente.
Caso contrário, o processo segue para produção de provas (como estudos psicossociais) e, por fim, julgamento.
Quem pode entrar com uma ação de guarda?
A ação de guarda não é exclusiva aos pais biológicos. Qualquer pessoa que tenha interesse legítimo e relação direta com o menor pode propor a ação. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Pais biológicos: Ambos os genitores têm o direito de buscar a guarda da criança.
- Avós e parentes próximos: Em situações nas quais os pais são incapazes, avós, tios ou outros parentes podem entrar com a ação.
- Terceiros: Pessoas que já cuidam da criança, como tutores ou guardiões de fato, também podem formalizar a situação por meio de uma ação de guarda.
A legitimidade para propor a ação é avaliada caso a caso, considerando o vínculo com a criança e o impacto no seu bem-estar.
Em que casos o pai pode ficar com a guarda do filho?
Embora muitas vezes a guarda seja atribuída à mãe, os pais também podem obter a guarda em diversos cenários.
A ação de guarda avalia a capacidade de ambos os genitores e prioriza o melhor interesse do menor, independentemente do gênero do guardião. O pai pode obter a guarda nos seguintes casos:
- Falecimento da mãe: Nesse cenário, o pai é o guardião natural e pode entrar com uma ação de guarda falecimento da mãe para formalizar a situação.
- Negligência ou incapacidade da mãe: Se a mãe apresenta comportamento negligente ou não consegue cuidar adequadamente do menor, o pai pode solicitar a guarda.
- Condições mais favoráveis: Caso o pai demonstre melhores condições emocionais, financeiras e de disponibilidade para atender às necessidades da criança, ele pode ser favorecido na decisão judicial.
O principal critério para a decisão é sempre o bem-estar e a segurança do menor.
Quem tem legitimidade para propor ação de guarda?
A ação de guarda pode ser proposta por diversas pessoas, desde que tenham um vínculo legítimo com a criança e demonstrem que a guarda está alinhada ao seu melhor interesse. Os principais legitimados incluem:
- Genitores: Tanto pai quanto mãe têm o direito de propor a ação.
- Parentes próximos: Avós, tios ou irmãos podem buscar a guarda, especialmente em situações de ausência ou incapacidade dos pais.
- Guardião de fato: Quem já cuida da criança informalmente pode regularizar a situação por meio de uma ação de guarda unilateral.
- Outros interessados: Qualquer pessoa que comprove interesse legítimo, como padrastos, madrastas ou responsáveis afetivos.
A legitimidade é analisada com base na legislação e na situação específica do menor, garantindo que a guarda seja atribuída à pessoa mais apta a cuidar dele.
Me divorciei do meu cônjuge e abri mão da guarda. Posso recorrer para recuperá-la?
Sim, você pode recorrer para recuperar a guarda do seu filho.
No Brasil, a guarda de um menor não é uma decisão definitiva e pode ser alterada sempre que houver mudança nas circunstâncias ou quando ficar comprovado que a modificação é necessária para atender ao melhor interesse da criança.
Isso se aplica a casos em que, após abrir mão da guarda, você demonstra que sua situação pessoal, emocional ou financeira mudou e agora está mais apto a cuidar do menor.
Como funciona o processo para recuperar a guarda?
O procedimento adequado para a recuperação de guarda é a ação de modificação de guarda, prevista no código Civil. Essa ação permite que você solicite a alteração da guarda anteriormente definida.
Para isso, será necessário apresentar argumentos sólidos e provas que demonstrem que a mudança é benéfica para o desenvolvimento e bem-estar da criança.
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Documentos necessários
Você precisará apresentar documentos que mostrem sua capacidade de cuidar do menor, como:
Provas de estabilidade financeira (contracheques, declarações de imposto de renda, etc.);
Comprovantes de residência;
Relatórios médicos ou psicológicos, se houver necessidade;
Testemunhos que comprovem o vínculo afetivo e o interesse em retomar a guarda.
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Estudo psicossocial
Em casos de disputa, o juiz poderá determinar um estudo psicossocial, realizado por uma equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos. Eles irão avaliar sua relação com a criança e a situação atual de guarda.
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Audiências
O processo incluirá audiências para ouvir ambas as partes (você e o genitor ou responsável atual) e, possivelmente, a própria criança, dependendo de sua idade e maturidade.
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Decisão judicial
A decisão final será do juiz, que sempre priorizará o melhor interesse do menor. Isso significa que o tribunal avaliará se a alteração da guarda resultará em benefícios emocionais, físicos e sociais para a criança.
É possível recuperar a guarda mesmo após anos?
Sim. Não importa quanto tempo tenha se passado desde que você abriu mão da guarda.
Se as condições mudaram e você puder provar que agora está em posição de oferecer um ambiente mais favorável ao menor, a guarda pode ser revista.
É importante destacar que, mesmo tendo aberto mão da guarda no passado, isso não elimina seu direito ao poder familiar, nem impede que você lute por um novo acordo judicial.
Procurar um advogado especializado em Direito de Família é essencial para avaliar as particularidades do seu caso e orientá-lo na ação de modificação de guarda.
Por fim, este guia completo sobre ação de guarda oferece respostas detalhadas e acessíveis para quem busca entender mais sobre o processo.
Seja para uma ação de guarda compartilhada, uma ação de guarda unilateral ou até mesmo uma ação de modificação de guarda, o importante é contar com o suporte jurídico adequado e priorizar sempre o bem-estar da criança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “ação de guarda” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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