Filho adotado tem direito à pensão por morte?
O filho adotado tem os mesmos direitos que o biológico, inclusive no acesso à pensão por morte do INSS. Mas, afinal, como isso funciona na prática?
Quando um pai ou uma mãe adotiva falece, é comum surgir a dúvida: o filho adotado tem direito à pensão por morte?
A resposta está na legislação brasileira, que garante aos filhos adotivos os mesmos direitos previdenciários dos filhos biológicos.
Isso significa que a adoção estabelece um vínculo jurídico completo, com efeitos que alcançam inclusive os benefícios do INSS.
Neste artigo, você vai entender em quais situações esse direito é reconhecido, como solicitar o benefício e o que fazer em caso de negativa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Filho adotado tem direito à pensão por morte?
- Quando o filho adotado tem direito à pensão por morte?
- Como fazer solicitação de pensão por morte para filho adotado?
- Quais documentos para pedir pensão por morte para filho adotado?
- O que fazer se a pensão por morte for negada para um filho adotado?
- Um recado final para você!
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Filho adotado tem direito à pensão por morte?
O filho adotado tem direito à pensão por morte, pois a legislação brasileira garante igualdade de tratamento entre filhos biológicos e filhos adotivos.
Isso significa que, para fins de dependência previdenciária, não existe qualquer distinção.
A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, reconhece os filhos adotivos como dependentes do segurado, desde que atendam aos requisitos de idade, invalidez ou deficiência.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que a adoção confere ao adotado a condição plena de filho, com todos os direitos e deveres correspondentes, inclusive sucessórios.
O Código Civil, em seu artigo 1.596, também proíbe qualquer forma de discriminação entre os filhos.
Esse reconhecimento legal busca assegurar proteção social às crianças e adolescentes, bem como aos adotados maiores de idade em situação de invalidez ou deficiência.
Porém, para que o benefício seja concedido, é fundamental observar as regras específicas do INSS e comprovar o enquadramento do adotado como dependente.
Quando o filho adotado tem direito à pensão por morte?
O filho adotado tem direito à pensão por morte quando se enquadra nas condições previstas em lei.
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 16, lista como dependentes do segurado os filhos, inclusive os adotivos, desde que sejam menores de 21 anos e não emancipados, ou que sejam inválidos, ou ainda que apresentem deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Nessas hipóteses, a dependência econômica é presumida, ou seja, não há necessidade de provar que o falecido sustentava o filho adotivo.
O simples fato de ser filho já garante essa presunção legal. Essa regra vale tanto para filhos biológicos quanto para filhos adotivos, reafirmando a igualdade de direitos.
Outro ponto importante é que a adoção deve ter sido formalizada por decisão judicial antes do falecimento do segurado.
A sentença de adoção é o documento que cria o vínculo jurídico de filiação. Sem ela, o INSS não reconhece o direito ao benefício, mesmo que exista vínculo socioafetivo.
Também é essencial que o segurado falecido tivesse a qualidade de segurado no momento da morte, ou estivesse no chamado período de graça, quando mantém a cobertura previdenciária mesmo sem estar contribuindo.
Se essas condições não forem atendidas, o pedido poderá ser negado.
Como fazer solicitação de pensão por morte para filho adotado?
A solicitação da pensão por morte para filho adotado deve ser feita diretamente junto ao INSS.
Esse processo pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda de forma presencial, mediante agendamento em uma agência.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo a certidão de óbito do segurado e os documentos pessoais do filho adotivo.
Principalmente, é indispensável apresentar a sentença de adoção ou a certidão de nascimento atualizada com o nome dos pais adotivos, pois esses documentos comprovam a filiação.
Em seguida, é necessário preencher o requerimento administrativo no INSS, indicando corretamente os dados do segurado falecido e do dependente adotivo.
Durante o processo, o sistema pode solicitar a anexação digital de documentos.
Caso sejam exigidos laudos médicos para comprovar invalidez ou deficiência, eles também devem ser incluídos.
Após a solicitação, o pedido entrará em análise. O INSS pode fazer exigências adicionais, como apresentação de documentos complementares.
É fundamental cumprir essas exigências no prazo estabelecido, para não correr o risco de arquivamento do processo.
Agir com rapidez é importante, pois, de acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, o início do pagamento pode variar conforme a data do requerimento.
Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito, para menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para maiores, o benefício será pago retroativamente desde a data da morte.
Se for feito após esse prazo, o pagamento só valerá a partir da data do pedido.
Quais documentos para pedir pensão por morte para filho adotado?
Os documentos para pedir a pensão por morte para filho adotado variam conforme cada caso, mas alguns são indispensáveis.
O principal é a certidão de óbito do segurado, que comprova o falecimento.
Também é necessário apresentar a sentença de adoção ou a certidão de nascimento atualizada, onde já conste o nome dos pais adotivos.
Além disso, o INSS exige documentos de identificação do filho adotivo, como RG e CPF, bem como comprovante de residência.
Caso o dependente seja menor de idade, o responsável legal deve apresentar seus próprios documentos de identificação.
Quando o adotado for maior de 21 anos e alegar direito ao benefício em razão de invalidez ou deficiência, será preciso apresentar laudos médicos detalhados, atestando a condição antes do óbito do segurado.
Nesses casos, o INSS pode agendar uma perícia médica para confirmar a situação.
Também é importante apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho, carnês de contribuição ou comprovantes de recolhimento.
Esses documentos demonstram que o segurado tinha vínculo com a Previdência Social na data da morte.
Ter toda a documentação organizada desde o início evita atrasos e indeferimentos desnecessários.
Muitas vezes, a ausência de um documento essencial pode resultar em negativa, mesmo quando o direito está garantido por lei.
O que fazer se a pensão por morte for negada para um filho adotado?
Se a pensão por morte for negada para um filho adotado, o primeiro passo é entender o motivo da negativa.
O INSS deve apresentar uma justificativa formal, indicando as razões que levaram ao indeferimento. Essa informação é essencial para definir a melhor estratégia.
Entre os motivos mais comuns estão a ausência de documentos, dúvidas quanto à formalização da adoção, falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido ou problemas relacionados à idade e às condições de invalidez ou deficiência do adotado.
Após identificar a causa, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal, solicitando a revisão da decisão.
Esse recurso deve ser fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem o direito ao benefício.
Se o recurso administrativo também for negado, existe a possibilidade de buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Muitas decisões judiciais já confirmaram o direito de filhos adotivos à pensão por morte quando há comprovação legal da filiação e da condição de dependência.
É importante agir com rapidez, pois perder prazos pode comprometer o direito a valores retroativos.
Além disso, contar com orientação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar erros no processo, identificar falhas na análise do INSS e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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