Pensão por morte negada: o que fazer e como reverter?
Você sabia que a pensão por morte negada pode ser revertida? Descubra os motivos mais comuns e como recorrer dessa decisão para garantir seus direitos.
Se você deu entrada no pedido de pensão por morte e recebeu uma resposta negativa do INSS, saiba que você não está sozinho.
Todos os anos, milhares de brasileiros têm esse benefício indeferido, muitas vezes por motivos que poderiam ser resolvidos com a documentação correta ou com o apoio jurídico certo.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível reverter a negativa — seja por meio de recurso administrativo ou até mesmo na Justiça.
Neste artigo, você vai entender o que é a pensão por morte, quais os principais motivos que impedem a concessão, como o INSS analisa o pedido, por que ele pode ser negado, e, principalmente, quais são os caminhos para reverter essa decisão e garantir seus direitos.
Vamos mostrar também os prazos que você precisa observar, quando vale a pena entrar com uma ação judicial e por que contar com o suporte de um advogado pode ser decisivo nessa jornada.
Se o seu benefício foi negado, não perca tempo: a resposta pode estar nas próximas linhas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão por morte?
- O que impede de receber pensão por morte?
- Como é feita a análise do pedido de pensão por morte?
- Por que a pensão por morte é negada pelo INSS?
- O que fazer quando o INSS nega a pensão por morte?
- Qual é o prazo para recorrer de uma pensão por morte negada?
- Vale a pena entrar com uma ação judicial por pensão por morte negada?
- Um recado final para você!
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido.
O objetivo é garantir sustento mínimo àqueles que dependiam financeiramente do segurado, para que não fiquem desamparados com a sua ausência.
Esse benefício não é automático: é necessário fazer o pedido e comprovar o direito, tanto em relação à condição do falecido quanto à condição do dependente.
A pensão é devida quando o falecido era segurado do INSS ou já recebia algum benefício previdenciário.
Os principais beneficiários são: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez, e, na ausência desses, pais e irmãos, desde que comprovem a dependência econômica.
Portanto, a pensão por morte funciona como substituição da renda do segurado, e é essencial que o pedido seja instruído com documentos que demonstrem a existência da relação de dependência e a condição legal do falecido no momento da morte.
O que impede de receber pensão por morte?
Mesmo que você acredite ter direito à pensão por morte, existem algumas situações que barram a concessão do benefício, e que você precisa conhecer antes de seguir em frente.
Uma das principais causas de negativa é a falta da qualidade de segurado por parte de quem faleceu. Isso acontece quando a pessoa já tinha parado de contribuir ao INSS há muito tempo e perdeu o vínculo com a Previdência.
Nesse caso, mesmo que tenha contribuído por anos, se deixou de pagar por um período longo e não estava mais no chamado período de graça, os dependentes podem perder o direito.
Outro ponto crucial é a comprovação de dependência econômica. Isso vale especialmente para filhos maiores de idade, pais e irmãos. Nesses casos, o INSS só reconhece o direito se for provado que essas pessoas dependiam financeiramente do segurado falecido.
Também há situações envolvendo problemas com documentação. Erros em certidões, ausência de provas da união estável ou até documentos falsos (infelizmente, ainda acontecem) podem levar à recusa do pedido.
Além disso, há impedimentos legais, como o caso de um cônjuge condenado por ter causado a morte do segurado. Se for comprovado que o dependente contribuiu diretamente para a morte, ele perde totalmente o direito ao benefício.
Por isso, não basta apenas acreditar que tem direito. Você precisa estar atento aos detalhes do vínculo com o falecido e da documentação exigida.
Como é feita a análise do pedido de pensão por morte?
Depois que você faz o pedido de pensão por morte no Meu INSS ou presencialmente em uma agência, o processo entra em análise por parte do INSS, e esse exame é bem técnico.
O primeiro ponto que o órgão verifica é se o falecido tinha qualidade de segurado.
Isso significa que ele ainda contribuía para a Previdência ou, mesmo não contribuindo, ainda estava dentro do prazo em que a lei considera o vínculo válido (o chamado período de graça, que varia de 3 a 36 meses dependendo da situação).
Em seguida, o INSS vai olhar com atenção a documentação apresentada. E aqui começa a parte mais crítica do processo.
O órgão exige comprovantes da união estável ou casamento, se for o caso do cônjuge ou companheiro; certidão de nascimento ou RG, no caso de filhos; e documentos que provem dependência econômica, no caso dos demais dependentes.
E não para por aí. O INSS pode negar o pedido se encontrar dados inconsistentes, documentos rasurados, informações contraditórias ou ausência de vínculos formais entre o segurado falecido e o dependente.
Além disso, a análise pode incluir consulta ao sistema de contribuições (CNIS), histórico de vínculos empregatícios e, se for preciso, até oitiva de testemunhas.
Ou seja: o pedido só é aprovado se o INSS tiver certeza de que o falecido tinha vínculo válido com o sistema previdenciário e que você realmente tem direito como dependente. E quando essa certeza não aparece, vem o tão temido indeferimento.
Por que a pensão por morte é negada pelo INSS?
A pensão por morte é negada pelo INSS por diversos motivos, e muitos deles se repetem em milhares de casos pelo Brasil todos os anos.
Dependência econômica não comprovada é uma das razões mais comuns. O INSS pode negar a pensão por morte se não houver documentação ou elementos suficientes que comprovem que o dependente realmente dependia financeiramente do segurado.
Isso vale para pais, irmãos e até para cônjuges ou companheiros que não tinham vida conjugal reconhecida formalmente.
Outro motivo frequente é a irregularidade no cadastro de dependentes.
Isso acontece quando o segurado não atualizou os dados do INSS e, por exemplo, não declarou a união estável ou deixou de informar filhos. Nesse caso, o órgão pode entender que não existe dependente habilitado, e negar o benefício com base nessa omissão.
Também são motivos de negativa:
- O falecido não tinha qualidade de segurado.
- A documentação apresentada está incompleta ou incorreta.
- Há dúvidas sobre a autenticidade dos documentos ou do vínculo.
- O pedido foi feito fora do prazo razoável e os documentos não comprovam a continuidade da dependência.
Além disso, o INSS, por vezes, comete erros na análise, o que pode gerar indeferimentos injustos. Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.
Nesses casos, você não precisa aceitar a decisão passivamente. Existem caminhos para reverter a situação e garantir o que é seu por direito.
O que fazer quando o INSS nega a pensão por morte?
Caso você tenha seguido todas as orientações, apresentado os documentos corretamente e, ainda assim, teve o seu pedido de pensão por morte negado pelo INSS, não desista do seu direito.
A negativa não é uma sentença final — e sim, uma decisão que pode ser contestada. Você tem três opções:
1. Aceitar a decisão: Essa é uma escolha possível, mas raramente recomendável quando você acredita que tem razão. Ao aceitar a negativa, você abre mão do direito ao benefício.
2. Apresentar recurso no INSS: Se você acredita que houve erro ou se conseguiu reunir novos documentos, pode apresentar um recurso administrativo.
Esse recurso deve ser feito em até 30 dias a partir da data da comunicação da negativa, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência. Ele será analisado por outra instância dentro do INSS, que pode rever a decisão inicial.
3. Entrar com uma ação judicial: Se o recurso for negado ou se você preferir ir direto à Justiça, é possível ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão.
Nessa etapa, o juiz terá acesso a todos os documentos, poderá ouvir testemunhas e, se for o caso, conceder a pensão retroativamente. Ou seja: você pode receber os valores desde a data do óbito ou do requerimento.
O ideal é contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário, que vai analisar o motivo da negativa, os documentos já entregues e conduzir o caso com segurança, seja na via administrativa ou judicial.
Nessa fase, um erro técnico pode custar caro — tanto em tempo quanto financeiramente. Por isso, quanto antes você buscar apoio, maior a chance de sucesso.
Qual é o prazo para recorrer de uma pensão por morte negada?
Se o pedido de pensão por morte foi negado, você tem o direito de recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo.
Esse recurso deve ser protocolado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que você foi notificado da decisão do INSS.
É muito importante ficar atento a esse prazo, porque depois dele o sistema pode não permitir mais o protocolo, e será necessário dar entrada em um novo pedido, o que pode dificultar ou até impedir o recebimento de valores retroativos.
Se o recurso for apresentado corretamente e o INSS reconhecer o erro, o benefício é concedido e os atrasados são pagos normalmente.
Mas, se a decisão for mantida, nada impede que você busque seus direitos na Justiça.
Aqui entra novamente o papel do advogado previdenciário, que pode te orientar sobre como montar um recurso sólido ou, se for o caso, já ingressar com a ação judicial dentro do prazo e com toda a documentação organizada.
Vale a pena entrar com uma ação judicial por pensão por morte negada?
Sim, em muitos casos vale a pena ingressar com uma ação judicial, especialmente quando a negativa do INSS é baseada em erros de análise, interpretação equivocada da lei ou em situações em que a comprovação da união estável ou da dependência é mais complexa, mas legítima.
Muitas pessoas têm seus pedidos negados sem que o INSS analise corretamente todos os documentos, ou com base em interpretações restritivas da legislação. Nesses casos, a Justiça tem sido mais flexível e sensível à realidade dos dependentes, concedendo o benefício mesmo quando o INSS não reconheceu.
Além disso, entrar com uma ação pode garantir:
- O direito ao benefício;
- O pagamento dos valores atrasados desde o óbito ou desde o requerimento;
- A segurança jurídica de que o seu direito foi reconhecido oficialmente.
Claro, o processo judicial pode levar alguns meses, mas os resultados compensam — principalmente quando você conta com um profissional que conhece bem os caminhos e argumentos que funcionam nesse tipo de caso.
Se você teve a pensão por morte negada e sente que a decisão foi injusta, não espere mais tempo. A cada mês sem o benefício, você pode estar deixando de receber valores importantes para a sua sobrevivência e de sua família.
Agir com rapidez é essencial, e o apoio jurídico certo pode fazer toda a diferença no sucesso do seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão por morte negada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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