Pensão por morte para filhos maiores com invalidez
A pensão por morte para filhos com deficiência não acaba aos 21. Confira as condições para esse benefício previdenciário e garanta segurança financeira.
A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido.
Quando um segurado do INSS falece, seus dependentes podem ter direito a esse benefício, que busca substituir a renda que o falecido garantia ao grupo familiar.
No caso de filhos maiores com invalidez, há regras específicas que garantem o direito ao benefício, mesmo após a maioridade.
Este artigo explicará detalhadamente como funciona esse direito, quem pode solicitar, quais os requisitos e o que fazer para garantir a concessão do benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão por morte?
- Quem tem direito à pensão em caso de morte?
- Quando o filho maior tem direito à pensão por morte?
- Quando o filho inválido é considerado dependente para receber pensão por morte?
- Como funciona a pensão por morte para filhos maiores com invalidez?
- Quando o filho atingir a maioridade de 21 anos, o que ocorrerá com a sua cota de pensão?
- Como pedir pensão por morte para filho deficiente?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
O segurado pode ser aposentado ou não, desde que tenha mantido a qualidade de segurado, ou seja, tenha contribuído para o INSS ou esteja dentro do período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuir, ainda mantém os direitos previdenciários).
O objetivo desse benefício é garantir que os dependentes do falecido não fiquem desamparados financeiramente, mantendo uma fonte de renda que os auxilie a suprir suas necessidades básicas.
Esse benefício tem critérios específicos e diferentes regras dependendo do tipo de dependente que solicita. No caso dos filhos, há regras que diferenciam o filho menor de idade e o filho maior de idade inválido.
Quem tem direito à pensão em caso de morte?
A legislação previdenciária, especialmente o artigo 16 da Lei 8.213/91, define os dependentes que podem receber a pensão por morte.
Esses dependentes são organizados em três classes, e a prioridade para receber o benefício é de quem está na primeira classe. Caso não existam dependentes na primeira classe, os da segunda podem solicitar, e assim por diante.
Os dependentes são:
- Primeira Classe (prioritários, com dependência presumida)
Cônjuge ou companheiro(a) (marido, esposa ou parceiro(a) em união estável).
Filhos não emancipados menores de 21 anos.
Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independentemente da idade.
- Segunda Classe (depende de comprovação de dependência econômica)
Pais do segurado falecido.
- Terceira Classe (também precisa comprovar dependência econômica)
Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
No caso dos filhos inválidos, a pensão pode ser vitalícia, desde que a condição de invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes do falecimento do segurado.
Quando o filho maior tem direito à pensão por morte?
O filho maior de idade somente mantém o direito à pensão por morte se for inválido ou possuir deficiência intelectual, mental ou deficiência grave reconhecida pelo INSS.
A regra geral da pensão por morte para filhos é que o benefício se encerra aos 21 anos. No entanto, se o filho apresentar invalidez antes do falecimento do segurado, ele mantém o direito ao benefício independentemente da idade.
É importante destacar que a data em que a invalidez ocorreu é essencial para a concessão do benefício. O INSS exige que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento do segurado.
Caso a invalidez aconteça depois da morte do segurado, o filho não poderá ser considerado dependente para fins previdenciários.
Quando o filho inválido é considerado dependente para receber pensão por morte?
Para que o filho maior inválido seja reconhecido como dependente para a concessão da pensão por morte, alguns critérios precisam ser atendidos.
Primeiro, a invalidez precisa ter sido constatada antes do falecimento do segurado. Isso significa que, se o filho desenvolveu uma incapacidade após a morte do pai ou da mãe, ele não será considerado dependente para fins previdenciários.
Além disso, a dependência econômica do filho inválido é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Isso significa que não é necessário demonstrar que o segurado falecido sustentava o filho, pois a lei já considera que um filho inválido depende financeiramente dos pais.
O que pode gerar indeferimentos por parte do INSS é a exigência de que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos. No entanto, essa exigência não existe na legislação, sendo uma interpretação restritiva feita pelo INSS.
A jurisprudência já confirmou que o que importa é a invalidez antes do falecimento dos pais, e não a idade do filho no momento da invalidez.
Como funciona a pensão por morte para filhos maiores com invalidez?
O funcionamento da pensão por morte para filhos inválidos segue os mesmos princípios gerais do benefício, mas com algumas particularidades:
- O benefício pode ser vitalício, desde que a invalidez permaneça e seja confirmada pelo INSS.
- É necessário passar por perícia médica, que avaliará a condição do requerente para confirmar a existência da invalidez e sua continuidade.
- A invalidez deve ser anterior ao falecimento do segurado, não importando se ocorreu antes ou depois dos 21 anos do filho.
- A pensão por morte para filhos inválidos pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez.
Quando o filho atingir a maioridade de 21 anos, o que ocorrerá com a sua cota de pensão?
Se o filho não for inválido ou deficiente, sua pensão será automaticamente encerrada aos 21 anos.
No entanto, se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, a pensão não será cortada e poderá continuar sendo paga enquanto a condição permanecer.
O INSS pode solicitar revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda se encontra inválido ou com a deficiência reconhecida. Caso seja constatado que houve recuperação da capacidade, a pensão pode ser cessada.
Como pedir pensão por morte para filho deficiente?
O pedido de pensão por morte para filho inválido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O requerente deve reunir documentação médica e pessoal para comprovar sua condição e vínculo com o segurado falecido.
Os passos para solicitação são:
Acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo e fazer o login.
Solicitar “Pensão por Morte” e preencher os dados.
Anexar documentos, como:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais do requerente e do falecido.
- Laudos médicos que comprovem a invalidez antes da morte do segurado.
- Documentação previdenciária, se houver.
Aguardar a perícia médica, caso o INSS solicite.
Acompanhar o andamento do pedido pelo próprio portal Meu INSS.
Se o pedido for negado e o requerente considerar que tem direito ao benefício, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar o Judiciário, onde há grande número de decisões favoráveis para quem atende aos requisitos da lei.
Assim sendo, a pensão por morte para filhos maiores com invalidez é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira.
Embora existam exigências burocráticas para sua concessão, a Justiça tem reconhecido que a idade em que a invalidez ocorreu não impede o direito ao benefício, desde que seja anterior ao falecimento do segurado.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação e teve o pedido negado, é fundamental buscar informações e, se necessário, o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir esse direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão por morte para filhos maiores com invalidez” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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