TJGO retroage pensão por morte com união estável à data do óbito!
O TJGO reconhece em decisão recente que a pensão por morte deve ser paga desde a data do óbito, mesmo quando a união estável é comprovada apenas depois na Justiça. Entenda o que levou a essa decisão!
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a pensão por morte é devida desde a data do óbito, mesmo quando a união estável é reconhecida apenas posteriormente na Justiça. A decisão reforçou que o direito do dependente não pode ser prejudicado pela ausência de formalização prévia da relação.
No caso, a união estável só foi reconhecida após o falecimento do segurado, o que gerou discussão sobre o momento inicial do pagamento do benefício. O Tribunal, no entanto, entendeu que a decisão judicial tem caráter declaratório, ou seja, apenas confirma uma situação que já existia.
Além disso, o entendimento destacou que o direito à pensão surge no momento do óbito, desde que comprovada a dependência e a relação, sendo possível o pagamento retroativo ao dependente.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a pensão por morte nesses casos e quais são os impactos dessa decisão para quem busca o reconhecimento de direitos previdenciários. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funciona a pensão por morte na união estável?
A pensão por morte na união estável é um benefício pago pelo INSS ao companheiro ou companheira após o falecimento do segurado, desde que seja comprovada a existência da relação e a dependência econômica.
Diferente do casamento, a união estável nem sempre está formalizada em documentos. Por isso, muitas vezes o reconhecimento precisa ser feito por meio de provas, como contas em conjunto, declaração de imposto de renda, testemunhas ou até decisão judicial.
Na prática, se a união já existia no momento do falecimento, o direito à pensão também já existia naquele instante. Com isso, mesmo que a união estável seja reconhecida somente depois, o pagamento da pensão pode retroagir à data do óbito.
Esse entendimento reforça a proteção previdenciária de quem vivia em união estável, evitando prejuízos por falta de formalização prévia. Quando comprovada, o companheiro passa a ter os mesmos direitos previdenciários de um cônjuge.
O que o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu sobre o tema?

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a pensão por morte deve ser paga desde a data do óbito, mesmo quando a união estável só é reconhecida posteriormente pela Justiça. No caso analisado, o pedido havia sido feito dentro do prazo legal, mas negado por falta de comprovação da união estável.
Após o reconhecimento judicial da relação, o pagamento havia sido fixado apenas a partir da sentença. Ao julgar o recurso, o TJGO entendeu que o direito à pensão deve seguir a legislação vigente no momento da morte, e não a data da decisão judicial.
O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que a sentença que declara a união estável tem natureza declaratória, ou seja, não cria um novo direito, apenas confirma uma situação que já existia. Assim, uma vez comprovada a relação, o dependente passa a ter direito à pensão desde o fato gerador — o óbito.
Na prática, o Tribunal garantiu o pagamento retroativo do benefício, evitando prejuízo financeiro ao dependente que já preenchia os requisitos desde o início.
Qual o impacto dessa decisão para beneficiários da pensão por morte?
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça um ponto essencial no direito previdenciário: o reconhecimento tardio da união estável não impede o acesso ao benefício desde a data do óbito.
O entendimento amplia a proteção ao dependente, deixando claro que o direito à pensão surge com a morte do segurado, e não com a decisão judicial. Ou seja, mesmo que o reconhecimento da relação aconteça depois, é possível receber valores retroativos.
Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “o impacto é relevante porque muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por não terem formalizado a união em vida. A decisão mostra que o que realmente importa é a prova da relação, e não apenas o registro formal”.
Para os dependentes, isso fortalece a possibilidade de buscar o benefício mesmo após o falecimento, garantindo maior segurança jurídica. Já para o sistema previdenciário, o entendimento consolida um parâmetro mais justo, baseado na realidade dos fatos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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