Pensão socioafetiva: quando gera a obrigação?
A pensão socioafetiva é a obrigação de pagar alimentos a quem foi criado com vínculo afetivo, mesmo sem laço biológico ou adoção formal.
Você sabia que é possível ter que pagar pensão mesmo sem ser pai ou mãe biológico de uma criança?
A Justiça brasileira reconhece que o afeto pode gerar obrigações jurídicas, e é aí que entra a chamada pensão socioafetiva.
Esse tipo de pensão surge em situações em que alguém — como um padrasto ou madrasta — assume, por vontade própria, o papel de responsável por uma criança, criando um vínculo tão forte quanto o biológico.
No Direito de Família, esse conceito tem ganhado cada vez mais espaço, já que as relações familiares não são mais definidas apenas pela genética, mas também pelo amor, responsabilidade e presença constante na vida do filho.
Esse reconhecimento pode trazer diversos direitos e deveres para o filho socioafetivo e para o responsável, incluindo pensão alimentícia, direito à herança e benefícios previdenciários.
Em algumas situações, mesmo sem ter adotado formalmente a criança, o pai ou mãe socioafetivo pode ser obrigado a pagar pensão caso a Justiça entenda que havia uma relação de dependência econômica e afetiva consolidada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a pensão socioafetiva?
A pensão socioafetiva é a obrigação de pagar alimentos que surge quando uma pessoa, mesmo sem ser pai ou mãe biológico, assume o papel de responsável por uma criança ou adolescente, construindo uma relação familiar baseada no afeto, na convivência e na função parental.
Esse tipo de pensão reconhece que a família vai além da biologia.
Assim, quem exerce o papel de pai ou mãe na prática, cuidando, sustentando, educando e protegendo, pode ser responsabilizado judicialmente a continuar oferecendo esse suporte, inclusive financeiro, após o fim da convivência ou do relacionamento com o genitor biológico.
Ou seja, ela aparece principalmente em situações onde um padrasto ou madrasta cria o enteado como se fosse seu próprio filho, se envolvendo na educação, nas decisões importantes, no sustento e no cuidado diário.
Ao longo do tempo, essa relação se consolida a ponto de gerar deveres jurídicos semelhantes aos da filiação biológica ou por adoção.
O fundamento principal dessa obrigação está no reconhecimento de que o afeto também constrói família, e por isso, quem assume a função de pai ou mãe, mesmo que só no dia a dia, deve também arcar com as responsabilidades típicas desse papel, caso ocorra a separação ou o rompimento da convivência.
O que diz a lei sobre pensão socioafetiva?
Apesar de não existir uma lei específica que trate exclusivamente da pensão socioafetiva, a matéria é amplamente reconhecida pelos tribunais brasileiros, principalmente com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas decisões de Tribunais Estaduais.
O que a Justiça tem entendido é que a relação socioafetiva, quando consolidada, pode gerar os mesmos deveres legais que um vínculo biológico.
Isso significa que, se você viveu como pai ou mãe de alguém, mesmo sem ter adotado legalmente ou sem ser parente de sangue, pode ser reconhecido como responsável por prestar alimentos.
O STJ já firmou entendimento de que a paternidade socioafetiva gera a obrigação alimentar, desde que sejam observados princípios constitucionais como o melhor interesse da criança e a dignidade da pessoa humana.
A base legal usada para esse entendimento inclui o artigo 1.694 do Código Civil (que trata do dever de alimentos) e os princípios constitucionais citados.
A Justiça considera que a função parental se impõe acima da biologia, e, uma vez formada a relação, os deveres familiares, como prestar alimentos, também surgem.
Quem tem direito à pensão socioafetiva?
Tem direito à pensão socioafetiva a criança ou adolescente que teve um padrasto, madrasta ou outra pessoa com quem conviveu, assumindo esse alguém o papel de pai ou mãe, com envolvimento real, afetivo e cotidiano na criação.
Esse direito não se limita a enteados. Em algumas situações, avós, tios ou até vizinhos que criaram uma criança podem ser reconhecidos judicialmente como pais socioafetivos, desde que a relação tenha sido clara, pública, contínua e com o exercício da autoridade e cuidado típicos de um responsável legal.
Mas atenção: não basta dizer que cuidou, levou no médico algumas vezes ou foi presente por afeto.
É preciso demonstrar convivência duradoura, dependência econômica da criança e uma clara atuação como pai ou mãe. O vínculo tem que ter sido sólido e reconhecido socialmente.
Na prática, quem assume a posição de “pai do coração” ou “mãe do coração” por muitos anos, e com isso gera uma expectativa de cuidado, pode sim ser obrigado a continuar sustentando essa criança após o fim da relação com o outro genitor.
Como funciona a pensão socioafetiva?
A pensão socioafetiva funciona de forma semelhante à pensão alimentícia tradicional. Após o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva, a criança passa a ter o direito de receber alimentos da pessoa reconhecida como responsável.
O processo normalmente envolve uma ação judicial, na qual se discute primeiro o vínculo afetivo, por meio de fotos, mensagens, testemunhos, comprovantes de despesas, planos de saúde e qualquer outro elemento que demonstre que a pessoa vivia como pai ou mãe da criança.
Comprovado esse vínculo, o juiz passa a analisar o binômio necessidade x possibilidade.
Isso quer dizer que o valor da pensão será fixado considerando tanto o quanto a criança precisa para se manter quanto a renda e a capacidade financeira de quem vai pagar.
Depois de fixada, a pensão é devida mensalmente. O pagamento pode ser feito por depósito bancário, desconto em folha ou acordo entre as partes.
Caso não haja pagamento, a pensão pode ser cobrada judicialmente, com aplicação das mesmas penalidades previstas na inadimplência da pensão comum, como prisão civil e penhora de bens.
É obrigatório pagar pensão socioafetiva?
Pagar pensão socioafetiva não é obrigatório de forma automática, ou seja, não basta ter convivido com a criança. A obrigação só surge após o reconhecimento formal da filiação socioafetiva por decisão judicial.
Esse reconhecimento exige provas de que a pessoa agiu como pai ou mãe:
- participou da criação,
- sustentou financeiramente,
- tomou decisões importantes sobre a vida da criança
- e era vista por ela e pela sociedade como figura parental.
Uma vez que o juiz reconhece essa relação, a pensão passa a ser obrigatória, nos mesmos moldes da pensão de pai ou mãe biológico, e pode ser cobrada judicialmente caso o pagamento não seja feito de forma voluntária.
Portanto, só há obrigação legal se o vínculo for reconhecido oficialmente. Relações passageiras ou afetos momentâneos não geram, por si só, dever de pagar alimentos.
Ainda assim, o risco de reconhecimento judicial existe quando a convivência é intensa e prolongada, especialmente se houve dependência.
Quando a pessoa paga pensão socioafetiva?
A pessoa passa a pagar pensão socioafetiva a partir da decisão do juiz que reconhece o vínculo socioafetivo e fixa a obrigação alimentar.
Isso significa que, mesmo que a relação afetiva já tenha terminado, os efeitos jurídicos dela podem permanecer, inclusive com o dever de continuar sustentando a criança ou adolescente.
Esse tipo de pensão é geralmente cobrada após o fim do relacionamento com o genitor biológico, quando a criança permanece vinculada emocionalmente à figura parental que a criou.
É nessa fase que muitos processos são iniciados, buscando o reconhecimento do vínculo e o direito à pensão.
A Justiça avalia se a pessoa assumiu a função parental de forma constante, pública e voluntária, e se a criança dependia dela para viver.
Havendo essas provas, a decisão pode determinar o pagamento retroativo ou imediato.
É importante saber que a pensão socioafetiva tem a mesma validade legal que a tradicional, inclusive no que diz respeito à possibilidade de revisão do valor, exoneração por maioridade, ou execução forçada em caso de inadimplência.
Como evitar a pensão socioafetiva?
A melhor forma de evitar a obrigação de pagar pensão socioafetiva é não assumir, ainda que informalmente, o papel de pai ou mãe de uma criança com quem você não tem laços legais ou biológicos.
Se você está em um relacionamento com alguém que já tem filhos, é natural criar laços com as crianças. Mas é importante estabelecer limites claros desde o início, principalmente se não há intenção de formalizar esse vínculo afetivo como parental.
Algumas atitudes que ajudam a evitar essa responsabilidade são:
- Não tomar decisões unilaterais sobre saúde, educação ou rotina da criança;
- Evitar incluir a criança como dependente em planos de saúde, declarações de imposto ou outros registros oficiais;
- Deixar claro para a criança e para os familiares que você é apenas companheiro ou companheira do genitor, sem substituir o pai ou mãe;
- Não se apresentar socialmente como pai/mãe, nem permitir que terceiros façam esse reconhecimento informal;
- Incentivar e respeitar a relação da criança com seus pais biológicos.
Além disso, em casos de separação, é recomendável formalizar um termo de encerramento da convivência, inclusive deixando registrado que não houve adoção nem assunção formal da filiação.
E aqui entra a importância de consultar um advogado especializado em Direito de Família. Só esse profissional pode analisar com clareza a sua situação e te orientar sobre como agir de forma segura, respeitosa e juridicamente correta.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão socioafetiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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