Pensão Socioafetiva: Quem não é genitor também paga pensão?

Você já ouviu falar sobre pensão socioafetiva? Uma pessoa que não é genitora também paga pensão? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema!

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Pensão Socioafetiva: Quem não é genitor também paga pensão?

Muito ouvimos falar sobre pensão alimentícia no Brasil. Sabemos que, geralmente, esse tipo de discussão envolve a responsabilidade do genitor para com seu filho. Entretanto, as diversas formações familiares nos levam a questionar qual a responsabilidade do padrasto, por exemplo.

Se uma criança foi criada pelo padrasto e depois este se separa da mãe, pode ser exigido o pagamento de pensão? Como a legislação brasileira enxerga essa possibilidade?

Este é um tema que tem ocupado cada vez mais espaços nos debates sobre pensão e relações familiares.

Assim, neste artigo vamos explorar o que é a pensão socioafetiva, como funciona, se é possível cobrar pensão de um pai socioafetivo, quando é possível pedir esse tipo de pensão, como provar sua existência e como evitar situações que levem a essa demanda.

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O que é pensão socioafetiva?

Digamos que Marcos se case com Sílvia, que já tem um filho de 4 anos, fruto de outro relacionamento. Marcos convive com o filho de Sílvia e passa a exercer uma relação de afeto com essa criança, tornando-se uma espécie de figura paterna na vida dela.

Mesmo sem ser pai biológico da criança, ele se torna uma pessoa essencial em sua vida, provendo amor, carinho, educação e até mesmo recursos financeiros para seu bem-estar.

É justamente nesses casos que entra em voga o conceito de pensão socioafetiva. A legislação brasileira reconhece que os laços de afeto e convivência podem criar obrigações similares às de um pai ou mãe biológicos.

Ou seja, ainda que Sílvia e Marcos se separem, é possível requerer o direito à pensão alimentícia para que Marcos continue provendo o sustento daquela criança, mesmo sem vínculo biológico.

A ideia por trás disso é garantir que as crianças e adolescentes não sejam prejudicados caso haja uma separação entre os pais ou responsáveis com quem mantêm uma relação socioafetiva forte.

Assim, a legislação brasileira reconhece que o afeto e a dedicação podem criar laços tão importantes quanto os laços de sangue, e é isso que chamamos de pensão socioafetiva.

Vale ressaltar que a pensão socioafetiva não está em nenhuma legislação específica, mas é reconhecida e fundamentada em diversos dispositivos legais presentes no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da obrigação alimentar (artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil).

Ou seja, ainda que aquela pessoa não seja pai ou mãe biológica, ela pode ser, sim, responsabilizada financeiramente pela criança com a qual manteve relação familiar afetiva.

Se, por um lado, a paternidade biológica se refere à questões sanguíneas e genéticas, tratando-se do genitor da criança, a paternidade socioafetiva considera os laços de afeto e convívio.

Como funciona a pensão socioafetiva?

No Brasil, as leis preveem que a obrigação de pagar pensão alimentícia não se restringe apenas aos pais biológicos, mas também aos pais socioafetivos.

Se uma pessoa escolhe conscientemente desempenhar o papel de pai ou mãe de uma criança ou adolescente, estabelecendo com ela laços profundos de afeto e convivência, ela pode ser legalmente convocada a prover pensão alimentícia, especialmente se essa relação vier a ser desfeita.

Entretanto, não basta apenas alegar que aquela relação socioafetiva existiu. A legislação exige que aquele vínculo seja comprovado.

Além disso, é comum que muitos se perguntem se existe tempo para configurar aquela relação como socioafetiva.

A resposta é não. O ordenamento jurídico não determina um tempo de convívio para que aquele menor possa requerer a pensão. O que a justiça vai fazer é analisar o caso, analisar as provas e a relação daquela família.

Se existe uma relação duradoura e responsabilidade parental, não precisa de anos para configurar como uma relação socioafetiva.

E se essa pessoa for namorado? Namorado paga pensão para um filho que não é dele?

Essa resposta também depende do tipo de relação que essa pessoa estabelece com a criança/adolescente.

Se, ainda que durante o namoro, o vínculo seja paternal, ele pode ser, sim, responsabilizado pelo sustento e pagamento de pensão alimentícia.

Mas, como afirmamos anteriormente, tudo vai depender da comprovação desse vínculo e dos laços afetivos que foram estabelecidos.

Como provar para receber pensão socioafetiva?

Segundo a legislação brasileira, para que uma pessoa possa receber pensão socioafetiva, é necessário comprovar a existência de uma relação de afeto e convivência com o suposto pai ou mãe socioafetivo.

Assim, isso pode ser feito através de diversos meios, como testemunhos de pessoas próximas que possam atestar a convivência e o afeto entre as partes.

Além disso, a pessoa pode apresentar documentos que demonstrem a responsabilidade assumida pelo pai ou mãe socioafetivo em relação ao beneficiário da pensão, como registros de escola, de saúde, entre outros.

A justiça avaliará essas evidências para determinar se a relação socioafetiva é suficientemente sólida para justificar o pagamento da pensão alimentícia.

E quando pedir pensão socioafetiva?

Existem diversas situações em que uma pessoa pode pedir pensão socioafetiva. Geralmente, esse pedido acontece quando há rompimento na relação entre o(a) genitor(a) e a outra pessoa.

Além disso, também é possível solicitar pensão socioafetiva quando o pai biológico não cumpre com suas obrigações de prover o sustento da criança ou adolescente, e o pai ou mãe socioafetivo desempenha esse papel após o fim do relacionamento com o pai biológico.

Ou seja, o pedido de pensão socioafetiva pode ser feito sempre que houver uma necessidade de garantir o sustento e o bem-estar da criança ou adolescente que mantém uma relação de afeto e convivência com uma pessoa que não é seu pai ou mãe biológico.

Para isso, é fundamental procurar um advogado especialista em direito de família. Somente um profissional capacitado saberá direcionar e analisar bem o caso para saber se cabe esse pedido.

Como evitar pensão socioafetiva?

Até então, falamos sobre o direito à pensão socioafetiva e em quais casos é possível requerê-la.

Entretanto, também é importante trazermos informações para os padrastos e madrastas que querem evitar esse tipo de responsabilidade.

Assim, para evitar situações que levem à demanda por pensão socioafetiva, é importante que os pais socioafetivos estejam cientes de suas responsabilidades em relação aos filhos que assumem como tal.

Ou seja, a pessoa teria que evitar o sustento material da criança ou adolescente, e também oferecer amor, carinho, apoio emocional e participar ativamente de sua vida.

Além disso, é importante que haja transparência e diálogo entre todas as partes envolvidas, para que as expectativas e os limites sejam claros desde o início da relação socioafetiva.

Filho socioafetivo tem direito a pensão por morte?

Assim como acontece com a pensão socioafetiva, a legislação prevê essa possibilidade. Entretanto, para requerer essa pensão, o filho socioafetivo também precisará comprovar aquela relação de afeto e convivência.

Os direitos dos filhos socioafetivos são similares aos direitos dos filhos biológicos, contanto que esse vínculo seja provado. A partir daí, esse filho terá direito às mesmas coisas que qualquer outro filho biológico teria.

Ratificamos a importância de buscar auxílio de um advogado especialista em direito de família para esclarecer sobre essas questões.

Assim, será possível garantir os direitos dos filhos socioafetivos e promover melhor bem-estar para as partes interessadas.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Áreas de atuação: Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho.

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