Periculosidade ou insalubridade para frentista?
Você sabia que frentistas têm direito a adicional de periculosidade ou insalubridade? Entenda como funciona e como garantir o pagamento correto desses direitos.
Se você trabalha ou já trabalhou como frentista de posto de combustível, é bem provável que já tenha ouvido falar nos tais adicionais de insalubridade e periculosidade.
Mas será que você sabe exatamente o que são esses direitos? E mais: qual deles você tem direito a receber? Como calcular? E o que fazer se a empresa não paga?
Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas com linguagem direta, prática e sem enrolação, afinal, é o seu dinheiro e a sua saúde que estão em jogo.
E sim, pode ficar tranquilo: você está no lugar certo pra entender tudo isso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional de insalubridade?
- O que é adicional de periculosidade?
- Frentista tem direito à insalubridade ou periculosidade?
- Qual o valor do adicional de periculosidade e insalubridade para frentistas?
- Como calcular o adicional de periculosidade e insalubridade para frentistas?
- O que fazer se o adicional de periculosidade ou insalubridade não for pago ao frentista?
- Preciso de advogado para adicional de insalubridade e periculosidade para o frentista?
- Um recado final para você!
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O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra que o trabalhador recebe quando está exposto a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruídos, calor excessivo, poeira tóxica, entre outros.
O contato com esses elementos, de forma habitual ou permanente, pode trazer riscos sérios à saúde, especialmente com o passar do tempo.
O adicional de insalubridade é uma forma de compensar esse risco. Ele está previsto na CLT (artigo 189 a 192) e é regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
E aqui vai um ponto importante: o valor desse adicional é calculado com base no salário-mínimo, e não no salário do trabalhador. Ou seja, o percentual pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade a que o funcionário está exposto: mínimo, médio ou máximo.
No caso do frentista, os agentes nocivos mais comuns são os vapores de gasolina e derivados de petróleo, como o benzeno, substância considerada cancerígena.
Mas, atenção: pra que o adicional seja pago, é preciso haver comprovação por meio de laudo técnico. Sem laudo, dificilmente a empresa vai pagar esse valor espontaneamente.
O que é adicional de periculosidade?
A periculosidade se aplica quando o trabalhador exerce atividades que envolvem perigo real e constante, como explosões, contato com inflamáveis, eletricidade de alta tensão ou até mesmo segurança pessoal com risco de violência.
Para os frentistas, esse direito está mais do que consolidado.
Segundo a NR-16 da CLT (Anexo 2), trabalhadores que operam bombas de combustíveis ou permanecem na área de risco (cerca de 7,5 metros das bombas) estão expostos à periculosidade.
Isso vale independentemente de o trabalhador manusear diretamente o combustível ou não. Se ele está no local e o risco está presente, tem direito ao adicional.
E quanto se paga nesse caso? O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Isso mesmo: diferente da insalubridade, aqui o cálculo é sobre o seu salário e não sobre o salário mínimo. E isso faz muita diferença no bolso, como a gente vai ver mais adiante.
Frentista tem direito à insalubridade ou periculosidade?
A resposta mais objetiva é: tem direito à periculosidade.
E em alguns casos, também pode ter direito à insalubridade, mas não dá pra receber os dois ao mesmo tempo. A lei (mais precisamente o artigo 193, §2º da CLT) determina que o trabalhador deve optar por um dos dois adicionais, caso tenha direito a ambos.
Na prática, a maioria dos frentistas acaba optando pela periculosidade, porque o valor é mais alto e o risco de explosão ou incêndio em um posto de combustível é algo permanente, já reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Não é necessário fazer laudo toda vez, o simples fato de trabalhar no posto já basta para caracterizar o risco e garantir o adicional de 30%.
Por outro lado, o adicional de insalubridade exige comprovação específica. A empresa precisa fazer um laudo técnico que mostre, por exemplo, que o trabalhador está exposto ao benzeno ou outros agentes químicos em níveis acima dos permitidos.
Se o posto oferecer EPIs eficazes e houver ventilação adequada, o direito pode ser afastado.
Então, se você trabalha em um posto e não recebe nenhum dos dois adicionais, vale acender o alerta. Muito provavelmente o seu direito está sendo violado, especialmente se você atua diretamente no abastecimento ou permanece próximo das bombas.
Qual o valor do adicional de periculosidade e insalubridade para frentistas?
Para o frentista, o valor do adicional de periculosidade será sempre 30% sobre o salário-base. Esse valor é somado ao salário mensal e entra na base de cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Suponha que o frentista receba R$ 2.000,00 de salário-base. O adicional será:
- 30% de R$ 2.000 = R$ 600,00
Já o valor do adicional de insalubridade varia conforme o grau estabelecido no laudo técnico. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores são os seguintes:
- Grau mínimo (10%): R$ 151,80
- Grau médio (20%): R$ 303,60
- Grau máximo (40%): R$ 607,20
Como se vê, mesmo no grau máximo, a insalubridade pode ser inferior ao valor da periculosidade. Ou seja, o adicional de periculosidade tende a ser mais vantajoso financeiramente, justamente porque é aplicado sobre o salário real e não sobre o salário mínimo.
Ah, e tem mais: esses valores entram na base de cálculo de outros direitos, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e até na rescisão.
Se a empresa não paga o adicional, ela está descumprindo a legislação trabalhista e pode ser condenada a pagar tudo retroativamente, inclusive com multa, juros e correção.
Como calcular o adicional de periculosidade e insalubridade para frentistas?
O cálculo em si é bem direto, mas muita gente confunde a base de cálculo. Vamos separar:
Tipo de Adicional | Base de Cálculo | Percentual | Valor Mensal |
---|---|---|---|
Periculosidade | Salário-base (R$ 2.000,00) | 30% | R$ 600,00 |
Insalubridade (grau mínimo) | Salário mínimo (R$ 1.518,00) | 10% | R$ 151,80 |
Insalubridade (grau médio) | Salário mínimo (R$ 1.518,00) | 20% | R$ 303,60 |
Insalubridade (grau máximo) | Salário mínimo (R$ 1.518,00) | 40% | R$ 607,20 |
Se o trabalhador tem direito a valores retroativos, o cálculo deve considerar até cinco anos anteriores (caso o vínculo ainda esteja ativo) ou dois anos após o desligamento (se já saiu da empresa).
Mas atenção: esses cálculos precisam considerar também os reflexos legais. Ou seja, tudo aquilo que o adicional influencia: 13º, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e até a aposentadoria especial.
É por isso que, em muitos casos, vale contar com o apoio de um advogado trabalhista especializado, que já sabe onde e como buscar esses valores, montar os cálculos corretos e apresentar a documentação na Justiça.
O que fazer se o adicional de periculosidade ou insalubridade não for pago ao frentista?
Se o frentista estiver em atividade de risco e não estiver recebendo o adicional correspondente, o primeiro passo é tentar resolver internamente com o empregador, pedindo o pagamento correto e, se necessário, solicitando uma reavaliação do ambiente por meio de laudo técnico.
Algumas empresas regularizam o pagamento diante de uma solicitação bem fundamentada.
Se isso não funcionar, é possível apresentar denúncia anônima ao Ministério do Trabalho, que pode enviar fiscalização ao posto para verificar se há descumprimento das normas de segurança.
Em casos em que o risco for confirmado, a empresa pode ser autuada e obrigada a pagar os valores devidos.
A via mais comum, porém, é a ação trabalhista com pedido de adicional. Nesse processo, o frentista poderá comprovar a atividade de risco, apresentar contracheques, fotos, e contar com perícia judicial caso necessário.
A decisão costuma reconhecer o direito quando a situação de risco é evidente, como no caso do trabalho com combustíveis.
Preciso de advogado para adicional de insalubridade e periculosidade para o frentista?
Embora não seja obrigatório, contar com advogado trabalhista especializado faz toda a diferença.
Esse tipo de ação exige conhecimento técnico sobre normas do trabalho, perícia, jurisprudência e principalmente cálculos de verbas e reflexos. Um erro simples pode levar o juiz a negar o pedido por falta de prova adequada.
O advogado também pode cuidar de toda a parte processual, inclusive pedindo perícia no ambiente de trabalho, apresentando laudos comparativos e montando um histórico da função desempenhada pelo frentista.
Isso ajuda o juiz a entender a rotina do trabalhador e a decidir com mais segurança sobre o direito ao adicional.
Além disso, o profissional pode calcular com exatidão os valores retroativos e seus reflexos em outras verbas, como férias, 13º, FGTS e rescisão. Isso evita perdas e aumenta as chances de uma indenização justa.
Em alguns casos, o advogado pode conseguir resolver o problema com um acordo extrajudicial, poupando tempo e desgaste.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “periculosidade ou insalubridade para frentista” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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